DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. 15.1. Por ocasião da contratação ou da inclusão de DEPENDENTES, o CONTRATANTE obriga-se a preencher a Declaração de Saúde para o BENEFICIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGA- DOS, afirmando ser conhecedor ou não da condição de portador(es) ou sofredor(es) de Doença ou Lesão Preexistente, exceto nos casos de isenção de Coberturas Parciais Temporárias expressamente previstos neste contrato. 15.1.1. Declaração de Saúde é o documento onde o CONTRATANTE é solicitado a prestar informações sobre suas condições gerais de saúde de todos os BENEFICIÁRIOS incluídos, bem como sobre as Doenças ou Lesões Preexistentes das quais tenha conhecimento e declara ser(em) portador(es) ou sofredor(es), ficando facultada à UNIMED-RIO a utilização de todos os meios aceitos para comprovar o conhecimento de sua existência anterior ao contrato. 15.1.2. Carta de Orientação ao Beneficiário é o documento padronizado pela ANS, que visa orientar o BENEFICIÁRIO sobre o preenchimento da Declaração de Saúde, no momento da assinatura do contrato. 15.2. Para preenchimento da Declaração de Saúde, o CONTRATANTE poderá contar com a ajuda de um profissional médico especializado. Quando o profissional não pertencer ao quadro de coopera- 15.2.1. A UNIMED-RIO poderá realizar entrevista e/ou solicitar outros documentos, através dos meios de comunicação disponíveis, visando esclarecer e confirmar a veracidade das informações prestadas na Declaração de Saúde. 15.3. Havendo a constatação de alguma Doença ou Lesão Preexistente à contratação, será aplicada a Cobertura Parcial Temporária ao BENEFICIÁRIO portador da referida Doença ou Lesão Preexistente. Fica estipulado que em hipótese alguma será oferecido o agravo ao CONTRATANTE, como opção à aplicação da Cobertura Parcial Temporária.
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Samples: Health Insurance Agreement, Healthcare Agreements, Health Insurance Agreement
DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. 15.11. Por ocasião O Beneficiário deverá informar à CONTRATADA, quando expressamente solicitado na documentação contratual por meio da Declaração de Saúde, o conhecimento de doenças ou lesões preexistentes à época da adesão ao presente contrato, sob pena de caracterização de fraude, ficando sujeito à suspensão ou rescisão unilateral do contrato, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.656/1998.
2. Doenças ou Lesões Preexistentes são aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da inclusão de DEPENDENTESLei nº 9656/1998, o CONTRATANTE obrigainciso IX do art 4º da Lei nº 9961/2000 e as diretrizes estabelecidas na Resolução Normativa nº 162/2007.
3. Para informar a existência de doenças e lesões preexistentes, o Beneficiário Titular preencherá o Formulário de Declaração de Saúde acompanhado da Carta de Orientação ao Beneficiário e poderá solicitar um médico para orientá-se a lo.
4. O Beneficiário tem o direito de preencher a Declaração de Saúde mediante entrevista qualificada orientada por um médico pertencente à lista de profissionais da rede de prestadores credenciados ou referenciados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para obeneficiário.
5. Caso o beneficiário opte por ser orientado por um médico não pertencente à lista de profissionais da rede assistencial da CONTRATADA, poderá fazê-lo, desde que assuma o ônus financeiro dessa entrevista.
6. O objetivo da entrevista qualificada é orientar o beneficiário para o BENEFICIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGA- DOS, afirmando ser conhecedor ou não da condição de portador(es) ou sofredor(es) de Doença ou Lesão Preexistente, exceto nos casos de isenção de Coberturas Parciais Temporárias expressamente previstos neste contrato.
15.1.1. Declaração de Saúde é o documento onde o CONTRATANTE é solicitado a prestar informações sobre suas condições gerais de saúde de todos os BENEFICIÁRIOS incluídos, bem como sobre as Doenças ou Lesões Preexistentes das quais tenha conhecimento e declara ser(em) portador(es) ou sofredor(es), ficando facultada à UNIMED-RIO a utilização de todos os meios aceitos para comprovar o conhecimento de sua existência anterior ao contrato.
15.1.2. Carta de Orientação ao Beneficiário é o documento padronizado pela ANS, que visa orientar o BENEFICIÁRIO sobre o correto preenchimento da Declaração de Saúde, onde são declaradas as doenças ou lesões que o beneficiário saiba ser portador ou sofredor, no momento da assinatura do contratocontratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, além de esclarecer questões relativas aos direitos de cobertura e consequências da omissão de informações.
15.27. Para preenchimento É vedada a alegação de omissão de informação de doença ou lesão preexistente quando for realizado qualquer tipo de exame ou perícia no beneficiário pela CONTRATADA, com vista à sua admissão no plano privado de assistência àsaúde.
8. Sendo constatada por perícia, na entrevista qualificada ou através de declaração expressa do beneficiário a existência de doença ou lesão que possa gerar necessidade de procedimentos de alta complexidade, a CONTRATADA oferecerá a cobertura parcial temporária, e dependendo do caso, ser-lhe-á facultada a oferta do agravo. Caso a CONTRATADA não ofereça Cobertura Parcial Temporária no momento da Declaração adesão contratual, não caberá alegação de Saúde, o CONTRATANTE poderá contar com a ajuda omissão de um profissional médico especializado. Quando o profissional não pertencer ao quadro de coopera-
15.2.1. A UNIMED-RIO poderá realizar entrevista e/ou solicitar outros documentos, através dos meios de comunicação disponíveis, visando esclarecer e confirmar a veracidade das informações prestadas informação na Declaração de Saúde.
15.3. Havendo a constatação Saúde ou aplicação posterior de alguma Doença ou Lesão Preexistente à contratação, será aplicada a Cobertura Parcial Temporária ao BENEFICIÁRIO portador da referida Doença ou Lesão Preexistente. Fica estipulado que em hipótese alguma será oferecido o agravo ao CONTRATANTE, como opção à aplicação da Cobertura Parcial TemporáriaAgravo.
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Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde
DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. 15.1. Por ocasião A CONTRATANTE deverá apresentar, concomitantemente ao pedido de inscrição de cada BENEFICIÁRIO TITULAR, a respectiva Declaração de Saúde, Carta de Orientação ao Beneficiário e a comprovação da contratação sua condição de sócio, administrador, empregado, trabalhador temporário, estagiário, menor aprendiz ou da inclusão demitido e aposentado que tenha sido vinculado anteriormente à CONTRATANTE, sob pena de não ser efetuada a sua inclusão. Nas inclusões de BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES, a CONTRATANTE deverá apresentar documento comprobatório que identifique o CONTRATANTE obriga-se a preencher grau de parentesco com o BENEFICIÁRIO TITULAR, bem como a Declaração de Saúde para o BENEFICIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGA- DOS, afirmando ser conhecedor ou não da condição a Carta de portador(es) ou sofredor(es) de Doença ou Lesão Preexistente, exceto nos casos de isenção de Coberturas Parciais Temporárias expressamente previstos neste contratoOrientação ao Beneficiário.
15.1.1. Declaração de Saúde é o documento onde o CONTRATANTE BENEFICIÁRIO TITULAR é solicitado a prestar informações sobre as suas condições gerais de saúde e de todos os BENEFICIÁRIOS seus DEPENDENTES incluídos, bem como sobre as Doenças ou Lesões Preexistentes das quais tenha conhecimento e declara ser(em) portador(es) ou sofredor(es), ficando facultada à UNIMED-RIO a utilização de todos os meios aceitos para comprovar o conhecimento de sua existência anterior ao contrato.
15.1.2. Carta de Orientação ao Beneficiário é o documento padronizado pela ANS, que visa orientar o BENEFICIÁRIO sobre o preenchimento da Declaração de Saúde, no momento da assinatura do contratode sua inscrição no plano.
15.2. A Declaração de Saúde e a Carta de Orientação ao Beneficiário deverão ser obrigatoriamen- te preenchidas e assinadas pelo BENEFICIÁRIO TITULAR que deverá declarar, por si e por seus respectivos DEPENDENTES, ser(em) conhecedor(es) ou não da condição de portador(es) ou so- fredor(es) de Doença ou Lesão Preexistente.
15.3. Para preenchimento da Declaração de Saúde, o CONTRATANTE BENEFICIÁRIO TITULAR poderá contar com a ajuda de um profissional médico especializado. Quando o profissional não pertencer ao quadro de coopera-cooperados da UNIMED-RIO, o BENEFICIÁRIO TITULAR assumirá as despesas daí decorrentes. Se preferir recorrer à ajuda de médico cooperado da UNIMED-RIO estabelecido no município de Du- que de Caxias ou no município do Rio de Janeiro por meio de uma entrevista qualificada, efetuará o pagamento da consulta e entregará o recibo à UNIMED-RIO por intermédio da CONTRATANTE. O reembolso do pagamento efetuado dar-se-á na mensalidade imediatamente possível e posterior, abatendo-se dela o equivalente à importância paga. Se recorrer à ajuda de médico credenciado pela UNIMED-RIO especificamente para esse fim, o BENEFICIÁRIO TITULAR não terá nenhum ônus financeiro.
15.2.115.4. A UNIMED-RIO poderá realizar entrevista e/ou solicitar outros documentos, documentos através dos meios de comunicação disponíveis, visando esclarecer e confirmar a veracidade das informações prestadas na Declaração de Saúde.
15.315.5. Havendo a constatação de alguma Doença ou Lesão Preexistente à contratação, será aplicada a Cobertura Parcial Temporária ao BENEFICIÁRIO BENEFICIÁ- RIO portador da referida Doença ou Lesão PreexistentePreexistente será aplicada a Cobertura Parcial Temporária. Fica estipulado que em hipótese alguma será oferecido o agravo ao CONTRATANTEaos BENEFICIÁRIOS TITULARES E DEPENDENTES, como opção à aplicação da Cobertura Parcial Temporária.
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Samples: Healthcare Agreements, Healthcare Agreements
DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. 15.1. Por ocasião A CONTRATANTE deverá apresentar, concomitantemente ao pedido de inscrição de cada BENEFICIÁRIO TITULAR, a respectiva Declaração de Saúde, Carta de Orientação ao Beneficiário e a comprovação da contratação sua condição de sócio, administrador, empregado, trabalhador temporário, estagiário, menor aprendiz ou da inclusão demitido e aposentado que tenha sido vinculado anteriormente à CONTRATANTE, sob pena de não ser efetuada a sua inclusão. Nas inclusões de BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES, a CONTRATANTE deverá apresentar documento comprobatório que identifique o CONTRATANTE obriga-se a preencher grau de parentesco com o BENEFICIÁRIO TITULAR, bem como a Declaração de Saúde para o BENEFICIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGA- DOS, afirmando ser conhecedor ou não da condição a Carta de portador(es) ou sofredor(es) de Doença ou Lesão Preexistente, exceto nos casos de isenção de Coberturas Parciais Temporárias expressamente previstos neste contratoOrientação ao Beneficiário.
15.1.1. Declaração de Saúde é o documento onde o CONTRATANTE BENEFICIÁRIO TITULAR é solicitado a prestar informações sobre as suas condições gerais de saúde e de todos os BENEFICIÁRIOS seus DEPENDENTES incluídos, bem como sobre as Doenças ou Lesões Preexistentes das quais tenha conhecimento e declara ser(em) portador(es) ou sofredor(es), ficando facultada à UNIMED-RIO a utilização de todos os meios aceitos para comprovar o conhecimento de sua existência anterior ao contrato.
15.1.2. Carta de Orientação ao Beneficiário é o documento padronizado pela ANS, que visa orientar o BENEFICIÁRIO sobre o preenchimento da Declaração de Saúde, no momento da assinatura do contratode sua inscrição no plano.
15.2. A Declaração de Saúde e a Carta de Orientação ao Beneficiário deverão ser obrigatoriamen- te preenchidas e assinadas pelo BENEFICIÁRIO TITULAR que deverá declarar, por si e por seus respectivos DEPENDENTES, ser(em) conhecedor(es) ou não da condição de portador(es) ou so- fredor(es) de Doença ou Lesão Preexistente.
15.3. Para preenchimento da Declaração de Saúde, o CONTRATANTE BENEFICIÁRIO TITULAR poderá contar com a ajuda de um profissional médico especializado. Quando o profissional não pertencer ao quadro de coopera-cooperados da UNIMED-RIO, o BENEFICIÁRIO TITULAR assumirá as despesas daí decorrentes. Se preferir recorrer à ajuda de médico cooperado da UNIMED-RIO estabelecido no município de Duque de Caxias ou no município do Rio de Janeiro por meio de uma entrevista qualifica- da, efetuará o pagamento da consulta e entregará o recibo à UNIMED-RIO por intermédio da CONTRATANTE. O reembolso do pagamento efetuado dar-se-á na mensalidade imediatamente possível e posterior, abatendo-se dela o equivalente à importância paga. Se recorrer à ajuda de médico credenciado pela UNIMED-RIO especificamente para esse fim, o BENEFICIÁRIO TITULAR não terá nenhum ônus financeiro.
15.2.115.4. A UNIMED-RIO poderá realizar entrevista e/ou solicitar outros documentos, documentos através dos meios de comunicação disponíveis, visando esclarecer e confirmar a veracidade das informações prestadas na Declaração de Saúde.
15.315.5. Havendo a constatação de alguma Doença ou Lesão Preexistente à contratação, será aplicada a Cobertura Parcial Temporária ao BENEFICIÁRIO BENEFICIÁ- RIO portador da referida Doença ou Lesão PreexistentePreexistente será aplicada a Cobertura Parcial Temporária. Fica estipulado que em hipótese alguma será oferecido o agravo ao CONTRATANTEaos BENEFICIÁRIOS TITULARES E DEPENDENTES, como opção à aplicação da Cobertura Parcial Temporária.
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Samples: Contract, Healthcare Agreements
DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. 15.1. Por ocasião da contratação ou da inclusão de DEPENDENTESdependentes, o CONTRATANTE obriga-se a preencher preen- cher a Declaração de Saúde para o BENEFICIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGA- DOSAGREGADOS, afirmando ser conhecedor ou não da condição de portador(es) ou sofredor(es) de Doença doença ou Lesão Preexistentelesão preexistente, exceto nos casos de isenção de Coberturas Parciais Temporárias expressamente previstos neste contrato.
15.1.1. Declaração de Saúde é o um documento onde o CONTRATANTE é solicitado a prestar informações infor- mações sobre suas as condições gerais de saúde de todos os BENEFICIÁRIOS beneficiários incluídos, bem como sobre as Doenças lesões ou Lesões Preexistentes doenças preexistentes das quais tenha conhecimento e declara ser(em) portador(es) ou sofredor(es), ficando facultada à UNIMED-RIO a utilização de todos os meios aceitos para comprovar o conhecimento de sua existência anterior ao contrato.
15.1.2. Carta de Orientação ao Beneficiário é o documento padronizado pela ANS, que visa orientar o BENEFICIÁRIO beneficiário sobre o preenchimento da Declaração de Saúde, no momento da assinatura do contrato.
15.2. Para preenchimento da Declaração de Saúde, o CONTRATANTE poderá contar com a ajuda de um profissional médico especializado. Quando o profissional não pertencer ao quadro de coopera-cooperados, o CONTRATANTE assumirá as despesas daí decorrentes. Se preferir recorrer à ajuda de médico coo- perado, estabelecido no município de Duque de Caxias ou no município do Rio de Janeiro, através de uma entrevista qualificada, efetuará o pagamento da consulta e entregará o recibo na UNIMED-RIO. O reembolso do pagamento efetuado dar-se-á na mensalidade imediatamente possível e posterior, abatendo-se dela o equivalente à importância paga. Se recorrer à ajuda de médico credenciado pela UNIMED-RIO especificamente para esse fim, o CONTRATANTE não terá nenhum ônus financeiro.
15.2.1. A UNIMED-RIO poderá realizar entrevista e/ou solicitar outros documentos, através dos meios de comunicação disponíveis, visando esclarecer e confirmar a veracidade das informações prestadas na Declaração de Saúde.
15.3. Havendo a constatação de alguma Doença doença ou Lesão Preexistente lesão preexistente à contratação, ao beneficiário portador da mesma será aplicada a Cobertura Parcial Temporária ao BENEFICIÁRIO portador da referida Doença ou Lesão PreexistenteTemporária. Fica estipulado que em hipótese alguma será oferecido o agravo ao CONTRATANTE, como opção à aplicação da Cobertura Parcial Temporária.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Agreement
DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. 15.18.1. Por ocasião Fica assegurada ao CONTRATANTE e seus dependentes, a cobertura das despesas de assistência médico-hospitalares referentes a doenças e lesões preexistentes à assinatura do contrato, ficando assegurado o atendimento exclusivamente dentro dos limites de abrangência geográfica, respeitando-se as questões referentes à urgência e emergência, observadas as condições constantes nesta Cláusula.
8.2. O CONTRATANTE fica obrigado a apresentar, em relação a si e seus dependentes, a competente Declaração de Saúde, informando à CONTRATADA a condição sabida de doenças ou lesões preexistentes de cada um dos proponentes, sob pena de imputação de fraude, sujeitando-se à suspensão ou denúncia do contrato, conforme disposto no inciso II, do parágrafo único, do artigo 13 da contratação ou da inclusão Lei nº 9.656/98, e de DEPENDENTESacordo com o artigo 766 do Código Civil, pois se o CONTRATANTE obriga-se a preencher a Declaração não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na proposta, perderá o direito às coberturas previstas e valores pagos, caso seja julgado procedente o processo de Saúde para fraude apresentado à ANS, além de ser o BENEFICIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGA- DOS, afirmando ser conhecedor ou não da condição de portador(es) ou sofredor(es) de Doença ou Lesão Preexistente, exceto nos casos de isenção de Coberturas Parciais Temporárias expressamente previstos neste contratoCONTRATANTE responsável pelas despesas ocorridas.
15.1.18.2.1. Declaração de Saúde é o documento onde o O CONTRATANTE é solicitado a prestar informações sobre suas condições gerais de saúde de todos os BENEFICIÁRIOS incluídospoderá, bem como sobre as Doenças ou Lesões Preexistentes das quais tenha conhecimento e declara ser(em) portador(es) ou sofredor(es), ficando facultada à UNIMEDpara auxiliá-RIO a utilização de todos os meios aceitos para comprovar o conhecimento de sua existência anterior ao contrato.
15.1.2. Carta de Orientação ao Beneficiário é o documento padronizado pela ANS, que visa orientar o BENEFICIÁRIO sobre o lo no preenchimento da Declaração de Saúde, no momento da assinatura do contratooptar por orientação médica para responder às questões relativas às principais doenças ou lesões passíveis de serem classificadas como preexistentes, as alternativas de coberturas e demais consequências em relação à sua admissão.
15.28.2.2. Para preenchimento O CONTRATANTE poderá escolher um profissional cujo nome conste da Declaração relação de Saúdecredenciados da CONTRATADA, sem qualquer ônus.
8.2.3. Caso o CONTRATANTE poderá contar opte por médico não constante da referida relação, arcará com a ajuda de um profissional médico especializado. Quando o profissional não pertencer ao quadro de coopera-
15.2.1. A UNIMED-RIO poderá realizar entrevista e/ou solicitar outros documentos, através dos meios de comunicação disponíveis, visando esclarecer e confirmar a veracidade das informações prestadas na Declaração de Saúdeônus decorrente dessa opção.
15.38.3. Havendo Sendo constatada pela CONTRATADA, por perícia ou na entrevista através de declaração expressa do consumidor, a constatação existência de alguma Doença lesão ou Lesão Preexistente à contrataçãodoença, que possa gerar necessidade de eventos cirúrgicos, de uso de leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, será aplicada oferecida ao beneficiário a Cobertura Parcial Temporária (CPT), aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao BENEFICIÁRIO portador plano privado de assistência à saúde, a suspensão da referida Doença cobertura de procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou Lesão Preexistentelesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
8.3.1. Fica estipulado Os procedimentos de alta complexidade são aqueles relacionados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela ANS, vigente na data de realização do evento.
8.3.2. Aludido período de cobertura parcial temporária será contado da data de inclusão de cada beneficiário.
8.4. Havendo, durante os 24 (vinte e quatro) primeiros meses de vigência de contrato, a comprovação pela CONTRATADA, através de qualquer documento legal, que em hipótese alguma o beneficiário titular, por si ou por seus dependentes, omitiu ou fez falsa declaração de doença ou lesão preexistente que lhe era de conhecimento, essa comunicará imediatamente o CONTRATANTE e/ou dependente, através de Termo de Comunicação ao Beneficiário, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente quanto à existência da doença ou lesão preexistente.
8.5. Em havendo, dentro do prazo estipulado, a concordância do CONTRATANTE e/ou dependente quanto à existência da doença ou lesão preexistente, a este será oferecido novamente o agravo cumprimento de período de cobertura parcial temporária pelos meses restantes, a partir da data de recebimento do Termo de Comunicação, até completar o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses da assinatura contratual ou da adesão ao CONTRATANTEplano privado de assistência à saúde.
8.6. Caso o CONTRATANTE e/ou dependente, dentro do prazo estipulado, e de forma expressa, não concorde com a alegação, a CONTRATADA encaminhará a documentação pertinente à ANS, a fim de que esta efetue o julgamento administrativo da procedência da alegação, após entrega efetiva de toda a documentação.
8.7. Se solicitado pela ANS, o CONTRATANTE deverá remeter documentação necessária para instrução do processo.
8.8. Após julgamento, em sendo acolhida a alegação da CONTRATADA pela ANS, o CONTRATANTE passará a ser responsável pelo pagamento das despesas efetuadas com a assistência médico-hospitalar prestada e que tenha relação com a doença ou lesão preexistente, a partir da data da efetiva comunicação ao CONTRATANTE e/ou dependente.
8.9. Não será permitida, sob qualquer alegação, a negativa de cobertura assistencial, assim como opção à aplicação a suspensão ou rescisão unilateral de contrato, até a publicação pela ANS do encerramento do processo administrativo.
8.10. A CONTRATADA não poderá alegar a existência de doenças ou lesões preexistentes se, no ato da Cobertura Parcial Temporáriacontratação do presente contrato, o CONTRATANTE e seus dependentes tiverem passado por perícia médica.
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Samples: Healthcare Agreements
DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. 15.18.1. Por ocasião da contratação ou da inclusão de DEPENDENTES, o CONTRATANTE obriga-se a preencher a Declaração de Saúde para o BENEFICIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES Doenças e AGREGA- DOS, afirmando ser conhecedor ou não da condição de portador(es) ou sofredor(es) de Doença ou Lesão Preexistente, exceto nos casos de isenção de Coberturas Parciais Temporárias expressamente previstos neste contrato.
15.1.1. Declaração de Saúde é o documento onde o CONTRATANTE é solicitado a prestar informações sobre suas condições gerais de saúde de todos os BENEFICIÁRIOS incluídos, bem como sobre as Doenças ou Lesões Preexistentes lesões preexistentes são aquelas das quais tenha conhecimento e declara o beneficiário titular e/ou seus dependentes saibam ser(em) portador(es) à época da admissão no plano. A cobertura obedecerá aos seguintes critérios no momento de contratação e/ou sofredor(es)adesão.
8.2. No plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial com número de participantes igual ou superior a 30 (trinta) beneficiários, ficando facultada à UNIMED-RIO a utilização não poderá haver cláusula de todos os meios aceitos para comprovar cobertura parcial temporária, nos casos de doenças ou lesões preexistentes, desde que o conhecimento beneficiário formalize o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua existência anterior ao contratovinculação à pessoa jurídica CONTRATANTE, conforme estabelece o artigo 7º da RN n.º 195/2009 atualizada pela RN n.º 200/2009.
15.1.28.3. Carta Para os contratos com menos de Orientação ao Beneficiário é o documento padronizado pela ANS, que visa orientar o BENEFICIÁRIO sobre o preenchimento da Declaração de Saúde30 (trinta) vidas, no momento da assinatura do contratoadesão será preenchida pelo beneficiário a DECLARAÇÃO DE SAÚDE ou solicitado exame ou perícia pela CONTRATADA. Se for declarada ou constatada pelo exame ou perícia a existência de lesão ou doença que possa gerar necessidade de eventos cirúrgicos, de uso de leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, será oferecida cobertura parcial temporária da referida doença ou lesão, que compreende a suspensão, por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, da cobertura para a doença ou lesão preexistente, na ocorrência de eventos cirúrgicos, na utilização de leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade.
15.28.3.1. Para preenchimento da Declaração Os procedimentos de alta complexidade são aqueles relacionados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela ANS, vigente na data de realização do evento.
8.4. Decorridos os primeiros 24 (vinte e quatro) meses contratuais, a cobertura à doença ou lesão preexistente será integral, cessando-se a cobertura parcial temporária.
8.5. Será considerado fraudulento o CONTRATANTE poderá contar com a ajuda comportamento consistente na omissão ou falsa declaração de um profissional médico especializado. Quando o profissional não pertencer ao quadro doença ou lesão preexistente, de coopera-
15.2.1. A UNIMED-RIO poderá realizar entrevista conhecimento prévio do beneficiário (titular e/ou solicitar outros documentosdependente) vinculado à CONTRATANTE, através dos meios não comunicado à CONTRATADA, sendo que, caso tal comportamento seja identificado, a CONTRATADA comunicará o beneficiário imediatamente para oferecimento de comunicação disponíveisCPT e podendo a CONTRATADA instaurar procedimento administrativo junto à ANS, visando esclarecer e confirmar a veracidade das informações prestadas na Declaração conforme norma vigente. Não haverá opção de Saúdeagravo.
15.38.6. Havendo Não será permitida, sob qualquer alegação, a constatação negativa de alguma Doença cobertura assistencial, assim como a suspensão ou Lesão Preexistente à rescisão unilateral de contrato, até a publicação pela ANS do encerramento do processo administrativo.
8.7. Em sendo realizada perícia no ato da contratação, a CONTRATADA não poderá alegar que o beneficiário (titular e/ou dependente) vinculado à CONTRATANTE era portador de doença ou lesão preexistente, exceto àqueles declarados no ato da contratação.
8.8. A CONTRATADA não será aplicada a Cobertura Parcial Temporária ao BENEFICIÁRIO portador da referida Doença ou Lesão Preexistenteresponsável pelo pagamento de nenhum tipo de despesa decorrente de procedimentos não previstos neste contrato, bem como daquelas não incluídas na cobertura contratual.
8.9. Fica estipulado que em hipótese alguma será oferecido o agravo ao CONTRATANTE, como opção à aplicação da Cobertura Parcial TemporáriaESTA CLÁUSULA NÃO SE APLICA AOS CONTRATOS COM NÚMERO DE VIDAS IGUAL OU SUPERIOR A 30 (TRINTA).
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Samples: Planos De Saúde
DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. 15.1. Por ocasião A CONTRATANTE deverá apresentar, concomitantemente ao pedido de inscrição de cada BENE- FICIÁRIO TITULAR, a respectiva Declaração de Saúde, Carta de Orientação ao Beneficiário e a compro- vação da contratação sua condição de sócio, administrador, empregado, trabalhador temporário, estagiário, menor aprendiz ou da inclusão demitido e aposentado que tenha sido vinculado anteriormente à CONTRATANTE, sob pena de não ser efetuada a sua inclusão. Nas inclusões de BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES, a CON- TRATANTE deverá apresentar documento comprobatório que identifique o CONTRATANTE obriga-se a preencher grau de parentesco com o BENEFICIÁRIO TITULAR, bem como a Declaração de Saúde para o BENEFICIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGA- DOS, afirmando ser conhecedor ou não da condição a Carta de portador(es) ou sofredor(es) de Doença ou Lesão Preexistente, exceto nos casos de isenção de Coberturas Parciais Temporárias expressamente previstos neste contratoOrientação ao Beneficiário.
15.1.1. Declaração de Saúde é o documento onde o CONTRATANTE BENEFICIÁRIO TITULAR é solicitado a prestar informações sobre as suas condições gerais de saúde e de todos os BENEFICIÁRIOS seus DEPENDENTES incluídos, bem como sobre as Doenças lesões ou Lesões Preexistentes doenças preexistentes das quais tenha conhecimento e declara ser(em) portador(es) ou sofredor(es), ficando facultada à UNIMED-RIO a utilização de todos os meios aceitos acei- tos para comprovar o conhecimento de sua existência anterior ao contrato.
15.1.2. Carta de Orientação ao Beneficiário é o documento padronizado pela ANS, que visa orientar o BENEFICIÁRIO beneficiário sobre o preenchimento da Declaração de Saúde, no momento da assinatura do contratode sua inscrição no plano.
15.2. A Declaração de Saúde e a Carta de Orientação ao Beneficiário deverão ser obrigatoria- mente preenchidas e assinadas pelo BENEFICIÁRIO TITULAR que deverá declarar, por si e por seus respectivos DEPENDENTES, ser(em) conhecedor(es) ou não da condição de portador(es) ou sofredor(es) de doença ou lesão preexistente.
15.3. Para preenchimento da Declaração de Saúde, o CONTRATANTE BENEFICIÁRIO TITULAR poderá contar com a ajuda de um profissional médico especializado. Quando o profissional não pertencer ao quadro de coopera-cooperados, o BENEFICIÁRIO TITULAR assumirá as despesas daí decorrentes. Se preferir recorrer à ajuda de médico cooperado estabelecido no município de Duque de Caxias ou no município do Rio de Janeiro através de uma entrevista qualificada, efetuará o pagamento da consulta e entregará o recibo através da CONTRATANTE, na UNIMED-RIO. O reembolso do pagamento efetuado dar-se-á na mensalidade imediatamente possível e posterior, abatendo-se dela o equivalente à importância paga. Se recorrer à ajuda de médico credenciado pela UNIMED-RIO especificamente para esse fim, o BENEFICIÁRIO TITULAR não terá nenhum ônus financeiro.
15.2.115.4. A UNIMED-RIO poderá realizar entrevista e/ou solicitar outros documentos, documentos através dos meios de comunicação disponíveis, visando esclarecer e confirmar a veracidade das informações prestadas presta- das na Declaração de Saúde.
15.315.5. Havendo a constatação de alguma Doença doença ou Lesão Preexistente lesão preexistente à contratação, ao beneficiário portador da mesma será aplicada a Cobertura Parcial Temporária ao BENEFICIÁRIO portador da referida Doença ou Lesão PreexistenteTemporária. Fica estipulado que em hipótese alguma será oferecido o agravo ao CONTRATANTE, BENEFICIÁRIO TITULAR como opção à aplicação da Cobertura Parcial Temporária.hipótese alguma será oferecido o agravo ao BENEFICIÁRIO TITULAR como opção à aplicação da Cobertura Parcial Temporária.
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Samples: Contract
DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. 15.1. Por ocasião A CONTRATANTE deverá apresentar, concomitantemente ao pedido de inscrição de cada BE- NEFICIÁRIO TITULAR, a respectiva Declaração de Saúde, Carta de Orientação ao Beneficiário e a comprovação da contratação sua condição de sócio, administrador, empregado, trabalhador temporário, esta- giário, menor aprendiz ou da inclusão demitido e aposentado que tenha sido vinculado anteriormente à CON- TRATANTE, sob pena de DEPENDENTESnão ser efetuada a sua inclusão. Nas inclusões de BENEFICIÁRIOS DEPEN- DENTES, a CONTRATANTE deverá apresentar documento comprobatório que identifique o CONTRATANTE obriga-se grau de parentesco e a preencher relação de dependência econômica com o BENEFICIÁRIO TITULAR, bem como a Declaração de Saúde para o BENEFICIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGA- DOS, afirmando ser conhecedor ou não da condição a Carta de portador(es) ou sofredor(es) de Doença ou Lesão Preexistente, exceto nos casos de isenção de Coberturas Parciais Temporárias expressamente previstos neste contratoOrientação ao Beneficiário.
15.1.1. Declaração de Saúde é o documento que passa a fazer parte integrante do Contrato, onde o CONTRATANTE BENEFICIÁRIO TITULAR é solicitado a prestar informações sobre as suas condições gerais de saúde e de todos os BENEFICIÁRIOS seus DEPENDENTES incluídos, bem como sobre as Doenças lesões ou Lesões Preexistentes doenças preexistentes das quais tenha conhecimento e declara ser(em) portador(es) ou sofredor(es), ficando facultada à UNIMED-RIO a utilização de todos os meios aceitos para comprovar o conhecimento de sua existência exis- tência anterior ao contrato.
15.1.2. Carta de Orientação ao Beneficiário é o documento padronizado pela ANS, que visa orientar o BENEFICIÁRIO beneficiário sobre o preenchimento da Declaração de Saúde, no momento de sua inscrição no plano;
15.2. A Declaração de Saúde e a Carta de Orientação ao Beneficiário deverão ser obrigatoria- mente preenchidas e assinadas pelo BENEFICIÁRIO TITULAR que deverá declarar, por si e por seus respectivos DEPENDENTES, ser(em) conhecedor(es) ou não da assinatura do contratocondição de portador(es) ou sofredor(es) de doença ou lesão preexistente.
15.215.3. Para preenchimento da Declaração de Saúde, o CONTRATANTE BENEFICIÁRIO TITULAR poderá contar com a ajuda de um profissional médico especializado. Quando o profissional não pertencer ao quadro de coopera-cooperados, o BENEFICIÁRIO TITULAR assumirá as despesas daí decorrentes. Se preferir recorrer à
15.2.115.4. A UNIMED-RIO poderá realizar entrevista e/ou solicitar outros documentos, através dos meios de comunicação disponíveis, visando esclarecer e confirmar a veracidade das informações prestadas na Declaração de Saúde.
15.315.5. Havendo a constatação de alguma Doença doença ou Lesão Preexistente lesão preexistente à contratação, ao benefi- ciário portador da mesma será aplicada a Cobertura Parcial Temporária ao BENEFICIÁRIO portador da referida Doença ou Lesão PreexistenteTemporária. Fica estipulado que em hipótese alguma será oferecido o agravo ao CONTRATANTEBENEFICIÁRIO TITULAR, como opção à aplicação da Cobertura Parcial Temporária.
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Samples: Errata Ao Contrato Un030/0814
DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. 15.18.1. Por ocasião Fica assegurada ao CONTRATANTE e seus dependentes, a cobertura das despesas de assistência médico-hospitalares referentes a doenças e lesões preexistentes à assinatura do contrato, ficando assegurado o atendimento exclusivamente dentro dos limites de abrangência geográfica, respeitando-se as questões referentes à urgência e emergência, observadas as condições constantes nesta Cláusula.
8.2. O CONTRATANTE fica obrigado a apresentar, em relação a si e seus dependentes, a competente Declaração de Saúde, informando à CONTRATADA a condição sabida de doenças ou lesões preexistentes de cada um dos proponentes, sob pena de imputação de fraude, sujeitando-se à suspensão ou denúncia do contrato, conforme disposto no inciso II, do parágrafo único, do artigo 13 da contratação ou da inclusão Lei nº 9.656/98, e de DEPENDENTESacordo com o artigo 766 do Código Civil, pois se o CONTRATANTE obriga-se a preencher a Declaração não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na proposta, perderá o direito às coberturas previstas e valores pagos, caso seja julgado procedente o processo de Saúde para fraude apresentado à ANS, além de ser o BENEFICIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGA- DOS, afirmando ser conhecedor ou não da condição de portador(es) ou sofredor(es) de Doença ou Lesão Preexistente, exceto nos casos de isenção de Coberturas Parciais Temporárias expressamente previstos neste contratoCONTRATANTE responsável pelas despesas ocorridas.
15.1.18.2.1. Declaração de Saúde é o documento onde o O CONTRATANTE é solicitado a prestar informações sobre suas condições gerais de saúde de todos os BENEFICIÁRIOS incluídospoderá, bem como sobre as Doenças ou Lesões Preexistentes das quais tenha conhecimento e declara ser(em) portador(es) ou sofredor(es), ficando facultada à UNIMEDpara auxiliá-RIO a utilização de todos os meios aceitos para comprovar o conhecimento de sua existência anterior ao contrato.
15.1.2. Carta de Orientação ao Beneficiário é o documento padronizado pela ANS, que visa orientar o BENEFICIÁRIO sobre o lo no preenchimento da Declaração de Saúde, no momento da assinatura do contratooptar por orientação médica para responder às questões relativas às principais doenças ou lesões passíveis de serem classificadas como preexistentes, as alternativas de coberturas e demais conseqüências em relação à sua admissão.
15.28.2.2. Para preenchimento O CONTRATANTE poderá escolher um profissional cujo nome conste da Declaração relação de Saúdecredenciados da CONTRATADA, sem qualquer ônus.
8.2.3. Caso o CONTRATANTE poderá contar opte por médico não constante da referida relação, arcará com a ajuda de um profissional médico especializado. Quando o profissional não pertencer ao quadro de coopera-
15.2.1. A UNIMED-RIO poderá realizar entrevista e/ou solicitar outros documentos, através dos meios de comunicação disponíveis, visando esclarecer e confirmar a veracidade das informações prestadas na Declaração de Saúdeônus decorrente dessa opção.
15.38.3. Havendo Sendo constatada pela CONTRATADA, por perícia ou na entrevista através de declaração expressa do consumidor, a constatação existência de alguma Doença lesão ou Lesão Preexistente à contrataçãodoença, que possa gerar necessidade de eventos cirúrgicos, de uso de leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, será aplicada oferecida ao beneficiário a Cobertura Parcial Temporária (CPT), aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao BENEFICIÁRIO portador plano privado de assistência à saúde, a suspensão da referida Doença cobertura de procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou Lesão Preexistentelesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
8.3.1. Fica estipulado Os procedimentos de alta complexidade são aqueles relacionados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela ANS, vigente na data de realização do evento.
8.3.2. Aludido período de cobertura parcial temporária será contado da data de inclusão de cada beneficiário.
8.4. Havendo, durante os 24 (vinte e quatro) primeiros meses de vigência do contrato, a comprovação pela CONTRATADA, através de qualquer documento legal, que em hipótese alguma o beneficiário titular, por si ou por seus dependentes, omitiu ou fez falsa declaração de doença ou lesão preexistente que lhe era de conhecimento, essa comunicará imediatamente o CONTRATANTE e/ou dependente, através de Termo de Comunicação ao Beneficiário, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente quanto à existência da doença ou lesão preexistente.
8.5. Em havendo, dentro do prazo estipulado, a concordância do CONTRATANTE e/ou dependente quanto à existência da doença ou lesão preexistente, a este será oferecido novamente o agravo cumprimento de período de cobertura parcial temporária pelos meses restantes, a partir da data de recebimento do Termo de Comunicação, até completar o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses da assinatura contratual ou da adesão ao CONTRATANTEplano privado de assistência à saúde;
8.6. Caso o CONTRATANTE e/ou dependente, dentro do prazo estipulado, e de forma expressa, não concorde com a alegação, a CONTRATADA encaminhará a documentação pertinente à ANS, a fim de que esta efetue o julgamento administrativo da procedência da alegação, após entrega efetiva de toda a documentação.
8.7. Se solicitado pela ANS, o CONTRATANTE deverá remeter documentação necessária para instrução do processo.
8.8. Após julgamento, em sendo acolhida a alegação da CONTRATADA pela ANS, o CONTRATANTE passará a ser responsável pelo pagamento das despesas efetuadas com a assistência médico-hospitalar prestada e que tenha relação com a doença ou lesão preexistente, a partir da data da efetiva comunicação ao CONTRATANTE e/ou dependente.
8.9. Não será permitida, sob qualquer alegação, a negativa de cobertura assistencial, assim como opção à aplicação a suspensão ou rescisão unilateral do contrato, até a publicação pela ANS do encerramento do processo administrativo.
8.10. A CONTRATADA não poderá alegar a existência de doenças ou lesões preexistentes se, no ato da Cobertura Parcial Temporáriacontratação do presente contrato, o CONTRATANTE e seus dependentes tiverem passado por perícia médica.
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Samples: Healthcare Agreements
DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. 15.18.1. Por ocasião da contratação ou da inclusão de DEPENDENTES, o CONTRATANTE obrigaConsidera-se a preencher a Declaração de Saúde para o BENEFICIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGA- DOS, afirmando ser conhecedor ou não da condição de portador(es) ou sofredor(es) de Doença ou Lesão Preexistente, exceto nos casos de isenção de Coberturas Parciais Temporárias expressamente previstos neste contrato.
15.1.1. Declaração de Saúde é o documento onde o CONTRATANTE é solicitado a prestar informações sobre suas condições gerais de saúde de todos os BENEFICIÁRIOS incluídos, bem como sobre as Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
8.2. O CONTRATANTE poderá escolher um profissional cujo nome conste da relação de credenciados da CONTRATADA, sem qualquer ônus. Fica assegurada ao CONTRATANTE e seus dependentes, a cobertura das quais tenha conhecimento despesas de assistência médico-hospitalares referentes a doenças e declara ser(em) portador(es) ou sofredor(es)lesões preexistentes à assinatura do contrato, ficando facultada assegurado o atendimento exclusivamente dentro dos limites de abrangência geográfica, respeitando-se as questões referentes à UNIMED-RIO a utilização de todos os meios aceitos para comprovar o conhecimento de sua existência anterior ao contratourgência e emergência, observadas as condições constantes nesta Cláusula.
15.1.28.2.1. Carta O CONTRATANTE fica obrigado a apresentar, em relação a si e seus dependentes, a competente Declaração de Orientação ao Beneficiário é Saúde, informando à CONTRATADA a condição sabida de doenças ou lesões preexistentes de cada um dos proponentes, sob pena de imputação de fraude, sujeitando-se à suspensão ou denúncia do contrato, conforme disposto no inciso II, do parágrafo único, do artigo 13 da Lei no 9.656/98, e de acordo com o documento padronizado pela artigo 766 do Código Civil, pois se o CONTRATANTE não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na proposta, perderá o direito às coberturas previstas e valores pagos, caso seja julgado procedente o processo de fraude apresentado à ANS, que visa orientar conforme norma vigente, além de ser o BENEFICIÁRIO sobre o CONTRATANTE responsável pelas despesas ocorridas.
8.2.2. O CONTRATANTE poderá, para auxiliá-lo no preenchimento da Declaração de Saúde, no momento da assinatura do contratooptar por orientação médica para responder às questões relativas às principais doenças ou lesões passíveis de serem classificadas como preexistentes, as alternativas de coberturas e demais consequências em relação à sua admissão.
15.28.2.3. Para preenchimento da Declaração de Saúde, Caso o CONTRATANTE poderá contar opte por médico não constante da referida relação, arcará com a ajuda de um profissional médico especializado. Quando o profissional não pertencer ao quadro de coopera-
15.2.1. A UNIMED-RIO poderá realizar entrevista e/ou solicitar outros documentos, através dos meios de comunicação disponíveis, visando esclarecer e confirmar a veracidade das informações prestadas na Declaração de Saúdeônus decorrente dessa opção.
15.38.2.4. Havendo Caso o CONTRATANTE opte por médico não constante da referida relação, arcará com o ônus decorrente dessa opção.
8.3. Sendo constatada pela CONTRATADA, por perícia ou na entrevista através de declaração expressa do consumidor, a constatação existência de alguma Doença lesão ou Lesão Preexistente à contrataçãodoença, que possa gerar necessidade de eventos cirúrgicos, de uso de leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, será aplicada oferecida ao beneficiário a Cobertura Parcial Temporária (CPT), aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao BENEFICIÁRIO portador plano privado de assistência à saúde, a suspensão da referida Doença cobertura de procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou Lesão Preexistentelesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
8.3.1. Fica estipulado que Os procedimentos de alta complexidade são aqueles relacionados no Rol de Procedimentos e Eventos em hipótese alguma Saúde, instituído pela ANS, vigente na data de realização do evento.
8.3.2. Aludido período de cobertura parcial temporária será oferecido contado da data de inclusão de cada beneficiário.
8.3.3. Será considerado fraudulento o agravo ao comportamento consistente na omissão ou falsa declaração de doença ou lesão preexistente, de conhecimento prévio do beneficiário (titular e/ou dependente) vinculado à CONTRATANTE, não comunicado à CONTRATADA, sendo que, caso tal comportamento seja identificado, a CONTRATADA comunicará o beneficiário imediatamente para oferecimento de CPT e podendo a CONTRATADA instaurar procedimento administrativo junto à ANS, conforme norma vigente. Não haverá opção de agravo.
8.4. Não será permitida, sob qualquer alegação, a negativa de cobertura assistencial, assim como opção à aplicação a suspensão ou rescisão unilateral de contrato, até a publicação pela ANS do encerramento do processo administrativo.
8.5. A CONTRATADA não poderá alegar a existência de doenças ou lesões preexistentes se, no ato da Cobertura Parcial Temporáriacontratação do presente contrato, o CONTRATANTE e seus dependentes tiverem passado por perícia médica.
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Samples: Health Plan Contract
DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. 15.1. Por ocasião da contratação ou da inclusão de DEPENDENTES, o CONTRATANTE obriga-se a preencher a Declaração de Saúde para o BENEFICIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGA- DOSe/ou AGRE- GADOS, afirmando ser conhecedor ou não da condição de portador(es) ou sofredor(es) de Doença ou Lesão Preexistente, exceto nos casos de isenção de Coberturas Parciais Temporárias expressamente expres- samente previstos neste contrato.
15.1.1. Declaração de Saúde é o documento onde o CONTRATANTE é solicitado a prestar informações sobre suas condições gerais de saúde de todos os BENEFICIÁRIOS incluídos, bem como sobre as Doenças ou Lesões Preexistentes das quais tenha conhecimento e declara ser(em) portador(es) ou sofredor(es), ficando facultada à UNIMED-RIO a utilização de todos os meios aceitos para comprovar o conhecimento de sua existência anterior ao contrato.
15.1.2. Carta de Orientação ao Beneficiário é o documento padronizado pela ANS, que visa orientar o BENEFICIÁRIO sobre o preenchimento da Declaração de Saúde, no momento da assinatura as- sinatura do contrato.
15.2. Para preenchimento da Declaração de Saúde, o CONTRATANTE poderá contar com a ajuda de um profissional médico especializado. Quando o profissional não pertencer ao quadro de coopera-coopera- dos da UNIMED-RIO, o CONTRATANTE assumirá as despesas daí decorrentes. Se preferir recorrer à ajuda de médico cooperado da UNIMED-RIO, estabelecido no município de Duque de Caxias ou no município do Rio de Janeiro, por meio de uma entrevista qualificada, efetuará o pagamento da consulta e entregará o recibo à UNIMED-RIO. O reembolso do pagamento efetuado dar-se-á na mensalidade imediatamente possível e posterior, abatendo-se dela o equivalente à importância paga. Se recorrer à ajuda de médico credenciado pela UNIMED-RIO especificamente para esse fim, o CONTRATANTE não terá nenhum ônus financeiro.
15.2.1. A UNIMED-RIO poderá realizar entrevista e/ou solicitar outros documentos, através dos meios de comunicação disponíveis, visando esclarecer e confirmar a veracidade das informações prestadas na Declaração de Saúde.
15.3. Havendo a constatação de alguma Doença ou Lesão Preexistente à contratação, será aplicada a Cobertura Parcial Temporária ao BENEFICIÁRIO BENEFICIÁ- RIO portador da referida Doença ou Lesão PreexistentePreexistente será aplicada a Cobertura Parcial Temporária. Fica estipulado que em hipótese alguma será oferecido o agravo ao CONTRATANTEaos BENEFICIÁRIO TITULAR, DE- PENDENTE(S) e/ou AGREGADO(S), como opção à aplicação da Cobertura Parcial Temporária.
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Samples: Health Insurance Agreement
DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. 15.1. Por ocasião Além da contratação ou da inclusão de documentação definida na Cláusula “DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO”, para os BENEFICIÁRIOS TITULARES e DEPENDENTES, o incluídos após os prazos previstos neste contrato para isenção dos períodos de carência, a CONTRATANTE obriga-se deverá apresentar, concomitantemente ao pedido de inscrição, a preencher a respectiva Declaração de Saúde para o BENEFICIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGA- DOS, afirmando ser conhecedor ou não da condição a Carta de portador(es) ou sofredor(es) de Doença ou Lesão Preexistente, exceto nos casos de isenção de Coberturas Parciais Temporárias expressamente previstos neste contratoOrientação ao Beneficiário.
15.1.1. Declaração de Saúde é o documento que passa a fazer parte integrante do Contrato, onde o CONTRATANTE BENEFICIÁRIO TITULAR é solicitado a prestar informações sobre as suas condições gerais de saúde e de todos os BENEFICIÁRIOS seus DEPENDENTES incluídos, bem como sobre as Doenças lesões ou Lesões Preexistentes doenças preexistentes das quais tenha conhecimento e declara ser(em) portador(es) ou sofredor(es), ficando facultada à UNIMED-RIO a utilização de todos os meios aceitos para comprovar o conhecimento de sua existência anterior ao contrato.
15.1.2. Carta de Orientação ao Beneficiário é o documento padronizado pela ANS, que visa orientar o BENEFICIÁRIO beneficiário sobre o preenchimento da Declaração de Saúde, no momento da assinatura do contratode sua inscrição no plano.
15.2. A Declaração de Saúde e a Carta de Orientação ao Beneficiário deverão ser obrigatoria- mente preenchidas e assinadas pelo BENEFICIÁRIO TITULAR que deverá declarar, por si e por seus respectivos DEPENDENTES, ser(em) conhecedor(es) ou não da condição de portador(es) ou sofredor(es) de doença ou lesão preexistente.
15.3. Para preenchimento da Declaração de Saúde, o CONTRATANTE BENEFICIÁRIO TITULAR poderá contar com a ajuda de um profissional médico especializado. Quando o profissional não pertencer ao quadro de coopera-cooperados, o BENEFICIÁRIO TITULAR assumirá as despesas daí decorrentes. Se preferir recorrer à ajuda de médico cooperado, estabelecido no município de Duque de Caxias ou no município do Rio de Janeiro, através de uma entrevista qualificada, efetuará o pagamento da consulta e entre- gará o recibo, por meio da CONTRATANTE, na UNIMED-RIO. O reembolso do pagamento efetuado dar-se-á na mensalidade imediatamente possível e posterior, abatendo-se dela o equivalente à importância paga. Se recorrer à ajuda de médico credenciado pela UNIMED-RIO especificamente para esse fim, o BENEFICIÁRIO não terá nenhum ônus financeiro. CORPORATIVO | Saúde Empresarial | 21
15.2.115.4. A UNIMED-RIO poderá realizar entrevista e/ou solicitar outros documentos, através dos meios de comunicação disponíveis, visando esclarecer e confirmar a veracidade das informações prestadas na Declaração de Saúde.
15.315.5. Havendo a constatação de alguma Doença doença ou Lesão Preexistente lesão preexistente à contratação, ao benefi- ciário portador da mesma será aplicada a Cobertura Parcial Temporária ao BENEFICIÁRIO portador da referida Doença ou Lesão PreexistenteTemporária. Fica estipulado que em hipótese alguma será oferecido o agravo ao CONTRATANTEBENEFICIÁRIO TITULAR, como opção à aplicação da Cobertura Parcial Temporária.
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