Common use of DAS DIVERGÊNCIAS Clause in Contracts

DAS DIVERGÊNCIAS. As divergências na aplicação dos presentes dispositivos serão solucionados, em primeira instância, pelas diretorias das entidades convenentes. Na impossibilidade de solução no modo pactuada as partes poderão recorrer aos órgãos competentes.

Appears in 9 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DAS DIVERGÊNCIAS. As divergências na aplicação dos presentes dispositivos serão solucionadossolucionadas, em primeira instância, pelas diretorias das entidades convenentes. Na impossibilidade de solução no modo pactuada pactuado as partes poderão recorrer aos órgãos competentes.

Appears in 6 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DAS DIVERGÊNCIAS. As divergências na aplicação dos presentes dispositivos serão solucionados, solucionadas em primeira instância, pelas diretorias das entidades convenentesEntidades Convenentes. Na impossibilidade de solução no modo pactuada pactuado as partes poderão recorrer aos órgãos competentes.

Appears in 5 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DAS DIVERGÊNCIAS. As divergências na aplicação dos presentes dispositivos serão solucionadossolucionadas, em primeira instância, pelas diretorias das entidades convenentesEntidades Convenentes. Na impossibilidade de solução no modo pactuada pactuado as partes poderão recorrer aos órgãos competentes.

Appears in 4 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DAS DIVERGÊNCIAS. As divergências na aplicação dos presentes dispositivos serão solucionados, em primeira instância, pelas diretorias das entidades convenentes. Na impossibilidade de solução no modo pactuada pactuado as partes poderão recorrer aos órgãos competentes.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho