Das Comissões Especiais Cláusulas Exemplificativas

Das Comissões Especiais. Art. 19°- As Comissões Especiais permanentes ou temporárias serão constituídas por deliberação pela sessão plenária.
Das Comissões Especiais. Art. 87. As Comissões Especiais destinam-se ao estudo da reforma ou alteração deste Regimento e da Lei Orgânica, ao estudo de problemas municipais e à tomada de posição pela Câmara em assuntos de reconhecida relevância.

Related to Das Comissões Especiais