DAS CARÊNCIAS. a) serão isentos de qualquer tipo de carência: a.1) os beneficiários (titulares, dependentes) que já integram os atuais contratos de plano de saúde firmados pelo CRECI-PB, contados do início da vigência de cada contrato; a.2) os cônjuges ou companheiros(as) dos beneficiários titulares, desde que a solicitação para a inclusão no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do matrimônio ou do início declarado da união estável; a.3) o recém-nascido, filho natural do beneficiário titular, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do nascimento; a.4) o menor de 12 (doze) anos, que seja adotado pelo beneficiário titular, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do evento; a.5) o menor de 18 (dezoito) anos, que tenha sua paternidade reconhecida pelo beneficiário titular, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do evento; a.6) o menor de 18 (dezoito) anos, que seja colocado sob guarda ou tutela do beneficiário titular em virtude de decisão judicial, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do evento; a.7) os beneficiários (titulares e dependentes) oriundos de outros planos de saúde empresarial que requeiram sua inscrição no plano de saúde e estejam de acordo com a Resolução Normativa da ANS nº 438 – Portabilidade para planos de saúde empresariais;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CARÊNCIAS. a) serão isentos 11.1 Não poderá ser exigido o cumprimento de qualquer tipo prazos de carência:
a.1) os beneficiários (titulares, dependentes) que já integram os atuais contratos de plano de saúde firmados pelo CRECI-PB, contados do início da vigência de cada contrato;
a.2) os cônjuges ou companheiros(as) dos beneficiários titulares, desde que o beneficiário titular formalize o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante.
11.2 Para os beneficiários que aderirem ao plano após decorridos 30 dias de vigência será permitido o cumprimento de carências, conforme Tabela da Contratada, que deverá ser apresentada na assinatura do contrato.
11.3 Ficará assegurado o direito de utilização dos serviços oferecidos, com inclusão imediata e sem carência, aos recém-adotados (filhos), cônjuges ou companheiros (as), filhos (as) e recém-nascidos (as), crianças e/ou adolescentes sob guarda/tutela provisória ou definitiva, assim como os Servidores Públicos recém empossados e/ou recém-nomeados, bem como os dependentes destes, desde que seja obedecido o limite máximo de 30 (trinta) dias após a posse, nomeação ou emissão de documentos legais de nascimento, casamento, adoção, guarda/tutela provisória/definitiva e Escritura Pública de União Estável. Findo este prazo, os beneficiários estarão sujeitos ao cumprimento da carência conforme Tabela daContratada.
11.4 A utilização dos serviços oferecidos conforme descrição no item 11.3 se dará após a efetivação da inclusão.
11.5 Caso a exclusão seja comprovadamente motivada pelo CREMEB por problemas de processos internos, quando na solicitação de reinclusão não poderá ser exigida carência.
11.6 Nos casos de adesão fora dos prazos estabelecidos nos incisos anteriores, o beneficiário cumprirá todas as carências e cobertura parcial temporária para a inclusão doenças lesões pré-existentes.
11.7 Os itens 11.2,11.3 e 11.6 devem para confirmação das doenças e lesões preexistentes que os beneficiários saibam ser portadores/sofredores, estes preencherão o formulário de Declaração Pessoal de Saúde fornecido pela Operadora Contratada para registro das informações no ato da inscrição dos beneficiários no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do matrimônio ou do início declarado da união estável;
a.3) o recém-nascido, filho natural do beneficiário titular, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do nascimento;
a.4) o menor de 12 (doze) anos, que seja adotado pelo beneficiário titular, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do evento;
a.5) o menor de 18 (dezoito) anos, que tenha sua paternidade reconhecida pelo beneficiário titular, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do evento;
a.6) o menor de 18 (dezoito) anos, que seja colocado sob guarda ou tutela do beneficiário titular em virtude de decisão judicial, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do evento;
a.7) os beneficiários (titulares e dependentes) oriundos de outros planos de saúde empresarial que requeiram sua inscrição no plano de saúde e estejam de acordo com a Resolução Normativa da ANS nº 438 – Portabilidade para planos de saúde empresariais;vigente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CARÊNCIAS. a8.1. Caso a CONTRATANTE inscreva um número de participantes igual ou superior a 30 (trinta) serão isentos beneficiários, inexistirá a exigência do cumprimento dos prazos de qualquer tipo de carência:
a.1) os beneficiários (titulares, dependentes) que já integram os atuais contratos de plano de saúde firmados pelo CRECI-PB, contados do início da vigência de cada contrato;
a.2) os cônjuges ou companheiros(as) dos beneficiários titularescarência para a utilização das coberturas previstas no presente Contrato, desde que a solicitação formalização do pedido de ingresso ocorra em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à CONTRATANTE ou inclusão de dependente em até 30 (trinta) dias da ocorrência do ato gerador da relação de dependência.
8.2. Caso a CONTRATANTE inscreva um número de participantes inferior a 30 (trinta) beneficiários ou a formalização do pedido de ingresso ocorra após 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à CONTRATANTE, ou inclusão de dependente após 30 (trinta) dias da ocorrência do ato gerador da relação de dependência, caberá a exigência do cumprimento dos prazos de carências para a inclusão utilização das coberturas previstas no presente Contrato, conforme abaixo:
8.2.1. Urgência e Emergência: após 24 horas da vigência para atendimento ambulatorial, para atendimento de acidente pessoal será garantido o atendimento integral.
8.2.2. Partos a termo: 300 dias.
8.2.3. Demais casos: 180 dias.
8.3. A contagem dos prazos de carência terá início a partir do ingresso de cada beneficiário.
8.4. A CONTRATADA admitirá a transferência de beneficiários de um plano para outro, ficando, contudo, sujeitos a novos prazos de saúde ocorra no prazo máximo carências, em razão da alteração do padrão de 60 (sessenta) acomodação e/ou da rede credenciada eventualmente acrescida, conforme os critérios seguintes, nos casos de transferência para um plano superior:
8.4.1. Carência de 180 dias corridospara os eventos que requeiram internações, contados da data do matrimônio para acomodação individual e/ou do início declarado da união estável;
a.3) o recém-nascido, filho natural do beneficiário titular, desde que a solicitação para a inscrição no plano rede credenciada eventualmente acrescida.
8.4.2. Carência de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) 300 dias corridospara partos a termo, contados da data do nascimento;
a.4) o menor de 12 (doze) anos, que seja adotado pelo beneficiário titular, desde que a solicitação para internação em acomodação individual e/ou para a inscrição no rede credenciada eventualmente acrescida.
8.5. O prazo de carência definido nesta cláusula será contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do pedido da referida transferência.
8.6. Será porém, admitida a transferência de beneficiário de um plano superior para outro inferior sem carências, exceto em casos de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridoshospitalização anterior, contados quando a transferência será admitida após doze meses da data do evento;
a.5) o menor de 18 (dezoito) anos, que tenha sua paternidade reconhecida pelo beneficiário titular, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do evento;
a.6) o menor de 18 (dezoito) anos, que seja colocado sob guarda ou tutela do beneficiário titular em virtude de decisão judicial, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do evento;
a.7) os beneficiários (titulares e dependentes) oriundos de outros planos de saúde empresarial que requeiram sua inscrição no plano de saúde e estejam de acordo com a Resolução Normativa da ANS nº 438 – Portabilidade para planos de saúde empresariais;última alta hospitalar.
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Samples: Collective Business Contract
DAS CARÊNCIAS. a) serão isentos 10.1 Não poderá ser exigido o cumprimento de qualquer tipo prazos de carência:
a.1) os beneficiários (titulares, dependentes) que já integram os atuais contratos de plano de saúde firmados pelo CRECI-PB, contados do início da vigência de cada contrato;
a.2) os cônjuges ou companheiros(as) dos beneficiários titulares, desde que o beneficiário titular formalize o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante.
10.2 Para os beneficiários que aderirem ao plano após decorridos 30 dias de vigência será permitido o cumprimento de carências, conforme Tabela da Contratada, que deverá ser apresentada na assinatura do contrato.
10.3 Ficará assegurado o direito de utilização dos serviços oferecidos, com inclusão imediata e sem carência, aos recém-adotados (filhos), cônjuges ou companheiros (as), filhos (as) e recém-nascidos (as), crianças e/ou adolescentes sob guarda/tutela provisória ou definitiva, assim como os Servidores Públicos recém empossados e/ou recém-nomeados, bem como os dependentes destes, desde que seja obedecido o limite máximo de 30 (trinta) dias após a posse, nomeação ou emissão de documentos legais de nascimento, casamento, adoção, guarda/tutela provisória/definitiva e Escritura Pública de União Estável. Findo este prazo, os beneficiários estarão sujeitos ao cumprimento da carência conforme Tabela daContratada.
10.4 A utilização dos serviços oferecidos conforme descrição no item 10.3 se dará após a efetivação da inclusão.
10.5 Caso a exclusão seja comprovadamente motivada pelo CREMEB por problemas de processos internos, quando na solicitação de reinclusão não poderá ser exigida carência.
10.6 Nos casos de adesão fora dos prazos estabelecidos nos incisos anteriores, o beneficiário cumprirá todas as carências e cobertura parcial temporária para a inclusão doenças lesões pré-existentes.
10.7 Os itens 10.2,10.3 e 10.6 devem para confirmação das doenças e lesões preexistentes que os beneficiários saibam ser portadores/sofredores, estes preencherão o formulário de Declaração Pessoal de Saúde fornecido pela Operadora Contratada para registro das informações no ato da inscrição dos beneficiários no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do matrimônio ou do início declarado da união estável;
a.3) o recém-nascido, filho natural do beneficiário titular, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do nascimento;
a.4) o menor de 12 (doze) anos, que seja adotado pelo beneficiário titular, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do evento;
a.5) o menor de 18 (dezoito) anos, que tenha sua paternidade reconhecida pelo beneficiário titular, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do evento;
a.6) o menor de 18 (dezoito) anos, que seja colocado sob guarda ou tutela do beneficiário titular em virtude de decisão judicial, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do evento;
a.7) os beneficiários (titulares e dependentes) oriundos de outros planos de saúde empresarial que requeiram sua inscrição no plano de saúde e estejam de acordo com a Resolução Normativa da ANS nº 438 – Portabilidade para planos de saúde empresariais;vigente.
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Samples: Pregão Eletrônico