DAS CRECHES. As escolas que preencherem os requisitos legais (Art. 389, §1º e §2º, da CLT) deverão oferecer creches ou, se não o fizerem, deverão oferecer vagas em outras entidades, públicas ou privadas, mediante convênio.
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DAS CRECHES. As escolas que preencherem os requisitos legais (Art. 389, §§ 1º e §§ 2º, da CLT) deverão oferecer creches ou, se não o fizerem, deverão oferecer vagas em outras entidades, públicas ou privadas, mediante convênio.
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DAS CRECHES. As escolas instituições de ensino que preencherem os requisitos legais (Art. 389, §1º e §2º, da CLT) deverão oferecer creches ou, se não o fizerem, deverão oferecer vagas em outras entidades, públicas ou privadas, mediante convênio.
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DAS CRECHES. As escolas que preencherem os requisitos legais (Art. 389, §1º e §2º, da CLT) deverão oferecer creches ou, se não o fizerem, deverão oferecer vagas em outras entidades, públicas ou privadas, mediante convênio. legal para concessão dessa obrigação.
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