DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE. 1. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014-PLENO, após autorização expressa da Secretária Geral de Administração. 2. As aquisições ou contratações adicionais (caronas) referidas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3. As aquisições ou contratações adicionais (caronas), não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4. Os pedidos de adesão deverão ser encaminhados ao Departamento de Gestão Patrimonial e Compras – DEPC, onde serão devidamente instruídos, cabendo à autorização a Secretária Geral de Administração do TCE-RO.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE. 1. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal da Prefeitura Municipal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014-PLENOMirante da Serra, após autorização expressa da Secretária Geral do Ordenador de Despesas desta Administração.
2. As aquisições ou contratações adicionais (caronas) referidas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3. As aquisições ou contratações adicionais (caronas), não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4. Os pedidos de adesão deverão ser encaminhados ao Departamento de Gestão Patrimonial e Compras – DEPCServiço de Registro de Preços - SRP, onde serão devidamente instruídos, cabendo à a autorização a Secretária Geral de da Administração do TCE-ROda PMMS.
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Samples: Licitação
DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE. 1. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014-PLENO, após autorização expressa da Secretária Secretária-Geral de Administração.
2. As aquisições ou contratações adicionais (caronas) referidas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3. As aquisições ou contratações adicionais (caronas), não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4. Os pedidos de adesão deverão ser encaminhados ao Departamento de Gestão Patrimonial e Compras – DEPC, onde serão devidamente instruídos, cabendo à autorização a Secretária Secretária-Geral de Administração do TCE-RO.
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Samples: Pregão Eletrônico