Common use of DANOS MORAIS E/OU ESTÉTICOS Clause in Contracts

DANOS MORAIS E/OU ESTÉTICOS. 7.7.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, pelos Danos Morais e Estéticos, desde que decorrente diretamente de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a Terceiros e efetivamente indenizáveis nos termos previstos neste Contrato de Seguro.

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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral

DANOS MORAIS E/OU ESTÉTICOS. 7.7.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, pelos Danos Morais e Estéticos, desde que decorrente decorrentes diretamente de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a Terceiros e efetivamente indenizáveis nos termos previstos neste Contrato de Seguro.

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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral

DANOS MORAIS E/OU ESTÉTICOS. 7.7.15.4.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, pelos Danos Morais e Estéticos, desde que decorrente decorrentes diretamente de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a Terceiros e efetivamente indenizáveis nos termos previstos neste Contrato de Seguro.

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Samples: Responsibility Insurance Agreement, Responsabilidade Civil Geral

DANOS MORAIS E/OU ESTÉTICOS. 7.7.15.3.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, pelos Danos Morais e Estéticos, desde que decorrente decorrentes diretamente de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a Terceiros e efetivamente indenizáveis nos termos previstos neste Contrato de Seguro.

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Samples: Condições Gerais De Seguro, Responsabilidade Civil Geral

DANOS MORAIS E/OU ESTÉTICOS. 7.7.15.1.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, pelos Danos Morais e Estéticos, desde que decorrente decorrentes diretamente de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a Terceiros e efetivamente indenizáveis nos termos previstos neste Contrato de Seguro.

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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral