DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 15.1. Para conhecimento do imóvel, objeto deste Termo de Referência, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do imóvel, das condições de exploração, dos acessos, equipamentos a serem utilizados, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Concessão de Uso. 15.1.1. Para realização da visita técnica será necessário o agendamento prévio junto ao Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas - SGEE, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX n.º 4.143 – Prédio Minas – 8º andar, bairro Serra Verde, nesta Capital, ou através do telefone (00)0000- 0000, 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; 15.1.2. A visita técnica é facultativa. 15.1.3. A NÃO realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais. 15.2. Ao fim da visita técnica, a Unidade emitirá uma Declaração de Visita Técnica, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, emitida pelo Secretaria de Estado de Esportes - SEESP. 15.3. A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através do preenchimento da declaração, conforme ANEXO VI – OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, anexando-a a Proposta de Preços.
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Samples: Licensing Agreements
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 15.1. 14.1 - Para conhecimento do imóvel, objeto deste Termo de Referência, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do imóvel, das condições de exploração, dos acessos, equipamentos a serem utilizados, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Concessão Onerosa de Uso.
15.1.1. 14.2 - Apresentar Declaração de Visita Técnica, conforme modelo emitido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.
14.3 - A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através do preenchimento da declaração, OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, anexando-a à Proposta de Preços.
14.4 - Para realização da visita técnica será necessário o agendamento prévio junto ao Superintendência Departamento de Engenharia e Arquitetura / Gerência de Gestão de Estruturas Esportivas - SGEEBens e Serviços do IPSEMG, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, na Rodovia Papa Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx XX n.º 4.143 – Prédio Minas – 8º andarx.x 225 - Mezanino do Bloco D, bairro Serra VerdeSanta Efigênia, nesta Capital, ou através do telefone (00)0000- 0000, 00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
15.1.2. A visita técnica é facultativa0000.
15.1.3. 14.5 - A NÃO não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais.
15.2. Ao fim da visita técnica, a Unidade emitirá uma Declaração de Visita Técnica, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, emitida pelo Secretaria de Estado de Esportes - SEESP.
15.3. A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através do preenchimento da declaração, conforme ANEXO VI – OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, anexando-a a Proposta de Preços.
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Samples: Concessão Onerosa De Uso Do Imóvel
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 15.16.1. Para conhecimento do imóvel, objeto deste Termo de Referência, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do imóvel, das condições de exploração, dos acessos, equipamentos a serem utilizados, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Concessão concessão de Uso.
15.1.16.1.1. Para realização da visita técnica será necessário o agendamento prévio junto ao Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas - SGEE, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX n.º 4.143 – Prédio Minas – 8º andar, bairro Serra Verde, nesta Capital, ou através do telefone (00)0000- 0000, 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
15.1.26.1.2. A visita técnica é facultativa.
15.1.36.1.3. A NÃO não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais.
15.26.2. Ao fim da visita técnica, a Unidade emitirá uma Declaração de Visita Técnica, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, emitida pelo Secretaria de Estado de Esportes - SEESP.
15.36.3. A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através do preenchimento da declaração, conforme ANEXO VI – OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, anexando-a a Proposta de Preços.
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Samples: Licensing Agreements
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 15.16.1. Para conhecimento do imóvel, objeto deste Termo de Referência, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do imóvel, das condições de exploração, dos acessos, equipamentos a serem utilizados, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Concessão Onerosa de Uso.
15.1.16.1.1. Para realização da visita técnica será necessário o agendamento prévio junto ao Superintendência Departamento de Gestão de Estruturas Esportivas - SGEEBens e Serviços do IPSEMG, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, na Rodovia Papa Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx XX n.º 4.143 – Prédio Minas – 8º andarx.x 225 - Mezanino do Bloco D, bairro Serra VerdeSanta Efigênia, nesta Capital, ou através do telefone (00)0000- 0000, 00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;0000.
15.1.26.1.2. A visita técnica é facultativa.
15.1.36.1.3. A NÃO não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais.
15.26.2. Ao fim da visita técnica, a Unidade emitirá uma Declaração de Visita Técnica, conforme modelo constante do Anexo V VI deste Edital, emitida pelo Secretaria Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Esportes - SEESPMinas Gerais -IPSEMG.
15.36.3. A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através do preenchimento da declaração, conforme ANEXO VI V I – OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, anexando-a a Proposta de Preços.
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Samples: Concessão Onerosa De Uso Do Imóvel