DACONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DACONTRATADA. 6.1.1. obriga-se a executar fielmente o objeto contratado, conforme as especificações e prazos estipulados, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações; 6.1.2. manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de incorrer nas penalidades contidas sob pena de incorrer nas penalidades contidas neste edital e na minuta contratual; 6.1.3. permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pelo CONTRATANTE da execução do objeto contratado, por funcionários seus e/ou prepostos por ele indicados, facultando-lhes o livre acesso a todas as instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes ao objeto contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Contratante; 6.1.4. aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado, nos limites estabelecidos no § 1º do artigo 65, da Lei Federal n.º 8;666/93; 6.1.5. reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93; 6.1.6. responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 6.1.7. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual; 6.1.8. realizar os ajustes necessários ao regular fornecimento, caso estes não sejam aceitos pela fiscalização da contratante; 6.1.9. justificar por escrito as razões técnicas operacionais quando não fornecer os produtos contratados;
DACONTRATADA. Fornecer os produtos/serviços no prazo previsto;
DACONTRATADA. 6.1.1. Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional à Câmara. 6.1.2. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as Especificações Técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos locais da obra, assim como o processo de sua utilização. 6.1.3. Responder por todo o ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com a obra, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos. 6.1.4. Zelar para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados. 6.1.5. Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as normas referentes à segurança e acidente do trabalho. 6.1.6. Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança, bem como atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços. 6.1.7. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Câmara Municipal, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais. 6.1.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, o objeto deste termo, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado, sendo ainda, responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros. 6.1.9. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas. 6.1.10. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualific...
DACONTRATADA. 1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos, nas mesmas condições e percentuais registrados na Ata de Registro de Preços, sempre através de Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável do Município; 1.1 O produto deverá ter como base a melhor oferta concretizada por lance expressos em reais; 2 PARA FORNECIMENTO dositens, a CONTRATADA deverá: 2.1 Emitir orçamento prévio; 2.2 Fornecer os produtos disponíveis em estoque, no ato do recebimento da nota de fornecimento; 3 A CONTRATADA deverá manter em estoque um número de produtos, na quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita manutenção do fornecimento dos produtos. 4 A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Engenheiro caldas; 5 A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO ▇▇▇▇▇▇ ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita; 6 O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades.
DACONTRATADA. Fornecer os produtos/serviços noprazoprevisto;
DACONTRATADA. 9.1 - Executar perfeitamente os serviços contratados, por meio de pessoas idóneas e tecnicamente capacitadas, sob sua responsabilidadee sem qualquer solidariedade da CMBH, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos em dia, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo ainda, com relaçãoao contingentealocado,responsabilidapdela coordenaçãeo supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica. 9.2 - Orientar-se pela disciplina do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de promover uma publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas pertinentes, que seja amorase condizentecom os bons costumes,com observância,em todos os trabalhos, das limitações previstas no $ 1' do artigo 37 da Constituição Federal. 9.3 - Manter condição de adequado atendimento à CMBH, inclusive de forma presencial em reuniões na sede da mesma, mediante convocação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 9.4 - Apresentar plano de avaliação dos resultados, planejamento de mídia e definição do impacto total desejado e de frequência de veiculação necessária de cada campanha. CÂMARA ]WUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Indicar, por escrito, um preposto para representa-laem todas as questões relacionadas ao contrato firmado com a CMBH.
DACONTRATADA. São as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).

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  • CONTRATADA Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Planejamento empresarial.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;

  • DA CONTRATADA a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos: a.1) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra; a.2) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos a.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos; a.4) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal; a.5) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; a.6) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; a.7) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; a.8) ▇▇▇▇▇▇, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; a.9) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; a.10) ▇▇▇▇▇▇▇, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; a.11) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; a.12) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE; a.13) ▇▇▇▇▇▇▇▇, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE. a.14) Quando, por algum motivo, o objeto dessa licitação estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato

  • CONTRATANTES Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa ROSINALDO ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CNPJ nº. 17.342.234/0001-10.

  • CONTRATANTE Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.