DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO. 26.1 – A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
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DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO. 26.1 – 20.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmentetotal, o objeto do Contrato.
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DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO. 26.1 – 18.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
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DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO. 26.1 – 12.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmentetotal, o objeto do Contrato.
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