DAS HORAS EXTRAS. As horas extraordinárias serão remuneradas com a sobretaxa de 80% (oitenta por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DAS HORAS EXTRAS. As horas extraordinárias serão remuneradas com a sobretaxa sobre taxa de 80% (oitenta por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DAS HORAS EXTRAS. As horas extraordinárias serão remuneradas com a sobretaxa percentual de 80% (oitenta por cento), sobre a hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DAS HORAS EXTRAS. As horas extraordinárias serão remuneradas com a sobretaxa acréscimo de 80% (oitenta por cento)) sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho