Sujeição à Legislação Vigente Cláusulas Exemplificativas

Sujeição à Legislação Vigente. da Lei federal Nº 13.303/16 e art. 134 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação. Protocolo 304020 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Processo nº 202100031001328
Sujeição à Legislação Vigente. Leis Federais nº 8.666/93 e 13.019/2014, 13.204/2015 e da lei estadual n°. 17.928/12 com suas Extrato do Termo de Fomento nº 64/2020 Processo: 201910319003638
Sujeição à Legislação Vigente. Lei Federal n. 8.666/93 com suas alterações subseqüentes.
Sujeição à Legislação Vigente. da Lei federal Nº 13.303/16 e art. 134 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação. <#ABC#304020#54#356905> EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Processo nº 202100031001291 Protocolo 304017 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Processo nº 202100031001352 Protocolo 304029 Modalidade de Licitação: Chamamento Público para o Credenciamento nº 008/2021 Identificação do Termo: 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 070/2021 Objeto: Construção de 30 unidades habitacionais de interesse social, no município Chapadão do Céu.
Sujeição à Legislação Vigente. da Lei federal Nº 13.303/16 e art. 134 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação.
Sujeição à Legislação Vigente. da Lei federal Nº 13.303/16 e art. 134 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Processo nº 202100031001330 Protocolo 304023 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Processo nº 202100031001350 Protocolo 304037 Modalidade de Licitação: Chamamento Público para o Credenciamento nº 008/2021 Identificação do Termo: 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 072/2021 Objeto: Construção de 27 unidades habitacionais de interesse social, no Município Damolândia.
Sujeição à Legislação Vigente. da Lei federal Nº 13.303/16 e art. 134 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação. Protocolo 303774 PROCESSO: 202100344 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 146/2021 OBJETO: fornecimento de películas de proteção solar com prestação de serviços de remoção. CONTRATANTE: Metrobus Transporte Coletivo S/A CONTRATADA: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx VIGÊNCIA ATÉ 13/10/2022 - ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DE 25% = R$ 1.975,12 AO VALOR DO CONTRATO.
Sujeição à Legislação Vigente. Lei Federal n. 8.666/93 com suas alterações subseqüentes. Protocolo 183189 Portaria 092/2020 - SEAPA o Decreto nº 8.576, de 24 de fevereiro de 2016, que tratam da regu- larização fundiária das terras devolutas do Estado de Goiás; Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para obtenção do valor da terra nua (VTN), seus fatores e critérios, bem como estabelecer os valores atualizados em R$/hectares, em conformidade ao que rege o Art. 33, § 3º, Lei 18.826, de 19 de maio de 2015, para fins de alienação de terras devolutas estaduais; Considerando a necessidade de definir parâmetros para a concessão de desconto ao valor final para alienação, sendo este previsto no Art. 33 da Lei 18.826, de 19 de maio de 2015; Considerando o disposto no PARECER PROCSET- 17651 Nº 151/2020, da Procuradoria Setorial desta Pasta, constante dos autos administrativos nº 202017647000691. RESOLVE:

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores. 18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018. 18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas. 18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • DIRIGENTES SINDICAIS A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, de 35 (trinta e cinco) Dirigentes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 02 (dois); SINTEC-SP – 02 (dois); SINTAEMA – 23 (vinte e três) e SINTIUS – 07 (sete).

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.