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DA TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. Art. 16. Na transferência de administração de plano de benefícios para outra entidade de previdência complementar, parte do fundo administrativo registrado nas demonstrações contábeis do PGA da DF- PREVICOM poderá ser transferida, observando-se o critério da equivalência patrimonial em relação ao montante dos recursos garantidores do plano de benefícios para valoração da parcela devida.

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