DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO. 11.1 O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro e terá as seguintes atribuições: 11.1.1 Dirigir os trabalhos da equipe de apoio; 11.1.2 Responder questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame; 11.1.3 Abrir as propostas de preços; 11.1.4 Analisar a aceitabilidade do credenciamento e das propostas; 11.1.5 Indeferir credenciamento e desclassificar propostas, indicando os respectivos motivos; 11.1.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 11.1.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 11.1.8 Declarar o vencedor; 11.1.9 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e remetê-los à Comissão Julgadora, caso necessário; 11.1.10 Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; 11.1.11 Encaminhar o processo à autoridade competente para homologar e autorizar a contratação; 11.1.12 Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 11.1.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 11.1.14 A documentação apresentada para fins de habilitação da vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida à proponente.
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