DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA Cláusulas Exemplificativas

DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA. 10.1 O Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é realizado mediante aprovação do UNILESTE, tendo validade de 01 (um) semestre, abrangendo todas as mensalidades do período letivo a que se refere, devendo ser renovado a cada período letivo. 10.2 O período máximo de utilização do Programa de Incentivo à Graduação corresponde a 2 (duas) vezes o prazo de integralização do curso, mediante atendimento dos requisitos de renovação semestral previsto em Normativo.
DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA. 10.1 O Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é realizado mediante aprovação do UNILESTE, tendo validade de 01 (um) semestre, abrangendo todas as mensalidades do período letivo a que se refere, devendo ser renovado a cada período letivo. 10.2 O período máximo de utilização do Programa de Incentivo à Graduação UBEC corresponde a 2 (duas) vezes o prazo de integralização do curso, mediante atendimento dos requisitos de renovação semestral pre- visto em Normativo. 10.3 O programa poderá ser extinto, suspenso, limitado ou cancelado a qualquer tempo a critério do UNILESTE, respeitados as concessões vigentes firmados anteriormente.
DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA. 9.1. O Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é realizado mediante aprovação da UCB, tendo validade de 01 (um) semestre, abrangendo todas as mensalidades do período letivo a que se refere, devendo ser renovado a cada período letivo. 9.2. O programa poderá ser extinto, suspenso, limitado ou cancelado a qualquer tempo a critério da UCB, respeitados os contratos vigentes firmados anteriormente.

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  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmo atendea cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 8.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguro. 8.2.1. Para as propostas de contratação recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 31/05/2011 a 30/05/2016 - -

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1.º da Constituição Federal.