CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA PARAÍBA CRECI 21ª REGIÃO – PB
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA PARAÍBA CRECI 21ª REGIÃO – PB
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 006/2019 TIPO DE LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO”
Data da Realização: 12 de setembro de 2019 (quinta-feira) Horário local: 09h30
LOCAL: Sede do CRECI/PB localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx xx Xxxxxxx “Corretor de Imóveis Xxxxx Xxxxxxx”, Centro, João Pessoa-PB, CEP: 58013-120.
PREGOEIRO: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
O CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVES DA 21ª REGIÃO, por
intermédio da sua Comissão Permanente de Licitação comunica que, torna público que está aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (Presencial), do tipo MENOR PREÇO – Processo n. 006/2019, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência à saúde, por intermédio de plano de saúde ou seguro-saúde, para os beneficiários (servidores e dependentes) do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – CRECI 21ª Região – PB, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, regido pela Lei n° 10.520, de 17/julho/2002, pela Lei n° 8.666, de 21/junho/93, aplicada subsidiariamente, pela Lei Complementar n° 123/2006 e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital.
A sessão pública de processamento do Pregão Presencial n° 003/2019 será realizada na Sede do CRECI/PB localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, CEP.: 58013-120, iniciando-se no dia 12.09.2019, às 9h30, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos e protocolados na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, conforme modelo Anexo 3, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em seguida, o Pregoeiro procederá ao recebimento dos Envelopes n. 01 (Proposta Comercial) e n. 02 (Documentação para Habilitação) de todos os licitantes credenciados.
Excepcionalmente, com vistas à ampliação da disputa e mediante as justificativas necessárias, o Pregoeiro poderá prorrogar pelo tempo necessário o horário de início da sessão pública de processamento do Pregão.
As empresas interessadas em participar desta licitação ficam alertadas de que devem estar no local com a antecedência necessária para cumprimento dos horários e prazos estabelecidos.
LOCAL PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Sede do CRECI/PB - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, CEP: 00000-000
Tel.: (00) 0000-0000
I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência à saúde, por intermédio de plano de saúde ou seguro- saúde, para os beneficiário(servidores e dependentes) do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – CRECI 21ª Região – PB.
1 - O preço médio total da despesa foi estimado no valor de R$ 1.369.426,20 (Um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte centavos), para execução durante o período de 60 (sessenta) meses, de acordo com projeção de preços e, observando-se as faixas de idade, conforme Projeto Básico/Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
c) Tratando-se de representante credenciado, além de documento oficial de identificação que contenha foto, a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo 2 com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto.
d) O representante (legal de procurador) da empresa e interessada deverá identificar
se exibindo documento oficial que contenha foto.
1.1 - Para o exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar n. 123/2006 de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea "a" do subitem 1 deste item III.
1.2 - É facultada a apresentação de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n. 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 7 deste Edital e apresentada fora dos Envelopes n. 1 (Proposta) e n. 2 (Habilitação).
1.3 – Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
2 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa credenciada.
3 - Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4 - Encerrado o prazo pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.
5 - Salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a), a ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo 3 do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE “Nº 1” - PROPOSTAS COMERCIAIS PREGÃO Nº 003/2019 – CRECI/PB
PROCESSO Nº006/2019
ENVELOPE “Nº 2“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 003/2019 – CRECI/PB
PROCESSO Nº006/2019
3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4.1 - Os documentos eventualmente emitidos em língua estrangeira, deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado.
5 – A “Proposta Comercial” deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo: a Razão Social, o número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail.”
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço da empresa licitante, conforme modelo Anexo 10, deverá conter os seguintes elementos:
1.1 - Nome da proponente, endereço, telefone e-mail (se tiver) CNPJ ou CPF, conforme o caso e inscrição estadual/municipal;
1.2 - Número do Processo e do Pregão;
1.3 - Descrição de forma clara do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do inciso I – DO OBJETO, deste Edital;
1.4 - Preço mensal e anual, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, acréscimos decorrentes de trabalhos fora de horário, transportes, ferramentas, uniformes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação, observada a legislação vigente;
1.5 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias;
1.6 - Condições de pagamento: no 30º (trigésimo) dia após a emissão da Nota Fiscal, pelos serviços realizados no período mensal anterior, nos termos do item XI deste edital.
1.7 – O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, preferencialmente em agência do Banco do Brasil, ou via boleto bancário emitido pela vencedora do certame.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope nº 2 – Documento de HABILITAÇÃO, deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) tratando-se de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; no caso de sociedades civis, ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores, em se tratando de empresa individual, o seu registro comercial.
a.1) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede/domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal, da sede/domicílio da licitante.
d) Certidão Negativa de Débitos (CND) de contribuições previdenciárias [ou Positiva de Débitos, com efeitos de Negativa (CPD-EN)], expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão que tenha os mesmos efeitos desta, conforme art. 206 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) (ou Positiva de Débito, com efeito de negativa) emitida pela justiça do Trabalho, nos termos da Lei n. 12.440/2011.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx(s) de bom desempenho em serviços prestados pela proponente, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme modelo Anexo 9, comprovando a execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo 3 do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços, na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 40 da Lei n.º 8.666/93 e consoante o que dispõe o Acórdão TCU n.º 244/2003-Plenário, o preço total máximo aceitável do LOTE, para execução do contrato pelo período de 60 (sessenta) meses, será o teto estimativo projetado pela fiscalização do contrato, ou seja, R$ 1.369.426,20 (Um milhão trezentos e sessenta e nove mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte centavos).
5.2 - Consequentemente, o preço máximo aceitável para a faixa etária de cada plano fica assim estabelecido:
Grupo | Item | Descrição | Faixa Etária | Valor mensal unitário | Quant. | Valor mensal total |
1 | 1 | (rede básica): ambulatorial e hospitalar com obstetrícia; coletivo empresarial; acomodação na internação em quarto coletivo (enfermaria); preços preestabelecidos (sem coparticipação). | 0a 18 anos | 243,73 | 9 | 2.193,57 |
19 a 23 anos | 311,97 | 2 | 623,94 | |||
24 a 28 anos | 383,73 | 3 | 1.151,19 | |||
29 a 33 anos | 445,15 | 3 | 1.335,45 | |||
34 a 38 anos | 498,56 | 9 | 4.487,04 | |||
39 a 43 anos | 533,46 | 3 | 1.600,38 | |||
44 a 48 anos | 597,44 | 2 | 1.194,88 | |||
49 a 53 anos | 746,85 | 5 | 3.734,25 | |||
54 a 58 anos | 1.008,23 | 5 | 5.041,15 | |||
59 anos ou mais | 1.461,92 | 1 | 1.461,92 | |||
TOTAL | 42 | |||||
Valor Mensal Total – (R$) | 22.823,77 | |||||
Valor Anual Total – (R$) | 273.885,24 | |||||
Valor total do Contrato total por 60(sessenta meses) – (R$) | 1.369.426,20 |
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 – O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 – A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 – Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 – Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do(s) menor(es) preço(s), decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com o objeto licitado.
10.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu(s) autor(es).
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos respectivos.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a(s) licitante(s) será(ão) inabilitada(s);
12.3 – Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “d” do item VI desde Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
12.3.1 – Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
12.3.2 – A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a(s) oferta(s) não for(em) aceitável(eis) ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata
o subitem 8 deste item VII, examinará a(s) oferta(s) subseqüente(s) de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo(s) autor(es) atenda(m) aos requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
15 - Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nºs 1 e 2 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em Ata os motivos da interrupção. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no D.O.U. e/ou no Portal da transparência no endereço eletrônico www.creci- xx.xxx.xx.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – A adjudicação será feita considerando o item proposto.
IX – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1 – A licitante vencedora obriga-se a executar os serviços, objeto desse contrato, pelos preços constantes de sua proposta comercial e negociação na sessão de Pregão, nos quais estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e demais despesas de qualquer natureza.
2. – O preço médio total da despesa estimado no valor de R$ 1.369.426,20 (Um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte centavos), para execução durante o período de 60(sessenta) meses, de acordo com a projeção de preço,
observando-se as faixas de idade, conforme projeto básico/Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
3 – O pagamento será efetuado mensalmente, no 30º (trigésimo) dia, contado da data do Termo de Aceite, devidamente acompanhado da Nota Fiscal.
4 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil S/A, ou via boleto bancário emitido pela Contratada.
5 - Os valores fixados no contrato poderão ser reajustados anualmente com base no IPC - Saúde (Índice de Preços ao Consumidor do Setor da Saúde), da FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, apurado no período de doze meses consecutivos, na data-base de aniversário, considerada esta, o mês de assinatura do Contrato, com comunicação antecipada à Contratante. Caso seja verificado o desequilíbrio econômico-atuarial do contrato, este será reavaliado.
6 - A periodicidade anual de que trata o subitem anterior será contada a partir da data da apresentação da proposta.
7 – Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.
X - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura do Termo Contratual, cuja minuta integra este Edital como Anexo 11.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.2 do item VI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A Adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, que se dará por meio de publicação no Diário Oficial da União, comparecer Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba da 21ª Região, para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de comprovar a regularidade fiscal de que trata o subitem 1.1 deste item X, ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
4 – O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
5 – O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1 – A contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, protocolado e recepcionado pela CRECI/PB em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência, na Sede do CRECI/PB, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xxxxxx - XX.
5.2 – As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal n. 8.666/1993.
5.3 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à futura contratada direito a qualquer espécie de indenização.
XI - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os objetos desta licitação deverão ser executados nos locais descritos no item I – Objeto, deste edital, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de uniforme, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido neste edital.
XII – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O controle da execução do objeto deste edital será realizado por AGENTE FISCALIZADOR, devidamente designados pela Superintendência, aos quais caberá, além do acompanhamento da regularidade da execução contratual, a verificação da qualidade dos serviços executados, comunicando à licitante vencedora os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba da 21ª Região pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 - A sanção de que trata o item anterior será aplicada juntamente com as multas, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
3 - De acordo com artigo 81 da Lei federal n. 8666/1993 e suas alterações, a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido no item 2, do inciso X - DA CONTRATAÇÃO, caracteriza o descumprimento total
da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 40% (quarenta por cento) do valor total da contratação.
4 - Quando aplicada a multa, será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos.
5- As multas serão independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter compensatório e, portanto, não eximem a licitante vencedora da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
A futura contratada fica dispensada do oferecimento de garantia de execução deste contrato, em face do disposto no “caput” do artigo 56, da Lei federal n. 8.666/1993 e suas alterações.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação, observados os princípios que regem a Administração Pública.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - A recusa ou a impossibilidade de assinatura deve ser registrada expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação, cujos envelopes forem abertos na sessão, e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
4 - A publicidade dos demais atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação no Diário Oficial da União e no Portal da Transparência no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1(um) dia útil.
5.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
7 - Integram o presente Edital:
7.1 | Anexo 1 | - Projeto Básico/Termo de Referência, |
7.2 | Anexo 2 | - Modelo de Carta de Credenciamento |
7.3 | Anexo 3 | - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; |
7.4 | Anexo 4 | - Modelo de Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; |
7.5 | Anexo 5 | - Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo à participação em licitações, promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas; |
7.6 | Anexo 6 | - Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco |
7.7 | Anexo 7 | - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; |
7.8 | Anexo 8 | - Modelo de Declaração de ciência das condições e descrição dos serviços; |
7.9 | Anexo 9 | - Modelo de Atestado de Desempenho – Capacidade Técnica; |
7.10 | Anexo 10 | - Modelo de Proposta Comercial; |
7.11 | Anexo 11 | - Minuta de Contrato; |
8- As licitantes deverão atender prontamente às solicitações do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 21ª Região, sempre que necessário.
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Seção Judiciária da Paraíba – Justiça Federal de Primeira Instância.
João Pessoa, em 27 de agosto de 2019.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
1. DECLARAÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assistência à saúde, por intermédio de plano de saúde ou seguro-saúde, destinado aos servidores e dependentes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 21ª Região/PB.
1.2. A modalidade de licitação pregão, do tipo menor preço, poderá ser adotada para a contratação do objeto, visto que se enquadra na categoria de serviços comuns, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 3.555/2000, pois possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.
1.3. Neste Termo de Referência, as expressões “plano de saúde” e “plano privado de assistência à saúde” serão utilizadas como sinônimas de “plano de saúde e seguro-saúde”.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
2.1. Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Lei de Licitações e Contratos;
2.2. Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
2.3. Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas alterações, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2.4. Decreto nº 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
2.5. Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
2.6. Instrução Normativa nº 05/2017 - SEGES/MPDG, de 25 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
2.7. Lei Federal nº 9.656, de 03 de março de 2015 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
2.8. Resolução Normativa – RN N° 137, de 14 de novembro de 2006, e suas alterações - Dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assistência à saúde, por intermédio de plano de saúde ou seguro-saúde, destinado aos servidores do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 21ª Região/PB, no qual seja contemplado o seguinte tipo de plano, em observância ao Acórdão 2535/2013-Plenário-TCU, a saber:
Plano (Rede Básica) | |
Segmentação Assistencial | Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia |
Tipo de Contratação | Coletivo empresarial |
Área Geográfica de Abrangência | Nacional |
Padrão de Acomodação em Internação | Coletivo (enfermaria) |
Contraprestação pecuniária | Preços preestabelecidos (sem coparticipação) |
A soma dos médicos credenciados nos itens acima deve atingir, no mínimo 850 (oitocentos e cinquenta) profissionais.
3.2. Das quantidades estimadas.
3.2.1. Estima-se que um total de 42 (quarenta e dois) beneficiários se tornarão usuários do plano de saúde disponível para contratação.
3.2.2. Em relação aos atuais usuários do plano de saúde, verifica-se a quantidade de usuários por faixa etária:
Faixa Etária | Quant. Usuários |
0a 18 anos | 9 |
19 a 23 anos | 2 |
24 a 28 anos | 3 |
29 a 33 anos | 3 |
34 a 38 anos | 9 |
39 a 43 anos | 3 |
44 a 48 anos | 2 |
49 a 53 anos | 5 |
54 a 58 anos | 5 |
59 anos ou mais | 1 |
Total | 42 |
3.3 Beneficiários:
3.3.1. São beneficiários e, portanto, possíveis usuários do plano de saúde:
> Titulares
- Servidores
> Dependentes
- cônjuge ou companheiro;
- filhos, inclusive os enteados, até completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade;
- filho inválido, enquanto durar a invalidez;
- menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial;
- netos, desde que comprovada a dependência econômica, correndo por conta exclusiva do titular os custos integrais correspondentes;
- curatelados e irmãos inválidos, independentemente de idade, correndo por conta exclusiva do titular os custos integrais correspondentes;
- filhos e enteados, a partir dos 24 (vinte e quatro) anos de idade, assim como os menores sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, após atingida a maioridade civil,
3.3.2. A permanência no plano de saúde é assegurada aos filhos e enteados, depois de atingida a idade limite de 24 (vinte e quatro) anos, assim como aos menores sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, após atingida a maioridade civil, correndo por conta exclusiva do titular os custos integrais correspondentes.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO/MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
4.1. Os serviços de assistência à saúde serão prestados pela contratada por intermédio da disponibilização de planos de saúde de abrangência nacional, do tipo coletivo empresarial, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, sem coparticipação, padrão de acomodação na internação hospitalar em enfermaria sem coparticipação aos Servidores do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 21ª Região e seus Dependentes.
4.2. O contrato firmado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 21ª Região com a empresa vencedora do certame licitatório terá vigência de 60 (sessenta) meses.
4.2.1 O prazo estabelecido no item 4.2 atende ao princípio da economicidade e à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, em vista das constantes alterações no rol de serviços das operadoras/seguradoras, cujos valores evoluem gradativamente ao longo dos meses/anos, como também, o desinteresse da empresa de planos de saúde, demonstrado nas pesquisas de mercado, em participar dos certames licitatórios, dificultando a contratação dos serviços a titulo corporativo.
4.3. Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, não sendo admitida a sua interrupção.
4.4. Os serviços deverão ser executados por meio de rede própria, cooperada, referenciada ou credenciada pela contratada, apta a oferecer atendimento aos beneficiários em todos os níveis de atenção à saúde, considerando ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação.
4.5. A execução dos serviços será disciplinada pelo disposto neste documento, no termo de contrato e na legislação específica, em especial na Lei nº 9.656/1998, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e demais normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, na Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 8.666/1993.
4.6. O plano de saúde contratado deverá garantir, sem limitação de quantidade, prazo ou valor, a cobertura de:
a) consultas médicas, sem necessidade de prévia autorização ou parecer médico;
b) serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos clínicos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente;
c) procedimentos laboratoriais;
d) procedimentos cirúrgicos, inclusive cirurgias plásticas reparadoras (incluindo as pós- gastroplastia);
e) atendimentos de urgência e emergência;
f) internações hospitalares, inclusive em unidades de tratamento intensivo (UTI), centros de tratamento intensivo (CTI) ou similares;
g) despesas relativas, nas internações hospitalares, a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação;
h) exames complementares destinados ao controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais e demais procedimentos e
tratamentos, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;
i) toda e qualquer taxa, despesa e valores, incluindo materiais utilizados, relativos à internação hospitalar;
j) quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e transfusão;
k) doenças infectocontagiosas;
l) doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
m) procedimentos obstétricos (assistência ao pré-natal, parto e puerpério);
n) assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do usuário, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto ou a adoção;
o) serviços de atendimento domiciliar (home care), quando recomendado pelo médico assistente, nos termos das normas da operadora;
p) remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica do plano contratado, em meio de transporte adequado à gravidade do caso;
q) serviços de urgência e emergência médica domiciliar 24 horas, dispondo de ambulâncias equipadas com os recursos necessários a garantir a manutenção da vida, para atendimento aos usuários na região metropolitana de João Pessoa e Campina Grande/PB.
4.7. A cobertura assistencial dos planos de saúde deve compreender, ainda, as doenças relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, assim como todos os procedimentos, exames e tratamentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, na Lei nº 9.656/1998, na legislação específica (inclusive nas normas que entrarem em vigor após a data de assinatura do termo de contrato) e neste documento.
4.7.1. A operadora de plano de saúde deverá garantir o atendimento integral das coberturas contratadas, cumprindo os prazos definidos na legislação específica.
4.8. Excluem-se, da cobertura indicada nos subitens 4.6 e 4.7, os procedimentos relacionados abaixo, observada, em todo caso, a legislação vigente:
a) tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
b) procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação específica;
c) inseminação artificial;
d) tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
e) fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados, salvo se não houver similares nacionais e eles sejam imprescindíveis ao tratamento do usuário, a critério do médico assistente;
f) fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo nos casos de indicação médica dos serviços de home care, a critério do médico assistente e nos termos das normas pertinentes;
g) fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
h) tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes.
4.9. Os planos de saúde devem ser divididos em dez faixas etárias, conforme segue:
a) 0 (zero) a 18 (dezoito) anos;
b) 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;
c) 24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;
d) 29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;
e) 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;
f) 39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;
g) 44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;
h) 49 (quarenta e nove) a 53 (cinquenta e três) anos;
i) 54 (cinquenta e quatro) a 58 (cinquenta e oito) anos;
j) 59 (cinquenta e nove) anos ou mais.
4.10. A variação de preço em cada mudança de faixa etária deverá atender às seguintes limitações:
a) o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
b) a variação percentual acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
4.11. Na alteração de idade do usuário que implique deslocamento para outra faixa etária, o valor da mensalidade será reajustado para o valor da nova faixa etária a partir do mês seguinte ao da ocorrência.
4.12. Os planos de saúde devem oferecer acomodações em internação hospitalar contendo, no mínimo, ar condicionado, televisão, frigobar e banheiro privativo, ressalvados os casos em que não haja disponibilidade de acomodação com todas estas características.
4.13. O plano de saúde contratado deverá proporcionar direito à acompanhante permanente na internação hospitalar e garantir a cobertura das despesas decorrentes, no caso de pacientes menores de 18 (dezoito) ou maiores 60 (sessenta) anos ou portadores de necessidades especiais.
4.14. A contratada deverá apresentar, no ato de assinatura do instrumento contratual, a lista dos procedimentos para os quais será exigida autorização prévia.
4.15. As autorizações para a realização de procedimentos deverão acontecer em tempo hábil ao cumprimento dos prazos de atendimento previstos em norma específica (atualmente, a Resolução Normativa da ANS – RN nº 259, de 17 de junho de 2011), ressalvadas as situações de urgência e emergência, que deverão ser autorizadas imediatamente. A contratada deverá valer-se de tecnologia adequada à agilidade de liberação dos procedimentos.
4.16. Quando houver negativa de autorização de procedimentos solicitados pelo médico assistente, credenciado ou não, a contratada deverá informar o motivo ao beneficiário, observando as regras fixadas na legislação vigente à época do fato (que, atualmente, é a Resolução Normativa da ANS - RN nº 319, de 5 de março de 2013). É proibida a negativa de cobertura para os casos de urgência e emergência, respeitada a legislação em vigor.
4.17. Das carências:
a) serão isentos de qualquer tipo de carência:
a.1) os beneficiários (titulares, dependentes) que já integram os atuais contratos de plano de saúde firmados pelo CRECI-PB, contados do início da vigência de cada contrato;
a.2) os cônjuges ou companheiros(as) dos beneficiários titulares, desde que a solicitação para a inclusão no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do matrimônio ou do início declarado da união estável;
a.3) o recém-nascido, filho natural do beneficiário titular, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do nascimento;
a.4) o menor de 12 (doze) anos, que seja adotado pelo beneficiário titular, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do evento;
a.5) o menor de 18 (dezoito) anos, que tenha sua paternidade reconhecida pelo beneficiário titular, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do evento;
a.6) o menor de 18 (dezoito) anos, que seja colocado sob guarda ou tutela do beneficiário titular em virtude de decisão judicial, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do evento;
a.7) os beneficiários (titulares e dependentes) oriundos de outros planos de saúde empresarial que requeiram sua inscrição no plano de saúde e estejam de acordo com a Resolução Normativa da ANS nº 438 – Portabilidade para planos de saúde empresariais;
b) para os demais casos, os períodos de carência terão os seguintes prazos máximos:
b.1) 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de ingresso no plano de saúde, para internações e cirurgias;
b.2) 300 (trezentos) dias corridos, contados da data de ingresso no plano de saúde, para partos;
c) a contratada deverá garantir atendimento nas urgências e emergências a todos os usuários dos planos de saúde que estejam cumprindo prazos de carência, sem qualquer limitação de tempo. Se forem necessários procedimentos que exijam internação hospitalar e o usuário ainda não tiver cumprido o prazo de carência específico, caberá à contratada providenciar o transporte para outro hospital, público ou privado, de livre escolha do paciente. Na impossibilidade de remoção por questões clínicas, o próprio usuário, seus familiares ou seu acompanhante deverão negociar as bases do atendimento diretamente com o hospital.
4.18. O plano oferecido não admitirá agravo ou cobertura parcial temporária relacionada a doenças ou lesões preexistentes, sendo, portanto, vedada a exclusão de cobertura a essas enfermidades, sem exceção.
4.19. A inclusão de qualquer entidade hospitalar na rede própria, cooperada, referenciada ou credenciada do plano de saúde contratado implica compromisso para com os usuários quanto à sua manutenção ao longo da vigência do ajuste.
4.20. Os hospitais pertencentes à rede do plano de saúde só poderão ser descredenciados em caráter excepcional. Em caso de descredenciamento por opção da operadora, o hospital descredenciado do plano deverá ser substituído por outro equivalente (ou com padrão de qualidade superior), mediante comunicação à contratante e à ANS com trinta dias de antecedência, ressalvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor.
4.21. Na hipótese de a substituição do estabelecimento hospitalar ocorrer por vontade da operadora durante período de internação de usuário, o estabelecimento obriga-se a manter a internação e a operadora a pagar as despesas até a alta hospitalar, a critério médico.
4.22. Excetuam-se do previsto no subitem anterior os casos de substituição do estabelecimento hospitalar por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação, quando a operadora arcará com a responsabilidade pela transferência imediata para outro estabelecimento equivalente (ou com padrão de qualidade superior), garantindo a continuação da assistência, sem ônus adicional para o usuário.
4.23. Havendo indisponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios, cooperados, anexos ou credenciados, vinculados aos planos de saúde, será garantido ao usuário do plano de saúde o acesso à acomodação, em nível superior, sem ônus adicional.
4.24. Nas internações, os usuários poderão optar por acomodação hospitalar superior àquela contratada, desde que arquem com a diferença de preço e a complementação dos honorários médicos e hospitalares, conforme negociação direta com o médico ou hospital.
4.25. Será assegurado o reembolso das despesas efetuadas por qualquer usuário com assistência à saúde em município pertencente à área geográfica de abrangência do plano de saúde, nos casos de
urgência ou emergência, quando não for possível a utilização de serviços próprios, cooperados, referenciados ou credenciados pela contratada, nos termos do inciso VI do artigo 12 da Lei nº 9.656/1998.
4.25.1. Os procedimentos a serem adotados para garantir o atendimento dos usuários na hipótese de indisponibilidade ou inexistência de prestador em município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do plano de saúde serão aqueles previstos na legislação específica (atualmente, a Resolução Normativa da ANS – RN nº 259, de 17 de junho de 2011).
4.26. Se a operadora de plano de saúde trabalha exclusivamente com produtos que preveem a opção de acesso a livre escolha de prestadores, deverá garantir o mesmo benefício aos usuários dos contratos firmados pelo CRECI-PB.
4.27. O valor do reembolso, tanto para as hipóteses do subitem 4.25 quanto do 4.26, será aquele previsto na tabela de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto no mercado, devendo ser efetuado no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação necessária à contratada.
4.28. A contratada deverá:
a) divulgar em seu portal corporativo na internet informações sobre a rede assistencial dos planos de saúde contratados;
b) disponibilizar à contratante, quando solicitado, e aos usuários que assim o desejarem a relação completa de sua rede de prestadores de serviços e as demais informações pertinentes, por meio impresso ou magnético, comunicando qualquer alteração;
c) fornecer os cartões de identificação de usuário do plano, sem ônus, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, e posteriormente, 30 (trinta) dias antes da data do vencimento deles, ficando a cargo da contratante a distribuição aos usuários;
d) fornecer à contratante, em casos de perda, roubo, retificação ou desmagnetização do cartão de usuário, o endereço da Central de Atendimento própria ou da prestadora desse serviço para entrega imediata da segunda via à contratante ou ao próprio usuário devidamente identificado, sem qualquer ônus adicional;
e) emitir formulários próprios ou dispor de sistema eletrônico para a movimentação mensal de usuários (inclusão, exclusão, transferência de acomodação, retificação de dados cadastrais, etc.) e realizar as solicitações da contratante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento dos documentos ou requerimentos relativos à movimentação cadastral;
f) acatar os pedidos de inclusão de recém-nascido ou de exclusão de usuários em virtude de óbito a partir do dia da comunicação da ocorrência pela contratante;
g) garantir aos usuários (titular, dependentes) inscritos no plano de saúde, quando deixar de existir vínculo entre o titular e o CRECI-PB contratante, a permanência de vinculação ao plano até o final do mês em que ocorrer o desligamento;
h) assegurar aos usuários (titula e dependente) excluídos do plano saúde, após decorrido o prazo previsto na alínea anterior, o direito de manter sua condição de consumidor em plano similar, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da existência de vínculo entre o titular e o CRECI-PB contratante, desde que assuma o seu pagamento integral e mediante negociação direta com a contratada, pelo período de um terço do tempo de permanência no plano privado de assistência à saúde, com um mínimo assegurado de 6 (seis) meses;
i) garantir aos dependentes inscritos no plano de saúde, em caso de morte do titular, o direito de permanência previsto nas alíneas “g” e “h” deste subitem;
j) entregar a nota fiscal ou documento equivalente à contratante até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços;
k) executar os serviços sempre por meio de médicos e estabelecimentos devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina;
l) fornecer, de forma imediata, documento provisório que possibilite o atendimento ao usuário recém-inscrito no plano de saúde;
saúde;
m) trabalhar sempre com o objetivo de ampliar a rede de serviços vinculada aos planos de
n) aceitar como usuários dos planos contratados todas as pessoas que preencham os requisitos
previstos na legislação específica, indicados pela contratante como beneficiários dos serviços de assistência à saúde;
o) enviar à sede da contratante, sempre que solicitado, preposto autorizado para resolver possíveis irregularidades identificadas;
p) informar os números dos registros na ANS dos planos de saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do termo de contrato;
q) assegurar um padrão de qualidade de excelência no tocante ao atendimento do paciente e seus familiares, abstendo-se de negar autorização para a realização de procedimentos incluídos na cobertura assistencial dos planos de saúde contratados.
4.29. A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato:
a) na rede de serviços vinculada aos planos de saúde contratados:
a.1) os estabelecimentos hospitalares e laboratoriais, só sendo permitida a exclusão de algum deles por opção da operadora se houver sua substituição por outro equivalente (ou com padrão de qualidade superior);
a.2) a disponibilidade de profissionais de todas as especialidades médicas reconhecidas, nos termos da legislação vigente, em número suficiente para garantir o cumprimento dos prazos de atendimento previstos em norma específica (atualmente, a Resolução Normativa da ANS – RN nº 259, de 17 de junho
de 2011);
b) atendimento em todas as capitais do país e nos municípios de Campina Grande/PB, Patos/PB e Cajazeiras/PB.
4.30. Das obrigações
4.30.1. São obrigações da contratada:
a) executar fielmente o ajuste, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na legislação específica, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
b) sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
c) cumprir as determinações da fiscalização;
d) indicar e manter preposto para representá-la na execução do contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato;
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e os demais previstos na legislação específica, resultantes da execução do contrato;
h) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
i) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
k) iniciar o atendimento dos serviços a partir da zero hora do dia de início da vigência do contrato;
l) Realizar as solicitações da contratante (inclusão, exclusão, transferência de acomodação, retificação de dados cadastrais, etc.) no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento dos documentos relativos à movimentação cadastral.
m) cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
4.30.2. São obrigações da contratante:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por intermédio de um servidor ou comissão especialmente designada;
b) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) solicitar a presença do preposto indicado pela contratada, objetivando a tomada das providências cabíveis à correção de irregularidades identificadas na execução do contrato;
d) enviar à contratada os documentos ou solicitações relativas à movimentação cadastral (inclusão, exclusão, transferência de acomodação, retificação de dados cadastrais, etc.), para fins de processamento;
e) observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
f) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
g) comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto, fixando prazo para que sejam devidamente sanadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
h) cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
4.31. Do reajuste e da revisão de preços
4.31.1. Os valores fixados no contrato poderão ser reajustados anualmente com base no IPC - Saúde (Índice de Preços ao Consumidor do Setor da Saúde), da FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, apurado no período de doze meses consecutivos, na data-base de aniversário, considerada esta o mês de assinatura do Contrato, com comunicação antecipada à Contratante. Caso seja verificado o desequilíbrio econômico-atuarial do contrato, este será reavaliado.
4.31.2. Nenhum contrato poderá receber reajuste em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, ressalvadas as variações do valor da contraprestação pecuniária em razão de mudança de faixa etária, migração e adaptação do contrato à Lei 9656/98 (artigo 19, da RN 195/2009, alterada pela RN 200/2009);
4.31.3. Não poderá haver aplicação de percentuais de reajuste diferenciados dentro de um mesmo plano em um determinado contrato (artigo 20 da RN 195/2009, alterada pela RN 200/2009);
4.31.4. O desequilíbrio econômico-atuarial do contrato é constatado quando o nível de sinistralidade da carteira ultrapassar o índice de 75% (Sm), cuja base é a proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de 12 (doze) meses consecutivos, anteriores à data base de aniversário.
4.31.5. Neste caso, para o cálculo do percentual de reajuste por sinistralidade ( R ) será aplicada a seguinte fórmula:
R = [(S/Sm) – 1]
Onde:
R – Reajuste por sinistralidade, em virtude do desequilíbrio econômico-atuarial S - Sinistralidade apurada no período (mínimo de 12 meses)
Sm – Meta de sinistralidade expressa em contrato
4.31.6. Na hipótese de se constatar a necessidade de aplicação do reajuste por sinistralidade, o mesmo deverá ser procedido de forma complementar ao índice de reajuste adotado.
4.31.7. Na hipótese de descontinuidade do índice de reajuste adotado será estipulado novo índice mediante instrumento específico.
4.31.8. Independentemente da data de inclusão dos usuários, os valores de suas contraprestações terão o primeiro reajuste integral na data de aniversário de vigência do presente contrato, entendendo-se esta como data base única.
4.31.9. Os reajustes efetuados serão comunicados à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme determinado pela legislação em vigor.
4.31.10. Reajuste Financeiro: O reajuste financeiro (RF%) corresponderá à aplicação do IPC – Saúde (Índice de Preços ao Consumidor - saúde), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV,
acumulado de 12 meses ou, em função da reavaliação dos cálculos atuariais ou variação dos custos dos serviços, caso o índice de sinistralidade ultrapasse o percentual de 75% (0,75).
4.31.11. A contratada deverá apresentar relatórios de utilização para cálculo da sinistralidade a cada três meses, podendo a Administração contratante questionar os dados apresentados, inclusive com a realização de diligências para esclarecimentos de eventuais dúvidas, incoerências ou erros constatados.
4.31.12. O reajuste de preços somente será concedido se a contratada solicitá-lo por escrito.
4.31.13. A contratada perderá o direito de exigir reajuste de preços com efeitos financeiros retroativos se a solicitação por escrito, de que trata o subitem anterior, não for apresentada até o fim do mês subsequente ao de sua incidência. Ultrapassado esse prazo, os efeitos financeiros do reajuste somente terão vigência a partir da data de entrega da solicitação à contratante.
4.31.14. Os preços pactuados poderão ser revistos, a qualquer tempo, conforme permissão inserta no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
4.31.15. A revisão de preços só será efetuada se a contratada solicitá-la por escrito e apresentar os documentos comprobatórios da superveniência do desequilíbrio econômico-financeiro.
4.31.16. Durante o transcorrer da vigência do atual contrato, firmado com a UNIMED JOÃO PESSOA – Cooperativa de Trabalho Médico, não se evidenciou Reajuste Técnico (reajuste por sinistralidade), ou seja, os reajustes deferidos tiveram como parâmetro apenas o ÍNDICE DE PREÇOS pactuado.
ANEXO 2
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
CONSELHO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DA PARAÍBA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - XX
A empresa ....................................................................................., localizada na
......................................................, CNPJ n , por seu representante legal,
abaixo assinado e identificado, vem pela presente CREDENCIAR o(a) Sr(a).
................................................................................, (nacionalidade, estado civil, profissão)
portador da cédula de identidade RG n , como seu (sua) representante para
todos os atos referentes ao PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência à saúde, por intermédio de plano de saúde ou seguro-saúde, para os beneficiários (servidores e dependentes) do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – CRECI 21ª Região – PB.
João Pessoa, ..... de de 2019.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina, com firma reconhecida)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, se houver.
ANEXO 3
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
CONSELHO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DA PARAÍBA – 21ª REGIÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - XX
A empresa ................................................................................., localizada na
......................................................, CNPJ nº , por seu representante legal,
abaixo assinado e identificado, vem pela presente declarar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, estando ciente que, constatada a inveracidade de quaisquer das informações e/ou de documentos fornecidos, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002.
João Pessoa, ..... de de 2019.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, se houver.
ANEXO 4
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019, do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – 21ª Região, DECLARO, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n. 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
João Pessoa, ..... de de 2019.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, se houver.
ANEXO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PROMOVIDAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019 do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – 21ª Região, DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de superveniência de fato impeditivo à participação em licitações, promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas, inclusive por proibição temporária de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 10, da Lei n. 9.605/1998.
João Pessoa, ..... de de 2019.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, se houver.
ANEXO 6
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa .............................. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
...................................... , não possui sócio(s), gerente(s) ou diretor(es) na condição de cônjuge, companheiro(a) ou parente até 3º grau com Membros da Diretoria, Conselheiros Federais, Conselheiros Regionais ou Funcionário do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – 21ª Região.
Representante: ........................
RG nº: ..................
João Pessoa, ..... de de 2019.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, se houver.
ANEXO 7
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa .............................. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
...................................... é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portando, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019, realizado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – 21ª Região.
Representante: ........................
RG nº: ..................
João Pessoa, ..... de de 2019.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, se houver.
ANEXO 8
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Declaramos, para todos os fins, que estamos cientes das condições do imóvel, sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – 21ª Região, relacionados no ITEM I – OBJETO, deste edital, bem como das condições e descrições dos serviços a serem prestados, objeto deste PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019.
João Pessoa, ..... de de 2019.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, se houver.
ANEXO 9
MODELO DE ATESTADO DE DESEMPENHO - CAPACIDADE TÉCNICA
A .........................................(nome da pessoa jurídica de direito público ou privado), CNPJ nº ..........................., neste ato representada por. , xxxxxxxx(a)
do RG nº .................... e CPF nº ......................,. (cargo), ATESTA para fins de licitação e
cadastro que a empresa ....................................(indicar nome da licitante), com sede na
......................,(indicar endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº e
Inscrição Estadual nº , prestou serviços de assistência à saúde, por intermédio
de plano de saúde ou seguro-saúde.
...............(localidade), ......de de 2019.
(Assinatura do representante legal do cliente com indicação do nome completo, cargo e telefone para contato)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, se houver.
ANEXO 10
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA PARAÍBA – 21ª REGIÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019 IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE E RESPONSÁVEIS:
Nome da empresa: ...............................................................................................................
Endereço: .............................................................................................................................
CNPJ: .......................................................... Inscrição Estadual: ........................................
Obs.: Indicar o nome CNPJ ou CPF do contratado e, no caso de pessoa jurídica, dos três principais integrantes de seu quadro societário, assim compreendidos aqueles que detenham maior parcela das cotas societárias ou poder de gestão da sociedade.
Prezados Senhores:
Após analisarmos, minuciosamente, toda a documentação constante da licitação supracitada e de seus anexos, bem como tomarmos conhecimento de suas condições, propomo-nos a executar, sob nossa integral responsabilidade, serviços de assistência à saúde, por intermédio de plano de saúde ou seguro-saúde, para os beneficiários (servidores e dependentes) do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – CRECI 21ª Região – PB, conforme objeto deste certame e discriminados a seguir:
Grupo | Item | Descrição | Faixa Etária | Valor mensal unitário | Quant. | Valor mensal total |
1 | 1 | (rede básica): ambulatorial e hospitalar com obstetrícia; coletivo empresarial; acomodação na internação em quarto coletivo (enfermaria); preços preestabelecidos (sem coparticipação). | 0a 18 anos | 9 | ||
19 a 23 anos | 2 | |||||
24 a 28 anos | 3 | |||||
29 a 33 anos | 3 | |||||
34 a 38 anos | 9 | |||||
39 a 43 anos | 3 | |||||
44 a 48 anos | 2 | |||||
49 a 53 anos | 5 | |||||
54 a 58 anos | 5 | |||||
59 anos ou mais | 1 | |||||
TOTAL | 42 | |||||
Valor Mensal Total – (R$) | ||||||
Valor Anual Total – (R$) | ||||||
Valor total do Contrato total por 60(sessenta meses) – (R$) |
2 - CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO:
Declaramos estar cientes de todas as condições do presente edital, bem como dos seus anexos e nos comprometemos a prestar os serviços conforme requerido pelo Contratante.
3 – VALOR
3.1 – O valor da proposta é de R$..................... (valor por extenso ) mensal, e o valor
anual é de R$.................... (valor por extenso ).
3.1.1 – Nos preços estão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, e todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação, observada a legislação vigente.
3.1.2 – Nos preços não há inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
4 - REPRESENTAÇÃO LEGAL
4.1 - Informamos que o Sr. ............................................, RG nº .............................., CPF
nº..........................., ........... (cargo) , é representante legal da empresa, nos termos da
Cláusula ....... do Contrato Social, podendo firmar contrato com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – 21ª Região (quando o representante legal for sócio, diretor ou gerente).
5 – VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida pelo prazo de ........ (. ) dias (mínimo 90 dias), a partir
desta data.
6 – DECLARAÇÕES EXTRAS
6.1 - Declaramos aceitar todas as condições do presente Xxxxxx, bem como nos sujeitar integralmente às disposições legais que regem as normas gerais sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público.
6.2 - Declaramos, também, estar cientes de que toda empresa contratada por Órgão Público deverá ter condições para pronta apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND, junto à Previdência Social, nos termos do artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988, que sua verificação e apresentação, com data recente e dentro de sua validade, faz-se exigível para fins de liberação de pagamento final e que o mesmo documento público encontra-se acessível no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
João Pessoa, de de 2019.
(assinatura sob carimbo da empresa com nome e cargo da pessoa que assina)
OBS.: 1. O preço unitário deverá ser expresso em moeda corrente nacional “Real”, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, da época da elaboração da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
ANEXO 11 MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO nº /2019
CONTRATO nº /2019
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS EM ASSISTÊNCIA MÉDICA QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 21ª REGIÃO – CRECI/PB E A EMPRESA .......................
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba – CRECI 21ª Região, autarquia federal, inscrito no CNPJ 09.292.194/0001-10, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro,
................................................ C.N.P.J. ..........................., estabelecida na
................................................................ neste ato representada pelo Senhor
................................................, .................................., portador do RG. ......................, CPF
..................................., doravante denominada CONTRATADA, com inteira submissão à Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, com suas alterações e demais normas legais aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial n° 003/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços continuados em assistência médico-hospitalar através de plano de saúde para atendimentos de urgência e emergência a nível nacional e rede de recursos para atendimento normal e emergencial no Estado da Paraíba, ao atual quadro de servidores e aos dependentes de ambos, com cobertura de despesas na assistência médica, hospitalar, métodos complementares de diagnóstico e tratamento e serviços auxiliares, nas segmentações de atendimento clínico, ambulatorial, laboratorial, internação hospitalar e atendimento obstétrico, conforme a Lei 9.656/98 e suas alterações e Resolução Normativa 279/2011 da Agência Nacional de Saúde, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial n° 003/2019, Termo de Referência e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Descrição | Faixa Etária | Valor mensal unitário | Quant. | Valor mensal total |
Plano | 0a 18 anos | XXX,XX | 9 | XXX,XX | ||
(rede básica): | 19 a 23 anos | XXX,XX | 2 | XXX,XX | ||
ambulatorial e hospitalar | 24 a 28 anos | XXX,XX | 3 | XXX,XX | ||
1 | 1 | com obstetrícia; coletivo | 29 a 33 anos | XXX,XX | 3 | XXX,XX |
empresarial; | 34 a 38 anos | XXX,XX | 9 | XXX,XX | ||
acomodação na | 39 a 43 anos | XXX,XX | 3 | XXX,XX | ||
internação em quarto | ||||||
44 a 48 anos | XXX,XX | 2 | XXX,XX | |||
coletivo (enfermaria); | ||||||
49 a 53 anos | XXX,XX | 5 | XXX,XX | |||
preços preestabelecidos | ||||||
54 a 58 anos | XXX,XX | 5 | XXX,XX | |||
(sem coparticipação). | ||||||
59 anos ou mais | XXX,XX | 1 | XXX,XX | |||
Valor Mensal Total – (R$) | XXX,XX | |||||
Valor Anual Total – (R$) | XXX,XX | |||||
Valor total do Contrato total por 60(sessenta meses) – (R$) | XXX,XX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de / / e encerramento em de / / , podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observado os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para Administração;
2.1.4. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.5. Seja comprovado que o contrato mantém as condições iniciais de habilitação;
2.1.6. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. No valor constante no subitem 1.2, além do lucro, estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão da quantidade de beneficiários (servidores e dependentes).
PARAGRAFO ÚNICO – Caso a Contratada seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda torne-se impedida de beneficiar-se desse regimento
tributário diferenciado por incorrer em algumas das vedações previstas na Lei Complementar Federal n° 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante à Administração, tampouco requerer o equilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos deste Conselho na seguinte dotação orçamentária: 6.3.1.2.01.01.005 – Plano ou Seguro de Saúde Médico/Odontológico.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a entrega do relatório, contendo dados relativos aos quantitativos e perfil da utilização dos beneficiários.
5.1.1. O valor mensal será definido considerando o número de vidas do respectivo contrato.
5.1.2. A Nota Fiscal não aprovada pelo CRECI/PB será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a partir da data de sua reapresentação.
5.1.3. O CRECI/PB procederá ao pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo Conselho, mediante crédito em conta corrente, preferencialmente em agência do Banco do Brasil ou via boleto bancário.
5.1.4. Se optante do SIMPLES, a Contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme a legislação em vigor.
5.2. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada através consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei n° 8.666/1993.
5.2.1. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa n° 3, de 26 de abril de 2018.
5.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal e/ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.3.1. O prazo de validade,
5.3.2. A data de emissão;
5.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
5.3.4. O período de prestação dos serviços;
5.3.5. O valor a pagar; e
5.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, pela variação do IPCA-E e, se for o caso, Reajuste Técnico (Índice de Sinistralidade).
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Reajuste Técnico:
6.3.1. O Reajuste Técnico visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial e será aplicável caso a sinistralidade do período de no mínimo de 12 meses contados do início da vigência do contrato ou da última repactuação, quando a sinistralidade ultrapassar os 70% (setenta por cento);
6.3.2. O Índice de Sinistralidade (IS), para efeito da revisão positiva da contraprestação pecuniária, será sempre o resultado da divisão total dos sinistros por data de atendimento pelo total de contraprestação pecuniária líquida cobrada durante o período de apuração. Se o IS se situar acima de 0,70 (setenta centésimos) ou 70% (setenta por cento), a contraprestação pecuniária será reajustada, conforme a seguinte fórmula:
R = [(S/Sm) – 1]
Onde:
R – Reajuste por sinistralidade, em virtude do desequilíbrio econômico-atuarial S - Sinistralidade apurada no período (mínimo de 12 meses)
Sm – Meta de sinistralidade expressa em contrato
6.3.3. Caberá à Contratada a iniciativa revisional por Reajuste Técnico, cujo pedido deverá demonstrar analiticamente, a elevação dos custos da variação dos serviços médico hospitalares e dos insumos utilizados na prestação dos serviços.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação de serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666/1993.
7.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no §1° do art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
7.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§1° e 2° do art. 67 da Lei n° 8.666/1993.
7.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 87 da Lei n° 8.666/1993.
7.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por funcionários, equipe de fiscalização ou único funcionário, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
7.7. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.8. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
7.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Incumbe à Contratada:
8.1.1. Responder integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
8.1.2. Executar os serviços direcionados à prevenção de doenças e recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, na forma determinada neste termo de referência e na legislação vigente acerca da matéria;
8.1.3. Garantir atendimento de titulares e dependentes em todo o território estadual e nacional;
8.1.4. Dispor de rede própria, credenciada, cooperada ou referenciada com, no mínimo, 850 (oitocentos e cinquenta) profissionais no Estado da Paraíba, incluindo médicos, hospitais, clínicas, laboratórios, prontos-socorros e postos diversos para pronto atendimento médico, obrigando-se a manter esse número mínimo durante a vigência do presente contrato e, se possível, aumentá-lo, visando a qualidade dos serviços a serem prestados;
8.1.5. Atender às solicitações e às determinações do fiscal do contrato, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
8.1.6. Xxxxxx, em página da internet, a relação atualizada de médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais serviços credenciados, que possibilite a consulta ao usuário para utilização do plano, devendo constar os nomes, endereços, especialidades e horários de atendimento;
8.1.7. Disponibilizar atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) horas por dia, para autorizações e informações sobre os serviços contratados, sendo que as autorizações para procedimentos eletivos estão sujeitos ao horário de expediente da Contratada, em dias úteis, e os atendimentos de urgência e emergência não necessitam de autorização prévia;
8.1.8. Informar ao beneficiário, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique, consoante o disposto no art. 10 da Resolução Normativa ANS n° 395/2014;
8.1.9. Zelar pela qualidade dos serviços médicos prestados pela sua rede própria, credenciada, cooperada ou referenciada;
8.1.10. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis;
8.1.11. Disponibilizar funcionário responsável em dar suporte ao Contratante na demanda dos serviços contratados, tais como: receber pedidos de inclusão e exclusão de usuários, receber solicitações de segunda via de cartões e providenciar o envio ao Contratante dos relatórios de utilização, dar orientação ao Contratante e receber informações quanto aos pedidos de autorização que apresentem atraso e tomar providências necessárias, prestar informações quanto ao acesso aos serviços credenciados e receber reclamações dos serviços que porventura apresentarem alguma falha, providenciando a correção tempestiva, e outras demandas que venham a ocorrer;
8.1.12. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem deve ser dirigido os pedidos, comunicações e reclamações;
8.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Incumbe ao Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Comunicar à operadora/seguradora as inclusões e exclusões que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato, nos prazos estabelecidos;
9.1.3. Efetuar o pagamento mensal à Contratada mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato, nas condições e prazos pactuados;
9.1.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela Contratada, em conformidade com o item 6, Anexo XI, da IN 05/2017;
9.1.5. Fiscalizar a execução do contrato, bem como as obrigações assumidas pela operadora/seguradora e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
11.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, o não cumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou o descumprimento de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha a Contratada concorrido diretamente;
11.1.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento), no caso de atraso na finalização da execução dos serviços, calculada sobre o valor remanescente do contrato até o 10º (décimo) dia, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no item 11.1.3. desta cláusula;
11.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei.
11.1.4. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á a suspensão temporária ao direito de licitar com o CRECI/PB, bem como de com ele contratar, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
11.1.5. Declaração de inidoneidade, quando a Contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa, devendo o referido ato ser publicado no Diário Oficial da União.
11.1.6. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da Contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
11.1.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a Contratada de reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
12.2. Na hipótese de rescisão determinado por ato unilateral e escrito da Administração ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO
13.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LICITAÇÃO
15.1. Para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária da Paraíba – Justiça Federal de Primeira Instância, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
João Pessoa, XX de XXXXX de 2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXX PRESIDENTE – CRECI 21ª Região | REPRESENTANTE LEGAL |
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
RG n.º | RG n.º |