DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 28.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021. 28.2. A extinção do contrato poderá ser: 28.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 28.2.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 28.2.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 28.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas atermo no respectivo processo. 28.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequência indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei14.133/2021 e no Termo de Referência. 28.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 28.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 28.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 28.5.3. Indenizações e multas.
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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 28.120.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
28.220.2. A extinção do contrato poderá ser:
28.2.120.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
28.2.220.2.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
28.2.320.2.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
28.320.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas atermo no respectivo processo.
28.420.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequência consequências indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei14.133/2021 e no Termo de Referência.
28.520.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
28.5.120.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
28.5.220.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
28.5.320.5.3. Indenizações e multas.
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Samples: Registro De Preços
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 28.123.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
28.223.2. A extinção do contrato poderá ser:
28.2.11. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
28.2.22. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
28.2.33. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
28.323.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas atermo no respectivo processo.
28.423.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequência consequências indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei14.133/2021 e no Termo de Referência.
28.5. O 23.5.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
28.5.11. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
28.5.22. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
28.5.33. Indenizações e multas.
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Samples: Contratação De Serviços