Common use of DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA Clause in Contracts

DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 15.1. Para conhecimento do imóvel, objeto deste Termo de Referência, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do imóvel, das condições de exploração, dos acessos, equipamentos a serem utilizados, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Concessão de Uso. 15.1.1. Para realização da visita técnica será necessário o agendamento prévio junto ao Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas - SGEE, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX n.º 4.143 – Prédio Minas – 8º andar, bairro Serra Verde, nesta Capital, ou através do telefone (00)0000- 0000, 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; 15.1.2. A visita técnica é facultativa. 15.1.3. A NÃO realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais. 15.2. Ao fim da visita técnica, a Unidade emitirá uma Declaração de Visita Técnica, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, emitida pelo Secretaria de Estado de Esportes - SEESP. 15.3. A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através do preenchimento da declaração, conforme ANEXO VI – OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, anexando-a a Proposta de Preços.

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Samples: Licensing Agreements

DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 15.1. 14.1 - Para conhecimento do imóvel, objeto deste Termo de Referência, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do imóvel, das condições de exploração, dos acessos, equipamentos a serem utilizados, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Concessão Onerosa de Uso. 15.1.1. 14.2 - Apresentar Declaração de Visita Técnica, conforme modelo emitido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG. 14.3 - A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através do preenchimento da declaração, OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, anexando-a à Proposta de Preços. 14.4 - Para realização da visita técnica será necessário o agendamento prévio junto ao Superintendência Departamento de Engenharia e Arquitetura / Gerência de Gestão de Estruturas Esportivas - SGEEBens e Serviços do IPSEMG, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, na Rodovia Papa Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx XX n.º 4.143 – Prédio Minas – 8º andarx.x 225 - Mezanino do Bloco D, bairro Serra VerdeSanta Efigênia, nesta Capital, ou através do telefone (00)0000- 0000, 00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; 15.1.2. A visita técnica é facultativa0000. 15.1.3. 14.5 - A NÃO não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais. 15.2. Ao fim da visita técnica, a Unidade emitirá uma Declaração de Visita Técnica, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, emitida pelo Secretaria de Estado de Esportes - SEESP. 15.3. A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através do preenchimento da declaração, conforme ANEXO VI – OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, anexando-a a Proposta de Preços.

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Samples: Concessão Onerosa De Uso Do Imóvel

DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 15.16.1. Para conhecimento do imóvel, objeto deste Termo de Referência, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do imóvel, das condições de exploração, dos acessos, equipamentos a serem utilizados, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Concessão concessão de Uso. 15.1.16.1.1. Para realização da visita técnica será necessário o agendamento prévio junto ao Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas - SGEE, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX n.º 4.143 – Prédio Minas – 8º andar, bairro Serra Verde, nesta Capital, ou através do telefone (00)0000- 0000, 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; 15.1.26.1.2. A visita técnica é facultativa. 15.1.36.1.3. A NÃO não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais. 15.26.2. Ao fim da visita técnica, a Unidade emitirá uma Declaração de Visita Técnica, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, emitida pelo Secretaria de Estado de Esportes - SEESP. 15.36.3. A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através do preenchimento da declaração, conforme ANEXO VI – OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, anexando-a a Proposta de Preços.

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Samples: Licensing Agreements

DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 15.16.1. Para conhecimento do imóvel, objeto deste Termo de Referência, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do imóvel, das condições de exploração, dos acessos, equipamentos a serem utilizados, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Concessão Onerosa de Uso. 15.1.16.1.1. Para realização da visita técnica será necessário o agendamento prévio junto ao Superintendência Departamento de Gestão de Estruturas Esportivas - SGEEBens e Serviços do IPSEMG, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, na Rodovia Papa Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx XX n.º 4.143 – Prédio Minas – 8º andarx.x 225 - Mezanino do Bloco D, bairro Serra VerdeSanta Efigênia, nesta Capital, ou através do telefone (00)0000- 0000, 00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;0000. 15.1.26.1.2. A visita técnica é facultativa. 15.1.36.1.3. A NÃO não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais. 15.26.2. Ao fim da visita técnica, a Unidade emitirá uma Declaração de Visita Técnica, conforme modelo constante do Anexo V VI deste Edital, emitida pelo Secretaria Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Esportes - SEESPMinas Gerais -IPSEMG. 15.36.3. A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através do preenchimento da declaração, conforme ANEXO VI V I – OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, anexando-a a Proposta de Preços.

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Samples: Concessão Onerosa De Uso Do Imóvel