DAS CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO. 46. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação aplicável ao presente contrato, bem como possuir e manter, até o final da vigência deste instrumento, código de conduta e de éticas próprias, cujas regras se obrigam a cumprir. 46.1. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e de conduta, é dever das Partes, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: 46.1.1. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e 46.1.2. Adotar práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por ela contratados. 46.2. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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DAS CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO. 4615.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação aplicável ao presente contrato, bem como possuir e manter, até o final da vigência deste instrumento, código de conduta e de éticas próprias, cujas regras se obrigam a cumprir.
46.115.1.1. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e de conduta, é dever das Partes, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
46.1.115.1.1.1. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
46.1.215.1.1.2. Adotar práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por ela contratados.
46.215.1.2. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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DAS CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO. 4615.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação aplicável ao presente contrato, bem como possuir e manter, até o final da vigência deste instrumento, código de conduta e de éticas próprias, cujas regras se obrigam a cumprir.
46.1. 15.1.1 Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e de conduta, é dever das Partes, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
46.1.1. 15.1.1.1 Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
46.1.2. 15.1.1.2 Adotar práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por ela contratados.
46.2. 15.1.2 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.. SEDECTR202200075
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DAS CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO. 46. 19.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação aplicável ao presente contrato, bem como possuir e manter, até o final da vigência deste instrumento, código de conduta e de éticas próprias, cujas regras se obrigam a cumprir.
46.1. 19.1.1 Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e de conduta, é dever das Partes, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
46.1.1. 19.1.1.1 Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; ee SEDECAI202102768A
46.1.2. 19.1.1.2 Adotar práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por ela contratados.
46.2. 19.1.2 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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DAS CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO. 46. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação aplicável ao presente contrato, bem como possuir e manter, até o final da vigência deste instrumento, código de conduta e de éticas próprias, cujas regras se obrigam a cumprir.
46.1. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e de conduta, é dever das Partes, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:: SBFICAI201900691
46.1.1. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
46.1.2. Adotar práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por ela contratados.
46.2. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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DAS CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO. 4615.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação aplicável ao presente contrato, bem como possuir e manter, até o final da vigência deste instrumento, código de conduta e de éticas próprias, cujas regras se obrigam a cumprir.
46.1. 15.1.1 Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e de conduta, é dever das Partes, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
46.1.1. 15.1.1.1 Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; ee SEDECAI202212410
46.1.2. 15.1.1.2 Adotar práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por ela contratados.
46.2. 15.1.2 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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DAS CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO. 4615.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação aplicável ao presente contrato, bem como possuir e manter, até o final da vigência deste instrumento, código de conduta e de éticas próprias, cujas regras se obrigam a cumprir.
46.1. 15.1.1 Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e de conduta, é dever das Partes, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
46.1.1. 15.1.1.1 Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
46.1.2. 15.1.1.2 Adotar práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por ela contratados.
46.2. 15.1.2 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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