DA SUSPENSÃO DO CONTRATO. Na eventual hipótese de insanáveis problemas orçamentários e ou financeiros por parte da CONTRATANTE, o serviço poderá vir a ser suspenso, ou até mesmo cancelado, até a devida adequação, sem que isso represente quebra de contrato a ensejar rompimento da avença e ou justificar pagamento de multa.
DA SUSPENSÃO DO CONTRATO. 13.1 - O cronograma de desembolso poderá ser alterado de acordo com a disponibilidade financeira do Contratante, podendo inclusive haver suspensão temporária da execução do contrato, sem que caiba indenização à Contratada.
DA SUSPENSÃO DO CONTRATO. O presente contrato poderá ser suspenso pela Contratante a qualquer tempo por prazo determinado ou indeterminado por razões devidamente fundamentadas de interesse público, e mediante aviso prévio emitido pela Contratante à Contratada com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias ininterruptos.
DA SUSPENSÃO DO CONTRATO. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de suspender o presente Contrato a qualquer tempo, por prazo indeterminado, mediante aviso prévio de 30 dias à CONTRATADA, por motivo de força maior, fato superveniente, falta de recursos financeiros ou qualquer causa que impossibilite sua continuação, desde que devidamente justificada pelo CONTRATANTE, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já executados, até a data da suspensão.
DA SUSPENSÃO DO CONTRATO. O atraso no pagamento da mensalidade por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato,
DA SUSPENSÃO DO CONTRATO. O presente Contrato poderá ter suspendida a sua execução, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantidas as demais cláusulas, desde que ocorra algum dos seguintes motivos: Documento assinado eletronicamente por: XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX em 31/03/2023, às 22:12 XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX COSTA em 31/03/2023, às 17:28 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código E4EB-8D33-DE80-B078.
a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
DA SUSPENSÃO DO CONTRATO. O presente Contrato poderá ter suspendida a sua execução, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantidas as demais cláusulas, desde que ocorra algum dos seguintes motivos: Documento assinado eletronicamente por: XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX em 31/03/2023, às 21:53 XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX COSTA em 31/03/2023, às 17:32 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 0F63-F102-DEC9-B4AF.
DA SUSPENSÃO DO CONTRATO. O presente Contrato poderá ter suspendida a sua execução, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantidas as demais cláusulas, desde que ocorra algum dos seguintes motivos: Documento assinado eletronicamente por: LUISA CELA DE ARRUDA COELHO em 31/03/2023, às 21:26 RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA em 31/03/2023, às 17:28 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 0FFE-A4CB-5D33-2649.
a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
DA SUSPENSÃO DO CONTRATO. O presente Contrato poderá ter suspendida a sua execução, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantidas as demais cláusulas, desde que ocorra algum dos seguintes motivos: Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato; Interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e interesse da Administração, desde que motivadamente; Impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro conhecido pela Administração em documento reconhecido por sua ocorrência; Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo de sanções legais aplicáveis aos responsáveis. Em situações de caso fortuito ou força maior que impeçam o adequado funcionamento do equipamento ou oferta dos serviços em perfeita segurança.
DA SUSPENSÃO DO CONTRATO. O presente Contrato poderá ter suspendida a sua execução, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantidas as demais cláusulas, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;