Common use of DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS. 8.4.1 Os veículos deverão estar em perfeitas condições de conservação e funcionamento mecânico como: motor, caixa de câmbio, diferencial, sistema hidráulico, pneus e outros; indicadores tais como: cronotacógrafo, medidor de combustível, filtros de óleo e ar e temperatura; parte elétrica, faróis, sinalizações externas e iluminação interna; e outros, e ainda conter todos os acessórios obrigatórios como: macaco, chave de rodas, triângulo, extintor e cintos de segurança para o motorista e os passageiros e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN, mantendo-os assim durante todo o período de trabalho, e em caso de descumprimento, a CONTRATADA estará sujeita a penalidades previstas. 8.4.2 Os veículos deverão conter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, às cores aqui indicadas devem ser invertidas e ainda possuir os equipamentos obrigatórios normais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência, conforme previsto no Art. 136, Inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 8.4.3 As placas dos veículos deverão estar devidamente lacradas, visíveis e atualizadas de acordo com 27.4.4 27.4.4 Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, apresentado.

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DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS. 8.4.1 11.1 Os veículos deverão estar em perfeitas condições de conservação e funcionamento mecânico como: motor, caixa de câmbio, diferencial, sistema hidráulico, pneus e outros; indicadores tais como: cronotacógrafo, medidor de combustível, filtros de óleo e ar e temperatura; parte elétrica, faróis, sinalizações externas e iluminação interna; e outros, e ainda conter todos os acessórios obrigatórios como: macaco, chave de rodas, triângulo, extintor e cintos de segurança para o motorista e os passageiros e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN, mantendo-os assim durante todo o período de trabalho, e em caso de descumprimento, a CONTRATADA estará sujeita a penalidades previstas. 8.4.2 11.2 Os veículos deverão conter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, às cores aqui indicadas devem ser invertidas e ainda possuir os equipamentos obrigatórios normais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência, conforme previsto no Art. 136, Inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 8.4.3 11.3 As placas dos veículos deverão estar devidamente lacradas, visíveis e atualizadas de acordo com 27.4.4 27.4.4 Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, apresentado.

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DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS. 8.4.1 27.4.1 Os veículos deverão estar em perfeitas condições de conservação e funcionamento mecânico como: motor, caixa de câmbio, diferencial, sistema hidráulico, pneus e outros; indicadores tais como: cronotacógrafo, medidor de combustível, filtros de óleo e ar e temperatura; parte elétrica, faróis, sinalizações externas e iluminação interna; e outros, e ainda conter todos os acessórios obrigatórios como: macaco, chave de rodas, triângulo, extintor e cintos de segurança para o motorista e os passageiros e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN, mantendo-os assim durante todo o período de trabalho, e em caso de descumprimento, a CONTRATADA estará sujeita a penalidades previstas. 8.4.2 27.4.2 Os veículos deverão conter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, às cores aqui indicadas devem ser invertidas e ainda possuir os equipamentos obrigatórios normais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência, conforme previsto no Art. 136, Inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 8.4.3 27.4.3 As placas dos veículos deverão estar devidamente lacradas, visíveis e atualizadas de acordo com 27.4.4 27.4.4 Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, apresentado.27.4.4

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DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS. 8.4.1 11.1. Os veículos deverão estar em perfeitas condições de conservação e funcionamento mecânico como: motor, caixa de câmbio, diferencial, sistema hidráulico, pneus e outros; indicadores tais como: cronotacógrafo, medidor de combustível, filtros de óleo e ar e temperatura; parte elétrica, faróis, sinalizações externas e iluminação interna; e outros, e ainda conter todos os acessórios obrigatórios como: macaco, chave de rodas, triângulo, extintor e cintos de segurança para o motorista e os passageiros e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN, mantendo-os assim durante todo o período de trabalho, e em caso de descumprimento, a CONTRATADA estará sujeita a penalidades previstas. 8.4.2 11.2. Os veículos deverão conter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, às cores aqui indicadas devem ser invertidas e ainda possuir os equipamentos obrigatórios normais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência, conforme previsto no Art. 136, Inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 8.4.3 11.3. As placas dos veículos deverão estar devidamente lacradas, visíveis e atualizadas de acordo com 27.4.4 27.4.4 Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, apresentado.

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DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS. 8.4.1 27.2.1 Os veículos deverão estar em perfeitas condições de conservação e funcionamento mecânico como: motor, caixa de câmbio, diferencial, sistema hidráulico, pneus e outros; indicadores tais como: cronotacógrafo, medidor de combustível, filtros de óleo e ar e temperatura; parte elétrica, faróis, sinalizações externas e iluminação interna; e outros, e ainda conter todos os acessórios obrigatórios como: macaco, chave de rodas, triângulo, extintor e cintos de segurança para o motorista e os passageiros e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN, mantendo-os assim durante todo o período de trabalho, e em caso de descumprimento, a CONTRATADA estará sujeita a penalidades previstas. 8.4.2 27.2.2 Os veículos deverão conter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, às cores aqui indicadas devem ser invertidas e ainda possuir os equipamentos obrigatórios normais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência, conforme previsto no Art. 136, Inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 8.4.3 27.2.3 As placas dos veículos deverão estar devidamente lacradas, visíveis e atualizadas de acordo com 27.4.4 27.4.4 Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, apresentado.

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