Da Solidariedade Passiva Cláusulas Exemplificativas

Da Solidariedade Passiva. O (a) devedor(a) solidário(a) comparece, neste ato, anuindo expressamente ao ora convencionado, responsabilizando-se incondicionalmente com o(a) CONTRATANTE, de maneira irrevogável e irretratável, pelo total cumprimento de todas as obrigações, pecuniárias ou não, assumidas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Da Solidariedade Passiva. Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de — ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Da Solidariedade Passiva. OS FIADORES comparecem, neste ato, na condição de DEVEDORES SOLIDÁRIOS, anuindo expressamente ao ora convencionado, responsabilizando-se incondicionalmente com o(a) CONFITENTE DEVEDOR(A), de maneira irrevogável e irretratável, pelo total cumprimento de todas as obrigações, pecuniárias ou não, assumidas neste instrumento.

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

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