DANOS PRODUZIDOS POR ACIDENTES. 3.18.1 – Durante a vigência do prazo contratual, a CONTRATADA deverá comunicar com brevidade e por escrito ao Engenheiro Fiscal de Contrato e formalizar denúncia na Polícia e órgãos ambientais, se for o caso, sobre qualquer acidente protagonizado por terceiros que produza prejuízos ao meio ambiente ou ao patrimônio da SINFRA nos elementos integrantes dos trechos delegados a sua conservação.
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DANOS PRODUZIDOS POR ACIDENTES. 3.18.1 – Durante a vigência do prazo contratual, a CONTRATADA deverá comunicar com brevidade e por escrito ao Engenheiro Fiscal de Contrato e formalizar denúncia na Polícia e órgãos ambientais, se for o caso, sobre qualquer acidente protagonizado por terceiros que produza prejuízos ao meio ambiente ou ao patrimônio da SINFRA nos elementos integrantes dos trechos delegados a sua conservação.
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