DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA. 6.4.1. A entrega dos itens será feita de forma parcelada, sob responsabilidade da contratada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante; 6.4.2. O prazo de entrega será de 10 (DEZ) dias, a partir da data de assinatura do contrato, se houver, ou 10 (DEZ) dias a partir da data de emissão da Nota de Xxxxxxx, quando esta substituir o contrato; 6.4.3. Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista, podendo ser fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que atendam às especificações do presente edital; 6.4.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, que atendam às necessidades da Secretaria solicitante, o mesmo será devolvido para que seja substituído; 6.4.5. A Administração terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue e informar a vencedora, no caso de objeto entregue em desacordo com as especificações, para sua substituição; 6.4.6. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias contados da Notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA. 6.4.1. A entrega dos itens será feita de forma parcelada, sem limite mínimo de quantitativo a ser adquirido, sob responsabilidade da contratada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante, diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA. NORMAS GERAIS PARA O FORNECIMENTO E A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.4.1. A prestação dos serviços deverá acontecer em conformidade com os critérios a seguir: a) Mediante solicitação, a contratada terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para fazer o abastecimento de O2 medicinal nos domicílios dos beneficiários, sendo que os cilindros deverão ser entregues lacrados, com seus respectivos acessórios e em bom estado de conservação.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA. 6.4.1. A entrega dos itens será feita de forma parcelada, sob responsabilidade da contratada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante, diretamente na Secretaria Municipal de Saúde.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA. 6.4.1. A execução será feita de forma parcelada, sob responsabilidade da contratada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA. 6.4.1. A entrega dos itens será feita de forma parcelada, sob responsabilidade da contratada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante. 6.4.2. A entrega dos itens será feita de forma parcelada, sob responsabilidade da contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. 6.4.3. Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista, podendo ser fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que atendam às especificações do presente edital; 6.4.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, que atendam às necessidades da Secretaria solicitante, o mesmo será devolvido para que seja substituído; 6.4.5. A Administração terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue e informar a vencedora, no caso de objeto entregue em desacordo com as especificações, para sua substituição; - A entrega deverá ser realizada no seguinte endereço: 6.4.6 - Deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos, também o número da Nota de Empenho e do Contrato, se houver; 6.4.7 - A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA. 6.4.1. A entrega dos itens será feita de forma parcelada, sob responsabilidade da contratada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante. - A entrega deverá ser realizada no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA. 6.4.1. A entrega dos itens será feita de forma parcelada, sob responsabilidade da contratada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante. 6.4.2. O xxxxx xx xxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da data de assinatura do contrato, se houver, ou 30 (trinta) dias a partir da data de emissão da Nota de Xxxxxxx, quando esta substituir o contrato; 6.4.3.Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista.

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  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO 20 (vinte) dias corridos a partir da data de envio da Autorização de Fornecimento, a qual deve ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não