COLETA SELETIVA Cláusulas Exemplificativas

COLETA SELETIVA. A coleta seletiva é efetuada por meio de responsabilidade compartilhada entre as cooperativas, que recolhem, separam e comercializam os resíduos seletivos. A Prefeitura municipal repassa recursos para a realização dos serviços, conforme contrato firmado. O município contempla 98,9% de seu território com a cobertura de coleta de resíduos sólidos domiciliares (PMC, 2010). As Cooperativas que atuam no municípios são: Cooperativa de Reciclagem de Lixo Amigos e Amigas Solidárias – COOPARLAS, Cooperativa dos Carroceiros e Catadores de Material Reciclável de Canoas – COOPCAMATE, Associação de Triagem e Reciclagem Mato Grande – ATREMAG e a Cooperativa RENASCER. Todas as unidades possuem licenças de operação emitida pela Secretaria de Meio Ambiente. Além de catadores cadastrados os trabalhadores atuam como agentes ambientais, fazendo visitas aos cidadãos de Canoas e orientando a melhor maneira de separar o resíduo em suas residências. As ações de segregação da parcela inorgânica (lixo seco) dos resíduos através das cooperativas atuantes no município repercutem no encaminhamento de significativa quantidade de materiais para os processos de reciclagem. A Coleta Seletiva auxilia nas questões socioambientais, com a geração de trabalho e renda, bem como contribui com a reciclagem de materiais e redução das pressões sobre a exploração dos recursos não renováveis, como plásticos e metais. Segundo dados do Plano de Saneamento Básico (2013) cerca de 187,2 ton/mês de resíduos recicláveis são recolhidos com a comercialização de 145,7 tom/mês, restando 41,6 ton/mês de rejeitos transportados para unidade de transbordo.
COLETA SELETIVA. É um sistema de recolhimento e triagem de materiais, tais como papéis, plásticos, vidros, metais e orgânicos que podem ser reutilizados ou reciclados. A coleta seletiva proporciona: a minimização da quantidade de resíduos destinados aos aterros, garantindo assim maior tempo de vida a estes aterros, pois seu espaço será utilizado apenas para deposição de rejeitos (resíduos que, devido às suas características, não podem ser reutilizados ou reciclados); o não esgotamento dos recursos naturais, já que o material reciclado será empregado na produção de novos produtos, dispensando o uso desses recursos; e a geração de emprego e renda parapessoas de baixa renda, constituindo um importante fator socioambiental, pois os coletores de materiais recicláveis contribuem para melhoria do meio ambiente por meio do seu trabalho. O município de Platina realiza campanhas de conscientização ambiental por meio de panfletos informativos sobre coleta seletiva, orientando a população sobre materiais recicláveis e formas de segregação destes materiais.
COLETA SELETIVA. Prestação de serviços de recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares, recicláveis, de porta a porta, através de caminhões baús, onde os resíduos deverão ser previamente separados pelos usuários nas unidades domiciliares ou comerciais, urbanos e rurais para posterior destinação em local a ser informado pelo Município;
COLETA SELETIVA. 6.4.1 O lixo domiciliar será separado pelos munícipes em lixo seco, lixo úmido e rejeito conforme a Lei Municipal n° 1.159 de 03 de Julho de 2014, que institui obrigatoriamente a separação e destinação final dos resíduos sólidos, dispõe sobre as proibições acerca da disposição final de rejeitos, e dá outras providências.
COLETA SELETIVA. A coleta e o transporte de resíduos sólidos recicláveis serão realizados com a utilização de 01 caminhão tipo baú de médio porte. A Associação que não dispuser de veículo próprio deverão fornecer equipe com dois coletores. O transporte, neste caso, será realizado por veículo da UFSM que levará o material até a sede da Associação responsável pela respectiva semana, em qualquer dos dias no horário das 8 h às 17 h. Esta medida tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento de mais Associações oportunizando que, todas as legalmente habilitadas, possam se beneficiar dos resíduos gerados pela Instituição. A equipe de coleta será composta por 1 (um) motorista e 2 (dois) coletores para cada veículo, para a execução dos serviços. Para o caso de aumento significativo de demanda de recicláveis, a Associação ficará obrigada a aumentar a frequência de coleta, inicialmente, para três vezes na semana e/ou ampliar o horário da mesma ou mais vezes de forma atender a demanda da Instituição. O número de contêineres ou setores poderá vir a sofrer variações no decorrer do Termo, conforme alterações da quantidade de resíduos gerados a serem coletados. Também no caso de ultrapassagem continuada por longos períodos do horário limite para o fim da coleta, a Comissão de Coleta Seletiva Solidária e a PROINFRA poderão solicitar o aumento do número de equipes, com o objetivo de adequação dos serviços aos horários determinados. Os serviços de coleta deverão ser executados obedecendo aos circuitos planejados, adequados ao sistema viário e a sua legislação de forma a conferir uma constância de atendimento em cada local e garantir confiabilidade na completa abrangência dos mesmos. Os pontos de coleta serão fornecidos pela PROINFRA à Associação, assim como os pontos de entrega voluntária (PEVs) a serem definidos posteriormente à assinatura do Termo. Tais pontos deverão, obrigatoriamente, ser coletados pela Associação. Poderão ser sugeridas alterações destes roteiros, visando a adequação e as alterações no trânsito ou otimização de circuitos. Tais alterações, entretanto, deverão ser aprovadas pela Comissão de Coleta Seletiva e pela PROINFRA. A não possibilidade de atendimento dos roteiros definidos, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada ao fiscal/servidor e/ou o Setor de Planejamento Ambiental da PROINFRA no momento da constatação da ocorrência, de forma que possa ser dada a orientação à Associação quant...
COLETA SELETIVA. A Associação deverá necessariamente ter a seguinte estrutura de pessoal, para a equipe de recolhimento de recicláveis: - Mínimo de 2 (dois) coletores associados e 1 (um) motorista associado, por equipe disponibilizada, necessários à execução diária do serviço de coleta, no caso da Associação possuir veículo próprio. - No caso da Associação não possuir veículo próprio: Mínimo de 2 (dois) coletores associados para recepção do veículo da UFSM.
COLETA SELETIVA. Para a execução dos serviços de coleta seletiva solidária, pertinentes a este Termo de Compromisso, a Associação deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados, podendo ser próprio ou locado:
COLETA SELETIVA. Pelo art. 36 da Lei Federal nº 12.305/2010, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, em relação à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Para tanto, o poder público municipal deve estabelecer sistema de coleta seletiva, priorizando a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e articular com os agentes econômicos e
COLETA SELETIVA. A CONCESSIONÁRIA deverá ofertar os serviços de coleta seletiva porta a porta, no mínimo, para 100% da população da sede urbana e ponto a ponto nas demais ÁREAS URBANAS, bem como nas ÁREAS RURAIS, com frequência mínima de 1 vez por semana, a partir:
COLETA SELETIVA. Segunda e Sexta: Centro, Área 01, Área 02, Área 03, Área 04.