DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitado, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência. 6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 6.5. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente. 6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação; 6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação 6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou human...
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos. 2.2. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. a) Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 2.3. Não poderão participar deste pregão empresas: a) Em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Que estejam suspensas ou impedidas de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública e/ou com o Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, durante o prazo da sanção aplicada; c) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; e) Cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 06.1. Somente poderá participar desta Concorrência Pública a Licitante: I. Cujo objeto social, expresso no Estatuto ou Contrato Social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto licitado. 06.2. É vedada a participação de empresas em consórcio, bem como, não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, de membros da Prefeitura Municipal de Sengés, conforme o disposto na Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, Acórdão nº 2745/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Prejulgado n° 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 06.2.1. Conflitos de Interesses e Elegibilidade, seção I das Diretrizes do Banco Mundial: 06.2.1.1. A política do Banco exige que uma empresa que participe em um processo de aquisição no âmbito de projetos financiados pelo Banco não tenha conflito de interesse. Se for constatado que uma empresa tem um conflito de interesse, ela será inelegível para a outorga de contratos. 06.2.1.2. Considerar-se-á que uma empresa tem um conflito de interesses em um processo de aquisição se: (a) a empresa estiver fornecendo bens, obras ou serviços técnicos que resultem ou estejam diretamente relacionados a serviços de consultoria, durante a preparação ou execução de um projeto, prestados por ela ou uma afiliada que direta ou indiretamente controle, seja controlada ou esteja sob controle juntamente com tal empresa. Esta disposição não se aplica às diversas empresas (consultores, empreiteiros ou fornecedores) que, em conjunto, estejam desempenhando as obrigações do empreiteiro estabelecidas mediante um contrato turnkey (chave na mão) ou de projeto e construção; ou,
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado; 3.2. Não poderão participar desta licitação: 3.2.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade. 3.2.2. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame. 3.2.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 3.2.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - BA.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta licitação, somente pessoas jurídicas legalmente constituídas, em que reze de seu objeto social, semelhança com o objeto desta licitação e que, na fase de habilitação comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital para a execução do seu objeto. 3.2. Conforme o Art. 9°. do Decreto Municipal 5.782/2016, para a exploração dos serviços funerários, as empresas concessionárias deverão atender aos seguintes requisitos: a) Possuir estabelecimento comercial devidamente equipado para a prestação de serviços a ele correlatos; b) Localizar-se, obrigatoriamente, em pontos diferenciados da cidade, para facilitação de um atendimento abrangente ao público; c) possuir frota de veículos adequada à prestação de serviços funerários e mantê-la em perfeito estado de funcionamento; d) incumbir-se do fornecimento de coroas, ornamentação de velórios, e tudo mais que possa ser solicitado pelos interessados para cerimônia fúnebre, inclusive copos descartáveis para água e café, sal quando solicitado, entre outros materiais necessários; e) fornecer à CONCEDENTE caixões mortuários, de tipo econômico, para inumação de indigentes, bem como o transporte gratuito dos mesmos para o local de sepultamento, quando f) obedecer o plantão rotativo estabelecido pelo CONCEDENTE, por escala inalterável, que terá duração de uma semana para cada concessionária; g) manter, facultativamente, prepostos nos hospitais, para oferecimento de seus serviços durante o seu plantão, e somente nesta condição; h) respeitar o horário de funcionamento dos estabelecimentos funerários, para atendimento aos interessados, que será, ininterruptamente, de 06 (seis) às 22 (vinte e duas) horas, diariamente; i) comercializar produtos e ou serviços de sua especialidade com preços que não ultrapassem os tabelados; j) não expor, ostensivamente, artigos funerários.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. Poderão participar deste Pregão todas as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências de credenciamento e de habilitação.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente aos serviços licitados deste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 3.2. Será vedada a participação de empresas: 3.2.1. Declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público; 3.2.2. Suspensas de participar de licitações realizadas pelo HORTOPREV; 3.2.3. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.2.4. Não poderão participar desta licitação empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 3.2.5. Os impedimentos a caso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais. 3.2.6. Só serão aceitas cópias legíveis. 3.2.7. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 3.3. O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 15.1.Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 5.1 Poderão participar da licitação empresas convidadas, interessadas, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores do CRESS/7ª Região, bem como as demais empresas que manifestarem interesse nesse sentido, independentemente de convite. 5.1.1 As empresas interessadas em participar da licitação que não tiverem sido convidadas deverão proceder à retirada do Edital em mídia na Secretaria da Sede, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, no horário das 10:00h às 16:00h ou através do site: xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/ até o dia útil anterior à data da apresentação das propostas fixada no item 1.1. 5.2 Na fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente, cópias autenticadas em cartório ou original e cópia simples para conferência e autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação do CRESS/7ª Região (neste caso até o dia útil anterior a realização do certame) os seguintes documentos: a) ata de criação da pessoa jurídica, conforme o caso: a.1) cópia do cartão de inscrição do CNPJ; a.2) registro comercial, no caso de empresa individual; a.3) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; a.4) inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada da prova da diretoria em exercício; a.5) decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas nacionais que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital), cujo representante deverá comparecer, obrigatoriamente ao setor de licitação, Av. Xxxx Xxxx Xxxxx, 845 Centro, Milagres – Bahia, munido de toda a documentação da empresa;