DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO. A rescisão do Contrato poderá, ainda, ocorrer de forma amigável por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração Pública.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO. A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO. 14.1. O Extrato contendo os dados essenciais do presente instrumento será publicado no órgão oficial do Município, no prazo legal estipulado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO. 17.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO. A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma. Conforme previsto nos Editais de Licitação deste órgão - “O vencedor da licitação será convocado para num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos efetuar a assinatura e retirada do Termo de Contrato e ordem de serviço/serviço, prevalecendo às disposições do Edital. A convocação para assinatura de contrato e retirada de ordem de serviço/serviço, será feita via e-mail. Para tanto, solicitamos que após terem sido consagrados vencedores de licitação, encaminhem para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, todos os dados do responsável legal da empresa vencedora que irá assinar o Contrato com esta Municipalidade, inclusive e-mail e telefone para contato, lembrando que esta pessoa deverá se disponibilizar a vir pessoalmente neste Setor assinar o Contrato e retirar a Ordem de serviço/serviço, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após convocação. Lembrando ainda que esta pessoa deve ser legalmente autorizada a responder pela vencedora, o que deverá ser comprovado por meio de Contrato Social (se for sócio ou Proprietário) ou Procuração (devidamente registrada em Cartório). Se este documentos já constarem no processo de licitação, o qual participaram não é preciso apresentar nova cópia, se não constarem é preciso cópia autenticada dos mesmos para ficarem retidas no processo. Nome Completo. Endereço Nº da Identidade Nº do CPF Empresa que representa Cargo ou função que exerce na mesma E-mail para contato Telefone Documento que será apresentado no ato da assinatura do contrato que comprovará sua situação como representante legal
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO. 17.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou a OC – Ordem de Compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO. A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Me Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO. 11.1- Esta Ata é regida por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal no 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO. Cláusula trinta e dois. Os direitos decorrentes deste contrato são exclusivamente aqueles nele previstos, estando fora da cobertura contratual todos aqueles que nele expressamente não se contenham, convencionado as partes contratantes que qualquer reclamação, decorrente do presente instrumento, somente será feita pela parte reclamante à outra, não competindo aos beneficiários e médicos associados qualquer exigência neste sentido, salvo existindo autorização expressa, da parte estipulante ao beneficiário, para que formule, diretamente à outra parte, a reivindicação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO. A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma. Rio Bananal-ES, 19 de Julho de 2017. Foco Soluções Ltda Epp Reuque Neitzel Milke CPF N° 000.000.000-00