DA EQUIPE DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DA EQUIPE DE TRABALHO. 4.11.1. A PROMITENTE FORNECEDORA fica responsável por disponibilizar quantas pessoas forem necessárias para realizar os serviços nos prazos, nas quantidades e nas condições dispostas no Termo de Referência, sendo A O N A O S S E R G O R P 1 TE R O N O D Estado de Mato Grosso MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE
DA EQUIPE DE TRABALHO. 4.1.3.1 - Manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas.
DA EQUIPE DE TRABALHO. 14.1. A equipe de trabalho, que ficará responsável pelo bom andamento do restaurante e lancheria, será por conta da CONCESSIONÁRIA, e o seu quantitativo deverá ser suficiente para executar o atendimento dentro do horário de funcionamento pré-estabelecido, sem que haja transtornos, devendo a CONCESSIONÁRIA acatar parecer do IFRS - Campus Rio Grande
DA EQUIPE DE TRABALHO a) Manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas.
DA EQUIPE DE TRABALHO. A CONTRATADA deverá cuidar para que seus profissionais apresentem-se sempre trajando uniformes e crachás; O uniforme deverá compreender, no mínimo, camisa com a logomarca da prestadora dos serviços, calça (social ou jeans) e calçados fechados (tênis, sapato ou bota); O comparecimento dos funcionários ao local da prestação dos serviços sem a devida uniformização e identificação constituirá motivo suficiente para a recusa de acesso, ficando a CONTRATADA responsável por quaisquer prejuízos decorrentes do caso; Os funcionários deverão comportar-se com discrição, urbanidade e civilidade, zelando pelo ambiente de trabalho e mantendo a concentração que os serviços realizados requerem, preservando valores éticos, respeito pessoal, cortesia e tolerância.
DA EQUIPE DE TRABALHO. 5.1 A(s) Contratada(s) deverão providenciar a admissão do quadro de pessoal necessário para a realização de todos os serviços estipulados, de acordo com a distribuição quantitativa definida pelo total de cirurgias constantes no item 13, por um período de um ano que deverá ser composto por, no mínimo:
DA EQUIPE DE TRABALHO. 17.1. Para todos e quaisquer efeitos de direito, a Comissão de Valores Mobiliários, como Contratante, não responderá, em hipótese alguma, por ações trabalhistas eventualmente ajuizadas contra a Contratada, não se aplicando a solidariedade prevista no artigo 455 da CLT, em caso de inadimplemento das obrigações derivadas do Contrato de Trabalho da Contratada com seus empregados.
DA EQUIPE DE TRABALHO. A prestação dos serviços ocorrerá nos Edifícios Sede da Secretaria de Estado da Fazenda situado à Avenida Historiador Rubens de Mendonça esquina com Rua J, Centro Político Administrativo, no horário das 08h00min às 18h00min horas, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço e de acordo com as necessidades da SEFAZ, nas unidades fazendárias da Capital e do Interior do Estado. Será disponibilizada uma sala adequada (espaço físico) na sede da SEFAZ para que a contratada possa desenvolver as atividades administrativas objeto deste TR, cabendo à mesma (CONTRATADA) o fornecimento de mobiliário, equipamentos de informática e comunicação (fax, telefone, computador); - Não serão pagas horas extras aos trabalhadores. Eventuais necessidades de trabalho além do expediente normal serão devidamente compensadas através de banco de horas, sendo posteriormente concedidas folgas compensatórias de acordo com a legislação trabalhista, a serem acordadas com a fiscalização; - Na hipótese dos profissionais contratados não corresponderem à expectativa estabelecida, a contratante deverá providenciar a sua substituição até 48 horas após a comunicação formal. O pedido de substituição poderá ocorrer a qualquer tempo, independente de qualquer fator que não seja relacionado à conduta, assiduidade e desempenho no exercício de suas funções; - Em caso de ausência de quaisquer dos empregados alocados, por qualquer motivo, a Contratada deverá providenciar a devida substituição no prazo máximo de 02 horas após o início da respectiva jornada. - As horas de trabalho perdidas por atraso ou ausência de quaisquer empregados serão repostas através do banco de horas, observada tolerância de 15 minutos; - Manter sistema de pronto atendimento de emergência 24 horas, acessível por meio de telefone celular ou fixo, disponibilizando equipe técnica especializada e operacional, a fim de sanar urgências que ponham em risco a integridade dos ocupantes e/ou das instalações físicas da CONTRATADA ou qualquer de seus equipamentos e instalações.
DA EQUIPE DE TRABALHO. 29.1. Os trabalhos serão conduzidos por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Trombudo Central (SC), 31 de Março de 2022.
DA EQUIPE DE TRABALHO. 7.8.1. Dispor e manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender plenamente o cumprimento das obrigações contratuais assumidas, conforme determinação legal e atendendo o quadro mínimo obrigatório;