DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ASSISTENCIAL. 16.1.1. A definição de urgência e emergência prevista no artigo 35-C da Lei n° 9.656/98 é:
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DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ASSISTENCIAL. 16.1.1. A definição de urgência Urgência e emergência Emergência prevista no artigo 35-C da Lei n° 9.656/98 é:
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