EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022
Pregão Eletrônico nº 26/2022 | Abertura em 20/09/2022 às 10:00 no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Objeto | |||
Contratação de pessoa jurídica especializada para execução de serviços de assistência médica, hospitalar e obstetrícia, ambulatorial e laboratorial sem coparticipação com cobertura mínima no estado da Bahia, incluindo exames de rotina e complementares, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, bem como internações clínico-cirúrgicas, obstétricas e em terapia intensiva, em caráter eletivo e/ou emergencial, em hospitais e clínicas, em apartamento individual com banheiro privativo, ou enfermaria aos seus funcionários, dependentes e agregados, conforme a opção no momento da adesão ao plano, tudo em acordo com a Lei n.º 9.656/98 e Rol de Procedimentos da ANS | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 2.306.502,06 (dois milhões trezentos e seis mil quinhentos e dois reais, seis centavos) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO | TERMO DE CONTRATO | VALOR GLOBAL |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | |||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Balanço Patrimonial de 2021, na forma da lei - Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) - Índices de Liquidez (LG, LC, SG) superiores a 1 - Demais documentos constantes no Item 14 do Edital. | Requisitos Específicos: - Atestado de capacidade técnica - Prova de Registro na ANS da licitante, mediante declaração expedida pela citada autarquia ou indicação do número de registro - "Prova de auferir do IDSS com nota igual ou superior a 0,7, junto ao último período apurado e divulgado pela ANS" Entre outros constantes neste Edital. |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
Lic. xclusiva ME/EPP? | Reserv. ota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO SE APLICA | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pela Pregoeira. | |||
Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações | |||
Até 17h do dia 15/09/2022 para pedido de esclarecimento e até 17h do dia 16/09/2022 para Impugnação, para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | |||
Observações Gerais: | |||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 1% (um por cento) |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022
Processo nº PCS 053/2022
O CONSELHO REGIONALDE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA – CREMEB, através do Pregoeiro,
designado pela Portaria Cremeb nº 46/2021 de 01 de setembro de 2021, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 20/09/2022
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx CÓDIGO UASG: 389168
CATSER/CATMAT: 12920
1 DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para execução de serviços de assistência médica, hospitalar e obstetrícia, ambulatorial e laboratorial sem coparticipação com cobertura mínima no estado da Bahia, incluindo exames de rotina e complementares, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, bem como internações clínico-cirúrgicas, obstétricas e em terapia intensiva, em caráter eletivo e/ou emergencial, em hospitais e clínicas, em apartamento individual com banheiro privativo, ou enfermaria aos seus funcionários, dependentes e agregados, conforme a opção no momento da adesão ao plano, tudo em acordo com a Lei n.º 9.656/98 e Rol de Procedimentos da ANS.
1.1.1 Cobertura em caso de urgência e/emergência quando em trânsito nas principais capitais do país / ou em âmbito nacional.
1.2. CATSER: 12920 – Assistência Médica Hospitalar, domiciliar complementar de saúde, convênio. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no CATSER e as constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão as últimas.
1.3. O regime de contratação será na modalidade COLETIVO EMPRESARIAL SEM COPARTICIPAÇÃO, cujas acomodações serão tipo enfermaria e apartamento.
1.4. É obrigatória a oferta de planos de assistência à saúde, respeitadas as coberturas, exames e procedimentos mínimos estabelecidos pela ANS e em conformidade com a Lei n.º 9.656/98.
1.5. Os serviços serão prestados através de rede própria e/ou credenciada, sem limite de idade, incluindo-se garantia de cobertura de doenças e lesões pré-existentes, crônicas ou congênitas, em igualdade de condições com os demais integrantes do grupo de beneficiários.
1.6. A empresa participante e o plano apresentado para contratação devem ter registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar –ANS.
1.7. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.8. A contratação tem por objetivo dar continuidade à prestação de serviço de assistência médica aos servidores ativos e inativos do CREMEB e seus respectivos dependentes.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à contratação ocorrerão à conta do item orçamentário: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33. 90.39.028- Plano de Saúde Médico Odontológico – Código resumido: 3432
– Centro de Custo: 23.06
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão:
5.1.1 Os interessados que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estiverem cadastrados, abrangendo, no mínimo, o nível I - Credenciamento, no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, e que sejam cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para participação de Pregão Eletrônico, desde que.
5.1.1.1 Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o ramo de atividade relacionado com o objeto deste Pregão.
5.1.1.2 Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
5.1.1.3 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
5.1.1.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CREMEB responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2 Não poderão participar deste Pregão:
5.2.1 consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.2 cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012;
5.2.3 empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CREMEB,durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.4 empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.5 empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sançãoaplicada;
5.2.6 empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
5.2.7 empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Leinº 8.429/92;
5.2.8 quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº8.666/93;
5.2.9 Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoaslistadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação oumesmo a atuação no processo licitatório.
5.2.10 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.2.11 empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.2.12 empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
5.2.13 sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelasque tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
6 VISTORIA PARA A LICITAÇÃO.
6.1 Não será exigida a Vistoria para esse serviço.
7 DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
7.2 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas edemais despesas decorrentes da execução do
objeto.
7.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, quenão emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nemmenores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
7.5 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006,para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidadeda proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitaráa licitante às sanções previstas neste Edital.
7.7 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.8 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.9 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a propostae os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
7.10 O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
7.10.1Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes
informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
7.11 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dasessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.11.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação paracontratação, ficam as licitantes
liberadas dos compromissos assumidos.
8 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data ena hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
8.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públicado Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
10.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registradono sistema.
10.4 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
10.5 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
10.6 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.7 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.8 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.9 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horasapós a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
10.10 Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
10.11 A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.12 O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% do valor total estimado, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance quecobrir a melhor oferta.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, paraque seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços,em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiropor meio da opção "Enviar
Anexo" no sistema Comprasnet.
12.2 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.3 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREMEB ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusivefinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6 Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
12.6.1 Para fins de aceitabilidade de preços, os valores globais estabelecidos neste Edital poderão ser reajustados pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCC do mês de referênciado orçamento até a data de abertura deste Pregão.
12.6.2 Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
12.6.3 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstradasua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.7 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo
Pregoeiro.
12.8 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesteEdital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
12.9 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação,o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.10 PROPOSTA COMERCIAL, que deverá conter no mínimo, as seguintes informações:
12.10.1 A identificação do licitante, tais como: nome empresarial (firma ou denominação), número de inscrição no CNPJ/MF, telefone para contato e endereço completo;
12.10.2 O valor final que consagrou o licitante como vencedor, deverá conter o valor global, em observância ao valor de referência previsto neste edital, e descrição detalhada do objeto da licitação;
12.10.3 Nome e telefone dos contatos necessários para a perfeita execução do objeto da licitação, tais como para atendimento de emergência e chamadas normais de atendimento;
12.10.4 Nome do responsável e telefone de contato para o recebimento da Convocação e/ou a Nota de Xxxxxxx.
12.10.5 Prazo de validade de preços e condições, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Parágrafo único: Os licitantes poderão utilizar-se do modelo de proposta comercial constante do Anexo III, deste edital.
13 DA CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1 SICAF;
13.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
13.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
13.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::XX:0::
13.2 As consultas previstas nos subitens acima serão realizadas em nome da licitante, do sócio majoritário e do sócio que exercer a gerência e administração da licitante.
13.3 Constatada a existência de sanção aplicada a licitante vencedora, o Pregoeiro identificará a sua abrangência e, dependendo da sanção aplicada, considerará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
13.4 O posicionamento sobre a abrangência das sanções registradas, seguirá o entendimento majoritário do Tribunal de Contras da União – TCU, sendo a sanção aplicada com supedâneo no art. 87, inciso III, da Lei das Licitações restringe-se ao órgão ou entidade contratante, não sendo, portanto, extensível a toda a Administração Pública.
14 DOS DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
14.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.1.1 Cópia do documento de identidade e cartão de inscrição no CPF/MF, ou CNH do signatário da proposta, assim como, no caso de procurador, cópia de instrumento de mandato com a outorga de poderes para representar o licitante nos atos inerentes ao certame;
14.1.2 No caso de empresário individual: Cópia de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.1.4 No caso de sociedade simples: Cópia da inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Instrução Normativa n° 10, de 05/12/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
14.1.6 No caso de pessoa jurídica ou empresário estrangeiro (a) em funcionamento no País: decreto de autorização.
Parágrafo único: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
14.2.2Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos
da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora - Geral da Fazenda Nacional, e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da lei. 14.2.3Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 14.2.4Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 14.2.5Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei 8.666/93. 14.2.6As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 14.2.7Verificada a existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que tenha apresentado melhor proposta, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 14.2.8Caso não ocorra a regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação da licitação. 14.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔNICO-FINANCEIRA: 14.3.1Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 14.3.2 A certidão referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão; 14.3.3 Apresentação de Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 14.3.4 A boa situação financeira da empresa que deverá apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: | |
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo -------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante |
SG = | Ativo Total -------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante |
LC = | Ativo Circulante -------------------------------------------------------------- Passivo Circulante |
14.3.5 As empresas que apresentarem, resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices, deverão comprovar possuir patrimônio líquido ou capital social não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, sob pena de inabilitação, ou seja, de R$
14.3.6 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, será substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3/2018.
14.3.7 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
14.3.8 Caso a Pregoeira não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo previsto do item 12 do edital, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.4 Para fins de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s):
14.4.1 A licitante deverá comprovar a sua qualificação técnica, conforme abaixo:
14.4.1.1 Prova de Registro na ANS da licitante, mediante declaração expedida pela citada autarquia ou indicação do número de registro.
14.4.1.2 Prova de registro na ANS do(s) plano(s) ofertado(s), conforme área geográfica de abrangência solicitada no item 1.1, bem como da segmentação assistencial oferecida nos termos da Resolução Normativa nº 387, de 28 de outubro de 2015, da ANS, mediante declaração expedida pela citada autarquia ou indicação do número de registro.
14.4.1.3 Apresentação de atestado(s), emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s), comprovando que a licitante prestou ou presta serviços pertinentes e compatíveis de planos de assistência àsaúde.
14.4.1.3.1 O atestado de capacidade técnica deverá conter, obrigatoriamente, a especificação do serviço, a identificação da empresa ou entidade que forneceu o atestado, a assinatura e o telefone para diligências, se for ocaso.
14.4.1.3.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, quando solicitado pelo Pregoiro, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
14.4.1.3.3 O atestado(s) deverá(m) conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o Cremeb possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
14.4.1.3.4 O CREMEB se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo, requisitar cópias dos respectivos Contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
14.4.2 Prova de auferimento do IDSS – Índice de Desenvolvimento da Saúde Suplementar com nota igual
ou superior a “0,7”, junto ao último período apurado e divulgado pela ANS.
14.4.3 Declaração se comprometendo a disponibilizar a todos os beneficiários rede credenciada de atendimento ao plano ao qual o servidor tenha aderido, para prestar os serviços assistenciais descritos neste instrumento.
14.4.4 Declaração emitida pela licitante de que a mesma não se encontra sob Regime de Direção Fiscal junto a ANS.
14.5 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
14.6 Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
14.7 Os documentos remetidos por meio da opção "Enviar Anexo" do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
14.8 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Compras, situado a Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx -Xx – XXX 00.000- 000.
14.9 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
14.10 As exigências a serem comprovadas por documentação emitida em língua estrangeira serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
14.11 Para fins de assinatura do contrato, os documentos emitidos em língua estrangeiraserão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
14.12 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.13 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissãode eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.13.1 O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
14.13.2 A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, medianteapresentação de justificativa.
14.14 A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
14.15 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
15.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital
15.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
15.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.8 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DO RECURSO
16.1 Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
16.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
16.3 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.4 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
16.5 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
16.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital, mediante agendamento prévio.
16.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
17.2 A homologação deste Pregão compete ao Presidente do Conselho Regional do Estado da Bahia.
17.3 O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora.
18 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1 Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.2 O prazo para assinatura do contrato, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CREMEB.
18.3 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
18.4 Dos serviços serão iniciados a partir da assinatura do contrato.
18.5 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
19 DAS SANÇÕES
19.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
19.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5 cometer fraude fiscal.
19.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2 Multa de:
19.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.4.1A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
19.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3 As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 04 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
1 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
2 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
3 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
19.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.14 A licitante deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao Sicaf e confirmar o recebimento das mensagens provenientes CREMEB, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
20. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
20.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para os endereços eletrônicos xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
20.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
20.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para os endereços eletrônicos xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
20.5 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
20.6 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nosistema eletrônico para os interessados.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8 Ao Presidente do Cremeb compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
21.9 A anulação do Pregão induz à do contrato.
21.10 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.11 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e
habilitação.
21.12 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21.13 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
21.14 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
21.15 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
21.16 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CREMEB, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
22. DOS ANEXOS
22.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
21.1.1 Anexo I - Termo de Referência;
21.1.2 Anexo II - Minuta do Contrato
21.1.3 Anexo III – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços
21.1.4 Anexo IV – Modelo de Declaração de Conhecimentos de todas as informações do objeto
21.1.5 Anexo V - Formulário de Esclarecimentos
23. DO FORO
23.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Salvador-Ba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
Salvador, 25 de agosto de 2022
Cons. Otávio Marambaia dos Santos
Presidente
18
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada para execução de serviços de assistência médica, hospitalar e obstetrícia, ambulatorial e laboratorial sem coparticipação com cobertura mínima no estado da Bahia, incluindo exames de rotina e complementares, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, bem como internações clínico-cirúrgicas, obstétricas e em terapia intensiva, em caráter eletivo e/ou emergencial, em hospitais e clínicas, em apartamento individual com banheiro privativo, ou enfermaria aos seus funcionários, dependentes e agregados, conforme a opção no momento da adesão ao plano, tudo em acordo com a Lei n.º 9.656/98 e Rol de Procedimentos da ANS.
1.1.1 Cobertura em caso de urgência e/emergência quando em trânsito nas principais capitais do país / ou em âmbito nacional.
1.2 CATSER: 12920 – Assistência Médica Hospitalar, domiciliar complementar de saúde, convênio. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no CATSER e as constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão as últimas.
1.3 O regime de contratação será na modalidade COLETIVO EMPRESARIAL SEM COPARTICIPAÇÃO, cujas acomodações serão tipo enfermaria e apartamento.
1.4 É obrigatória a oferta de planos de assistência à saúde, respeitadas as coberturas, exames e procedimentos mínimos estabelecidos pela ANS e em conformidade com a Lei n.º 9.656/98.
1.5 Os serviços serão prestados através de rede própria e/ou credenciada, sem limite de idade, incluindo-se garantia de cobertura de doenças e lesões pré-existentes, crônicas ou congênitas, em igualdade de condições com os demais integrantes do grupo de beneficiários.
1.6 A empresa participante e o plano apresentado para contratação devem ter registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar –ANS.
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação tem por objetivo dar continuidade à prestação de serviço de assistência médica aos servidores ativos e inativos do CREMEB e seus respectivos dependentes.
3 DOS BENEFICIÁRIOS
3.1 São definidos como BENEFICIÁRIOS TITULARES ATIVOS:
3.1.1 Servidor(a) ativo(a) do CREMEB.
3.2 São definidos como BENEFICIÁRIOS TITULARES INATIVOS:
3.2.1 Servidor(a) aposentado(a) do CREMEB.
3.3 São definidos como BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES:
3.3.1 Cônjuge ou Companheiro (a), quando apresentada certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
3.3.2 O(a) companheiro(a) de união homoafetiva devidamente comprovada.
3.3.3 Filhos(as) e Enteados(as) menores de 21 (vinte e um) anos, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez.
3.3.4 Filhos(as) e Enteados(as) maiores de 21 (vinte e um) anos e menores 24 (vinte e quatro), desde que em condição de estudante do ensino médio, técnico, ou superior em instituições reconhecidas pelo MEC).
3.3.5 Filho adotivo menor de 12 (doze) anos, ou sob guarda ou tutela.
3.3.6 Filhos(as) excepcionais, mediante parecer médico fornecido pela junta médica do INSS, sem limite de idade.
3.3.7 Pais e mães de servidores (desde que já contemplados no plano anterior, não sendo permitido inclusão de novos dependentes ou agregados nesta condição;
3.4 São definidos como BENEFICIÁRIOS AGREGADOS:
3.4.1 Filhos (as) de beneficiários (as) titulares, maiores de 21 (vinte e um) anos sem condição de estudante, sendo que o pagamento com valor integral da mensalidade desses agregados será de exclusiva responsabilidade do funcionário, mediante desconto em folha de pagamento.
3.4.2 Os beneficiários agregados são aqueles beneficiários já inscritos no plano de saúde que a licitante vencedora deverá manter, podendo ser indicados pelo funcionário do CREMEB, sendo que o pagamento da mensalidade desses agregados será de exclusiva responsabilidade do funcionário, mediante desconto em folha de pagamento. Desde que já contemplados no plano anterior, não sendo permitido inclusão de novos agregados nesta condição, pai e mãe.
3.4.3 Os beneficiários agregados são aqueles beneficiários já inscritos no plano de saúde e que serão mantidos como dependentes mesmo após atingirem o limite de 21 (vinte e um) anos, respeitado o limite previsto na Lei 9.656/98.
3.5 Não será permitida a inscrição de qualquer dependente ou agregado sem a prévia autorização do titular.
3.6Não será permitida a inclusão de filhos de Beneficiários Agregados em nenhuma hipótese.
3.7 A participação do Beneficiário Dependente está condicionada à inclusão obrigatória do Beneficiário Titular.
3.8 Caso um beneficiário ativo do CREMEB seja desligado, por demissão sem justa causa ou aposentadoria, o mesmo será mantido no plano de saúde, conforme Lei nº 9.656/98 e das regras estabelecidas na Resolução Normativa n.º 488 de 29/03/2022
4 DO CUSTEIO
4.1 O custeio com a assistência médica dos servidores ativos e seus dependentes será de responsabilidade do CREMEB e dos seus servidores conforme estabelecido na Lei nº 2.130/2011. O custeio mensal acontecerá em consequência da adesão dos servidores ao plano, ou seja, acomodação em enfermaria ou apartamento. Estima-se que 80% (oitenta por cento) do total das despesas com o plano de saúde serão custeados pela Autarquia e 20% pelos servidores ativos, incluído seus dependentes, sem coparticipação.
4.2 Os beneficiários inativos (servidores aposentados) e seus dependentes arcam com 100% do valor do plano, devendo a contratada encaminhar boleto da mensalidade diretamente para o endereço do beneficiário fornecido pelo CREMEB.
4.3 Os beneficiários agregados são custeados em 100% (cem por cento) da mensalidade pelos seus respectivos titulares ativos ou inativos.
4.4 A carteira do plano será fornecida no formato digital e, pontualmente, quando solicitado pelo beneficiário, será encaminhado o cartão físico. O custeio referente à emissão de segunda via da carteirinha do plano será arcado pelo beneficiário titular (ativo ou inativo) em sua totalidade.
4.5 O custeio dos ativos referente ao item 4.4 será realizado através de desconto na folha de pagamento dos beneficiários titulares ativos.
5 DA INCLUSÃO/EXCLUSÃO
5.1 Serão voluntárias a inscrição e a exclusão de qualquer beneficiário no plano de assistência à saúde.
5.2 Caberá ao CREMEB encaminhar as solicitações dos respectivos servidores Ativos, Inativos, Cargos em Comissão, beneficiários dependentes e/ou agregados, habilitados para a efetivação de inscrição ou exclusão junto à operadora contratada, bem como, o envio dos documentos que comprovem sua condição de beneficiário, conforme item 3 deste Termo de Referência.
5.3 A comunicação de inscrição de beneficiário no plano de assistência à saúde ou de sua exclusão do referido plano deverá ser feita de acordo com a data de assinatura do contrato, sendo essa data considerada para fins de início da cobertura assistencial e contagem dos períodos de carência.
5.4 Os beneficiários excluídos do plano de assistência à saúde terão seus cartões de identificação recolhidos pelo CREMEB, que os devolverão à operadora.
5.5 A exclusão do beneficiário titular implicará na exclusão de todos os seus dependentes.
5.6 A exclusão do beneficiário se dará também por fraude.
5.7 Haverá suspensão de atendimento dos beneficiários inativos (servidores aposentados) por inadimplência superior a 30 (tinta) dias e exclusão do plano de saúde nos casos de inadimplência superior a 60 (sessenta) dias.
5.8 Caberá ao CREMEB, a apresentação de documentos que comprovem o vínculo do servidor ativo, inativo, cargo de comissão e a relação de parentesco/afinidade dos beneficiários dependentes e/ou agregados com o servidor ativo ou inativo.
5.9 É assegurada a inclusão:
5.9.1 De todos os beneficiários elencados no item 3 deste Termo de Referência, sem cumprimento de carência, desde que solicitem a adesão em até 30 (trinta) dias, a contar da celebração do contrato.
5.9.2 Do recém-nascido, filho natural ou sob guarda ou tutela isentos do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o evento nascimento ou da tutela, ou guarda.
5.9.3 Do filho menor de 12 (doze) anos, adotado por beneficiário do plano de saúde, ou sob guarda ou tutela deste, desde que a adesão ocorra em até 30 (trinta) dias da adoção, guarda ou tutela, aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo beneficiário adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal conforme ocaso.
5.9.4 Do filho menor de 12 anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente desde que sua adesão ocorra em até 30 dias do reconhecimento, aproveitando os prazos de carência cumpridos pelo beneficiário pai.
5.9.5 Do cônjuge, sem cumprimento de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o casamento ou União Estável.
5.9.6 Dos novos servidores, desde que o pedido de adesão do titular e seus dependentes ocorra em até 30 dias da posse do mesmo, sem cumprimento de carências.
5.9.7 Ultrapassados os prazos para isenção das carências conforme itens anteriores, os servidores ativos ou inativos do CREMEB poderão solicitar sua inclusão, bem como de seus dependentes,
a qualquer tempo, porém, estarão sujeitos ao cumprimento das carências e COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT) para doenças e lesões preexistentes conforme Tabela da Operadora Contratada.
6 DO PERFIL ETÁRIO
6.1 No intuito de subsidiar os cálculos dos valores passíveis de cobrança pela empresa prestadora informamos o quadro quantitativo de pessoal do CREMEB, seus dependentes e agregados, a saber:
DISTRIBUIÇÃO DO QUADRO ATUAL DE SERVIDORES E DEPENDENTES POR FAIXA ETÁRIA | ||||
Faixa Etária | Titulares Enfermaria | Dependentes Enfermaria | Titulares Apartamento | Dependentes Apartamento |
0 a 18 | 0 | 10 | 0 | 30 |
19 a 23 | 0 | 6 | 0 | 5 |
24 a 28 | 1 | 9 | 1 | 3 |
29 a 33 | 2 | 5 | 5 | 4 |
34 a 38 | 6 | 3 | 8 | 3 |
39 a 43 | 3 | 3 | 15 | 7 |
44 a 48 | 4 | 2 | 12 | 6 |
49 a 53 | 5 | 1 | 8 | 4 |
54 a 58 | 6 | 7 | 8 | 2 |
+ 59 anos | 7 | 4 | 8 | 5 |
TOTAL | 34 | 50 | 65 | 69 |
84 | 134 | |||
218 |
APOSENTADOS E DEPENDENTES | |||
Faixa | Titulares | Dependentes | Usuário Extra |
29 a 33 | 0 | 0 | 2 |
> 63 | 3 | 1 | 0 |
TOTAL | 3 | 1 | 2 |
6 | |||
TOTAL GERAL DE VIDAS | 224 |
6.2 O CREMEB não se obrigará a cobrir qualquer quantidade mínima de adesões. Atualmente 90% dos servidores aderem ao benefício. Os números apresentados são informativos, atualizados até o mês de junho de 2022.
6.3 A adesão ao plano de saúde será facultativa aos servidores do CREMEB.
6.4 A adesão dos beneficiários ao plano de saúde se dará de forma livre e espontânea.
7 DA AREA DE ABRANGÊNCIA
7.1 A assistência médica, hospitalar e obstetrícia, ambulatorial e laboratorial sem coparticipação terá abrangência com cobertura mínima no estado da Bahia.
7.2 Para os casos de urgência e emergência, obrigatoriamente, em âmbito nacional.
7.3 Na inexistência ou indisponibilidade de rede de atendimento demandado em algum Município, dentro da área de abrangência deste contrato, o atendimento deverá ser disponibilizado em Município limítrofe, atendendo aos critérios conforme Resolução Normativa ANS de n° 259 de 17/06/2011 e n°268 de 01/09/2011 e suas atualizações.
8 DOS TIPOS DE PLANO
8.1 A cobertura dos serviços de assistência médica deverá atender a 03 (três) tipos de planos, com cobertura mínima estadual, podendo ser ofertado produto com cobertura nacional a seguir descritos:
a) Plano tipo A – Acomodação Coletiva -Enfermaria
b) Plano tipo B – Acomodação Individual -Apartamento
8.2 Os serviços objeto do presente certame, deverão ser firmados com base do Plano tipo A- enfermaria.
8.3 O critério de julgamento recairá sobre o valor total para 12 (doze) meses, considerando o valor proposta para o Plano tipo A – Acomodação Coletiva -Enfermaria conforme abaixo:
FAIXA ETÁRIA | QUANTIDADE DE BENEFICIÁRIOS | Valor Unt. | Valor Mensal | Valor anual |
0-18 | 40 | |||
19-23 | 11 | |||
24-28 | 14 | |||
29-33 | 16 | |||
34-38 | 20 | |||
39-43 | 28 | |||
44-48 | 24 | |||
49-53 | 18 | |||
54-58 | 23 | |||
Acima de 58 | 24 | |||
TOTAL DE VIDAS | 218 |
Valor Total 12 (doze) meses | R$ |
9 DA REDE CREDENCIADA
9.1Os serviços objeto da presente licitação serão prestados através de rede própria e/ou referenciada.
9.2 A operadora contratada deverá manter ativa, durante toda a vigência do contrato, quantidade igual ou superior de estabelecimentos e profissionais constantes da rede credenciada informada quando da contratação, comunicando por quaisquer meios de divulgação, eventuais alterações em conformidade com a Lei nº 9.656/98, respeitando-se o padrão de qualidade dos estabelecimentos e serviços oferecidos.
9.3 No caso de inexistência ou indisponibilidade de prestador para realizar procedimento ou evento em saúde conforme Rol da ANS, em algum município dentro da área de abrangência de cobertura do plano ofertado, o atendimento deverá ser disponibilizado conforme Resoluções Normativas da ANS.
9.4 A rede credenciada será disponibilizada pela Contratante através de site próprio da operadora, constando relação atualizada de médicos, hospitais, com seus respectivos endereços e telefones, ou através de Central de Atendimento por telefone.
9.5 A operadora contratada deverá disponibilizar nas cidades do interior da Bahia, serviço de central telefônica gratuita (0800) de atendimento de 24 h (vinte e quatro horas), de modo a facilitar o atendimento ao beneficiário nos casos de urgência e emergência, visando também auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e prestação de outros esclarecimentos e informações com relação à rede credenciada.
9.6 Caso haja mudança de prestador de serviço de saúde da rede credenciada, ou em casos de substituição de estabelecimento hospitalar, deve-se adotar o que preceitua a Lei n.º 9.656/98.
9.7 Será exigido o credenciamento de:
9.7.1 No mínimo 03 Hospitais em Salvador, dentre os seguintes hospitais relacionados: São Rafael, Santo Amaro, Português, Cidade, Jorge Valente ou Hospital da Bahia.
9.7.2 01(uma) Instituição para tratamento de dependência química, cujo período máximo de internamento permitido será de acordo com as Diretrizes de Utilização do Rol de Procedimentos da ANS;
9.7.3 01 (um) Hospital com Urgência e Emergência 24h, dentro da área de abrangência do plano contratado, conforme item 7.1.
9.7.4 01 (uma) Unidade de Atendimento Infantil com Urgência e Emergência 24hs dentro da área de abrangência do plano contratado, conforme item 7.1.
9.7.5 Nos casos de Indisponibilidade de Prestador Integrante da Rede Assistencial ou Inexistência de Prestador, dentro da área de abrangência do plano contratado deverá ser seguida as determinações previstas na RN nº 259 e n° 268, ou Resolução Vigente à época.
9.8 A disponibilização da Rede Hospitalar, abrangendo todas as localidades para atendimento aos colaboradores do CREMEB de Salvador, elencadas neste TERMO DE REFERENCIA que é parte integrante do Edital, deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a LICITANTE ser declarada vencedora do certame, como requisito para assinatura do Contrato, podendo tal prazo, por conveniência administrativa, ser prorrogado por igualperíodo.
9.9 Atendimento emergencial, 24:00 horas/dia, todos os dias da semana, para todas as doênças da Classificação Estatística Internacional de Doenças relacionadas a saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS), compatíveis com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela ANS, vigentes à época do evento, para segmentação ambulatorial hospitalar, com obstetrícia.
10 DAS CARÊNCIAS
10.1 Não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o beneficiário titular formalize o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante.
10.2 Para os beneficiários que aderirem ao plano após decorridos 30 dias de vigência será permitido o cumprimento de carências, conforme Tabela da Contratada, que deverá ser apresentada na assinatura do contrato.
10.3 Ficará assegurado o direito de utilização dos serviços oferecidos, com inclusão imediata e sem carência, aos recém-adotados (filhos), cônjuges ou companheiros (as), filhos (as) e recém-nascidos (as), crianças e/ou adolescentes sob guarda/tutela provisória ou definitiva, assim como os Servidores Públicos recém empossados e/ou recém-nomeados, bem como os dependentes destes, desde que seja obedecido o limite máximo de 30 (trinta) dias após a posse, nomeação ou emissão de documentos legais de nascimento, casamento, adoção, guarda/tutela provisória/definitiva e Escritura Pública de União Estável. Findo este prazo, os beneficiários estarão sujeitos ao cumprimento da carência conforme Tabela daContratada.
10.4 A utilização dos serviços oferecidos conforme descrição no item 10.3 se dará após a efetivação da inclusão.
10.5 Caso a exclusão seja comprovadamente motivada pelo CREMEB por problemas de processos internos, quando na solicitação de reinclusão não poderá ser exigida carência.
10.6 Nos casos de adesão fora dos prazos estabelecidos nos incisos anteriores, o beneficiário cumprirá todas as carências e cobertura parcial temporária para doenças lesões pré-existentes.
10.7 Os itens 10.2,10.3 e 10.6 devem para confirmação das doenças e lesões preexistentes que os beneficiários saibam ser portadores/sofredores, estes preencherão o formulário de Declaração Pessoal de Saúde fornecido pela Operadora Contratada para registro das informações no ato da inscrição dos beneficiários no plano de saúde vigente.
11 DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
11.1 A administração, o acompanhamento e a fiscalização, da Assistência Médica Hospitalar ficarão a cargo do (s) Fiscal (ais) de Contrato (indicado pela Direção), junto com a Coordenação do Departamento de Gestão de Pessoas, a quem caberá manter todos os contatos e entendimentos com a PROPONENTE, visando o bom andamento da prestação dos serviços, bem como cuidar das inclusões, exclusões, alterações, 2ª vias de carteiras dos servidores/diretores e seus dependentes/agregados, agilizarem as consignações mensais, atestarem faturas e adotar outros procedimentospertinentes.
11.2 A PROPONENTE deverá ter disponível em até 15 (quinze) dias após a assinatura do CONTRATO, o cadastro do CREMEB, bem como dos seus beneficiários em seu site e atender os mesmos, através de Chat, 0800, ou Central de Atendimento.
11.3 A PROPONENTE disponibilizará, mensalmente ou a cada 03 meses, ou há qualquer tempo, desde que solicitada, informações através de um sistema com os seguintes dados: sinistralidade, faixa- etária, tipo de usuário, grupo familiar, maiores utilizadores e quantidade de expostos, com as demonstrações de despesas por ocorrência (internamento/urgência/emergência/ambulatorial), para análise e acompanhamento gerencial, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- Geral de Proteção de Dados - LGPD.
12 DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS – Especificações Técnicas
12.1 Assistência Médica – Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, conforme a Lei nº9.656/98:
12.1.1 A Assistência Médica será efetuada nos Ambulatórios, Laboratórios, Hospitais e Consultórios próprios ou credenciados da PROPONENTE, em obediência ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente a época do evento.
13 DAS COBERTURAS GARANTIDAS
13.1 As coberturas relativas ao plano de assistência à saúde, prazos e condições, deverão atender a legislação vigente Lei n.º 9.656/98, em especial as Normas e Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, vigentes à época do evento e suas posteriores alterações.
13.2 A operadora cobrirá os custos relativos aos atendimentos ambulatoriais, internações hospitalares e atendimentos obstétricos, previstos no Rol de Procedimentos da ANS vigente à época.
13.3 As garantias de coberturas aqui elencadas deverão atender a área de abrangência definida neste Termo de Referência, conforme item 7.1.
14 DOS SERVIÇOS QUE DEMANDAM AUTORIZAÇÕES – Especificações Técnicas
14.1 As internações clínicas, cirúrgicas, psiquiátricas ou obstétricas e os serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento que dependerem de autorização previa da Operadora Contratada, obedecendo às Resoluções Normativas da ANS vigentes à época do evento.
14.2 A operadora vencedora deverá enviar à sede do CREMEB um de seus funcionários, que ficará à disposição do Conselho, sob direcionamento do Departamento de Gestão de Pessoas, uma vez por semana, durante um turno, que poderá ser pela manhã ou pela tarde com a função de solictar autorizações, resolver pendências e outras necessidades relacionadas ao Plano de Saúde a todos os servidores da CREMEB;
14.3 A operadora disponibilizará ao beneficiário do Plano contratado o acesso a exames simples, sem a necessidade de autorização prévia.
15 DOS SERVIÇOS LIMITADOS
15.1 Os serviços a seguir listados serão prestados de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigentes à época do evento e suas posteriores alterações vigente a época do evento, bem como suas alterações, salvo quando a necessidade maior seja comprovada através de relatório médico, homologado por Xxxxxx e apreciado pela empresa Contratada:
15.1.1 Psicologia;
15.1.2 Fonoaudióloga;
15.1.3 Terapia ocupacional;
15.1.4 Nutricionista;
15.1.5 Psicoterapia; e
15.1.6 Procedimentos de Reeducação e Reabilitação física.
16 DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
16.1 Os medicamentos a serem fornecidos serão com base nas resoluções normativas da ANS (Agência Nacional de Saúde) vigente na época do evento e suas alterações.
17 SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO
17.1 A CONTRATADA assegurará aos usuários da CONTRATANTE os serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente conforme Rol de Procedimentos da ANS.
18 EXCLUSÕES DE COBERTURA
18.1 As exclusões de cobertura deverão apresentar-se conforme o previsto na Lei n.º 9.656/1998, as Resoluções do CONSU, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei.
19 URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
19.1 Os atendimentos de Urgência e Emergência serão de acordo a RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR – CONSU Nº 13 de 3 de novembro de 1998 (publicada no DO nº 211 – quarta-feira - 04/11/98).
20 DO SISTEMA DE REEMBOLSO
20.1 O sistema de reembolso das despesas médico-hospitalares e laboratoriais obedecerá às garantias previstas nas resoluções normativas da ANS de n° 259 de 17/06/2011 e n°268 de 01/09/2011 e suas atualizações, vigente à época do evento, sendo observadas quando da indisponibilidade ou inexistência do Prestador dentro da área de abrangência do contrato.
20.2 Não haverá reembolso por livre escolha dos beneficiários, salvo quando ocorrer situações previstas no item 22.1.
21 DA REMOÇÃO
21.1 Estará garantida a remoção inter-hospitalar do paciente (do hospital de origem para o hospital de destino), comprovadamente necessária, dentro dos limites de abrangência geográfica do plano, conforme Lei n.º 9.656/98 ou RN da ANS.
21.2 As remoções ocorrerão viaterrestre.
21.3 Nos casos de urgência e de emergência, as coberturas serão garantidas conforme Resolução CONSU n.º 13 da ANS, ou Resoluções vigentes à época.
22 DOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO
22.1 Obedecerão às regras da Operadora contratada quando as autorizações, bem como as normas estabelecidas pela ANS.
23 DA ALTERAÇÃO DOS TIPOS DE MODALIDADES
23.1 A alteração de modalidade, sem o cumprimento de carência, só poderá ser realizada quando do aniversário do contrato, desde que o beneficiário titular inscrito no plano manifeste seu interesse no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de renovação do contrato. A alteração poderá ocorrer tanto para modalidade superior, quanto para uma modalidade inferior.
24 DA PROPOSTA
24.1 A valor para fins de lance no momento do prégão deve ser o total para 12 (doze) meses o valor total para 12 (doze) meses, considerando o valor proposta para o Plano tipo A – Acomodação Coletiva
-Enfermaria conforme item 8.3 deste TR.
24.2 Uma vez homologada e adjudicado o objeto da licitação, dentro do prazo de validade da proposta comercial, a adjudicatária e vencedora do certame será convocada para comprovação da rede credenciada no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da sua convocação.
24.3 Uma vez comprovada a rede credenciada mínima exigida no presente instrumento convocatório, a empresa vencedora será convocada, após a homologação, para assinatura do contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua convocação.
25 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
25.1 A licitante deverá comprovar a sua qualificação técnica, conforme abaixo:
25.1.1 Prova de Registro na ANS da licitante, mediante declaração expedida pela citada autarquia ou indicação do número de registro.
25.1.2 Prova de registro na ANS do(s) plano(s) ofertado(s), conforme área geográfica de abrangência solicitada no item 1.1, bem como da segmentação assistencial oferecida nos termos da Resolução Normativa nº 387, de 28 de outubro de 2015, da ANS, mediante declaração expedida pela citada autarquia ou indicação do número de registro.
25.1.3 Apresentação de atestado(s), emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s), comprovando que a licitante prestou ou presta serviços pertinentes e compatíveis de planos de assistência à saúde.
25.1.4 O atestado de capacidade técnica deverá conter, obrigatoriamente, a especificação do serviço, a identificação da empresa ou entidade que forneceu o atestado, a assinatura e o telefone para diligências, se for ocaso.
25.1.5 Prova de auferimento do IDSS – Índice de Desenvolvimento da Saúde Suplementar com nota igual ou superior a “0,7”, junto ao último período apurado e divulgado pela ANS.
25.1.6 Declaração se comprometendo a disponibilizar a todos os beneficiários rede credenciada de atendimento ao plano ao qual o servidor tenha aderido, para prestar os serviços assistenciais descritos neste instrumento.
25.1.7 Declaração emitida pela licitante de que a mesma não se encontra sob Regime de Direção Fiscal junto a ANS.
26 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
26.1 O prazo de vigência do Contrato será 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no inciso II do art. 57 da Lei nº8.666/1993.
27 DO FATURAMENTO E COBRANÇA
27.1 AOS ATIVOS: Deverá constar na fatura a quantidade de beneficiários titulares, dependentes e agregados, estando esta de acordo com os termos de parentesco exigidos pela CONTRATANTE, devendo o período de processamento da fatura ser o mesmo informado pela CONTRATANTE para pagamento da faturamensal.
27.2 AOS INATIVOS: Deverá ser encaminhado, para ciência do CREMEB, documento descritivo contento a indicação do faturamento referente aos inativos.
28 DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
28.1 O pagamento da totalidade das mensalidades do plano de assistência a saúde é de responsabilidade exclusiva do CREMEB, sendo realizado pela CONTRATANTE á contratada mediante apresentação de NF fatura, após ser processada pela Coordenação do Departamento de Gestão de Pessoas, conforme estabelecido em contrato;
29 DA FORMALIZAÇÃO DA COBRANÇA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
29.1 A operadora contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura referente às cobranças de mensalidades, sendo que o pagamento ocorrerá sempre entre os dias 25 a 30 de cada mês.
29.2 No prazo de 10 (dez) dias corridos antes da data de vencimento da Nota Fiscal/Fatura, a empresa contratada deverá enviar através do e-mail a Nota Fiscal e Boleto Bancário ao CREMEB, contendo as informações e valores a serem liquidados, a fim de mitigar os riscos de conciliação incorreta, por conta de eventuais descontos de impostos e/ou abatimentos.
29.3 O faturamento de mensalidade deverá ser enviado junto às faturas/boletos e arquivo TXT de Mensalidade Padrão, contendo todas as informações necessárias referente a cobrança de mensalidade. O faturamento (fatura, arquivos, NF) poderá ser disponibilizado no Disco Virtual.
29.4 A Nota Fiscal/Fatura juntamente com demais documentos demonstrativos deverão ser enviadas para o e-mail indicado pela CONTRATANTE no ato de assinatura do contrato.
29.5 Caso a Nota Fiscal/Fatura apresente qualquer divergência de valores ou dados, as contestação serão ajustadas na próxima competência, seja a maior ou a menor, não cabendo descontos em faturas.
29.6 O CREMEB não se responsabilizará pelo período utilizado pela compensação bancária para a disponibilização do valor na conta da operadora contratada.
30 DOS CRITÉRIO DE SELEÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DESERVIÇO
30.1 Será levado em consideração o critério de menor valor para 12 (doze) meses, composto por faixa-etária, sendo as propostas ranqueadas em ordem crescente.
30.2 O valor a ser apresentado na proposta dever conter o preço por faixa etária, mensal, anual e para o período de 12 (doze) meses. A valor para fins de lance no momento do prégão deve ser o total para 12 (doze) meses o valor total para 12 (doze) meses, considerando o valor proposta para o Plano tipo A – Acomodação Coletiva -Enfermaria conforme item 8.3 deste TR.
30.3 Todas as Empresas que se apresentarem devem ter registro ativo na ANS, como operadoras de plano de saúde e todas as certidões, necessárias a Habilitação, da Qualificação Técnica conforme o Edital deve ser apresentada dentro do prazo de validade.
31 DO PROGRAMA DE SENSIBILIZAÇÃO PARA USO CONSCIENTE DO PLANO DE SAÚDE
31.1 A proponente desenvolverá um Programa de Sensibilização para o uso Consciente do Plano de Saúde de Saúde, o qual preverá, no mínimo, a realização de ações educativas no CREMEB através de palestras semestral e informes, conforme agendamentos prévios e acordados entre as partes.
31.2 O programa deverá ser apresentado pela Operadora em no máximo 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato.
31.3 O programa poderá sofrer modificações de qualquer das partes e mediante aprovação do (s) fiscal (ais) do contrato, sempre com a finalidade de melhor adequar as ações previstas às necessidades da Autarquia.
32 DAS PENALIDADES
32.1 Será aplicada multa nas seguintes hipóteses:
DESCRIÇÃO DO MOTIVO | MULTA |
Deixar de apresentar ou de colocar em prática o Programa de Sensibilização para o uso consciente do plano de Saúde. | 0,1% do valor global do contrato por dia de atraso. |
Mudar a Rede Credenciada sem aviso prévio à Contratante, ou desrespeitar o prazo de antecedência previsto neste termo de referência. | 2% do valor global do contrato. |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior, os serviços previstos neste termo de referência. | 0,1% do valor global do contrato por dia e por unidade de atendimento. |
Não apresentar no ato da assinatura do contrato relação com toda sua rede credenciada. | 2% do valor global do contrato. |
Deixar de manter sua rede credenciada atualizada em número | 0,1% do valor global do contrato por dia. |
igual ou superior ao existente na assinatura do contrato, salvo motivo de força maior. | |
Negar procedimentos ou reembolsos, ou extrapolar os prazos previstos nas normas da ANS, sem justificativa acatável. | 0,1% do valor global do contrato por dia. |
32.2 Antes da aplicação das multas serão assegurados à Contratada o direito a ampla defesa e o contraditório, sendo assegurado o devido processo legal.
33 DO REAJUSTE DOS PREÇOS E REEQUILIBRIO FINANCEIRO
33.1. O presente contrato permanecerá em vigor pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado por iguais períodos, após seu término, através de Termo de Prorrogação do contrato, conforme o Art. 57, da Lei 8.666/93
33.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se a VCMH – Variação de Custo Médico-Hospitalar, ou por acordo entre as partes.
33.3 Com base na variação dos custos dos serviços médicos, dos serviços hospitalares, dos preços dos insumos utilizados na prestação desses mesmos serviços, caso a sinistralidade média dos últimos 12 meses de contrato ultrapasse 70%, poderá ocorrer uma repactuação quanto ao índice de reajuste, de modo a satisfazer ambas as partes.
33.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
33.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
33.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
33.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
33.8. O reajuste será realizado por apostilamento ou por Termo de Prorrogação do Contrato.
33.9. Com base na variação dos custos dos serviços médicos, dos serviços hospitalares, dos preços dos insumos utilizados na prestação desses mesmos serviços, caso a sinistralidade média dos últimos 12 meses de contrato ultrapasse 70%, poderá ocorrer uma repactuação quanto ao índice de reajuste, de modo a satisfazer ambas as partes.
34 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
34.1 Prestar os serviços, a partir da data da assinatura do contrato, aos beneficiários cadastrados pelo CONTRATANTE, e a partir de 72 (setenta e duas) horas após o cadastramento aos beneficiários cadastrados posteriormente.
34.2 O Departamento de Recursos Humanos encaminhará planilha com a lista de todos os beneficiários antes da assinatura do contrato.
34.3 Assegurar aos beneficiários do CONTRATANTE os serviços de acordo com as condições correspondentes aos planos básico e apartamento que os beneficiários optarem, conforme estabelecido no Edital e anexos.
34.4 Fornecer aos beneficiários do CONTRATANTE carteiras de identificação constando seu nome e o plano a que pertencem, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade, assegurará aos beneficiários o direito à utilização dos benefícios.
34.5 A operadora poderá, por qualquer meio, fornecer a carteira ou o número da inscrição do beneficiário no plano, seja por meio físico ou site ou aplicativo, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, e as carteiras definitivas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a entrega das solicitações.
34.6 Fornecer um guia médico impresso para cada beneficiário titular ou link no Portal da Contratada indicando local específico para buscas, constando nome, telefone e endereço dos médicos, hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios, institutos e outras entidades da área de saúde e serviços auxiliares credenciados conforme o domicílio do beneficiário, atualizando-o semestralmente.
34.7 Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado na proposta, e, caso haja descredenciamento de qualquer profissional, hospital, casa de saúde, clínica, laboratório ou centro radiológico, credencial outro de mesmo porte e com a mesma capacitação técnica, abrangência e número de leitos, submetendo o credenciamento a prévia aprovação da CONTRATADA, conforme determinações das normativas da ANS.
34.8 Em caso de substituição dos hospitais, médicos e serviços auxiliares por outros equivalentes, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvando nesse prazo mínimo, os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor.
34.9 Disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE listagem atualizada dos beneficiários cadastrados, constando os seguintes itens: nome e matrícula do titular e respectivos dependentes, data de nascimento e o plano que estão inscritos.
34.10 Assegurar aos beneficiários titulares que porventura se desligarem do CONTRATANTE ou se aposentarem e a seus dependentes, a manutenção da condição de beneficiário nos termos e pelo período instituído pelos artigos 30 e 31 da Lei n° 9.656, de 03.06.98.
34.11 Assegurar aos beneficiários do CONTRATANTE, sempre que houver indisponibilidade de leito nos hospitais ou Clínicas próprios ou credenciados da CONTRATADA, acomodação em outro estabelecimento de qualidade igual ou superior, sem ônus adicional.
34.12 Providenciar a imediata correção das deficiências nos serviços contratados, apontadas pelo CONTRATANTE.
34.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato. Esta condição não se aplica a rede credenciada/cooperadora da Contratada. Em relação a substituição ou redimensionamento de rede será permitida, desde quando atenda a Lei n.º9.656/98 da ANS.
34.14 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.
34.15 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
34.16 Assegurar aos dependentes dos beneficiários titulares, entre 21 e 24 anos de idade, que porventura percam a condição de estudante, o direito de, ao readquiri-la, retornar à situação de beneficiário dependente como agregado, porém com as carências contratuais de vidas.
35 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
35.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
35.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
35.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
35.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
35.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
35.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
35.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
35.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
35.9 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666/1993.
35.10 Fornecer os dados necessários para a boa execução dos serviços, garantindo o acesso da CONTRATADA, às informações consideradas pertinentes e assegurando o auxílio e colaboração dos servidores do Cremeb.
35.11 Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
35.12 Permitir à CONTRATADA, na pessoa de seus credenciados, o livre acesso às suas dependências, visando à perfeita execução dos serviços.
36 DISPOSIÇÕES FINAIS
36.1 Não caberá à operadora nenhuma responsabilidade por atos culposos, dolosos ou acidentais que acarretem dano à saúde do servidor ou de seus dependentes, provocados por profissionais ou instituições prestadoras de serviços médico-hospitalares de livre escolha do servidor.
36.2 A operadora não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços eventualmente utilizados de maneira diversa do acordado.
37 FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
37.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
37.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
37.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
37.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
37.5 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e
na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
37.6 O CONTRATANTE exercerá, através da Gerência Administrativa, representada pelo Sr. Thiago Pimenta e da Coordenação do Departamento de Recursos Humanos, através da Sra. Márcia Aparecida Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, ou por preposto expressamente indicado, podendo ser substituído, conforme conveniência e oportunidade da Administração, a gestão do objeto, o qual terá poder para:
37.6.1 Transmitir à CONTRATADA as instruções e determinações que julgar necessárias: Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
37.6.2 Sustar o pagamento dos serviços pendentes, no caso de inobservância pela CONTRATADA das obrigações pactuadas;
37.6.3 Aceitar, quando julgar procedente, as justificativas apresentadas, por escrito, pela CONTRATADA, na hipótese de infração contratual deste.
37.7 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
37.8 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
38 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
38.1 Os recursos necessários à contratação ocorrerão à conta do item orçamentário: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33. 90.39.028- Plano de Saúde Médico Odontológico – Código resumido: 3432 – Centro de Custo : 23.06
Salvador, 25 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Administrativo Coordenadora
Cremeb Departamento de Gestão de Pessoas
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ...../2022, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E OBSTETRÍCIA, AMBULATORIAL
E LABORATORIAL SEM COPARTICIPAÇÃO COM COBERTURA MÍNIMA NO ESTADO DA BAHIA, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB, E A ....................................................
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB, com sede na Rua
Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxx, Xxxxx - Xxxxxxxx-XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 14 855.787/0001-
88, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, médico, casado, inscrito no CRM-BA nº 4.686, portador do CPF nº ***.502.915-**, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº
................................, sediada na ......................................................................... – CEP
................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
.........................................., portador da Carteira de Identidade nº , expedida
pela ...................... e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº PCS
053/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, para Contratação de empresa de consultoria especializada em recursos humanos para prestar serviços de assessoria técnica em políticas de recursos humanos e gestão de pessoas, englobando a implementação de um “Plano de Gestão de Pessoas, Carreiras, Cargos e Salários”, conforme especificações,decorrente do Pregão Pregão Eletrônico nº 26/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada para execução de serviços de assistência médica, hospitalar e obstetrícia, ambulatorial e laboratorial sem coparticipação com cobertura mínima no estado da Bahia, incluindo exames de rotina e complementares, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, bem como internações clínico-cirúrgicas, obstétricas e em terapia intensiva, em caráter eletivo e/ou emergencial, em hospitais e clínicas, em apartamento individual com banheiro privativo, ou enfermaria aos seus funcionários, dependentes e agregados, conforme a opção no momento da adesão ao plano, tudo em acordo com a Lei n.º 9.656/98 e Rol de Procedimentos da ANS.
1.1.1 Cobertura em caso de urgência e/emergência quando em trânsito nas principais capitais do país / ou em âmbito nacional.
1.2 CATSER: 12920 – Assistência Médica Hospitalar, domiciliar complementar de saúde, convênio. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no CATSER e as constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão as últimas.
1.3 O regime de contratação será na modalidade COLETIVO EMPRESARIAL SEM COPARTICIPAÇÃO, cujas acomodações serão tipo enfermaria e apartamento.
1.4 É obrigatória a oferta de planos de assistência à saúde, respeitadas as coberturas, exames e procedimentos mínimos estabelecidos pela ANS e em conformidade com a Lei n.º 9.656/98.
1.5 Os serviços serão prestados através de rede própria e/ou credenciada, sem limite de idade, incluindo-se garantia de cobertura de doenças e lesões pré-existentes, crônicas ou congênitas, em igualdade de condições com os demais integrantes do grupo de beneficiários.
1.6 A empresa participante e o plano apresentado para contratação devem ter registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar –ANS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor total dos serviços contratados é de R$
......................................(. ), conforme Planilha, abaixo:
FAIXA ETÁRIA | QUANTIDADE DE BENEFICIÁRIOS | Valor Unt. | Valor Mensal | Valor anual |
0-18 | 40 | |||
19-23 | 11 | |||
24-28 | 14 | |||
29-33 | 16 | |||
34-38 | 20 | |||
39-43 | 28 | |||
44-48 | 24 | |||
49-53 | 18 | |||
54-58 | 23 | |||
Acima de 58 | 24 | |||
TOTAL DE VIDAS | 218 |
Valor Total 12 (doze) meses | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à contratação ocorrerão à conta do item orçamentário: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33. 90.39.028- Plano de Saúde Médico Odontológico – Código resumido: 3432 – Centro de Custo : 23.06.
CLÁUSULA QUARTA - DOS BENEFICIÁRIOS
4.1 São definidos como BENEFICIÁRIOS TITULARES ATIVOS:
4.1.1 Servidor(a) ativo(a) do CREMEB.
4.2 São definidos como BENEFICIÁRIOS TITULARES INATIVOS: 4.2.1Servidor(a) aposentado(a) do CREMEB.
4.3 São definidos como BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES:
4.3.1 Cônjuge ou Companheiro (a), quando apresentada certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
4.3.2 O(a) companheiro(a) de união homoafetiva devidamente comprovada.
4.3.3 Filhos(as) e Enteados(as) menores de 21 (vinte e um) anos, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez.
4.3.4 Filhos(as) e Enteados(as) maiores de 21 (vinte e um) anos e menores 24 (vinte e quatro), desde que em condição de estudante do ensino médio, técnico, ou superior em instituições reconhecidas pelo MEC).
4.3.5 Filho adotivo menor de 12 (doze) anos, ou sob guarda ou tutela.
4.3.6 Filhos(as) excepcionais, mediante parecer médico fornecido pela junta médica do INSS, sem limite de idade.
4.3.7 Pais e mães de servidores (desde que já contemplados no plano anterior, não sendo permitido inclusão de novos dependentes ou agregados nesta condição;
4.4 São definidos como BENEFICIÁRIOS AGREGADOS:
4.4.1 Filhos (as) de beneficiários (as) titulares, maiores de 21 (vinte e um) anos sem condição de estudante, sendo que o pagamento com valor integral da mensalidade desses agregados será de exclusiva responsabilidade do funcionário, mediante desconto em folha de pagamento.
4.4.2 Os beneficiários agregados são aqueles beneficiários já inscritos no plano de saúde que a licitante vencedora deverá manter, podendo ser indicados pelo funcionário do CREMEB, sendo que o pagamento da mensalidade desses agregados será de exclusiva responsabilidade do funcionário, mediante desconto em folha de pagamento. Desde que já contemplados no plano anterior, não sendo permitido inclusão de novos agregados nesta condição, pai e mãe.
4.4.3 Os beneficiários agregados são aqueles beneficiários já inscritos no plano de saúde e que serão mantidos como dependentes mesmo após atingirem o limite de 21 (vinte e um) anos, respeitado o limite previsto na Lei 9.656/98.
4.5 Não será permitida a inscrição de qualquer dependente ou agregado sem a prévia autorização do titular.
4.6Não será permitida a inclusão de filhos de Beneficiários Agregados em nenhuma hipótese.
4.7 A participação do Beneficiário Dependente está condicionada à inclusão obrigatória do Beneficiário Titular.
4.8 Caso um beneficiário ativo do CREMEB seja desligado, por demissão sem justa causa ou aposentadoria, o mesmo será mantido no plano de saúde, conforme Lei nº 9.656/98 e das regras estabelecidas na Resolução Normativa n.º 488 de 29/03/2022
CLÁUSULA QUINTA - DO CUSTEIO
5.1 O custeio com a assistência médica dos servidores ativos e seus dependentes será de responsabilidade do CREMEB e dos seus servidores conforme estabelecido na Lei nº 2.130/2011. O custeio mensal acontecerá em consequência da adesão dos servidores ao plano, ou seja, acomodação em enfermaria ou apartamento. Estima-se que 80% (oitenta por cento) do total das despesas com o plano de saúde serão custeados pela Autarquia e 20% pelos servidores ativos, incluído seus dependentes, sem coparticipação.
5.2 Os beneficiários inativos (servidores aposentados) e seus dependentes arcam com 100% do valor do plano, devendo a contratada encaminhar boleto da mensalidade diretamente para o endereço do beneficiário fornecido pelo CREMEB.
5.3 Os beneficiários agregados são custeados em 100% (cem por cento) da mensalidade pelos seus respectivos titulares ativos ou inativos.
5.4 A carteira do plano será fornecida no formato digital e, pontualmente, quando solicitado pelo beneficiário, será encaminhado o cartão físico. O custeio referente à emissão de segunda via da carteirinha do plano será arcado pelo beneficiário titular (ativo ou inativo) em sua totalidade.
5.5 O custeio dos ativos referente ao item 5.4 será realizado através de desconto na folha de pagamento dos beneficiários titulares ativos.
CLÁUSULA SEXTA –DA INCLUSÃO/EXCLUSÃO
6.1 Serão voluntárias a inscrição e a exclusão de qualquer beneficiário no plano de assistência à saúde.
6.2 Caberá ao CREMEB encaminhar as solicitações dos respectivos servidores Ativos, Inativos, Cargos em Comissão, beneficiários dependentes e/ou agregados, habilitados para a efetivação de
inscrição ou exclusão junto à operadora contratada, bem como, o envio dos documentos que comprovem sua condição de beneficiário, conforme item 3 deste Termo de Referência.
6.3 A comunicação de inscrição de beneficiário no plano de assistência à saúde ou de sua exclusão do referido plano deverá ser feita de acordo com a data de assinatura do contrato, sendo essa data considerada para fins de início da cobertura assistencial e contagem dos períodos de carência.
6.4 Os beneficiários excluídos do plano de assistência à saúde terão seus cartões de identificação recolhidos pelo CREMEB, que os devolverão à operadora.
6.5 A exclusão do beneficiário titular implicará na exclusão de todos os seus dependentes.
6.6 A exclusão do beneficiário se dará também por fraude.
6.7 Haverá suspensão de atendimento dos beneficiários inativos (servidores aposentados) por inadimplência superior a 30 (tinta) dias e exclusão do plano de saúde nos casos de inadimplência superior a 60 (sessenta) dias.
6.8 Caberá ao CREMEB, a apresentação de documentos que comprovem o vínculo do servidor ativo, inativo, cargo de comissão e a relação de parentesco/afinidade dos beneficiários dependentes e/ou agregados com o servidor ativo ou inativo.
6.9 É assegurada a inclusão:
6.9.1 De todos os beneficiários elencados no item 3 deste Termo de Referência, sem cumprimento de carência, desde que solicitem a adesão em até 30 (trinta) dias, a contar da celebração do contrato.
6.9.2 Do recém-nascido, filho natural ou sob guarda ou tutela isentos do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o evento nascimento ou da tutela, ou guarda.
6.9.3 Do filho menor de 12 (doze) anos, adotado por beneficiário do plano de saúde, ou sob guarda ou tutela deste, desde que a adesão ocorra em até 30 (trinta) dias da adoção, guarda ou tutela, aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo beneficiário adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal conforme ocaso.
6.9.4 Do filho menor de 12 anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente desde que sua adesão ocorra em até 30 dias do reconhecimento, aproveitando os prazos de carência cumpridos pelo beneficiário pai.
6.9.5 Do cônjuge, sem cumprimento de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o casamento ou União Estável.
6.9.6 Dos novos servidores, desde que o pedido de adesão do titular e seus dependentes ocorra em até 30 dias da posse do mesmo, sem cumprimento de carências.
6.9.7 Ultrapassados os prazos para isenção das carências conforme itens anteriores, os servidores ativos ou inativos do CREMEB poderão solicitar sua inclusão, bem como de seus dependentes, a qualquer tempo, porém, estarão sujeitos ao cumprimento das carências e COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT) para doenças e lesões preexistentes conforme Tabela da Operadora Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PERFIL ETÁRIO
7.1 No intuito de subsidiar os cálculos dos valores passíveis de cobrança pela empresa prestadora informamos o quadro quantitativo de pessoal do CREMEB, seus dependentes e agregados, a saber:
DISTRIBUIÇÃO DO QUADRO ATUAL DE SERVIDORES E DEPENDENTES POR FAIXA ETÁRIA | ||||
Faixa Etária | Titulares Enfermaria | Dependentes Enfermaria | Titulares Apartamento | Dependentes Apartamento |
0 a 18 | 0 | 10 | 0 | 30 |
19 a 23 | 0 | 6 | 0 | 5 |
24 a 28 | 1 | 9 | 1 | 3 |
29 a 33 | 2 | 5 | 5 | 4 |
34 a 38 | 6 | 3 | 8 | 3 |
39 a 43 | 3 | 3 | 15 | 7 |
44 a 48 | 4 | 2 | 12 | 6 |
49 a 53 | 5 | 1 | 8 | 4 |
54 a 58 | 6 | 7 | 8 | 2 |
+ 59 anos | 7 | 4 | 8 | 5 |
TOTAL | 34 | 50 | 65 | 69 |
84 | 134 | |||
218 |
APOSENTADOS E DEPENDENTES | |||
Faixa | Titulares | Dependentes | Usuário Extra |
29 a 33 | 0 | 0 | 2 |
> 63 | 3 | 1 | 0 |
TOTAL | 3 | 1 | 2 |
6 | |||
TOTAL GERAL DE VIDAS | 224 |
7.2 O CREMEB não se obrigará a cobrir qualquer quantidade mínima de adesões. Atualmente 90% dos servidores aderem ao benefício. Os números apresentados são informativos, atualizados até o mês de junho de 2022.
7.3 A adesão ao plano de saúde será facultativa aos servidores do CREMEB.
7.4 A adesão dos beneficiários ao plano de saúde se dará de forma livre e espontânea.
CLÁUSULA OITAVA - DA AREA DE ABRANGÊNCIA
8.1 A assistência médica, hospitalar e obstetrícia, ambulatorial e laboratorial sem coparticipação terá abrangência com cobertura mínima no estado da Bahia.
8.2 Para os casos de urgência e emergência, obrigatoriamente, em âmbito nacional.
8.3 Na inexistência ou indisponibilidade de rede de atendimento demandado em algum Município, dentro da área de abrangência deste contrato, o atendimento deverá ser disponibilizado em Município limítrofe, atendendo aos critérios conforme Resolução Normativa ANS de n° 259 de 17/06/2011 e n°268 de 01/09/2011 e suas atualizações.
CLÁUSULA NONA - DOS TIPOS DE PLANO
9.1 A cobertura dos serviços de assistência médica deverá atender a 03 (três) tipos de planos, com cobertura mínima estadual, podendo ser ofertado produto com cobertura nacional a seguir descritos:
a) Plano tipo A – Acomodação Coletiva -Enfermaria
b) Plano tipo B – Acomodação Individual -Apartamento
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REDE CREDENCIADA
10.1 Os serviços objeto da presente licitação serão prestados através de rede própria e/ou referenciada.
10.2 A operadora contratada deverá manter ativa, durante toda a vigência do contrato, quantidade igual ou superior de estabelecimentos e profissionais constantes da rede credenciada informada quando da contratação, comunicando por quaisquer meios de divulgação, eventuais alterações em conformidade com a Lei nº 9.656/98, respeitando-se o padrão de qualidade dos estabelecimentos e serviços oferecidos.
10.3 No caso de inexistência ou indisponibilidade de prestador para realizar procedimento ou evento em saúde conforme Rol da ANS, em algum município dentro da área de abrangência de cobertura do plano ofertado, o atendimento deverá ser disponibilizado conforme Resoluções Normativas da ANS.
10.4 A rede credenciada será disponibilizada pela Contratante através de site próprio da operadora, constando relação atualizada de médicos, hospitais, com seus respectivos endereços e telefones, ou através de Central de Atendimento por telefone.
10.5 A operadora contratada deverá disponibilizar nas cidades do interior da Bahia, serviço de central telefônica gratuita (0800) de atendimento de 24 h (vinte e quatro horas), de modo a facilitar o atendimento ao beneficiário nos casos de urgência e emergência, visando também auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e prestação de outros esclarecimentos e informações com relação à rede credenciada.
10.6 Caso haja mudança de prestador de serviço de saúde da rede credenciada, ou em casos de substituição de estabelecimento hospitalar, deve-se adotar o que preceitua a Lei n.º 9.656/98.
10.7 Será exigido o credenciamento de:
10.7.1 No mínimo 03 Hospitais em Salvador, dentre os seguintes hospitais relacionados: São Rafael, Santo Amaro, Português, Cidade, Jorge Valente ou Hospital da Bahia.
10.7.2 01(uma) Instituição para tratamento de dependência química, cujo período máximo de internamento permitido será de acordo com as Diretrizes de Utilização do Rol de Procedimentos da ANS;
10.7.3 01 (um) Hospital com Urgência e Emergência 24h, dentro da área de abrangência do plano contratado, conforme item 7.1.
10.7.4 01 (uma) Unidade de Atendimento Infantil com Urgência e Emergência 24hs dentro da área de abrangência do plano contratado, conforme item 7.1.
10.7.5 Nos casos de Indisponibilidade de Prestador Integrante da Rede Assistencial ou Inexistência de Prestador, dentro da área de abrangência do plano contratado deverá ser seguida as determinações previstas na RN nº 259 e n° 268, ou Resolução Vigente à época.
10.8 A disponibilização da Rede Hospitalar, abrangendo todas as localidades para atendimento aos colaboradores do CREMEB de Salvador, elencadas neste TERMO DE REFERENCIA que é parte integrante do Edital, deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a LICITANTE ser
declarada vencedora do certame, como requisito para assinatura do Contrato, podendo tal prazo, por conveniência administrativa, ser prorrogado por igualperíodo.
10.9 Atendimento emergencial, 24:00 horas/dia, todos os dias da semana, para todas as doênças da Classificação Estatística Internacional de Doenças relacionadas a saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS), compatíveis com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela ANS, vigentes à época do evento, para segmentação ambulatorial hospitalar, com obstetrícia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CARÊNCIAS
11.1 Não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o beneficiário titular formalize o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante.
11.2 Para os beneficiários que aderirem ao plano após decorridos 30 dias de vigência será permitido o cumprimento de carências, conforme Tabela da Contratada, que deverá ser apresentada na assinatura do contrato.
11.3 Ficará assegurado o direito de utilização dos serviços oferecidos, com inclusão imediata e sem carência, aos recém-adotados (filhos), cônjuges ou companheiros (as), filhos (as) e recém-nascidos (as), crianças e/ou adolescentes sob guarda/tutela provisória ou definitiva, assim como os Servidores Públicos recém empossados e/ou recém-nomeados, bem como os dependentes destes, desde que seja obedecido o limite máximo de 30 (trinta) dias após a posse, nomeação ou emissão de documentos legais de nascimento, casamento, adoção, guarda/tutela provisória/definitiva e Escritura Pública de União Estável. Findo este prazo, os beneficiários estarão sujeitos ao cumprimento da carência conforme Tabela daContratada.
11.4 A utilização dos serviços oferecidos conforme descrição no item 11.3 se dará após a efetivação da inclusão.
11.5 Caso a exclusão seja comprovadamente motivada pelo CREMEB por problemas de processos internos, quando na solicitação de reinclusão não poderá ser exigida carência.
11.6 Nos casos de adesão fora dos prazos estabelecidos nos incisos anteriores, o beneficiário cumprirá todas as carências e cobertura parcial temporária para doenças lesões pré-existentes.
11.7 Os itens 11.2,11.3 e 11.6 devem para confirmação das doenças e lesões preexistentes que os beneficiários saibam ser portadores/sofredores, estes preencherão o formulário de Declaração Pessoal de Saúde fornecido pela Operadora Contratada para registro das informações no ato da inscrição dos beneficiários no plano de saúde vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
12.1 A administração, o acompanhamento e a fiscalização, da Assistência Médica Hospitalar ficarão a cargo do (s) Fiscal (ais) de Contrato (indicado pela Direção), junto com a Coordenação do Departamento de Gestão de Pessoas, a quem caberá manter todos os contatos e entendimentos com a PROPONENTE, visando o bom andamento da prestação dos serviços, bem como cuidar das inclusões, exclusões, alterações, 2ª vias de carteiras dos servidores/diretores e seus dependentes/agregados, agilizarem as consignações mensais, atestarem faturas e adotar outros procedimentospertinentes.
12.2 A PROPONENTE deverá ter disponível em até 15 (quinze) dias após a assinatura do CONTRATO, o cadastro do CREMEB, bem como dos seus beneficiários em seu site e atender os mesmos, através de Chat, 0800, ou Central de Atendimento.
12.3 A PROPONENTE disponibilizará, mensalmente ou a cada 03 meses, ou há qualquer tempo, desde que solicitada, informações através de um sistema com os seguintes dados: sinistralidade, faixa- etária, tipo de usuário, grupo familiar, maiores utilizadores e quantidade de expostos, com as demonstrações de despesas por ocorrência (internamento/urgência/emergência/ambulatorial), para análise e acompanhamento gerencial, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- Geral de Proteção de Dados - LGPD.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS – Especificações
Técnicas
13.1 Assistência Médica – Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, conforme a Lei nº9.656/98:
13.1.1 A Assistência Médica será efetuada nos Ambulatórios, Laboratórios, Hospitais e Consultórios próprios ou credenciados da PROPONENTE, em obediência ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente a época do evento.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS COBERTURAS GARANTIDAS
14.1 As coberturas relativas ao plano de assistência à saúde, prazos e condições, deverão atender a legislação vigente Lei n.º 9.656/98, em especial as Normas e Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, vigentes à época do evento e suas posteriores alterações.
14.2 A operadora cobrirá os custos relativos aos atendimentos ambulatoriais, internações hospitalares e atendimentos obstétricos, previstos no Rol de Procedimentos da ANS vigente à época.
14.3 As garantias de coberturas aqui elencadas deverão atender a área de abrangência definida neste Termo de Referência, conforme item 8.1.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS SERVIÇOS QUE DEMANDAM AUTORIZAÇÕES –
Especificações Técnicas
15.1 As internações clínicas, cirúrgicas, psiquiátricas ou obstétricas e os serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento que dependerem de autorização previa da Operadora Contratada, obedecendo às Resoluções Normativas da ANS vigentes à época do evento.
15.2 A operadora vencedora deverá enviar à sede do CREMEB um de seus funcionários, que ficará à disposição do Conselho, sob direcionamento do Departamento de Gestão de Pessoas, uma vez por semana, durante um turno, que poderá ser pela manhã ou pela tarde com a função de solictar autorizações, resolver pendências e outras necessidades relacionadas ao Plano de Saúde a todos os servidores da CREMEB;
15.3 A operadora disponibilizará ao beneficiário do Plano contratado o acesso a exames simples, sem a necessidade de autorização prévia.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS SERVIÇOS LIMITADOS
16.1 Os serviços a seguir listados serão prestados de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigentes à época do evento e suas posteriores alterações vigente a época do evento, bem como suas alterações, salvo quando a necessidade maior seja comprovada através de relatório médico, homologado por Xxxxxx e apreciado pela empresa Contratada:
16.1.1 Psicologia;
16.1.2 Fonoaudióloga;
16.1.3 Terapia ocupacional;
16.1.4 Nutricionista;
16.1.5 Psicoterapia; e
16.1.6 Procedimentos de Reeducação e Reabilitação física.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
17.1 Os medicamentos a serem fornecidos serão com base nas resoluções normativas da ANS (Agência Nacional de Saúde) vigente na época do evento e suas alterações.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO
18.1 A CONTRATADA assegurará aos usuários da CONTRATANTE os serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente conforme Rol de Procedimentos da ANS.
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA EXCLUSÕES DE COBERTURA
19.1 As exclusões de cobertura deverão apresentar-se conforme o previsto na Lei n.º 9.656/1998, as Resoluções do CONSU, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei.
XXXXXXXX XXXXXXXX - DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
20.1 Os atendimentos de Urgência e Emergência serão de acordo a RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR – CONSU Nº 13 de 3 de novembro de 1998 (publicada no DO nº 211 – quarta-feira - 04/11/98).
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO SISTEMA DE REEMBOLSO
21.1 O sistema de reembolso das despesas médico-hospitalares e laboratoriais obedecerá às garantias previstas nas resoluções normativas da ANS de n° 259 de 17/06/2011 e n°268 de 01/09/2011 e suas atualizações, vigente à época do evento, sendo observadas quando da indisponibilidade ou inexistência do Prestador dentro da área de abrangência do contrato.
21.2 Não haverá reembolso por livre escolha dos beneficiários, salvo quando ocorrer situações previstas no item 23.1.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA REMOÇÃO
22.1 Estará garantida a remoção inter-hospitalar do paciente (do hospital de origem para o hospital de destino), comprovadamente necessária, dentro dos limites de abrangência geográfica do plano, conforme Lei n.º 9.656/98 ou RN da ANS.
22.2 As remoções ocorrerão viaterrestre.
22.3 Nos casos de urgência e de emergência, as coberturas serão garantidas conforme Resolução CONSU n.º 13 da ANS, ou Resoluções vigentes à época.
CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO
23.1Obedecerão às regras da Operadora contratada quando as autorizações, bem como as normas estabelecidas pela ANS.
CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DOS TIPOS DE MODALIDADES
24.1 A alteração de modalidade, sem o cumprimento de carência, só poderá ser realizada quando do aniversário do contrato, desde que o beneficiário titular inscrito no plano manifeste seu interesse no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de renovação do contrato. A alteração poderá ocorrer tanto para modalidade superior, quanto para uma modalidade inferior.
CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
25.1 Não será exigida garantia contratual.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
26.1 O prazo de vigência do Contrato será 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no inciso II do art. 57 da Lei nº8.666/1993.
XXXXXXXX XXXXXXXX SÉTIMA – DO FATURAMENTO E COBRANÇA
27.1 AOS ATIVOS: Deverá constar na fatura a quantidade de beneficiários titulares, dependentes e agregados, estando esta de acordo com os termos de parentesco exigidos pela CONTRATANTE, devendo o período de processamento da fatura ser o mesmo informado pela CONTRATANTE para pagamento da faturamensal.
27.2 AOS INATIVOS: Deverá ser encaminhado, para ciência do CREMEB, documento descritivo contento a indicação do faturamento referente aos inativos.
XXXXXXXX XXXXXXXX OITAVA - DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
28.1 O pagamento da totalidade das mensalidades do plano de assistência a saúde é de responsabilidade exclusiva do CREMEB, sendo realizado pela CONTRATANTE á contratada mediante apresentação de NF fatura, após ser processada pela Coordenação do Departamento de Gestão de Pessoas, conforme estabelecido em contrato;
XXXXXXXX XXXXXXXX NONA – DO PAGAMENTO
29.1 A operadora contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura referente às cobranças de mensalidades, sendo que o pagamento ocorrerá sempre entre os dias 25 a 30 de cada mês.
29.2 No prazo de 10 (dez) dias corridos antes da data de vencimento da Nota Fiscal/Fatura, a empresa contratada deverá enviar através do e-mail a Nota Fiscal e Boleto Bancário ao CREMEB, contendo as informações e valores a serem liquidados, a fim de mitigar os riscos de conciliação incorreta, por conta de eventuais descontos de impostos e/ou abatimentos.
29.3 O faturamento de mensalidade deverá ser enviado junto às faturas/boletos e arquivo TXT de Mensalidade Padrão, contendo todas as informações necessárias referente a cobrança de mensalidade. O faturamento (fatura, arquivos, NF) poderá ser disponibilizado no Disco Virtual.
29.4 A Nota Fiscal/Fatura juntamente com demais documentos demonstrativos deverão ser enviadas para o e-mail indicado pela CONTRATANTE no ato de assinatura do contrato.
29.5 Caso a Nota Fiscal/Fatura apresente qualquer divergência de valores ou dados, as contestação serão ajustadas na próxima competência, seja a maior ou a menor, não cabendo descontos em faturas.
29.6 O CREMEB não se responsabilizará pelo período utilizado pela compensação bancária para a disponibilização do valor na conta da operadora contratada.
CLAUSULA TRIGÉSIMA - DO PROGRAMA DE SENSIBILIZAÇÃO PARA USO CONSCIENTE DO PLANO DE SAÚDE
30.1 A proponente desenvolverá um Programa de Sensibilização para o uso Consciente do Plano de Saúde de Saúde, o qual preverá, no mínimo, a realização de ações educativas no CREMEB através de palestras semestral e informes, conforme agendamentos prévios e acordados entre as partes.
30.2 O programa deverá ser apresentado pela Operadora em no máximo 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato.
30.3 O programa poderá sofrer modificações de qualquer das partes e mediante aprovação do (s) fiscal (ais) do contrato, sempre com a finalidade de melhor adequar as ações previstas às necessidades da Autarquia.
CLAUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
31.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, nos itens 34 e 35.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
32.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
32.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
32.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
32.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
32.5 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
32.6 O CONTRATANTE exercerá, através da Gerência Administrativa, representada pelo Sr. Thiago Pimenta e da Coordenação do Departamento de Recursos Humanos, através da Sra. Márcia Aparecida Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, ou por preposto expressamente indicado, podendo ser substituído, conforme conveniência e oportunidade da Administração, a gestão do objeto, o qual terá poder para:
32.6.1 Transmitir à CONTRATADA as instruções e determinações que julgar necessárias: Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
32.6.2 Sustar o pagamento dos serviços pendentes, no caso de inobservância pela CONTRATADA das obrigações pactuadas;
32.6.3 Aceitar, quando xxxxxx procedente, as justificativas apresentadas, por escrito, pela CONTRATADA, na hipótese de infração contratual deste.
32.7 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
32.8 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
33.1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS E REEQUILIBRIO FINANCEIRO
34.1 O Reajuste do contrato está previsto no Termo de Referência, anexo do Edital, item 33
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - DA RESCISÃO
35.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
35.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
35.2 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
36.1 O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e na Lei 8.666/1993 e vincula
- se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 26/2022, constante do processo PCS 053/2022, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
37.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
37.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
37.1.1 ensejar o retardamento da execução do objeto;
37.1.2 falhar ou fraudar na execução do contrato;
37.1.3 comportar-se de modo inidôneo; ou
37.1.4 cometer fraude fiscal.
37.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
37.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
37.2.2 Multa de:
37.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
37.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
37.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
37.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das
tabelas 1 e 2, abaixo; e
37.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
37.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
37.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
37.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
37.2.4.1A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 37.1 deste Termo de Referência.
37.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
37.3 As sanções previstas nos subitens 37.2.1, 37.2.3, 37.2.4 e 37.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
37.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 04 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
1 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
2 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
3 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
37.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
37.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
37.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
37.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
37.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
37.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
37.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
37.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
37.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
37.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
37.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
37.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
37.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
37.14 A licitante deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao Sicaf e confirmar o recebimento das mensagens provenientes CREMEB, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
Parágrafo único: Todas as informações que, por xxxxxxx, não constem neste termo de contrato estão previstas no Edital e Termo de Referência do Pregão Eletrônico 26/2022, parte integrante do processo PCS nº 053/2022.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS- DO FORO
38.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Salvador-Ba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença das testemunhas que também o assinam.
Xxxxxxxx, ......... de de 2022
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA – CREMEB
Consa. Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – Presidente CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO III
APRENSENTAÇÃO DE PROPOSTAS / PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Ref. Pregão Eletrônico n º 26/2022
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX e inscrição estadual nº XXXXX, estabelecida no endereço: XXXXX, tel: xxxx , e-mail: xxxxxx, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços:
FAIXA ETÁRIA | QUANTIDADE DE BENEFICIÁRIOS | Valor Unt. | Valor Mensal | Valor anual |
0-18 | 40 | |||
19-23 | 11 | |||
24-28 | 14 | |||
29-33 | 16 | |||
34-38 | 20 | |||
39-43 | 28 | |||
44-48 | 24 | |||
49-53 | 18 | |||
54-58 | 23 | |||
Acima de 58 | 24 | |||
TOTAL DE VIDAS | 218 |
Valor Total 12 (doze) meses | R$ |
• Na proposta de preços devem estar inclusos todos os custos, tributos, encargos sociais, despesas com passagens e hospedagem, transporte, materiais descritos, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviço, os quais ficarão, única e exclusivamente, a cargo da Contratada.
• A proposta apresentada será de total e exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. O preço para a prestação dos serviços não poderá ser reajustado na vigência do contrato.
• A apresentação da proposta implica em plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Local e data,
Assinatura do Representante Legal da Empresa Razão social da empresa
CNPJ
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DO OBJETO
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins, que conhecemos as condições e locais para execução do objeto do Pregão 26/2022, e temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumimos total responsabilidade por este fato e não utilizaremos deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
Local e data,
Assinatura do Representante Legal da Empresa Razão social da empresa
CNPJ
1 – IDENTIFICAÇÃO
ANEXO V
FORMULÁRIO DE ESCLARECIMENTOS
LICITANTE: | CNPJ: |
ENDEREÇO: | E-MAIL: |
REPRESENTANTE/PREPOSTO: | TELEFONE: ( ) |
1 – PROCESSO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº : PREGÃO 26/2022
3 - DECLARAÇÕES
Declaramos que lemos o edital e conhecemos todas as suas disposições. Declaramos, ainda, que temos pleno conhecimento de que:
a) questionamentos intempestivos, nos termos do edital, não serão conhecidos pelo Agente de Licitações.
b) este pedido de esclarecimento não tem valor de impugnação.
c) só será avaliado e considerado, para fins de resposta pela Xxxxxx, o texto contido no quadro a seguir.
4 – QUESTIONAMENTO / PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Data:
Ao CREMEB
At: Sra. Pregoeira e Comissão de Licitação
Texto de Esclarecimento
Observação
Este Formulário deverá ser enviado como anexo e em formulário editável ao endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx