DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO. 3.1 Período de inscrição: 16 de maio de 2022 a 15 de junho de 2022. 3.2 Valor da inscrição: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). 3.3 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx, no período descrito no subitem 3.1, até às 23h59min do último dia de inscrição. O e-mail deverá conter como assunto: Concurso [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato, com o envio da documentação informada no subitem 3.4 deste Edital. 3.4 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos em arquivo digital, na ordem abaixo, em formato PDF, com todas as informações legíveis, com folhas em fundo branco. a. Requerimento de inscrição, devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. b. Cópia de documento de identidade, com foto recente, válido em todo o território nacional; c. Cópia do Currículo Lattes; d. Cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União); e. Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (agendamento de pagamento não será aceito em nenhuma hipótese) no valor definido neste Edital de Abertura. 3.5 O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento de inscrição, de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de sua inscrição. 3.6 A ausência de qualquer dos documentos citados no subitem 3.4 ocasionará no indeferimento da inscrição. 3.7 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital de Abertura e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados. 3.8 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este Edital de Abertura. 3.9 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira de Identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Civil, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de Reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação válida, contendo foto. 3.10 São considerados documentos de identidade, para candidatos estrangeiros, o visto permanente ou o visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente. 3.11 A UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados para a inscrição, pessoalmente ou por envio postal. 3.12 De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e com a Portaria MEC 1.612/2011, o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. 3.13 O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior, perderá o direito de usar seu nome social no certame. 3.14 Nas listas públicas será exibido o nome social; nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do candidato. 3.15 A taxa de inscrição deverá ser paga no Banco do Brasil mediante preenchimento do formulário de GRU, cujo link e informações para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. 3.16 Não serão homologadas as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos neste Edital de Abertura. 3.17 Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado e não haverá devolução de valores. 3.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. 3.19 A UFSJ não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a realização da inscrição ou do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 3.20 A homologação das inscrições será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, constando o número sequencial de inscrição de acordo com a ordem do recebimento dos e-mails de requerimento de inscrição. 3.21 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício de forma na realização do concurso. 3.22 O candidato, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, por meio da indicação no formulário de inscrição, especificando claramente quais os recursos especiais necessários a tal atendimento e anexar laudo médico atestando a necessidade. 3.23 Conforme estabelece a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso, mediante prévia solicitação. 3.24 Terá o direito previsto no subitem 3.23 a mãe cujo filho xxxxx até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 3.25 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento do filho no dia da prova. 3.26 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, a necessidade de atendimento especial e deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 3.27 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das mesmas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 3.28 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 3.29 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 3.30 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme determina o §2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019. 3.31 A candidata que comparecer com a criança sem um acompanhante não poderá realizar as provas. 3.32 A falta de solicitação de condições especiais no ato da inscrição inviabiliza a concessão no dia da realização das provas. 3.33 O período de inscrição poderá ser prorrogado por até 30(trinta) dias. 4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição no período de 16 de maio de 2022 a 18 de maio de 2022, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, quais sejam: a. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; b. pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional ou renda mensal de até três salários mínimos; c. for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei 13.656/2018. 4.2 O candidato doador de medula óssea que se enquadrar no item II da Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição através da indicação dessa opção no formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição e deverá encaminhar, em anexo ao formulário, o comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME. 4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.1 estará sujeito a: a. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado. b. Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo. c. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.4 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e encaminhar para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com todos os dados que forem solicitados. 4.5 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição. O preenchimento incorreto resultará no indeferimento do requerimento. 4.6 O preenchimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição não será considerado como inscrição no concurso. Para se inscrever no concurso, o candidato deve proceder conforme o item 3 e seus subitens. 4.7 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados no formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação. 4.8 O resultado da isenção será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 19 de maio de 2022. 4.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção DEFERIDA deverá realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura. 4.10 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura. 4.11 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, devendo ser apresentada a devida justificativa. 4.12 Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado dos pedidos de isenção: 20 de maio de 2022. 4.13 Para interpor o recurso de que trata o subitem 4.11, o candidato deverá preencher o formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. e encaminhá-lo para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx. 4.14 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios, fax, bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital de Abertura. 4.15 Diante do recurso será realizada nova consulta ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor do CadÚnico. De posse das informações disponibilizadas, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP decidirá, em última instância, acerca do recurso interposto. 4.16 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 23 de maio de 2022.
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Samples: Contract Amendment
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO. 3.1 Período de inscrição: 16 de maio de 2022 3.10.1 É vedada a 15 de junho de 2022inscrição extemporânea.
3.2 Valor da inscrição: R$ 240,00 (duzentos 3.10.2 Solicitação de atendimento diferenciado será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e quarenta reais)de razoabilidade.
3.3 As inscrições 3.10.3 Não serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xxaceitos pedidos de alteração de opção de código de vaga/câmpus/curso/área/vaga após o pagamento da inscrição ou, no caso dos candidatos isentos, após o período descrito no subitem 3.1, até às 23h59min do último dia de inscrição. O e-mail deverá conter como assunto: Concurso [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato, com o envio da documentação informada no subitem 3.4 deste Editalinscrições.
3.4 No ato 3.10.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição o candidato deverá anexar os documentos em arquivo digital, na ordem abaixo, em formato PDF, com todas as informações legíveis, com folhas em fundo branco.
a. Requerimento taxa de inscrição, devidamente preenchido, disponível exceto nos casos previstos no endereço eletrônico constante no subitem 1.1item 3.8 e seus subitens.
b. Cópia de documento de identidade, com foto recente, válido em todo o território nacional;
c. Cópia do Currículo Lattes;
d. Cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União);
e. Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (agendamento de pagamento não será aceito em nenhuma hipótese) no valor definido neste Edital de Abertura.
3.5 O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento de inscrição, de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de sua inscrição.
3.6 A ausência de qualquer dos documentos citados no subitem 3.4 ocasionará no indeferimento da inscrição.
3.7 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital de Abertura e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados.
3.8 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este Edital de Abertura.
3.9 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira de Identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Civil, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de Reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação válida, contendo foto.
3.10 São considerados documentos de identidade, para candidatos estrangeiros, o visto permanente ou o visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente.
3.11 A UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados para a inscrição, pessoalmente ou por envio postal.
3.12 De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e com a Portaria MEC 1.612/2011, o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
3.13 O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior, perderá o direito de usar seu nome social no certame.
3.14 Nas listas públicas será exibido o nome social; nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do candidato.
3.15 A taxa de inscrição deverá ser paga no Banco do Brasil mediante preenchimento do formulário de GRU, cujo link e informações para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
3.16 Não serão homologadas as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos neste Edital de Abertura.
3.17 Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado e não haverá devolução de valores.
3.18 3.10.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em no caso de cancelamento do concurso, certame por conveniência da AdministraçãoAdministração Superior da UNITINS.
3.19 3.10.6 Não serão aceitas solicitações de inscrições via fax e/ou via correio eletrônico.
3.10.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.10.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
3.10.9 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.
3.10.10 A UFSJ Comissão Organizadora do Concurso não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a realização da inscrição ou do requerimento transferência de isenção da taxa de inscriçãodados.
3.20 A homologação das inscrições será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência mínima 3.10.11 O candidato deverá concorrer apenas a um código de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, constando o número sequencial vaga. Havendo mais de inscrição de acordo com a ordem do recebimento dos e-mails de requerimento de inscrição.
3.21 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a uma inscrição, as provas, prevalecerá a nomeação e a posse do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício de forma na realização do concurso.
3.22 O candidato, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, por meio da indicação no formulário de inscrição, especificando claramente quais os recursos especiais necessários a tal atendimento e anexar laudo médico atestando a necessidade.
3.23 Conforme estabelece a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso, mediante prévia solicitação.
3.24 Terá o direito previsto no subitem 3.23 a mãe cujo filho xxxxx até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
3.25 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de última inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento do filho no dia da prova.
3.26 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, a necessidade de atendimento especial e deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
3.27 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das mesmas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
3.28 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
3.29 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
3.30 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, paga conforme determina o §2º do artitem 3.7. 4º da Lei nº 13.872/2019.
3.31 A candidata que comparecer com a criança sem um acompanhante não poderá realizar as provas.
3.32 A falta de solicitação de condições especiais no ato da inscrição inviabiliza a concessão no dia da realização das provas.
3.33 O período de inscrição poderá ser prorrogado por até 30(trinta) dias. 4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição no período de 16 de maio de 2022 a 18 de maio de 2022, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, quais sejam:
a. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b. pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional ou renda mensal de até três salários mínimos;
c. for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei 13.656/2018.
4.2 O candidato doador de medula óssea que se enquadrar no item II da Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição através da indicação dessa opção no formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição e deverá encaminhar, em anexo ao formulário, o comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.
4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.1 estará sujeito a:
a. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.
b. Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.
c. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.4 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e encaminhar para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com todos os dados que forem solicitados.
4.5 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição. O preenchimento incorreto resultará no indeferimento do requerimento.
4.6 O preenchimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição não será considerado como inscrição no concurso. Para se inscrever no concurso, o candidato deve proceder conforme o item 3 e seus subitens.
4.7 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados no formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.
4.8 O resultado da isenção será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 19 de maio de 2022.
4.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção DEFERIDA deverá realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura.
4.10 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura.
4.11 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, devendo ser apresentada a devida justificativa.
4.12 Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado dos pedidos Nos casos de isenção: 20 de maio de 2022, prevalecerá a última inscrição realizada pelo candidato.
4.13 Para interpor o recurso de que trata o subitem 4.11, o candidato deverá preencher o formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. e encaminhá-lo para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
4.14 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios, fax, bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital de Abertura.
4.15 Diante do recurso será realizada nova consulta ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor do CadÚnico. De posse das informações disponibilizadas, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP decidirá, em última instância, acerca do recurso interposto.
4.16 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 23 de maio de 2022.
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO. 3.1 Período 2.1. O período, o local, horário e a taxa da inscrição no Processo Seletivo Simplificado serão definidos no Edital de inscrição: 16 de maio de 2022 a 15 de junho de 2022Abertura.
3.2 Valor da inscrição: R$ 240,00 2.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado deverá ser feita por preenchimento de ficha de inscrição (duzentos ver anexos) e quarenta reais).dos seguintes documentos:
3.3 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx, no período descrito no subitem 3.1, até às 23h59min do último dia de inscrição2.2.1. O e-mail deverá conter como assunto: Concurso [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato, com o envio da documentação informada no subitem 3.4 deste Edital.
3.4 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos em arquivo digital, na ordem abaixo, em formato PDF, com todas as informações legíveis, com folhas em fundo branco.
a. Requerimento de inscrição, devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
b. Cópia de qualquer documento de identidade, com foto recente, identidade válido em todo o território nacional;
c. Cópia do Currículo Lattes;
d. 2.2.2. Cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União);
e. Cópia ) e do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (agendamento de pagamento não será aceito em nenhuma hipóteseaceito) no valor definido neste no Edital de Abertura.
3.5 O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento de inscrição, de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de sua inscrição.
3.6 A ausência de qualquer dos documentos citados no subitem 3.4 ocasionará no indeferimento da inscrição.
3.7 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital de Abertura e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados.
3.8 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este Edital de Abertura.
3.9 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira de Identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Civil, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de Reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação válida, contendo foto.
3.10 São considerados documentos de identidade, para candidatos estrangeiros, o visto permanente ou o visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente.
3.11 A UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados para a inscrição, pessoalmente ou por envio postal.
3.12 De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e com a Portaria MEC 1.612/2011, o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
3.13 O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior, perderá o direito de usar seu nome social no certame.
3.14 Nas listas públicas será exibido o nome social; nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do candidato.
3.15 A taxa de inscrição deverá ser paga no Banco do Brasil mediante preenchimento do formulário de da GRU, cujo link e informações para preenchimento estão disponíveis disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.eletrônico
3.16 Não serão homologadas as solicitações 2.2.2.1 Antes de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos neste Edital efetuar o recolhimento da taxa de Abertura.
3.17 Caso inscrição, o candidato efetue o pagamento correspondente a mais deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado, uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado e vez que não haverá devolução de valores.
3.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido referida taxa, exceto em hipótese alguma, salvo em caso casos de cancelamento do concurso, Processo Seletivo Simplificado por conveniência da Administração.
3.19 2.2.3. Currículo Lattes/Vitae em 03 (três) vias.
2.2.4. A inscrição poderá ser feita por terceiros, mediante procuração simples.
2.3. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.3.1. Será disponibilizado no endereço eletrônico formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa, que deverá ser preenchido, assinado e encaminhado para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
2.3.2. O período para solicitação da referida isenção e data de publicação do resultado serão definidos no Edital de Abertura.
2.3.2.1. A UFSJ não se responsabiliza por solicitação de isenção da taxa e de recurso por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a realização da inscrição ou do requerimento transferência de isenção da taxa de inscriçãodados.
3.20 A homologação das inscrições será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, constando o número sequencial de inscrição de acordo com a ordem do recebimento dos e-mails de requerimento de inscrição.
3.21 2.4. A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse contratação do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e/ou e (ou) qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício de forma na realização do concursoProcesso Seletivo Simplificado.
3.22 2.5. O candidato, pessoa com portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, por meio da indicação no formulário de solicitação de inscrição, especificando indicando claramente quais os recursos especiais necessários a tal atendimento e anexar laudo médico atestando a necessidade.
3.23 Conforme estabelece a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso, mediante prévia solicitação.
3.24 Terá o direito previsto no subitem 3.23 a mãe cujo filho xxxxx até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
3.25 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento do filho no dia da prova.
3.26 2.5.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicarlevar um acompanhante, no formulário de inscrição, a necessidade de atendimento especial e deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
3.27 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das mesmas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
3.28 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
3.29 Durante o período de amamentação, a mãe finalidade e que será acompanhada por fiscal.
3.30 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização responsável pela guarda da prova, em igual período, conforme determina o §2º do artcriança. 4º da Lei nº 13.872/2019.
3.31 A candidata que comparecer com a criança sem um acompanhante não poderá realizar fazer as provas.
3.32 2.5.2. A falta solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.5.3. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição inviabiliza a implica sua não concessão no dia da realização das provas.
3.33 O período de inscrição poderá ser prorrogado por até 30(trinta) dias2.5.4. 4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição A homologação dos inscritos será divulgada no período de 16 de maio de 2022 a 18 de maio de 2022endereço eletrônico, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, quais sejam:
a. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais link específico do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b. pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional ou renda mensal de até três salários mínimos;
c. for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei 13.656/2018.
4.2 O candidato doador de medula óssea que se enquadrar no item II da Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição através da indicação dessa opção no formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição e deverá encaminharProcesso Seletivo Simplificado, em anexo ao formulário, o comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOMEaté 05 (cinco) dias antes do início das provas.
4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.1 estará sujeito a:
a. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.
b. Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.
c. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.4 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e encaminhar para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com todos os dados que forem solicitados.
4.5 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição. O preenchimento incorreto resultará no indeferimento do requerimento.
4.6 O preenchimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição não será considerado como inscrição no concurso. Para se inscrever no concurso, o candidato deve proceder conforme o item 3 e seus subitens.
4.7 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados no formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.
4.8 O resultado da isenção será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 19 de maio de 2022.
4.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção DEFERIDA deverá realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura.
4.10 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura.
4.11 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, devendo ser apresentada a devida justificativa.
4.12 Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado dos pedidos de isenção: 20 de maio de 2022.
4.13 Para interpor o recurso de que trata o subitem 4.11, o candidato deverá preencher o formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. e encaminhá-lo para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
4.14 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios, fax, bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital de Abertura.
4.15 Diante do recurso será realizada nova consulta ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor do CadÚnico. De posse das informações disponibilizadas, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP decidirá, em última instância, acerca do recurso interposto.
4.16 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 23 de maio de 2022.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO. 3.1 Período de 7.1 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição: 16 de maio de 2022 , as provas e/ou a 15 de junho de 2022.
3.2 Valor da inscrição: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
3.3 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx, no período descrito no subitem 3.1, até às 23h59min do último dia de inscrição. O e-mail deverá conter como assunto: Concurso [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo nomeação do candidato, endereço e telefones para contato, com o envio da documentação informada no subitem 3.4 deste Editaldesde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.
3.4 No ato da 7.2 E vedada à inscrição condicional ou extemporânea.
7.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá anexar os documentos em arquivo digital, na ordem abaixo, em formato PDF, com todas as informações legíveis, com folhas em fundo branco.
a. Requerimento de inscrição, devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
b. Cópia de documento de identidade, com foto recente, válido em todo conhecer o território nacional;
c. Cópia do Currículo Lattes;
d. Cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União);
e. Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (agendamento de pagamento não será aceito em nenhuma hipótese) no valor definido neste Edital de Abertura.
3.5 O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento de inscrição, de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de sua inscrição.
3.6 A ausência de qualquer dos documentos citados no subitem 3.4 ocasionará no indeferimento da inscrição.
3.7 A inscrição do candidato implicará aceitação total edital e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital de Abertura e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados.
3.8 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este Edital de Aberturapara a investidura do cargo.
3.9 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira de Identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Civil, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de Reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação válida, contendo foto.
3.10 São considerados documentos de identidade, para candidatos estrangeiros, o visto permanente ou o visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente.
3.11 A UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados para a inscrição, pessoalmente ou por envio postal.
3.12 De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e com a Portaria MEC 1.612/2011, o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
3.13 O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior, perderá o direito de usar seu nome social no certame.
3.14 Nas listas públicas será exibido o nome social; nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do candidato.
3.15 A taxa de inscrição deverá ser paga no Banco do Brasil mediante preenchimento do formulário de GRU, cujo link e informações para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
3.16 Não serão homologadas as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos neste Edital de Abertura.
3.17 Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado e não haverá devolução de valores.
3.18 7.2.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
3.19 A UFSJ não se responsabiliza por falhas 7.2.3 O comprovante de comunicaçãoinscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
7.2.4 Não serão aceitas inscrições via postal, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a realização da inscrição via fax ou via correio eletrônico e nem via site do requerimento de IBEC.
7.2.5 Para isenção total ou parcial do valor da taxa de inscriçãoinscrição será necessário declaração emitida pela Secretaria de Assistência Social.
3.20 A homologação das inscrições será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência mínima 7.2.6 O candidato portador de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, constando o número sequencial de inscrição de acordo com a ordem do recebimento dos e-mails de requerimento de inscrição.
3.21 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício de forma na realização do concurso.
3.22 O candidato, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la la, por escrito, no ato da de inscrição, por meio da indicação indicando claramente no formulário de inscrição, especificando claramente inscrição quais os recursos especiais necessários a tal atendimento e anexar laudo médico atestando a necessidadenecessários.
3.23 Conforme estabelece a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso, mediante prévia solicitação.
3.24 Terá o direito previsto no subitem 3.23 a mãe cujo filho xxxxx até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
3.25 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento do filho no dia da prova.
3.26 7.2.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicarlevar um acompanhante, no formulário de inscrição, a necessidade de atendimento especial e deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
3.27 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das mesmas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
3.28 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
3.29 Durante o período de amamentação, a mãe finalidade e que será acompanhada por fiscal.
3.30 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização responsável pela guarda da prova, em igual período, conforme determina o §2º do artcriança. 4º da Lei nº 13.872/2019.
3.31 A candidata que comparecer com a criança sem um não levar acompanhante não poderá realizar as provasrealizará a prova.
3.32 7.2.8 A falta solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.2.9 A não solicitação de condições especiais no ato da de inscrição inviabiliza implica a sua não-concessão no dia da de realização das provas.
3.33 O período de inscrição poderá ser prorrogado por até 30(trinta) dias. 4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 7.2.10 O candidato poderá solicitar isenção da taxa deverá efetuar uma única inscrição por cargo e vaga prevista no Anexo I. Caso o candidato se inscreva para mais de inscrição no período um cargo ou mais de 16 uma vaga, havendo coincidência quanto aos horários de maio de 2022 a 18 de maio de 2022, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593/2008 prova deverá optar por apenas um cargo e na Lei nº 13.656/2018, quais sejam:
a. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b. pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional ou renda mensal de até três salários mínimos;
c. for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei 13.656/2018uma vaga.
4.2 7.2.11 Não serão aceitos em hipótese alguma, pedidos de alteração de opção de cargo ou vaga.
7.2.12 O candidato doador será classificado no cargo e vaga de medula óssea que se enquadrar no item II da Lei nº 13.656/2018sua escolha, poderá solicitar seguindo rigorosamente a isenção da taxa ordem de inscrição através da indicação dessa opção classificação por cargo e vaga.
7.2.13 As informações prestadas no formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição e deverá encaminhar, em anexo ao formulário, o comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.
4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.1 estará sujeito a:
a. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.
b. Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.
c. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.4 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e encaminhar para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1site, com todos os dados que forem solicitados.
4.5 É serão de inteira responsabilidade do candidato candidato, dispondo a Administração Municipal do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o preenchimento correto dos campos do requerimento formulário de isenção do pagamento forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos com o objetivo de beneficiar-se. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 46, Centro, Ibicoara-BA CEP 46.760-000 Tel. (00) 0000-0000
7.2.14 O Candidato que, no ato da taxa inscrição, cometer algum equívoco relacionado ao número de inscrição. O preenchimento incorreto resultará no indeferimento do requerimentoCPF, RG, data de nascimento e/ou endereço, poderá até o prazo de último recurso para solicitar a sua alteração.
4.6 7.2.15 O preenchimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição não será considerado como inscrição no concurso. Para se inscrever no concursocandidato deverá declarar, o candidato deve proceder conforme o item 3 e seus subitens.
4.7 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados no formulário de solicitação de isenção inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da taxa posse.
7.2.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitaçãoque não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
4.8 O resultado da isenção será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 19 de maio de 20227.2.17 Os candidatos concorrem apenas a vaga que indicar e não serão aproveitados em outras vagas a menos que não haja candidatos classificados.
4.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção DEFERIDA deverá realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura.
4.10 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura.
4.11 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, devendo ser apresentada a devida justificativa.
4.12 Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado dos pedidos de isenção: 20 de maio de 2022.
4.13 Para interpor o recurso de que trata o subitem 4.11, o candidato deverá preencher o formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. e encaminhá-lo para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
4.14 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios, fax, bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital de Abertura.
4.15 Diante do recurso será realizada nova consulta ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor do CadÚnico. De posse das informações disponibilizadas, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP decidirá, em última instância, acerca do recurso interposto.
4.16 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 23 de maio de 2022.
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