SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA Cláusulas Exemplificativas

SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A Empresa garantirá a todos os trabalhadores que aderirem aos Planos de Benefícios Previdenciários (COMCAPREV ou MAISPREV), a paridade da contribuição normal, conforme estipulada no plano de custeio atuarial, sendo repassada ao FUMPRESC, até o 13º (décimo terceiro) dia útil do mês subseqüente, as contribuições incidentes sobre a remuneração do empregado.
SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A TRENSURB efetuará um estudo, com a participação do SAERGS, sobre o Plano de Aposentadoria BBPrev, buscando torná-lo adequadamente equânime para todos os trabalhadores da Empresa.
SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A COMCAP garantirá a todos os trabalhadores que aderirem aos Planos de Benefícios Previdenciários (COMCAPREV ou MAISPREV), a paridade da contribuição normal, conforme estipulada no plano de custeio atuarial, sendo repassada ao FUMPRESC, até o 13º (décimo terceiro) dia útil do mês subseqüente, as contribuições incidentes sobre a remuneração do empregado.
SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A TRENSURB efetuará um estudo, com a participação do SINDIMETRO, sobre o Plano de Aposentadoria BBPrev, buscando torná-lo adequadamente equânime para todos os trabalhadores da Empresa.
SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Prestação mensal pecuniária concedida ao participante depois que se aposentar pelo regime da Previdência Social e enquanto ele se mantiver desligado do quadro de empregados de PATROCINADOR, nos termos deste Regulamento.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: