Da Sucessão Tributária. Seguindo o mesmo o mesmo entendimento da legislação trabalhista, o Código Tributário Nacional, prevê em seu artigo 133 a sucessão tributária, responsabilizando o adquirente, novo Franqueado, a todas as obrigações tributárias oriundas do fundo de comércio29 do alienante.
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.