DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento pela Credenciada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora. 4.2. As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre as revistas e os jornais credenciados, dentro de seu segmento, de acordo com a demanda e planejamento de mídia realizado pela Secretaria de Comunicação Pública. 4.2.1. A arte da publicidade institucional será fornecida pelo Departamento de Marketing da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora. 4.2.2. Constará no planejamento referido no item 4.2 deste edital o número de inserções e dias das veiculações da publicidade institucional, especificados no contrato, após o credenciamento. 4.3. Para a elaboração do planejamento referido no item 4.2, as empresas especializadas na publicação e veiculação das revistas e dos jornais deverão apresentar, junto com o pedido de credenciamento, sua tabela oficial de preços e o comprovante de que o preço está de acordo com o praticado no mercado (entregar, em anexo, notas ficais emitidas anteriormente a outros clientes).
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Samples: Credenciamento
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento pela Credenciada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora, conforme modelo anexo.
4.2. As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre as revistas e os jornais credenciadosempresas, dentro emissoras de seu segmentotelevisão, de acordo com a demanda e planejamento de mídia realizado pela Secretaria de Comunicação Pública.
4.2.1. A arte da O vídeo com a publicidade institucional será fornecida pelo Departamento de Marketing da fornecido pela Secretaria de Comunicação Social Pública da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora.
4.2.2. Constará no planejamento referido no item 4.2 deste edital o número de inserções e dias das veiculações da publicidade institucional, especificados no conforme contrato, após o credenciamento.
4.3. Para a elaboração do planejamento referido no item 4.2, as empresas especializadas na publicação e veiculação das revistas e dos jornais emissoras de televisão deverão apresentar, apresentar junto com o pedido de credenciamento, credenciamento sua tabela oficial de preços que deverá ser a praticada durante a vigência do contrato, e o comprovante de que o preço está de acordo com o praticado no mercado (entregarapresentar, em anexocópias, notas ficais emitidas anteriormente a outros clientes).entre
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DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.12.1. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento pela CredenciadaCONTRATADA, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria Coordenadoria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Forado CONTRATANTE.
4.22.2. As inserções da publicidade institucional das peças institucionais serão distribuídas em número igualitário entre as revistas e os jornais credenciadosempresas, dentro emissoras de seu segmentotelevisão, de acordo com a demanda e planejamento de mídia realizado pela Secretaria Coordenadoria de Comunicação. As inserções poderão ocorrer em todos os dias da semana, das 7h às 23h.
2.3. Os serviços serão executados mediante empreitada, por preço unitário.
2.4. O conteúdo das peças institucionais a serem veiculadas será fornecido pela Coordenadoria de Comunicação Públicado CONTRATANTE.
4.2.12.5. A arte da publicidade institucional será fornecida deverá ser veiculada de acordo com o planejamento de mídia e informações elaborados pelo Departamento de Marketing da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Juiz de ForaCONTRATANTE.
4.2.22.6. Constará no planejamento referido no item 4.2 deste edital 2.5 o número de inserções e inserções, dias das veiculações veiculações, bem como o formato da publicidade institucional, com base nas tabelas de preços e grades de programação, especificados no contrato, após o credenciamento, conforme demanda da Coordenadoria de Comunicação.
4.3. Para a elaboração do planejamento referido no item 4.2, as empresas especializadas na publicação e veiculação das revistas e dos jornais deverão apresentar, junto com o pedido de credenciamento, sua tabela oficial de preços e o comprovante de que o preço está de acordo com o praticado no mercado (entregar, em anexo, notas ficais emitidas anteriormente a outros clientes).
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DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento pela Credenciada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Comunicação Pública Social da Prefeitura de Juiz de Fora., conforme modelo Anexo I.A
4.2. As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre as revistas e os jornais credenciadosempresas, dentro emissoras de seu segmentotelevisão, de acordo com a demanda e planejamento de mídia realizado pela Secretaria de Comunicação PúblicaSocial através do Departamento de Marketing.
4.2.1. A arte da publicidade institucional será fornecida pelo Departamento de Marketing da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora.
4.2.2. Constará no planejamento referido no item 4.2 deste edital o número de inserções e dias das veiculações da publicidade institucional, especificados no contrato, após o credenciamento.
4.3. Para a elaboração do planejamento referido no item 4.2, as empresas especializadas na publicação e veiculação das revistas e dos jornais emissoras de televisão deverão apresentar, apresentar junto com o pedido de credenciamento, credenciamento sua tabela oficial de preços que deverá ser a praticada durante a vigência do contrato, e o comprovante de que o preço está de acordo com o praticado no mercado (entregar, em anexo, notas ficais emitidas duas propostas apresentadas anteriormente a outros clientes)clientes).Também caberá às empresas, apresentar documentação comprobatória de autorização para execução de serviços de radiodifusão por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e/ou da Agência Nacional de Telecomunicações.
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