DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E DO PAGAMENTO. 6.1 - O CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original; 6.1.1 - A empresa vencedora se compromete em executar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e em qualidade igual ou superior se for o caso; 6.1.2 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais; 6.1.3 - Não será efetuado o pagamento que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para o CONTRATANTE; 6.1.4 - Junto às Notas Fiscais a licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetivação da liquidação do pagamento. Nas notas fiscais deverá ser obedecido, obrigatoriamente, sob pena de devolução da respectiva nota, o estabelecido no memorando nº 129/2016, emitido pela Secretaria de Fazenda que determina a discriminação do valor do imposto de renda (IR) explicito no corpo da nota fiscal, independentemente de valor, sendo que em caso de isenção deverá ser anexado documento legal comprovando o motivo da isenção.
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DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E DO PAGAMENTO. 6.1 - O CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original;
6.1.1 - A empresa vencedora se compromete em executar entregar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e em qualidade igual ou superior se for o caso;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais;
6.1.3 - Não será efetuado o pagamento da entrega que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para o CONTRATANTE;
6.1.4 - Junto às Notas Fiscais a licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetivação da liquidação do pagamento. Nas notas fiscais deverá ser obedecido, obrigatoriamente, sob pena de devolução da respectiva nota, o estabelecido no memorando nº 129/2016, emitido pela Secretaria de Fazenda que determina a discriminação do valor do imposto de renda (IR) explicito no corpo da nota fiscal, independentemente de valor, sendo que em caso de isenção deverá ser anexado documento legal comprovando o motivo da isenção.
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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preço, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E DO PAGAMENTO. 6.1 - O CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original;
6.1.1 - A empresa vencedora se compromete em executar entregar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e em qualidade igual ou superior se for o caso;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais;
6.1.3 - Não será efetuado o pagamento da entrega que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para o CONTRATANTE;
6.1.4 - Junto às Notas Fiscais a licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetivação da liquidação do pagamento. Nas notas fiscais deverá ser obedecido, obrigatoriamente, sob pena de devolução da respectiva nota, o estabelecido no memorando nº 129/2016, emitido pela Secretaria de Fazenda que determina a discriminação do valor do imposto de renda (IR) explicito no corpo da nota fiscal, independentemente de valor, sendo que em caso de isenção deverá ser anexado documento legal comprovando o motivo da isenção.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E DO PAGAMENTO. 6.1 - O CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original;reajustamento
6.1.1 - A empresa vencedora se compromete em executar entregar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e em qualidade igual ou superior se for o caso;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais;
6.1.3 - Não será efetuado o pagamento da entrega que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para o CONTRATANTE;
6.1.4 - Junto às Notas Fiscais a licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetivação da liquidação do pagamento. Nas notas fiscais deverá ser obedecido, obrigatoriamente, sob pena de devolução da respectiva nota, o estabelecido no memorando nº 129/2016, emitido pela Secretaria de Fazenda que determina a discriminação do valor do imposto de renda (IR) explicito no corpo da nota fiscal, independentemente de valor, sendo que em caso de isenção deverá ser anexado documento legal comprovando o motivo da isenção.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E DO PAGAMENTO. 6.1 - O CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original;
6.1.1 - A empresa vencedora se compromete em executar entregar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e em qualidade igual ou superior se for o caso;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais;
6.1.3 - Não será efetuado o pagamento da entrega que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para o CONTRATANTE;
6.1.4 - Junto às Notas Fiscais a licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetivação da liquidação do pagamento. Nas notas fiscais deverá ser obedecido, obrigatoriamente, sob pena de devolução da respectiva nota, o estabelecido no memorando nº 129/2016, emitido pela Secretaria de Fazenda que determina a discriminação do valor do imposto de renda (IR) explicito no corpo da nota fiscal, independentemente de valor, sendo que em caso de isenção deverá ser anexado documento legal comprovando o motivo da isenção.sob
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E DO PAGAMENTO. 6.1 - 6.1. O CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original;
6.1.1 - 6.1.1. A empresa vencedora se compromete em executar entregar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e em qualidade igual ou superior se for o caso;
6.1.2 - 6.1.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 10 (trinta) dias DEZ)dias após apresentação das faturas/notas fiscais;
6.1.3 - 6.1.3. Não será efetuado o pagamento da entrega que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para o CONTRATANTE;
6.1.4 - 6.1.4. Junto às Notas Fiscais a licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetivação da liquidação do pagamento. Nas notas fiscais deverá ser obedecido, obrigatoriamente, sob pena de devolução da respectiva nota, o estabelecido no memorando nº 129/2016, emitido pela Secretaria de Fazenda que determina a discriminação do valor do imposto de renda (IR) explicito no corpo da nota fiscal, independentemente de valor, sendo que em caso de isenção deverá ser anexado documento legal comprovando o motivo da isenção.
6.1.5. Na hipótese de haver atraso no pagamento, será aplicado o índice de correção monetária, IPCA, nos termos do inciso XIV, “c”, do art. 40 da lei 8.666/93.
6.1.6. As notas fiscais, documentos fiscais, faturas ou recibos emitidos em favor da Prefeitura Municipal de Torres RS, deverão conter as observâncias das regras de retenção dispostas no Decreto Municipal nº 152/2022, que recepciona a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme tese fixada no Recurso Extraordinário nº 1.293.453, Tema nº 1130, publicado em 21 de outubro de 2021, de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal, sob pena de não aceitação e devolução dos mesmos pelo Município.
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