DA EQUIPE DE TRABALHO. 2.12.1. A CONTRATADA deverá providenciar a admissão do quadro de pessoal necessário e suficiente para a realização de todos os serviços estipulados.
2.12.2. As equipes de trabalho deverão ser compostas por médicos-veterinários devidamente inscritos no CRMV-SP, capacitados para atividade de esterilização cirúrgica de cães e gatos. A composição mínima da equipe será, obrigatoriamente, de três médicos-veterinários e dois auxiliares para cada um.
2.12.3. Providenciar, além disso, equipe suficiente contendo responsável para coordenação do atendimento ao público e orientações aos tutores, auxiliares capacitados para manejo de animais, montagem e instalação de equipamentos, bem como auxiliar responsável pela digitação, capacitado para realização de registros no SICAD.
2.12.4. Os médicos veterinários devem estar em dia com as suas obrigações junto aos conselhos de classe. Os integrantes da equipe de trabalho envolvidos diretamente com o manejo dos animais devem estar com esquemas vacinais atualizados, conforme recomendações dos programas oficiais, contra tétano e raiva, e outras que venham a ser incluídas.
DA EQUIPE DE TRABALHO. A prestação dos serviços ocorrerá nos Edifícios Sede da Secretaria de Estado da Fazenda situado à Avenida Historiador Rubens de Mendonça esquina com Rua J, Centro Político Administrativo, no horário das 08h00min às 18h00min horas, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço e de acordo com as necessidades da SEFAZ, nas unidades fazendárias da Capital e do Interior do Estado. Será disponibilizada uma sala adequada (espaço físico) na sede da SEFAZ para que a contratada possa desenvolver as atividades administrativas objeto deste TR, cabendo à mesma (CONTRATADA) o fornecimento de mobiliário, equipamentos de informática e comunicação (fax, telefone, computador); - Não serão pagas horas extras aos trabalhadores. Eventuais necessidades de trabalho além do expediente normal serão devidamente compensadas através de banco de horas, sendo posteriormente concedidas folgas compensatórias de acordo com a legislação trabalhista, a serem acordadas com a fiscalização; - Na hipótese dos profissionais contratados não corresponderem à expectativa estabelecida, a contratante deverá providenciar a sua substituição até 48 horas após a comunicação formal. O pedido de substituição poderá ocorrer a qualquer tempo, independente de qualquer fator que não seja relacionado à conduta, assiduidade e desempenho no exercício de suas funções; - Em caso de ausência de quaisquer dos empregados alocados, por qualquer motivo, a Contratada deverá providenciar a devida substituição no prazo máximo de 02 horas após o início da respectiva jornada. - As horas de trabalho perdidas por atraso ou ausência de quaisquer empregados serão repostas através do banco de horas, observada tolerância de 15 minutos; - Manter sistema de pronto atendimento de emergência 24 horas, acessível por meio de telefone celular ou fixo, disponibilizando equipe técnica especializada e operacional, a fim de sanar urgências que ponham em risco a integridade dos ocupantes e/ou das instalações físicas da CONTRATADA ou qualquer de seus equipamentos e instalações.
DA EQUIPE DE TRABALHO. 29.1. Os trabalhos serão conduzidos por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
29.2. De conformidade com o Decreto 141/20 de 30 de dezembro de 2020, ficam designados os seguintes servidores para o acompanhamento do presente Edital, com respectivas funções:
29.2.1. Pregoeiro(a) Titular – Zulnei Luchtenberg Equipe de apoio Dayane Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
DA EQUIPE DE TRABALHO. 4.11.1. A PROMITENTE FORNECEDORA fica responsável por disponibilizar quantas pessoas forem necessárias para realizar os serviços nos prazos, nas quantidades e nas condições dispostas no Termo de Referência, sendo A O N A O S S E R G O R P 1 TE R O N O D Estado de Mato Grosso MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE
4.11.2. Toda equipe da PROMITENTE FORNECEDORA deverá ser treinada, as suas expensas e seguir rigorosamente os procedimentos de execução dos serviços.
4.11.3. PROMITENTE FORNECEDORA deverá substituir de imediato qualquer operador que não siga as regras estabelecidas.
DA EQUIPE DE TRABALHO. A Contratada disponibilizará mão de obra devidamente treinada e qualificada para o desempenho satisfatório das atividades em quantidade suficiente para o bom andamento dos serviços, inclusive nomeando 01 (um) Encarregado para coordenar a execução dos serviços, dimensionando também a quantidade de operadores das máquinas e motorista de caminhões necessários para a execução dos serviços. A equipe média prevista está apresentada em planilha anexa e discriminada nas planilhas orçamentárias.
DA EQUIPE DE TRABALHO. 4.1. A Contratada deverá disponibilizar a equipe de gerenciamento e supervisão do facilities para realização dos serviços contratados devendo designar um preposto para tratar das questões contratuais perante a Contratante.
4.2. Conforme Estudo Preliminar o Gerenciamento e supervisão do Facilities será organizado da seguinte forma:
4.2.1. Gestor de Facilities - Engenheiro Responsável – CBO 214x-xx
4.2.1.1. Trata-se do gerenciamento, coordenação e planejamento de todos os serviços apresentados na estrutura da figura acima. A gestão de facilities terá como responsável um Engenheiro cujas principais atividades estarão ligadas a gestão do facilities nos seguintes aspectos:
a) Planejamento do trabalho e controle do serviço executado;
DA EQUIPE DE TRABALHO. A CONTRATADA deverá cuidar para que seus profissionais apresentem-se sempre trajando uniformes e crachás; O uniforme deverá compreender, no mínimo, camisa com a logomarca da prestadora dos serviços, calça (social ou jeans) e calçados fechados (tênis, sapato ou bota); O comparecimento dos funcionários ao local da prestação dos serviços sem a devida uniformização e identificação constituirá motivo suficiente para a recusa de acesso, ficando a CONTRATADA responsável por quaisquer prejuízos decorrentes do caso; Os funcionários deverão comportar-se com discrição, urbanidade e civilidade, zelando pelo ambiente de trabalho e mantendo a concentração que os serviços realizados requerem, preservando valores éticos, respeito pessoal, cortesia e tolerância.
DA EQUIPE DE TRABALHO. 4.1.6.11.1. Para uma execução eficiente dos serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá manter no local da prestação dos serviços, uma quantidade adequada de profissionais para atender aos usuários da cantina.
4.1.6.11.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
4.1.6.11.3. Manter os seus empregados usando uniforme completo (calças e camisas), mediante uso permanente de crachás, com fotografia recente e nome visível.
4.1.6.11.4. Todos os trabalhadores da respectiva área, fruto da presente concessão de uso onerosa, deverão apresentar caderneta de vacinação em dia, devendo as mesmas serem apresentadas anualmente a repartição sanitária para necessária revisão.
4.1.6.11.5. Instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as normas internas da Administração. 4.1.6.11.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato a fim de evitar desvio de função.
DA EQUIPE DE TRABALHO. 29.1. A Empresa contratada deverá manter quadro completo de pessoal técnico (um nutricionista) conforme Resolução CFN n°600, de 25/02/2018 e operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas e apresentá-lo em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
29.2. A Empresa contratada deverá apresentar o comprovante de vínculo profissional formal dos seus colaboradores;
29.3. Os manipuladores de alimentos (qualquer pessoas do serviço de alimentação que entra em contato direta ou indiretamente com o alimento) deverão receber treinamento específico, apresentando-se com uniformes adequados, conservados e limpos.
29.4. Manter profissional responsável (encarregado) pelos serviços e garantir a efetiva substituição do profissional, quando necessário;
29.5. A Empresa contratada deverá ter em seu quadro funcional o profissional nutricionista. A comprovação do vínculo profissional pode ser da mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
DA EQUIPE DE TRABALHO. A Empresa contratada deverá manter quadro completo de pessoal técnico (um nutricionista) conforme Resolução CFN n°600, de 25/02/2018 e operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas e apresentá-lo em até 10 (dez) dias após a