DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Cláusulas Exemplificativas

DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. 4.1 TAXA: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 4.1.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no en- dereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, solicitada no período entre 10 horas do dia 18 junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de julho de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF. 4.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos com- putadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Co- brança). 4.1.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço ele- trônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de ins- crição online. 4.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso. 4.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos cri- térios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de julho de 2012. 4.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 4.1.8 Não será aceito o pagamento a taxa de inscrição com uso de cheque. 4.2 O comprovante de inscrição do candidato estará dis- ponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx- sos/dpf_12_perito, após a aceitação da inscrição, sendo de respon- sabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 4.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 18 de junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de julho de 2012 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de atendimento de cada estabelecimento. VAGAS: 5.
DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. 4.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 88,00 (oitenta e oito reais). 4.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico <http://www.iades.com.br> no período entre 8 (oito) horas do dia 18 de dezembro de 2016 e 22 (vinte e duas) horas do dia 8 de fevereiro de 2017. 4.2.1 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico <http://www.iades.com.br>. 4.2.3 O IADES disponibiliza computadores com acesso a internet na CAC-IADES (ver item 23) para uso pelos candidatos. 4.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de fevereiro de 2017. 4.3.1 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, por meio da ficha de recolhimento ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pelo IADES. 4.3.2 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. 4.1 Os valores das taxas de inscrição serão de: a) Cargo de nível fundamental: R$ 30,00 (trinta reais); b) Cargos de nível médio e médio/técnico: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais); e c) Cargos de nível superior: R$ 70,00 (setenta reais). 4.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, solicitada no período entre 10 horas do dia 21 de março de 2018 e 23 horas e 59 minutos do dia 1º de maio de 2018, observado o horário oficial de Brasília/DF. 4.1.2 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.1.3 O INSTITUTO QUADRIX disponibiliza a Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, descrita no item 17, para esclarecimento de dúvidas. 4.1.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário. 4.1.5 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição. 4.1.5.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição. 4.1.6 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 4.1.7 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 2 de maio de 2018. 4.1.7.1 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 2 de maio de 2018. 4.1.8 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. O valor da taxa de inscrição será de R$ 92,00 (noventa e dois reais).
DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. 4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. 4.1.1. Cada candidato só poderá concorrer a um cargo por horário de aplicação da prova. O candidato poderá se candidatar a mais de um cargo, desde que compatível o horário de realização da prova. 4.1.2. O candidato que se inscrever para mais de um cargo com mesmo horário de aplicação de prova terá sua(s) inscrição(ões) sobressalente(s) indeferida(s), sem direito a restituição das respectivas taxas de inscrição. 4.2. O MUNICÍPIO DE OLINDA e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

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  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Unidade de Assessoria Jurídica, Contratação e Contencioso Endereço desse serviço: Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.x Xxxxx Código postal: 9004 527 Localidade: Funchal Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx 9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: ACIN -ICloud Solutions (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx

  • CONCURSO PÚBLICO As Empresas cumprirão o princípio do concurso público como único meio para ingresso em seus quadros de pessoal.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo V deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02. 13.5.2.2. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Lei Estadual n° 13.706/2011.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 8.960,00 (Oito mil e novecentos e sessenta reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, Contrato ou Documento equivalente, desde que observadas as condições estabelecidas no edital e também ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93, desta forma deverão ser empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1). 13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 13.4.1.2. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2019 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.