COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT). Sendo constatado no ato da contratação que o beneficiário tem conhecimento de doença ou lesão preexistente (DLP), conforme declaração de saúde, perícia médica ou entrevista qualificada e Carta de Orientação ao Beneficiário de entrega obrigatória, a operadora poderá oferecer cobertura total, após cumpridas eventuais carências, sem qualquer ônus adicional para o beneficiário. Caso a operadora opte pelo não oferecimento de cobertura total, deverá neste momento, oferecer a Cobertura Parcial Temporária (CPT) que é a suspensão, por até 24 meses, das coberturas para procedimentos de alta complexidade, internações cirúrgicas ou em leitos de alta tecnologia, relacionados exclusivamente à DLP declarada. Como alternativa a CPT é facultado à operadora oferecer o Agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade paga ao plano privado de assistência à saúde para que o mesmo tenha acesso regular à cobertura total, desde que cumpridas as eventuais carências. A operadora de planos de saúde não pode negar a cobertura de procedimentos relacionados a DLP não declaradas pelo beneficiário antes do julgamento de processo administrativo na forma prevista pela RN nº 162/2007.
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT). É a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, relacionada à Doença ou Lesão Preexistente declarada pelo Beneficiário ou seu representante legal, na Declaração Pessoal de Saúde – DPS.
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT). Sendo constatado no ato da contratação que o beneficiário tem conhecimento Coletivo Empresarial de doença ou lesão preexistente (DLP), conforme declaração de saúde, perícia médica ou entrevista qualificada e Carta de Orientação ao Beneficiário de entrega obrigatória, a operadora poderá fornecer cobertura total, após cumpridas eventuais carências, sem qualquer ônus adicional para o beneficiário. Caso a operadora opte pelo não oferecimento de cobertura total, ela deverá, neste momento, oferecer a Cobertura Parcial Temporária, que é a suspensão, por até 24 meses, das coberturas para procedimentos de alta complexidade, internações cirúrgicas ou internações em leitos de alta tecnologia relacionados exclusivamente às DLP declaradas. Como alternativa à CPT, é facultado à operadora o oferecimento do Agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade paga no plano privado de assistência à saúde para que o beneficiário tenha acesso regular à cobertura total, desde que cumpridas as eventuais carências. A operadora de planos de saúde não pode negar a cobertura de procedimentos relacionados a DLP não declaradas pelo beneficiário antes do julgamento de processo administrativo na forma prevista pela RN no 162/2007. Com 30 participantes ou mais Não é permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo, contanto que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante. Com menos de 30 participantes É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) e Agravo. Coletivo por Adesão É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo, independentemente do número de participantes.
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT) é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ouseu representante legal.
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT) cobertura assistencial que admite, por um período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da contratação ou da adesão ao plano, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia (UTI, CTI, unidade coronariana, unidade intermediária e outros) e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente com as doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo BENEFICIÁRIO ou por seu representante legal por ocasião da contratação ou da adesão ao plano. Findo o prazo acima, a cobertura passará a ser integral, de acordo com a segmentação assistencial contratada e segundo os limites da Lei nº 9.656/98, do contrato e do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT). Xxxxxxxxx assistencial que admite, num prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data de inclusão do segurado na Apólice, a suspensão da cobertura de procedimentos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade (PAC), relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo segurado ou seu representante legal quando do preenchimento da Proposta de Inclusão. Os procedimentos de alta complexidade são definidos e atualizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT) aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses, a suspensão da Cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade -PAC, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, relacionados exclusivamente às Doenças e Lesões Preexistentes – DLP declaradas pelo (a) BENEFICIÁRIO (A) ou seu Representante Legal por ocasião da contratação ou adesão ao Plano Privado de Assistência à Saúde.
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT). É a suspensão, por um período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, para cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados exclusivamente às doenças e lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal na Declaração Pessoal de Saúde (DPS), observado o princípio da Boa-fé. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária (CPT), vez que correm de maneira independente e não podem ser somados.
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT) é aquela que admite a suspensão, por um período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses, exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes, contados da inclusão do BENEFICIÁRIO, da cobertura para procedimentos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia (UTI, CTI, Unidade Coronariana, Unidade Intermediária e outros) e procedimentos de alta complexidade (PAC), assim definidos no Rol de Procedimentos e suas Diretrizes, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, exclusivamente relacionados às doenças ou lesões preexistentes.
15.10.1 – Findo o prazo de 24 (vinte e quatro) meses da contratação do plano de saúde, a cobertura assistencial passará a ser integral, conforme segmentação contratada.
15.10.2 – Caso ocorra uma urgência ou emergência durante o período de CPT, haverá cobertura após 24 (vinte e quatro) horas da assinatura do contrato, somente para as primeiras 12 horas em regime de ambulatório, independentemente da segmentação do plano, estando, portanto, excluídas, entre outras, a internação e todos os procedimentos do 15.9.
15.10.3 – A Cobertura Parcial Temporária – CPT não exclui a obrigatoriedade do cumprimento dos prazos de carência previstos neste contrato e vice-e-versa.
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT). A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é a suspensão de cobertura pelo prazo de até 24 meses (contados a partir da data da assinatura do contrato) para doenças ou lesões preexistentes informadas na Declaração de Saúde, exclusivamente relacionadas aos eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, indicados como PAC (Procedimentos de Alta Complexidade) no Rol de Procedimentos instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. MAMOGRAFIA CONVENCIONAL AMB HCO HSO REF PAC *DUT nª52 MAMOGRAFIA DIGITAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) AMB HCO HSO REF Para os casos de Declaração de Saúde em que os segurados informem eventos cirúrgicos realizados/a realizar ou as patologias descritas abaixo, deverá ser apresentada documentação conforme o quadro a seguir: Informação declarada Documentação necessária Doença do coração Relatório médico informando estado de saúde atual, proposta terapêutica e resultado dos últimos exames de controle.