CONDIÇÃO DO NEGÓCIO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÃO DO NEGÓCIO a) O(S) COMPRADOR(ES) declaram neste ato que não possui(em) apontamento(s) e/ou restrição(ões) em seu(s) nome(s) junto aos órgãos de proteção ao crédito. Neste sentido, compromete(m)-se a entregar à VENDEDORA, em até 05 (cinco) dias contados desta data, cópia autenticada de seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de estado civil), os 03 (três) últimos comprovantes de renda (inclusive, imposto de renda e extratos bancários) para realização da análise cadastral e de crédito do(s) mesmo(s) pela VENDEDORA.
CONDIÇÃO DO NEGÓCIO. As Partes concordam que as obrigações previstas nas Cláusulas 14.1 e 14.2 são elementos essenciais deste Acordo e do Contrato Majela e, caso os Acionistas Xxxxxx não concordassem com tais obrigações, este Acordo e tampouco o Contrato Majela teriam sido celebrados. Adicionalmente, os Acionistas concordam que o Preço de Aquisição, conforme discriminado no Contrato Majela, inclui parcela destinada a remunerar os Acionistas Xxxxxx, pelas obrigações aqui assumidas, sendo que nenhum pagamento adicional será devido aos Acionistas Majela neste sentido, pelo período mencionado na presente Cláusula.
CONDIÇÃO DO NEGÓCIO. As Partes concordam que as obrigações previstas nas Cláusulas 15.1 e 15.1.1 são elementos essenciais deste Acordo e, caso as Partes não concordassem com tais obrigações, as Partes não teriam celebrado este Acordo e tampouco realizado qualquer dos atos jurídicos aqui previstos. Adicionalmente, as Partes concordam que o preço de aquisição pago pela Companhia nos termos do Contrato Medcom inclui parcela destinada a remunerar os Acionistas Medcom pelas obrigações aqui assumidas, sendo que nenhum pagamento adicional será devido aos Acionistas Medcom neste sentido pelo período mencionado nas Cláusulas 15.1 e 15.1.1.
CONDIÇÃO DO NEGÓCIO. As Partes concordam que as obrigações previstas na Cláusula 16.1 são elementos essenciais deste Acordo e do Contrato Biohosp e, caso os Acionistas Biohosp não concordassem com tais obrigações, a Companhia não teria celebrado o Contrato Biohosp, as Partes não teriam celebrado este Acordo e tampouco realizado qualquer dos atos jurídicos aqui previstos. Adicionalmente, as Partes concordam que o Preço de Aquisição previsto no Contrato Biohosp inclui parcela destinada a remunerar os Acionistas Biohosp pelas respectivas obrigações assumidas, sendo que nenhum pagamento adicional será devido aos Acionistas Biohosp neste sentido, pelo período mencionado na presente Cláusula.

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  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026