DA EQUIPE DE TRABALHO. 7.1. A CONTRATADA deverá providenciar a admissão do quadro de pessoal necessário e suficiente para a realização de todos os serviços estipulados.
7.2. As equipes de trabalho deverão ser compostas por médicos-veterinários devidamente inscritos no CRMV-SP, capacitados para atividade de esterilização cirúrgica de cães e gatos. A composição mínima da equipe será, obrigatoriamente, de três médicos-veterinários e dois auxiliares para cada um.
7.3. Providenciar, além disso, equipe suficiente contendo responsável para coordenação do atendimento ao público e orientações aos tutores, auxiliares capacitados para manejo de animais, montagem e instalação de equipamentos, bem como auxiliar responsável pela digitação, credenciado para realização de registros no SICAD, ou sistema similar que venha a ser implantado pela Prefeitura.
7.4. Os médicos veterinários devem estar em dia com as suas obrigações junto aos conselhos de classe. Os integrantes da equipe de trabalho envolvidos diretamente com o manejo dos animais devem estar com esquemas vacinais atualizados, conforme recomendações dos programas oficiais, contra tétano e raiva, e outras que venham a ser incluídas.
DA EQUIPE DE TRABALHO. 29.1. Os trabalhos serão conduzidos por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
29.2. De conformidade com o Decreto 001/23 de 11 de Janeiro de 2023, ficam designados os seguintes
29.2.1. Pregoeiro(a) Titular – Zulnei Luchtenberg Equipe de apoio Dayane Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
DA EQUIPE DE TRABALHO a) Manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas.
b) Para contratação de profissionais (merendeiras), o processo de seleção deverá exigir formação mínima de 5º ano do ensino fundamental, devendo, no decorrer do contrato, estimular ações que visem à conclusão do ensino fundamental, tais como matrículas em cursos de educação de jovens e adultos, flexibilizar horários para estudos, considerando que o trabalho a ser executado irá requerer conhecimentos de medidas, controle de estoque, cálculo de per captas, leitura e aplicação de cardápios e receitas.
c) O pessoal contratado pela CONTRATADA deverá ser supervisionado, treinado, qualificado e uniformizado observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais sendo considerada, nesse particular, como única empregadora, sem que haja vínculo de solidariedade empregatícia com a Secretaria de Estado da Educação.
d) Xxxxxx em caráter permanente durante a execução dos serviços equipe de profissionais de supervisão, por lote e contrato e durante a execução dos serviços, devidamente registrada no Conselho Regional de Nutricionistas, e 01 (um) (a) coordenador (a) responsável nutricionista, também habilitada no CRN, com atribuições/autoridade legal por procuração, suficientes para representá-la em tudo que se relacionar com os serviços contratados, que poderá ser 1 (um) para os contratos firmados com a CONTRATANTE.
d.1) Encaminhar mensalmente à CONTRATANTE a relação de profissionais de supervisão por escola (nutricionista e merendeira), ou sempre que houver atualização;
d.2) Durante o período de férias escolares, o representante da CONTRATADA (coordenador responsável) deverá permanecer de plantão para atendimento das demandas da CONTRATANTE, ou poderá designar outro funcionário devidamente habilitado.
d.3) O (a) coordenador (a) responsável nutricionista deverá executar suas atividades, no mínimo, em horário comercial a atender as demandas da CONTRATANTE.
e) Realizar no início do contrato e sempre que necessário, as suas expensas, os exames de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes, de todo o pessoal envolvido na produção da alimentação, devendo manter os laudos em arquivo e disponibilizá-los à CONTRATANTE quando requisitado.
e.1) em caso de afastamento de mão de obra por contaminação por COVID-19 (Corona Vírus), deve-se realizar o devido acompanhamento do atestado de saúde, comunicar imed...
DA EQUIPE DE TRABALHO. 6.13.1. A PROMITENTE FORNECEDORA fica responsável por disponibilizar quantas pessoas forem necessárias para realizar os serviços nos prazos, nas quantidades e nas condições dispostas no Termo de Referência, sendo que PROMITENTE FORNECEDORA, deverá dispor de equipe e operadores do com nível de conhecimento satisfatório para realização dos trabalhos.
6.13.2. Toda equipe da PROMITENTE FORNECEDORA deverá ser treinada, as suas expensas e seguir rigorosamente os procedimentos de execução dos serviços.
6.13.3. PROMITENTE FORNECEDORA deverá substituir de imediato qualquer operador que não siga as regras estabelecidas.
DA EQUIPE DE TRABALHO. A Contratada disponibilizará mão de obra devidamente treinada e qualificada para o desempenho satisfatório das atividades em quantidade suficiente para o bom andamento dos serviços, inclusive nomeando 01 (um) Encarregado para coordenar a execução dos serviços, dimensionando também a quantidade de operadores das máquinas e motorista de caminhões necessários para a execução dos serviços. A equipe média prevista está apresentada em planilha anexa e discriminada nas planilhas orçamentárias.
DA EQUIPE DE TRABALHO. 7.8.1. Dispor e manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender plenamente o cumprimento das obrigações contratuais assumidas, conforme determinação legal e atendendo o quadro mínimo obrigatório;
7.8.2. Xxxxxx, obrigatoriamente, profissional responsável técnico pelos serviços, devidamente credenciado no Conselho Regional de Nutricionistas, e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato contínuo a eventuais impedimentos;
7.8.3. Manter o pessoal em condições de saúde compatível com suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes;
7.8.4. Apresentar à contratante, quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados envolvidos na prestação dos serviços objeto do contrato;
7.8.5. Manter os funcionários dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, devendo se apresentar barbeados, com as unhas aparadas, sendo vedado o uso de esmaltes, brincos, colares, pulseiras e outros adornos, durante o trabalho;
7.8.6. Os funcionários deverão se apresentar, no local de trabalho, devidamente uniformizados, com uniforme completo, conforme legislação e limitar seu uso aos horários e locais de trabalho. A Contratada deverá fornecer os uniformes específicos ao desempenho das funções e equipamentos de proteção individual específicos, com troca diária de uniformes.
7.8.7. A escala de serviço dos funcionários da Contratada deverá ser afixada nas dependências da Contratante, especificando todas as categorias com nome, respectivos horários e função.
7.8.8. Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas;
7.8.9. Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programa de treinamento destinado aos empregados operacionais, administrativos e técnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio;
7.8.10. Os uniformes devem ser obrigatoriamente fornecidos pela Contratada. Os uniformes, fornecidos pela contratada deverão ser compostos por: aventais, jalecos, calças e blusa de cor clara incluindo agasalhos/ blusas de inverno, calçados fechados, botas antiderrapantes, incluindo ainda, obrigatoriamente rede de malha fina ...
DA EQUIPE DE TRABALHO. 4.1.6.11.1. Para uma execução eficiente dos serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá manter no local da prestação dos serviços, uma quantidade adequada de profissionais para atender aos usuários da cantina.
4.1.6.11.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
4.1.6.11.3. Manter os seus empregados usando uniforme completo (calças e camisas), mediante uso permanente de crachás, com fotografia recente e nome visível.
4.1.6.11.4. Todos os trabalhadores da respectiva área, fruto da presente concessão de uso onerosa, deverão apresentar caderneta de vacinação em dia, devendo as mesmas serem apresentadas anualmente a repartição sanitária para necessária revisão.
4.1.6.11.5. Instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as normas internas da Administração. 4.1.6.11.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato a fim de evitar desvio de função.
DA EQUIPE DE TRABALHO. A(s) Contratada(s) deverão providenciar a admissão do quadro de pessoal necessário para a realização de todos os serviços estipulados, de acordo com a distribuição quantitativa definida pelo total de cirurgias constantes no item 13, por um período de um ano que deverá ser composto por, no mínimo:
DA EQUIPE DE TRABALHO. A Empresa contratada deverá manter quadro completo de pessoal técnico (um nutricionista) conforme Resolução CFN n°600, de 25/02/2018 e operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas e apresentá-lo em até 10 (dez) dias após a
DA EQUIPE DE TRABALHO. A CONTRATADA deverá cuidar para que seus profissionais apresentem-se sempre trajando uniformes e crachás; O uniforme deverá compreender, no mínimo, camisa com a logomarca da prestadora dos serviços, calça (social ou jeans) e calçados fechados (tênis, sapato ou bota); O comparecimento dos funcionários ao local da prestação dos serviços sem a devida uniformização e identificação constituirá motivo suficiente para a recusa de acesso, ficando a CONTRATADA responsável por quaisquer prejuízos decorrentes do caso; Os funcionários deverão comportar-se com discrição, urbanidade e civilidade, zelando pelo ambiente de trabalho e mantendo a concentração que os serviços realizados requerem, preservando valores éticos, respeito pessoal, cortesia e tolerância.