DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE FRANQUIA Cláusulas Exemplificativas

DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE FRANQUIA. Além das hipóteses de Extinção do Vínculo Contratual entre Franqueado e Franqueador estudadas no capítulo anterior, há também, como hipótese de extinção desta modalidade contratual, a Cessão e Transferência do Contrato de Franquia a terceiro interessado. Para a consultora jurídica de Franchising Melitha Nevoa Prado “Um franqueado repassar seu ponto não traz prejuízos e nem é negativo para a imagem da rede”19. Embora a Cessão e Transferência do Contrato de Franquia não seja devidamente regulamentada pela legislação específica brasileira, pode-se afirmar que decorre do princípio da autonomia negocial20 havida entre as partes, gerando diversos efeitos e consequências aos integrantes desta transação, por este motivo, deve-se analisar minuciosamente todos os aspectos envolvidos para efetivação desta operação. Inicialmente, se faz necessário a conceituação deste instituto, para que se possa analisar a responsabilização de cada parte, e os respectivos efeitos.