We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE FRANQUIA Cláusulas Exemplificativas

DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE FRANQUIA. Além das hipóteses de Extinção do Vínculo Contratual entre Franqueado e Franqueador estudadas no capítulo anterior, há também, como hipótese de extinção desta modalidade contratual, a Cessão e Transferência do Contrato de Franquia a terceiro interessado. Para a consultora jurídica de Franchising Melitha Nevoa Prado “Um franqueado repassar seu ponto não traz prejuízos e nem é negativo para a imagem da rede”19. Embora a Cessão e Transferência do Contrato de Franquia não seja devidamente regulamentada pela legislação específica brasileira, pode-se afirmar que decorre do princípio da autonomia negocial20 havida entre as partes, gerando diversos efeitos e consequências aos integrantes desta transação, por este motivo, deve-se analisar minuciosamente todos os aspectos envolvidos para efetivação desta operação. Inicialmente, se faz necessário a conceituação deste instituto, para que se possa analisar a responsabilização de cada parte, e os respectivos efeitos.

Related to DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE FRANQUIA

  • TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.