Da Aposentadoria por Invalidez Cláusulas Exemplificativas

Da Aposentadoria por Invalidez. A Aposentadoria por Xxxxxxxxx assegurada aos Participantes ativos do PSAP/FUNDAÇÃO CESP corresponderá à diferença entre o SRB e o valor da Aposentadoria por Invalidez concedida pela Previdência Social ou valor do BSPS, aquele que for maior. Para efeito do "caput" deste artigo, o valor BSPS será aquele calculado de acordo com o Artigo 129, com base no tempo de serviço comprovado no momento da concessão, atualizado até o mês da DIB. O valor da Aposentadoria por Xxxxxxxxx não poderá ser inferior a 15% (quinze por cento) do SRB. O Participante ativo ou autopatrocinado, que tiver direito à Aposentadoria por Xxxxxxxxx, fará jus, também, ao recebimento, na forma de pagamento único, das contribuições por ele efetuadas ao PAP/Fundação CESP, que compuseram a Conta de Aposentadoria Individual, atualizada até o mês anterior à DIB, observado o disposto no Parágrafo único deste artigo. O Participante, a seu critério, poderá destinar o valor previsto no "caput" deste artigo à elevação da renda mensal de Aposentadoria por Invalidez, através da conversão em renda, com base no princípio de Equivalência Atuarial, conforme sua opção tratada no Artigo 76.‌ O Participante que tenha portado recursos para este Plano fará jus ao benefício adicional, correspondente à conversão do Saldo de Conta Portabilidade em renda mensal, com base no princípio de Equivalência Atuarial, conforme sua opção tratada no Artigo 76. Ao Participante coligado, que vier a se aposentar por invalidez antes de adquirir o direito ao recebimento do BSPS, será assegurado um benefício correspondente à conversão da Reserva de Saldamento calculada na data da concessão do benefício, em uma renda mensal vitalícia com continuação para os Beneficiários, com base no princípio de Equivalência Atuarial, limitada ao valor do BSPS apurado na forma do Artigo 129.‌ Para o Participante que exerceu a opção prevista no Artigo 135, será assegurado um benefício calculado na forma do Artigo 85.
Da Aposentadoria por Invalidez. Artigo 25 – A Aposentadoria por Invalidez será concedida ao Participante que se invalidar e será paga durante o período em que lhe for garantida a Aposentadoria por Invalidez pela Previdência Social – RGPS, observado o disposto nos parágrafos deste artigo.
Da Aposentadoria por Invalidez. Art. 22 - A complementação de aposentadoria por invalidez será paga ao participante com pelo menos 12 (doze) meses de contribuição para o Plano Básico de Benefício administrado pela FAPES, durante o período em que lhe for garantida a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social, ressalvado o disposto no parágrafo 2º deste artigo, observado o disposto no art. 70.
Da Aposentadoria por Invalidez. Art. 33. O servidor do município, que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Da Aposentadoria por Invalidez. Art. 61. A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz de readaptação ou limitação de função e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição, observado quanto ao seu cálculo, o que estabelece o art. 88.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

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