DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. 6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para as hipó- teses expressamente previstas pela Lei nº 4.949/2012, de 15 de outubro de 2012, ou seja, para os candidatos doadores de sangue e os que comprovem ser beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.
DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. 9.1 É necessário que o candidato esteja cadastrado no sistema de inscrição e inscrito no Concurso Público para requerer o pedido de isenção da taxa de inscrição.
DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. 7.3.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008.
DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. 7.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.
DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. 6.4.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº11.449, de 10 de junho de 1988, alterada pela Lei Estadual nº11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 19 de maio de 1989, pela Lei Estadual nº12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 7 de fevereiro de 1996, e pela Lei Estadual nº13.844, de 27 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 30 de novembro de 2006. 6.4.7.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) for servidor público estadual, nos termos da Lei nº11.551/89, mediante comprovação dos documentos, originais ou autenticados em cartório, relacionados no subitem 6.4.7.4.1 deste edital; b) for doador de sangue, amparado pela Lei Estadual nº12.559/95, que tenha realizado, no mínimo, duas doações no período de 1 (um) ano, mediante apresentação dos documentos, originais ou autenticados e cartório, listados no item no subitem 6.4.7.4.2 deste edital. c) for egresso de escola pública e/ou com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, nos termos da Lei nº13.844/06, mediante comprovação dos documentos, originais ou autenticados em cartório, relacionados nos subitens 6.4.7.4.3.1 e 6.4.7.4.3.2 deste edital. 6.4.7.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 30 de dezembro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de janeiro de 2012 no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx0000. 6.4.7.4 O candidato que desejar isenção deverá, ainda, dirigir-se à sede da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), situada na Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx0.000 – Mondubim das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas (horário local) no período entre os dias 30 de dezembro de 2011 à 17 de janeiro de 2012 (exceto sábados, domingos e feriados), instruindo sua solicitação de isenção com cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos: 6.4.7.4.1 Para os candidatos amparados pela Lei nº11.551/89: a) declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público; b) contracheque atual; c) documento de identidade. 6.4.7.4.2 Para os candidatos amparados pela Lei nº12.559/95: a) certidão expedida pelo Hemoce, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a úl...

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.