DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1. A entrega dos materiais, objeto deste termo, ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou empenho, emitido pelo setor competente da Contratante.
4.2. A entrega dos materiais deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, no Almoxarifado do prédio Sede da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajuba – Pará, no horário de 08h00mm às 12h00mm, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias facultados, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade da Contratada.
4.3. As datas e horários da efetiva execução do objeto, deverão ser comunicados e agendados junto à Contratante, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por escrito (e-mail e/ou documento formal) e/ou na própria sede, localizada no endereço descrito no item anterior;
4.4. A empresa contratada será responsável por todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, pessoal, materiais e equipamentos necessários, para a perfeita execução do objeto.
4.5. A execução do objeto será acompanhada por Fiscal(is) e/ou Suplente(s) designado(s) especialmente para tal fim, o(s) qual(is) será(ão) responsável(is) pelo devido atesto do objeto recebido, após análise criteriosa, declarando atendidas as especificações exigidas;
4.6. O objeto será recebido:
a) PROVISORIAMENTE: de posse da respectiva proposta e/ou documento equivalente, será recebido o objeto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. Todos os produtos serão fornecidos conforme a necessidade da CONTRATANTE, mediante pedido formal, via emissão de Ordem de Fornecimento, devidamente autorizada pela Diretoria.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
13.2 - Por ocasião da execução do serviço, a Licitante vencedora deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através da Secretaria Municipal de Administração poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.4 - A execução do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13.5 - Quando, durante o prazo de vigência do Contrato o serviço apresentar qualquer irregularidade, a Licitante vencedora deverá imediatamente, e às suas expensas, reparar deixando-o em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.6 - Se a Licitante vencedora não executar o reparo nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a Licitante vencedora, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A prestação de Serviço será executada conforme a necessidade da CONTRATANTE, mediante pedido formal, via emissão de Ordem de Serviço, preenchida e assinada pelo Fiscal do Contrato ou Gerente de Suprimentos.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pela Secretaria Municipal de Saúde, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
13.2 - Por ocasião da execução do serviço, a Licitante vencedora deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através da Secretaria Municipal de Saúde poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com o serviço adjudicado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após notificação por escrito da Secretaria Municipal de Saúde, mantendo o preço inicialmente contratado;
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. Os serviços serão prestados nos locais indicados na lista de instalação, Anexo B.
5.2. A entrega dos equipamentos e insumos e os serviços de instalação e configuração deverão ser realizados de 2ª a 6ª feira das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
5.3. O objeto será recebido:
5.3.1. Provisoriamente, no prazo de 01 (um) dia, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante recibo, assinado pelas partes;
5.3.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante documento, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 20 (dez) dias, no qual será verificada a adequação do objeto aos termos contratuais.
5.4. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.5. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de eles não serem executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.7. A contratada deverá encerrar o serviço de acesso à internet, após o prazo de vigência com contrato, por iniciativa própria, sem a necessidade de solicitação, com o objetivo de impedir cobranças adicionais não previstas no contrato.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A responsabilidade da distribuição dos carnês, guias e outros à população ficará a cargo do Município de GUARANÉSIA.
8.2. O Banco credenciado prestará serviços de arrecadação de tributos Municipais (GUIA DAM - Documento de Arrecadação Municipal) do Município de Guaranésia, de acordo com as estipulações do presente edital e minuta do contrato. A prestação dos serviços de arrecadação, e repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município, serão realizadas pelo BANCO, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a serem criados.
8.3. A Prefeitura Municipal de GUARANÉSIA NÃO disponibilizará Débito Automático para os Contribuintes.
8.4. Na hipótese de ADEQUAÇÃO, a Contratada deverá efetua-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.5. Para o recebimento, o Gestor do contrato, verificará a qualidade e especificações dos Serviços executados conforme a proposta ofertada, a conferência do Documento Fiscal e Atestará a Vigência do contrato em seu verso.
8.6. O recebimento não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, adequação e segurança do Serviço executado.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1 – A CONTRATADA deverá providenciar a PORTABILIDADE, mantendo a mesma numeração dos telefones atualmente utilizados, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
8.2 – A CONTRATADA deverá manter a qualidade e operacionalidade dos circuitos, conforme especificações técnicas estabelecidas, segundo o que estipula a Resolução n° 605, de 26 de dezembro de 2012, “Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado / RGQ - STFC”; a Resolução Anatel n° 426, de 9 de dezembro de 2005, “Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado” e demais regulamentos, resoluções e normas da ANATEL posteriores.
8.3 – Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 99,2% do tempo contratado.
8.4 – Faz parte do escopo da contratação, a adequação, revisão ou execução de todos e quaisquer serviços de telefonia, SEM EXCEÇÃO, necessários à implantação do SISTEMA, bem como o fornecimento de todos e quaisquer instrumentos de medição, monitoração e gerenciamento, ferramental, equipamentos e materiais, necessários para a implantação, operação e manutenção do SISTEMA contratado.
8.5 – Todos os materiais e/ou serviços que, porventura, apresentarem defeitos de fabricação ou em desacordo com o especificado e/ou executados inadequadamente, deverão ser substituídos pela CONTRATADA e/ou refeitos de imediato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.6 – Quando da conclusão, caso os produtos e serviços não sejam entregues/executados a contento, não serão eles aceitos. A par disso, a CONTRATADA deverá providenciar a sua regularização imediatamente após o recebimento da comunicação, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no contrato, na Lei nº 8.666/93, e legislação que rege a matéria, no que couber.
8.7 – Não havendo paralização do SISTEMA e contanto que não haja interferências no expediente da CONTRATANTE, os serviços contratados referentes a instalação poderão ser realizados em horário comercial – segunda à sexta-feira, das 8h às 17h horas – mediante prévio agendamento junto ao fiscal do contrato.
8.7.1 – A CONTRATADA deverá comunicar o fiscal do contrato, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para efeito de autorização e cumprimento de normas administrativas internas da CONTRATANTE.
8.8 – Eventuais testes ou regulagens necessários e que necessitem paralisar o SISTEMA, deverão ser realizados aos sábados, domingos, feriados ou período noturno, após prévio acordo co...
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. O fornecimento dos quantitativos contratados proceder-se-á de forma parcelada e contínua, de acordo com as necessidades e conveniências da Prefeitura Municipal de Mocajuba/PA e respectivas Secretarias;
5.2. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustíveis do fornecedor, no endereço indicado na proposta. Devendo ser priorizados os abastecimentos das ambulâncias e SAMU;
5.3. O fornecimento será diariamente, no horário de funcionamento do posto. Caso haja a necessidade de abastecimento fora do horário estipulado, o abastecimento só poderá ocorrer na presença e/ou autorização do Fiscal do Contrato, devidamente designado pela Contratante. A contratada deve deixar disponível uma bomba de gasolina comum, uma de Óleo Diesel e uma de Óleo Diesel S-10;
5.4. Para cada abastecimento deverá ser apresentada a respectiva requisição devidamente preenchida em 02 (duas) vias de igual teor, especificando as quantidades de combustíveis, especificação do veículo (marca/modelo/placa), datada e assinada pelo emitente autorizado pelo órgão e pelo funcionário do Posto que realizou o abastecimento. A primeira via ficará em poder da empresa e a segunda via, em poder do(a) servidor(a) que devolverá ao setor responsável da contratante;
5.5. Os combustíveis a serem fornecidos, deverão atender aos termos, diretrizes e critérios estabelecidos pelas da Agência Nacional do Petróleo – ANP, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
5.6. Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuadas e com as estabelecidas no item anterior, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento dos produtos;
5.7. A contratada deverá disponibilizar mais bombas de combustíveis e frentista se o responsável pelo setor/Fiscal de Contrato averiguar congestionamento nos abastecimentos.
5.8. Os Combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição;
5.9. Em caso de panes, falta dos combustíveis, combustíveis recusados, casos fortuitos ou de força maior o fornecedor deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento da formalização pela Contratante, sob pena de sofrer as sanções p...
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 21.1 - As informações relativas à forma de recebimento do objeto, estão descritas nos anexos II (Minuta Ata de Registro de Preços) e III (Minuta do Contrato) deste edital, ambas na cláusula sétima de cada instrumento.