DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE Cláusulas Exemplificativas

DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE. Art. 57. Ao Participante que não esteja com contrato de trabalho suspenso, ressalvada a situação do Participante em gozo do Benefício de Auxílio-Doença, descrito nos artigos 22 a 24 deste Regulamento, é facultado requerer a suspensão temporária de suas contribuições, por meio de preenchimento de formulário próprio ou outros canais indicados pelo SARAH PREVIDÊNCIA.

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