DAS AMOSTRAS – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 11.1 As amostras só poderão ser exigidas do licitante classificado em primeiro lugar, nos termos do art. 43, inciso XI, do Decreto estadual nº 9.666/2020;
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DAS AMOSTRAS – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 11.1 14.1. As amostras só poderão ser exigidas do licitante classificado em primeiro lugar, nos termos do art. 43, inciso XI, do Decreto estadual nº 9.666/2020;
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