DAS HORAS EXTRAS. As horas extras dos trabalhadores administrativos e onshore, serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento), quando laboradas de segunda a sábado, e 100% (cem por cento), quando trabalhadas aos domingos e feriados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DAS HORAS EXTRAS. As horas extras dos trabalhadores administrativos e onshore, não compensadas de todos os Empregados serão remuneradas pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento) (ainda que trabalhadas durante o período da dobra do empregado), quando laboradas trabalhadas de segunda a sábado. Aos domingos e feriados, e serão pagas com adicional de 100% (cem por cento), quando trabalhadas aos domingos e feriados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DAS HORAS EXTRAS. As horas extras dos trabalhadores administrativos e onshore, empregados serão remuneradas pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento), quando laboradas trabalhadas de segunda a sábado, e 100% (cem por cento), ) quando trabalhadas aos domingos e feriados, quando não compensadas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DAS HORAS EXTRAS. As horas extras dos trabalhadores administrativos e onshore, empregados serão remuneradas pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento), quando laboradas trabalhadas de segunda a sábado, e 100% (cem por cento), ) quando trabalhadas aos domingos e feriados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DAS HORAS EXTRAS. As horas extras dos trabalhadores administrativos e onshore, serão remuneradas pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento), quando laboradas trabalhadas de segunda a sábado, e . E 100% (cem cento por cento), ) quando trabalhadas aos domingos e feriados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DAS HORAS EXTRAS. As horas extras dos trabalhadores administrativos e onshore, serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento), quando laboradas de segunda a sábado, e 100% (cem por cento), quando trabalhadas aos domingos e feriados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho