DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO VIII DA LEI 14.133/2021
EM 06/08/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL
EDITAL DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO FASI- FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE ITABUNA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024
Processo Administrativo nº 098/2024
A FASI – Fundação De Atenção À Saúde De Itabuna, pessoa jurídica constituída de forma fundacional, de interesse público, a teor da Lei Municipal 1.942 de 27 de julho de 2004; ente da Administração Pública do Município de Itabuna, Estado da Bahia, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Nossa Senhora das Graças, Itabuna, CNPJ nº 02.762.633/0001-62, fone (00) 0000-0000, endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxx0000@xxxxx.xxx, torna público aos interessados que realizará Dispensa de Emergencial de Licitação, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da autorização constante neste Processo Administrativo, subordinada aos ditames da Lei nº 14.133/2021, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO AS
DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL, o qual será conduzido e julgado pela Comissão de Contratação desta Entidade, nomeado pela Portaria nº 036 de 27 setembro de 2023, observados os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste EDITAL E SEUS ANEXOS.
Limite para apresentação da Proposta de Preços: Até o Dia 09/08/2024 as 16:00 horas.
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
1. DO OBJETO
1.1. A presente contratação tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL,, cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram- se detalhados no termo de referência (ANEXO I).
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento dos órgãos indicados no Termo de Referência (ANEXO I), do presente exercício, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente, impondo-se sempre que seja providenciada a prévia dotação orçamentária e, se cabível, o respectivo pré-empenho antes da celebração de qualquer contratação a ser efetivada em decorrência do presente edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
3.1. Poderão participar do processo os contidas neste edital e seus Anexos interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto pretendido.
3.2. Não poderão participar desta Dispensa os interessados:
3.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.4 que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.2.4.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.2.4.2 aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.2.5 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta dispensa de licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.3.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4. PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. 0 presente Edital ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, a partir da data de publicação do AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024, sendo que as Propostas de Preços e Documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente, para o Endereço Eletrônico xxxxxxxxxx.xxxx0000@xxxxx.xxx até o dia e horário constante neste edital.
4.2. O Limite para apresentação da Proposta de Preços: Até o Dia 09/08/2024 as 16:00 horas
4.3. A Empresa que ofertar a Proposta de Menor Preços será convocada para encaminhar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
para Endereço Eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxx0000@xxxxx.xxx no prazo de 04 (quatro) horas, após o recebimento da convocação.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. A Proposta Preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste Edital, redigida em papel timbrado do INTERESSADO, de forma clara e inequívoca, sem emendas, usuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando obrigatoriamente:
5.1.1 Razão Social, CNPJ, Endereço, CEP e pessoa de contato;
5.1.2 Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;
5.1.3 Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior;
5.1.4 Indicar expressamente o fabricante, marca, modelo e/e referência do produto cotado, de maneira que se possa identificá- lo exatamente dentro da linha de produção do fabricante;
5.1.5 Poderá conter catálogos, folderes ou prospectos do material ou produto cotado, que contenham, de forma clara e detalhada, as especificações técnicas básicas que demonstrem sua adequação ao que foi solicitado no presente termo de referência;
5.1.6 Se for possível, deverá o particular indicar os respectivos links dos sítios oficiais dos respectivos fabricantes dos produtos cotados para fins de averiguações e julgamentos;
5.1.7 O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução;
5.1.8 Indicar expressamente endereço completo do particular, inclusive eletrônico (e-mail da empresa) bem como telefones para contados, para fins de futuras notificações e intimações de obrigações relativas à futura contratação
5.2. Vencido o prazo de validade indicado na alínea anterior sem a formalização do respectivo contrato, ficará o particular desobrigado, podendo o particular convalidar sua proposta e aceitar a formalização do respectivo contrato.
5.3. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá o INTERESSADO examinar todos os documentos exigidos neste Edital, bem como em TERMO DE REFERÊNCIA e atender a todas as condições nele contidas;
5.4. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Edital será desconsiderada, julgando-se pela Desclassificação;
5.5. Os preços ofertados não poderão exceder os Valores Unitários, constantes neste Edital.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
6.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.1.3 Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
b) O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.3.2 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Para habilitação desta Dispensa de Licitação será exigida a seguinte documentação:
6.4.1 Habilitação Jurídica:
a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
f) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.4.2 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão negativa de débito Ou Certidão positiva com efeitos de negativa relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.4.3 Habilitação Económico – Financeira:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
6.4.4 Documentação Complementar de Habilitação
a) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o Art. 14 da Federal Nº 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV;
b) Declaração de que cumpre as exigências de Reserva de Cargos para Pessoas com Deficiência - PcD e para Reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO V;
6.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.7. 6 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
6.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.8.2 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para generalidade dos objetos
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1. Ocorrendo a habilitação, a Comissão ADJUDICARÁ o objeto ao(s) interessado(s) cuja(s) proposta(s) for(em) considerada(s) vencedora(s). Neste caso, a Comissão encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação da Autoridade Competente para fins de HOMOLOGAÇÃO.
7.2. Por meio de DESPACHO fundamentado, poderá Autoridade Competente:
7.2.1 homologar o certame para produção de todos os efeitos de fato e de direito previstos na legislação;
7.2.2 anular, total ou parcialmente, em razão de ilegalidade, determinando o aproveitamento dos atos não viciados; ou,
7.2.3 revogar, total ou parcialmente, o certame por razões de conveniência e oportunidade, à luz do interesse público primário tutelado.
8. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. As condições de exigência de garantia de execução para a presente contratação estão previstas na minuta do contrato.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação da dispensa de licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
9.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
9.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
9.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2 contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste edital e seus anexos;
9.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
9.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta dispensa de licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I).
9.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
9.6. Na hipótese de o vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis, poderá convocar o subsequente, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
9.7. A empresa vencedora deverá apresentar a comprovação da pessoa física, indicada como representante da pessoa jurídica a ser contratada, da sua competência para a assinatura do Contrato e assunção de respectivas responsabilidades, preferencialmente, por procuração em cartório.
10. DO REAJUSTE
10.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência ou minuta de Contrato, acompanhadas em anexo a este Edital.
11. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
12.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
13. DO PAGAMENTO
13.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
24.1 As regras acerca das penalidades são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A homologação do resultado desta dispensa não implicará direito à contratação.
15.2. As normas disciplinadoras da dispensa serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. Os interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de dispensa.
15.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
15.6. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.7. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxxxxx também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço de e-mail xxxxxxxxxx.xxxx0000@xxxxx.xxx, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
15.8. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
15.8.1 Republicar o presente aviso com uma nova data;
15.8.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
15.8.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
15.9. As providências dos subitens 15.8.1 e 15.8.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
15.10. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
15.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as publicações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens/publicações emitidas pela Administração.
15.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de preço; ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
ANEXO IV –Declaração de atendimento ao inciso XXXlll do art. 7º da CF
ANEXO V - Declaração de reserva de cargos PcD. consoante art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021. ANEXO VI- Declaração impedimentos o art. 14 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
Itabuna - BA, 06 de agosto de 2024
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Junior SUPERVISOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por finalidade fornecer elementos necessários e suficientes, à realização de procedimento de Dispensa Emergencial de Licitação visando formalizar a Contratação de empresa especiaizada em prestação de serviços de controle de acesso as dependências do Hospital de Base Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, cujas especificações técnicas, quantidades e demais condições encontram-se detalhados no presente documento, a referida contratação será por Dispensa Emergencial de Licitação, nos termos exigidos no inciso VIII, artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.
2. DA JUSTIFICATICA
2.1. 1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e aAdministração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
2.2. O local da execução dos serviços será nesta Unidade de Saúde, Hospital de Base Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx- Itabuna-BA. Os serviços serão diários, em tempo integral, 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
2.3. Os documentos auxiliares e os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços de referência, nos termos do artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, constam dos autos do processo administrativo.
2.4 O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa dias) dias contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. `Podendo ser prorrogado por igual período.
1.6. Da descrição Detalhada:
2.5. A contratação de empresa especializada decorre da necessidade do controle de acesso as dependências desta Unidade Hospitalar bem como assegurar, a integridade dos bens patrimoniais desta Unidade de Saúde, não permitindo sua depredação, violação, evasão e outras ações que redundem em dano ao patrimônio e, em especial, garantir a integridade física, a qualquer hora, dos funcionários, usuários e prestadores, nas dependências do HBLEM da ação de terceiros ou de pessoas da própria instituição mediante ações lesivas;
2.6. Os serviços de Controladores de Acesso são essenciais para o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da Administração desta Unidade Hospitalar, tanto por parte dos funcionários quanto do público em geral. Por conseguinte, a contratação dos serviços de Controle de Portaria tem como premissa complementar a melhoria do atendimento dos acessos nas dependências desta Unidade, com vista ao aperfeiçoamento do controle e monitoramento do fluxo de pessoas;
2.7. A contratação desse serviço torna-se necessário devido demanda instalada, em razão do avanço das obras de ampliação e reforma do Hospital de Base Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, a partir do dia 15 de julho de 2024, haverá uma mudança no acesso a obra. A partir dessa data, todos os acessos à área docanteiro de obras deverão ser feitos pela mesma portaria de acesso principal ao hospital.
2.8. Considerando que, esta alteração é necessária devido ao início dos serviços de instalações na área externa e, posteriormente, da terraplanagem e pavimentação. Essas etapas são essenciais para atender ao escopo dos serviços contratados que abrange a pavimentação de toda a área adjacente ao hospital;
2.9. Considerando que, a Unidade não dispõe em seu quadro de pessoal, recursos humanosespecializados para o atendimento de serviços dessa natureza faz-se necessário a contratação de empresa especializada em controle de acesso as dependências do HBLEM- Itabuna-BA.
2.10. A Lei ao autorizar a Contratação emergencial por Dispensa de Licitação busca resguardar o atendimento do próprio interesse público, o qual, por conta da necessidade de atendimento urgente, seria prejudicado pela demora do procedimento licitatório e seus trâmites burocráticos
3. DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
3.1. O objeto do presente termo de referência possui as seguintes características técnicas e condições, as quais deverão ser rigorosamente observadas por ocasião da formulação do preço a ser proposto:
3.2. A empresa deverá atender aos requisitos técnicos mínimos, apresentando os seguintes documentos:
a) Apresentar atestado (s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa, ou contrato de prestação de serviço, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Entende-se por pertinente e compatível os atestados que comprovem a prestação de serviços de portaria e controle de acesso em ambiente hospitalar por período não inferior a 2 (dois) anos consecutivos em ambiente hospitalar de média ou alta complexidade;
c) Declaração, pela pessoa física ou titular da pessoa jurídica, de que nenhum sócio da preponente exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública;
d) Declaração com dados do fornecedor (e-mail e telefone atualizados)
e) A empresa deverá apresentar listagem contendo o nome e CPF de todos os componentes integrantes da equipe.
4- OS SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO
3.1. Exercer o controle de acesso em todas as entradas do Hospital, com rotinas de rondas em todas as dependências, conforme a necessidade da unidade;
3.2. Zelar pela ordem e boas condições das áreas de entrada e saída desta Unidade Hospitalar;
3.3. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas instalações, identificando o nome e anotando o Ndestino de cada um deles, inclusive de pessoas autorizadas;
3.4. Cumprir as normas administrativas da Unidade, agindo com bom senso e iniciativa.
3.5. Dar segurança (sem prejuízo de seu serviço), quando necessário, à funcionários do Hospital em sua área de serviço, quando esse no desenvolvimento de seu trabalho.
3.6. Observar e fazer cumprir com bom senso e determinação as medidas em relação a controle de pessoal nas dependências desta Unidade Hospitalar.
3.7. A contratada deverá disponibilizar mão-de-obra suficiente para manter o serviço de forma contínua sem interrupções, como nos descansos, nas refeições e necessidades particulares.
3.8. A contratada deverá disponibilizar uma MOTOCICLETA para suporte da ronda na área externa do HBLEM-Itabuna-BA.
3.9. A contratada disponibilizará rádio de comunicação, na especificação necessária para cobrir toda área externa do HBLEM, bem como fornecer a cada colaborador em serviço de sua equipe.
5- DA VALIDADE
5.1 A validade dos produtos deverá constar expressamente nos respectivos rótulos, nos termos da legislação vigente.
6. DA GARANTIA
6.1 Os materiais deverão ter garantia, no mínimo, de 90 dias corridos, contados da data do recebimento, nos termos da legislação vigente.
6.2 Nos casos em que a garantia exigida do fabricante for superior a 90 dias corridos, esta deverá prevalecer.
7. DA CLASSIFICAÇÃO POR ITEM
7.1. Não há agrupamento considerando o Documento de Oficialização da Demanda
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preços do particular deverá conter as seguintes informações, entre outras:
8.1.1. Indicar o prazo de validade que será, no mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos;
8.1.2. Indicar expressamente o fabricante, marca, modelo e/e referência do produto cotado, de maneira que se possa identificá- lo exatamente dentro da linha de produção do fabricante;
8.1.3. Poderá conter catálogos, folderes ou prospectos do material ou produto cotado, que contenham, de forma clara e detalhada, as especificações técnicas básicas que demonstrem sua adequação ao que foi solicitado no presente termo de referência;
8.1.4. Se for possível, deverá o particular indicar os respectivos links dos sítios oficiais dos respectivos fabricantes dos produtos cotados para fins de averiguações e julgamentos;
8.1.5. O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução;
8.1.6. Indicar expressamente endereço completo do particular, inclusive eletrônico (e-mail da empresa) bem como telefones para contados, para fins de futuras notificações e intimações de obrigações relativas à futura contratação
8.2. Vencido o prazo de validade indicado na alínea anterior sem a formalização do respectivo contrato, ficará o particular desobrigado, podendo o particular convalidar sua proposta e aceitar a formalização do respectivo contrato.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
9.1. O objeto deste instrumento pode ser considerado como bem comum, pois, conforme prevê o inciso XIII do Art. 6º da Lei nº 14.133/2021, o bem ou o serviço comum são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. O julgamento será realizado pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL observadas as regras de aceitação das propostas fixadas neste termo de referência.
11. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO: PREÇO MÁXIMO
11.1 Os preços unitários finais e totais propostos deverão ser, no máximo, aqueles contidos na tabela de valores máximos constantes dos autos do processo.
12. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO: PREÇO INEXEQUÍVEL
12.1 Se constatada a presunção de inexequibilidade do preço final proposto, deverá ser efetuada diligências para permitir ao licitante demonstrar a exequibilidade de seu preço, por meio da apresentação de planilha de custos e respectivas cópias de notas fiscais ou propostas de fornecedores, ou outros documentos probatórios hábeis, conforme procedimentos definidos no edital.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. Deverá ser analisada a conformidade técnica do objeto proposto às especificações fixadas neste termo de referência, observadas as especificações indicadas pelo fabricante do produto.
14. DA CONTRATAÇÃO E DOS PRAZOS
14.1. A contratação será feita na modalidade de compra direta para bens de consumo ou duráveis tão somente através de Nota de Empenho.
15. DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
15.1. A aquisição deverá ser FORNECIDA INTEGRALMENTE pela Contratada, conforme Autorização de Fornecimento;
15.2. O Particular deverá fornecer os materiais rigorosamente segundo as especificações, marcas e referências indicadas na respectiva proposta, salvo fato superveniente acatado pela Administração;
15.3. Correrão por conta do Particular os custos com o fornecimento dos materiais e/ou equipamentos, segundo condições de entrega abaixo indicadas;
15.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados e em perfeitas condições de utilização;
15.5. O prazo de fornecimento será de até 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado a critério da Administração em razão de fato superveniente demonstrado pelo Particular.
16. DO LOCAL, HORÁRIOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
16.1. A Contratada deverá realizar o serviço de acordo dom o TR
16.2. Cada Ordem de fornecimento deverá ser acompanhado de recibo ou meio de controle similar onde deve constar a data da efetuação da entrega, a quantidade entregue e assinatura do responsável pelo recebimento da Unidade Requisitante.
16.3. As entregas deverão ser nos locais abaixo indicados
16.3.3. Hospital de Base Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , s/n, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Itabuna-BA. CEP : 45.600-280.
.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
ÓRGÃO | UNIDADE GESTORA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE |
2102 | 2102 | 2154 | 33903000000 | 179900000000 |
18.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
19. DA HABILITAÇÃO
19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
20. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
20.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal.
20.2. A despesa deverá ser devidamente atestada pelo responsável, mediante emissão de nota técnica referente a nota fiscal objeto da contratação, no prazo máximo 5 (cinco) dias;
20.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
20.4. Fornecidos os materiais, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante entrega no Setor de Almoxarifado e posterior entrega nos Setores de Compras da FASI, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
20.4.1. Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro nos Setores de Compras.
20.4.2. Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
20.4.3. Certificados de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
20.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
20.4.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante.
20.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
20.5.1. A falta de atestação pela FASI, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
20.6. Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Prestar serviços de controle de acesso as portarias do Hospital de Base Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Itabuna-BA, na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Itabuna-BA;
21.2. Disponibilizar cada homem, para prestação de serviços uniformizado e portando crachá com foto recente;
21.3. Em caso de folga semanal, férias ou qualquer outro motivo que venha causar a falta do colaborador, a Contratada deverá substituí-lo imediatamente, não deixando em hipótese alguma a Unidade descoberta dos serviços contratados;
21.4. A CONTRATADA deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela CONTRATANTE, obrigando-se, especialmente, a:
21.5. A contratada será responsável pelo fornecimento dos uniformes aos seus empregados, compostos dos itens a seguir descritos:
a. Calça, camisa, sapato, cinto, distintivo, meia e crachá identificado;
b. Os equipamentos usados pelos empregados da contratada também fazem parte do uniforme e consequentemente são de responsabilidade da contratada;
21.6. Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato;
21.7. Ressarcir ao Contratante quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração ou pessoas em decorrência da execução dos serviços;
21.8. Cumprir rigorosamente os horários estipulados no contrato;
21.9. Responsabilizar-se pela conduta ética de seus funcionários;
21.10. O trabalho de controle de acesso será desenvolvido com base em Postos de Serviço, previamente estabelecidos pelo Contratante os quais, a critério deste, poderão ser remanejados,trocados, modificados ou substituídos no todo ou em parte;
21.11. As instruções do Contratante terão prevalência hierarquicamente superior, no âmbito da Contratada;
21.12. Comunicar imediatamente o Contratante toda e qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as necessárias providências com vista à sua imediata regularização;
21.13. Repassar aos seus funcionários que estiver assumindo o Posto de Serviço, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual (ais) anormalidade (s) observada (s) nas instalações e nas suas imediações;
21.14. Comunicar ao Contratante todo e qualquer acontecimento irregular e que atente contra o
Xxxxxxxxxx, instalações e a integridade de seus funcionários e que requeira ação preventiva e/ou corretiva apropriada;
21.15. Controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas no horário de expediente e fora do horário de expediente normal;
21.16. A CONTRATADA prestará os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda a domingo, na totalidade dos postos necessários, de modo que a rendição dos postos nos horários de almoço/jantar será realizada através de revezamento interno, nunca descobrindo quaisquer postos
e/ou portarias durante o período;
21.17. É de responsabilidade da CONTRATADA o recrutamento, treinamento e todo o mais necessário para se ter um bom desempenho das atividades de controle de acesso a esta Unidade Hospitalar.
21.18. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
21.19. Substituir imediatamente o seu funcionário nos casos de falta.
21.20. Afastar, a pedido da Direção do Hospital, qualquer empregado incompatível com as normas da Instituição, substituindo-o imediatamente.
5.21. Coibir acesso de agentes funerários nas dependências da unidade, sem autorização prévia da administração.
5.22. Manter o seu funcionário no Posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
5.23. Os acessos para os locais restritos deverão ser mantidos sob a guarda de um funcionário, sendo que só permitirá o acesso a pessoas devidamente autorizadas e identificadas.
5.24. Só permitir a entrada no prédio de pessoas portadoras de identificação adequada, fornecida pela Administração do Hospital.
5.25. O funcionário da portaria principal, com educação, porém com firmeza, deverá coibir a entrada de pessoas estranhas e indevidamente identificadas (sem crachá).
5.26. Os funcionários das firmas terceirizadas, que executarem os serviços nos andares do prédio, tipo manutenção e reparos, serviço de eletricidade, bombeiro hidráulico, manutenção de refrigeração e etc., só terão acesso aos prédios com o devido crachá de identificação e ordem de serviço.
5.27. Não subcontratar ou subempreitar, não ceder e nem transferir, total ou parcialmente, osserviços de controle de acesso as dependências desta Unidade Hospitalar descritos neste Termo de Referência.
5.28.Fiscalizar o pessoal que executar os serviços, direta ou indiretamente, no fiel cumprimento das normas impostas pela CONTRATANTE, ficando entendido que o seu descumprimento por quaisquerdessas pessoas acarretará o imediato afastamento do infrator;
5.29. Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de seus empregados no trato com o público em geral;
5.30. Manter atualizadas, junto aos órgãos competentes, as inscrições/registros específicos que a legitime a exercer os serviços objeto do presente Contrato, bem assim a contratar com a Administração Pública;
5.31. Pagar pontual e corretamente os salários e demais consectários a seus empregados, assim como realizar os correspondentes recolhimentos aos órgãos arrecadadores das contribuições sociais, trabalhistas e fiscais;
5.32. Apresentar de imediato e manter sempre atualizados na CONTRATANTE, cópia autenticada de toda alteração efetivada em seu Contrato Social, bem assim dos documentos de identificação pessoal dos Sócios ou Cotistas, Gestores e/ou Representantes (Carteira de Identidade e Cartão de Identificação do Contribuinte), em se tratando de Sociedade Anônima, apresentar também, os documentos de eleição de seus Gestores e nova Composição societária;
5.33. Cumprir fielmente todas as obrigações assumidas neste Contrato e seus Anexos;
5.34. Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, a relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los;
5.35. Ministrar os cursos e treinamentos exigidos, bem como reciclagem aos seus empregados.
5.36. Fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços;
5.37. Manter em dia, e às suas expensas, Apólices de Seguro de Acidentes de Trabalho de seu
pessoal, qualquer que seja sua categoria ou atividade, cobrindo particularmente o caos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente vinculado ao objeto deste Contrato.
5.38. A CONTRATANTE relevará o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas
mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
5.39. Disponibilizar efetivo de pessoal estrategicamente predeterminados, de modo que passe para os usuários a percepção de um ambiente seguro e organizado;
5.40. Acionar a força policial sempre que o efetivo da segurança local não for suficiente para conter as eventuais ações de dano à integridade dos usuários ou do patrimônio público;
5.41. Executar os serviços de segurança nas unidades, em postos e horários designados pela CONTRATANTE, estando atento a coibir ações irregulares que venha contra as normas e procedimentos administrativos das Unidades;
5.42. Agir com respeito e cordialidade no trato com colegas de trabalho, funcionários e outros, mantendo atitude e comportamento condizente ao decoro da função;
5.43. Não permitir o trânsito de vendedores, representante comerciais sem autorização da direção administrativa na de pendências da Unidade;
5.44. Realizar rondas periodicamente nas dependências da Unidade, informando a chefia imediata às anormalidades observadas;
5.45. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos locais e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de assumir o Posto ou Portaria conforme o estabelecido;
5.46. Repor os uniformes quando solicitado pela Administração da unidade devido ao desgaste natural dos mesmos;
5.47. Manter os empregados dentro dos parâmetros das normas disciplinares do Contratante, não qualquer vínculo empregatício com o mesmo;
5.48. Não repassar custos de qualquer item referente à uniformes e equipamentos a seus empregados;
5.49. Prever toda mão de obra necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
5.50. O registro da frequência dos empregados da CONTRATADA deverá ser por ela controlado;
5.51. Nenhum volume ou objeto pertencente à Administração poderá ser retirado das suas dependências, sem que seu portador esteja munido de autorização de saída, fornecida pelo setor de origem, com assinatura da chefia de categoria igual ou superior a da Seção, devidamente identificada com carimbo, contendo nome, função e matrícula. Essa autorização deverá ser entregue nomomento da retirada do material ao colaborador, que examinará sua autenticidade e a entregará imediatamente ao Setor de Administração da Unidade;
5.52. O controlador de acesso poderá exigir a abertura de embrulhos ou volumes para conferência de seu conteúdo, retendo os que apresentarem qualquer irregularidade;
5.53. Responder civilmente por todos os danos físico-pessoais, morais e/ou materiais, eventualmente causados por seus empregados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, durante a execução do serviço;
5.54. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Contratante, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da Contratante;
5.55. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão de obra qualificada ou entendida como inadequada para prestação dos serviços;
5.56. Instruir seus colaboradores quanto as necessidades de acatar as orientações do preposto da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
5.57. Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
5.58. Colaborar com as Polícias Civis e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
5.59. Proibir a aglomeração de pessoas junto aos Postos, comunicando o fato a CONTRATANTE;
5.60. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto aos Postos e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança das pessoas, dos serviços e das instalações;
5.61. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
5.62. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que a CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
22.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
22.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
22.4. Reservar local apropriado para o recebimento do material objeto da contratação;
22.5. Ter pessoal disponível para o recebimento dos produtos contratados no horário e local previsto para entrega;
22.6. Receber os produtos de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o Contratado;
22.7. Pagar à Contratada o valor resultante da execução, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
22.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com a legislação vigente;
22.9. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato;
22.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do objeto e notificações expedidas;
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
24. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
24.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
24.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
24.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
25. DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
25.1. Eventualmente, os preços referentes aos objetos contratados poderão ser reajustados se ultrapassado um ano da data da apresentação da proposta, para manutenção das suas condições efetivas, com base no IPCA (IBGE), com fulcro no art. 37,XXI, da Constituição Federal;
25.1.1. O reajuste de preços deverá ser requerido do contratado, sob pena de preclusão;
25.2. Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preço pactuado, para mais ou para menos, nos termos fixados na Lei nº 14.133/2021.
25.3. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
26. DA FISCALIZAÇÃO
26.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7ºda Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
26.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
26.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
26.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
26.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
26.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – PENALIDADES
27.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
27.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
27.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
27.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
27.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
27.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
27.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
27.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
27.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
27.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
27.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
27.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
27.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
27.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
27.2. Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “27.3” a “27.11”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
27.2.1. Advertência;
27.2.2. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 27.1.2 a 27.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
27.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 27.1.8 a 17.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
27.3. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando:
27.3.1. o atraso injustificado na entrega, independentemente do quantitativo em atraso, for superior a 20 (vinte) dias;
27.3.2. for entregue objeto diverso daquele contratado.
27.4. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
27.5. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato.
27.6. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
27.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
27.8. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
27.9. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
27.10. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 27.11 a seguir:
27.11. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
4 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
5 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
6 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
7 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
8 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
10 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
11 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
12 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
13 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
27.12. Na aplicação das sanções serão considerados:
27.12.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
27.12.2. as peculiaridades do caso concreto;
27.12.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
27.12.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
27.12.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
27.13. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
27.14. A aplicação das sanções previstas, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
27.15. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
27.16. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
27.17. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
27.18. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
27.19. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
28. DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
28.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
28.2. A extinção do contrato poderá ser:
28.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
28.2.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
28.2.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
28.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas atermo no respectivo processo.
28.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequência indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei14.133/2021 e no Termo de Referência.
28.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
28.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
28.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
28.5.3. Indenizações e multas.
29. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
29.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
30. DAS CONDIÇÕES GERAIS
30.1 A FASI poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
31.2 No interesse da FASI, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 124, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas.
31.2.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
31.3 Nos preços propostos e nos lances que vier a ofertar deverão estar inclusos todos os custos necessários a execução do serviço/fornecimento objeto do presente Termo e da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais/acessórios e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
Itabuna06/08/2024
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Junior Supervisor Administrativo - FASI
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (LOGOMARCA DA EMPRESA)
FASI- FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE ITABUNA
Ref.: Dispensa Emergencial de Licitação nº 10/2024 DATA: / /2024, às horas.
OBJETO: CONTROLE DE ACESSO NAS DEPENDÊNCIAS DESTA UNIDADE
I – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | Contato: |
Endereço: | |
Telefone: | E-mail: |
II – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREÇO
III – DA VALIDADE DA PROPOSTA
Prazo de validade: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de sua apresentação.
IV – COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza.
V – DA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plenaaceitação das condições estabelecidas no edital e seus apêndices.
, de de 202x.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /202x
Termo de Contrato que entre si fazem a FASI- FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAUDE DE ITABUNA e a Empresa xxxxx
A FASI – Fundação De Atenção À Saúde De Itabuna, pessoa jurídica constituída de forma fundacional, de interesse público, a teor da Lei Municipal 1.942 de 27 de julho de 2004; ente da Administração Pública do Município de Itabuna, Estado da Bahia, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Nossa Senhora das Graças, Itabuna, CNPJ nº 02.762.633/0001-62, representada neste ato pelo representada neste ato pelo Diretor-Presidente, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, RG 838171150 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, Condomínio Residencial Xxxxx Xxxxxxx, Itabuna/Ba, CEP: 45.600-730, nomeado através do decreto municipal de nº 15.862, publicado no DOM Edição 6163 | Ano XII – 14 de junho de 2024, assinado pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos XII e XXII, e do outro lado a empresa XXXXX neste ato representado pela XXXXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade n.º XXXXXXXXX, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, e do CPF/MF n.º XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade na XXXXXXXXXX, e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXX, localizada no endereço XXXXXXXXX, nº XXX – XXXXXXXX – XXXX-XX, telefone (XX)XXXXX - XXXX, adiante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF nº XXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXX, residente e domiciliado no endereço XXXXXXXX, nº XXXX, nº XXXX – XXXXXXXX – XXXXXX-XX, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato para fornecimento, por dispensa de licitação, com base na Lei 14.133/21, com critério de julgamento pelo menor preço por item, em conformidade com o Edital de Dispensa Emergencial de Licitação nº 10/2024, o ato de autorização para a contratação direta e o decidido no PA 098/2024, os quais farão parte integrante deste instrumento, e mediante as seguintes cláusulas e condições:.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de CONTRATA~ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO AS PENDENCIAS DO HOSPTAL DE BASE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Dispensa de Licitação nº 07/2024, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e encerramento em 90 DIAS do exercício em que ocorrer sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
SECRETARIAS | UNIDADE GESTORA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE | VALOR |
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
5.1.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal.
5.3 A despesa deverá ser devidamente atestada pelo responsável, mediante emissão de nota técnica referente a nota fiscal objeto da contratação, no prazo máximo 5 (cinco) dias.
5.4 Fornecidos os materiais, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante entrega no Setor de Almoxarifado e posterior entrega nos Setores de Compras desta PMI, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
5.4.1 Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro nos Setores de Compras.
5.4.2 Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
5.4.3 Certificados de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
5.4.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.4.5 Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.5.1 A falta de atestação pela PMI, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
5.5.2 Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
5.6 No momento da liquidação da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa em relação à regularidade fiscal, trabalhista e tributária.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2 O valor unitário fixado nesta avença poderá ser reajustado, para mais ou menos, de acordo com a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, aferido pelo IBGE, ou pelo índice que venha a substituí-lo, nos termos fixados no Termo de Referência.
6.2.1 A periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data do orçamento estimado.
6.2.2 O reajuste de preços deverá ser requerido do contratado, sob pena de preclusão.
6.3 Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preço pactuado, para mais ou para menos, nos termos fixados na Lei nº 14.133/2021.
6.4 No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, em razão de que o valor estimado se enquadra numa contratação que poderá ser feita por dispensa de licitação e cujos materiais se dará por demanda sendo os pagamentos feitos somente após as suas conclusões, o que não acarretará prejuízos a administração.
8. XXXXXXXX XXXXXX – MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 A aquisição deverá ser FORNECIDA INTEGRALMENTE pela Contratada, conforme Autorização de Fornecimento.
8.2 O Particular deverá fornecer os materiais rigorosamente segundo as especificações, marcas e referências indicadas na respectiva proposta, salvo fato superveniente acatado pela Administração.
8.3 Correrão por conta do Particular os custos com o fornecimento dos materiais e/ou equipamentos, segundo condições de entrega abaixo indicadas.
8.4 Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados e em perfeitas condições de utilização.
8.5 O prazo de fornecimento será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado a critério da Administração em razão de fato superveniente demonstrado pelo Particular.
8.6 A Contratada deverá realizar a entrega dos materiais em dia fixo da semana, formalmente especificado no momento da contratação, durante o horário das 8:00h às 14:00.
8.7 Cada Ordem de fornecimento deverá ser acompanhado de recibo ou meio de controle similar onde deve constar a data da efetuação da entrega, a quantidade entregue e assinatura do responsável pelo recebimento da Unidade Requisitante.
8.8 As entregas deverão ser nos locais abaixo indicados:
8.9 Hospital de Base Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx- Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Nossa Senhora das Graças, Itabuna/Ba, CEP: 45600-280
8.10 O recebimento do objeto deverá ser realizado por servidor responsável pela unidade técnica ou por comissão de recebimento, devendo ser observado:
8.10.1 Recebimento provisório: no ato da entrega, mediante mera conferência de volumes e aposição de carimbo na segunda via do documento de entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta;
8.10.2 Recebimento definitivo: no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade, prazo de validade do material, quando for o caso, e demais condições fixadas neste termo de referência, bem como ato de aceitação por meio de emissão de relatório e atesto na referida nota fiscal.
8.11 Não serão aceitos produtos em desacordo com as condições indicadas neste termo de referência, bem como na respectiva proposta do Contratado, especialmente quanto às especificações técnicas mínimas, marcas, referências, prazo de validade, entre outras, salvo fato superveniente devidamente acatado pela Contratante.
8.12 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.13 Por ocasião de entrega, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e a assinatura do servidor ou membro da comissão da contratante responsável pelo recebimento.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Prestar serviços de controle de acesso as portarias do Hospital de Base Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Itabuna-BA, na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Itabuna-BA;
21.2. Disponibilizar cada homem, para prestação de serviços uniformizado e portando crachá com foto recente;
21.3. Em caso de folga semanal, férias ou qualquer outro motivo que venha causar a falta do colaborador, a Contratada deverá substituí-lo imediatamente, não deixando em hipótese alguma a Unidade descoberta dos serviços contratados;
21.4. A CONTRATADA deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela CONTRATANTE, obrigando-se, especialmente, a:
21.5. A contratada será responsável pelo fornecimento dos uniformes aos seus empregados, compostos dos itens a seguir descritos:
a. Calça, camisa, sapato, cinto, distintivo, meia e crachá identificado;
b. Os equipamentos usados pelos empregados da contratada também fazem parte do uniforme e consequentemente são de responsabilidade da contratada;
21.6. Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato;
21.7. Ressarcir ao Contratante quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração ou pessoas em decorrência da execução dos serviços;
21.8. Cumprir rigorosamente os horários estipulados no contrato;
21.9. Responsabilizar-se pela conduta ética de seus funcionários;
21.10. O trabalho de controle de acesso será desenvolvido com base em Postos de Serviço, previamente estabelecidos pelo Contratante os quais, a critério deste, poderão ser remanejados,trocados, modificados ou substituídos no todo ou em parte;
21.11. As instruções do Contratante terão prevalência hierarquicamente superior, no âmbito da Contratada;
21.12. Comunicar imediatamente o Contratante toda e qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as necessárias providências com vista à sua imediata regularização;
21.13. Repassar aos seus funcionários que estiver assumindo o Posto de Serviço, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual (ais) anormalidade (s) observada (s) nas instalações e nas suas imediações;
21.14. Comunicar ao Contratante todo e qualquer acontecimento irregular e que atente contra o
Xxxxxxxxxx, instalações e a integridade de seus funcionários e que requeira ação preventiva e/ou corretiva apropriada;
21.15. Controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas no horário de expediente e fora do horário de expediente normal;
21.16. A CONTRATADA prestará os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda a domingo, na totalidade dos postos necessários, de modo que a rendição dos postos nos horários de almoço/jantar será realizada através de revezamento interno, nunca descobrindo quaisquer postos
e/ou portarias durante o período;
21.17. É de responsabilidade da CONTRATADA o recrutamento, treinamento e todo o mais necessário para se ter um bom desempenho das atividades de controle de acesso a esta Unidade Hospitalar.
21.18. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
21.19. Substituir imediatamente o seu funcionário nos casos de falta.
21.20. Afastar, a pedido da Direção do Hospital, qualquer empregado incompatível com as normas da Instituição, substituindo-o imediatamente.
5.21. Coibir acesso de agentes funerários nas dependências da unidade, sem autorização prévia da administração.
5.22. Manter o seu funcionário no Posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
5.23. Os acessos para os locais restritos deverão ser mantidos sob a guarda de um funcionário, sendo que só permitirá o acesso a pessoas devidamente autorizadas e identificadas.
5.24. Só permitir a entrada no prédio de pessoas portadoras de identificação adequada, fornecida pela Administração do Hospital.
5.25. O funcionário da portaria principal, com educação, porém com firmeza, deverá coibir a entrada de pessoas estranhas e indevidamente identificadas (sem crachá).
5.26. Os funcionários das firmas terceirizadas, que executarem os serviços nos andares do prédio, tipo manutenção e reparos, serviço de eletricidade, bombeiro hidráulico, manutenção de refrigeração e etc., só terão acesso aos prédios com o devido crachá de identificação e ordem de serviço.
5.27. Não subcontratar ou subempreitar, não ceder e nem transferir, total ou parcialmente, osserviços de controle de acesso as dependências desta Unidade Hospitalar descritos neste Termo de Referência.
5.28.Fiscalizar o pessoal que executar os serviços, direta ou indiretamente, no fiel cumprimento das normas impostas pela CONTRATANTE, ficando entendido que o seu descumprimento por quaisquerdessas pessoas acarretará o imediato afastamento do infrator;
5.29. Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de seus empregados no trato com o público em geral;
5.30. Manter atualizadas, junto aos órgãos competentes, as inscrições/registros específicos que a legitime a exercer os serviços objeto do presente Contrato, bem assim a contratar com a Administração Pública;
5.31. Pagar pontual e corretamente os salários e demais consectários a seus empregados, assim como realizar os correspondentes recolhimentos aos órgãos arrecadadores das contribuições sociais, trabalhistas e fiscais;
5.32. Apresentar de imediato e manter sempre atualizados na CONTRATANTE, cópia autenticada de toda alteração efetivada em seu Contrato Social, bem assim dos documentos de identificação pessoal dos Sócios ou Cotistas, Gestores e/ou Representantes (Carteira de Identidade e Cartão de Identificação do Contribuinte), em se tratando de Sociedade Anônima, apresentar também, os documentos de eleição de seus Gestores e nova Composição societária;
5.33. Cumprir fielmente todas as obrigações assumidas neste Contrato e seus Anexos;
5.34. Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, a relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los;
5.35. Ministrar os cursos e treinamentos exigidos, bem como reciclagem aos seus empregados.
5.36. Fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços;
5.37. Manter em dia, e às suas expensas, Apólices de Seguro de Acidentes de Trabalho de seu
pessoal, qualquer que seja sua categoria ou atividade, cobrindo particularmente o caos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente vinculado ao objeto deste Contrato.
5.38. A CONTRATANTE relevará o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas
mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
5.39. Disponibilizar efetivo de pessoal estrategicamente predeterminados, de modo que passe para os usuários a percepção de um ambiente seguro e organizado;
5.40. Acionar a força policial sempre que o efetivo da segurança local não for suficiente para conter as eventuais ações de dano à integridade dos usuários ou do patrimônio público;
5.41. Executar os serviços de segurança nas unidades, em postos e horários designados pela CONTRATANTE, estando atento a coibir ações irregulares que venha contra as normas e procedimentos administrativos das Unidades;
5.42. Agir com respeito e cordialidade no trato com colegas de trabalho, funcionários e outros, mantendo atitude e comportamento condizente ao decoro da função;
5.43. Não permitir o trânsito de vendedores, representante comerciais sem autorização da direção administrativa na de pendências da Unidade;
5.44. Realizar rondas periodicamente nas dependências da Unidade, informando a chefia imediata às anormalidades observadas;
5.45. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos locais e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de assumir o Posto ou Portaria conforme o estabelecido;
5.46. Repor os uniformes quando solicitado pela Administração da unidade devido ao desgaste natural dos mesmos;
5.47. Manter os empregados dentro dos parâmetros das normas disciplinares do Contratante, não qualquer vínculo empregatício com o mesmo;
5.48. Não repassar custos de qualquer item referente à uniformes e equipamentos a seus empregados;
5.49. Prever toda mão de obra necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
5.50. O registro da frequência dos empregados da CONTRATADA deverá ser por ela controlado;
5.51. Nenhum volume ou objeto pertencente à Administração poderá ser retirado das suas dependências, sem que seu portador esteja munido de autorização de saída, fornecida pelo setor de origem, com assinatura da chefia de categoria igual ou superior a da Seção, devidamente identificada com carimbo, contendo nome, função e matrícula. Essa autorização deverá ser entregue nomomento da retirada do material ao colaborador, que examinará sua autenticidade e a entregará imediatamente ao Setor de Administração da Unidade;
5.52. O controlador de acesso poderá exigir a abertura de embrulhos ou volumes para conferência de seu conteúdo, retendo os que apresentarem qualquer irregularidade;
5.53. Responder civilmente por todos os danos físico-pessoais, morais e/ou materiais, eventualmente causados por seus empregados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, durante a execução do serviço;
5.54. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Contratante, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da Contratante;
5.55. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão de obra qualificada ou entendida como inadequada para prestação dos serviços;
5.56. Instruir seus colaboradores quanto as necessidades de acatar as orientações do preposto da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
5.57. Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
5.58. Colaborar com as Polícias Civis e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
5.59. Proibir a aglomeração de pessoas junto aos Postos, comunicando o fato a CONTRATANTE;
5.60. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto aos Postos e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança das pessoas, dos serviços e das instalações;
5.61. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
5.62. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que a CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar.
10. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10.5 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
10.6 Reservar local apropriado para o recebimento do material objeto da contratação.
10.7 Ter pessoal disponível para o recebimento dos produtos contratados no horário e local previsto para entrega.
10.8 Receber os produtos de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o Contratado.
10.9 Pagar à Contratada o valor resultante da execução, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.10 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com a legislação vigente.
10.11 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato.
10.12 Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do objeto e notificações expedidas.
10.13 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.14 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
11.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
11.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115,
§5º).
11.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
11.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
11.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
11.4 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
11.5 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
11.6 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
11.7 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
11.8 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.9 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.10 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133 de 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1 É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Este contrato regula-se pela Lei 14.133/21, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a divulgação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos da Lei 14.133/21.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1 Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica fixada o Foro da Comarca de Itabuna - Ba, nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/21.
17.1 Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
xxxxxxxxxxxxxx - BA, de de 2024.
XXXXXXXXXXXXXX
FASI FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE ITABUNA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) CONTRATADA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador da carteira de identidade nº , e do CPF nº , sediada (Endereço completo) , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do Art. 68 da Lei Federal Nº 14.133/2021, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(cidade), de de . (NOME E Nº DE IDENTIDADE DO DECLARANTE)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD
A Empresa , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de Cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao Art. 92, inciso XVII da Lei N° 14.133/2021.
(cidade), de de . (NOME E Nº DE IDENTIDADE DO DECLARANTE)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS
A Empresa , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o Art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.