DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Cláusulas Exemplificativas

DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Artigo 111 A Suplementação de Aposentadoria por Xxxxxxxxx, observado o disposto no Artigo 79, será concedida ao Participante que na data do início da aposentadoria por invalidez da Previdência Social tiver completado 90 (noventa) dias de filiação ao Plano.
DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Artigo 157 A Suplementação da Aposentadoria por Invalidez será concedida ao Participante de acordo com as condições estabelecidas no Artigo 111 e consistirá no valor apurado conforme Artigo 112, multiplicado por k/(to+ k), sendo: k = tempo, em número de meses, que faltaria para o Participante obter o direito à suplementação na forma do Artigo 134 ou do Artigo 138, o que primeiro ocorreria, contado a partir de 31/03/1998; to = tempo ininterrupto de efetiva filiação ao PSAP/Eletropaulo Alternativo, em número de meses, contado até 31/03/1998, inclusive.

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