DANOS MORAIS E/OU ESTÉTICOS. 7.7.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, pelos Danos Morais e Estéticos, desde que decorrente diretamente de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a Terceiros e efetivamente indenizáveis nos termos previstos neste Contrato de Seguro.
Appears in 4 contracts
Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral
DANOS MORAIS E/OU ESTÉTICOS. 7.7.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, pelos Danos Morais e Estéticos, desde que decorrente decorrentes diretamente de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a Terceiros e efetivamente indenizáveis nos termos previstos neste Contrato de Seguro.
Appears in 2 contracts
Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral
DANOS MORAIS E/OU ESTÉTICOS. 7.7.15.4.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, pelos Danos Morais e Estéticos, desde que decorrente decorrentes diretamente de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a Terceiros e efetivamente indenizáveis nos termos previstos neste Contrato de Seguro.
Appears in 2 contracts
Samples: Responsibility Insurance Agreement, Responsabilidade Civil Geral
DANOS MORAIS E/OU ESTÉTICOS. 7.7.15.3.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, pelos Danos Morais e Estéticos, desde que decorrente decorrentes diretamente de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a Terceiros e efetivamente indenizáveis nos termos previstos neste Contrato de Seguro.
Appears in 2 contracts
Samples: Condições Gerais De Seguro, Responsabilidade Civil Geral
DANOS MORAIS E/OU ESTÉTICOS. 7.7.15.1.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, pelos Danos Morais e Estéticos, desde que decorrente decorrentes diretamente de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a Terceiros e efetivamente indenizáveis nos termos previstos neste Contrato de Seguro.
Appears in 2 contracts
Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral