DA SUBSTITUIÇÃO DOS ÍNDICES Cláusulas Exemplificativas

DA SUBSTITUIÇÃO DOS ÍNDICES. Cláusula III - Se o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) adotado neste instrumento deixar de refletir a correta atualização monetária, se for extinto ou congelado, ou por qualquer motivo inaplicável integral ou parcialmente, fica estabelecido entre as partes como índice substitutivo o Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV).
DA SUBSTITUIÇÃO DOS ÍNDICES. CLÁUSULA 3ª – Se o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx adotado neste instrumento for extinto ou congelado, ou por qualquer motivo inaplicável, integral ou parcialmente, ou ainda deixar de refletir a correta atualização monetária, fica estabelecido entre as partes como índice substitutivo o Índice Geral de Preços
DA SUBSTITUIÇÃO DOS ÍNDICES. Cláusula III - Se o INCC-DI adotado neste instrumento for extinto ou congelado, ou por qualquer motivo inaplicável, integral ou parcialmente, ou ainda deixar de refletir a correta atualização monetária, fica estabelecido entre as partes como índice substitutivo: o CUB - Índice de Custo Unitário Básico - H8-2N, publicado pelo Sinduscon-SP. Se o mesmo ocorrer com relação ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fica eleito como seu substitutivo o Índice Geral de Preços – Mercado(IGPM), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV).

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