Common use of DAS INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS Clause in Contracts

DAS INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.3.1. A assistência deste instrumento será prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos, a partir da data de movimentação escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início de cobertura dos mesmos, cumprindo-se as carências eventualmente aplicadas, salvo para os BENEFICIÁRIOS incluídos por ocasião da celebração do contrato. 4.3.2. Fica assegurado à CONTRATANTE, o direito à inclusão e à exclusão de BENEFICIÁRIOS, du- rante a vigência do contrato, respeitando-se a data escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início ou fim de cobertura para o BENEFICIÁRIO que cumprirá as carências eventualmente aplicadas. 4.3.3. As movimentações deverão ser solicitadas à UNIMED-RIO até 28 (vinte e oito) dias antes do vencimento da próxima fatura. As movimentações entregues após este prazo serão faturadas na competência do mês posterior. 4.3.4. A cobrança da mensalidade será realizada através de pro rata die, de acordo com a data de início de cobertura do BENEFICIÁRIO e data de vigência do contrato. 4.3.5. O BENEFICIÁRIO TITULAR que estabelecer vínculo associativo com a CONTRATANTE após o período de 30 (trinta) dias da celebração deste contrato poderão ser incluídos, a cada aniversário do contrato, sem o cumprimento das carências definidas neste instrumento, desde que a proposta com a inclusão dos referidos BENEFICIÁRIOS seja formalizada em até 30 (trinta) dias da data de aniversário do contrato. 4.3.6. A assistência constante deste instrumento será prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos a partir da vigência constante da Proposta Contratual, subsequente ao pedido de inscrição e desde que cumpram as carências eventualmente aplicadas, salvo o disposto em tema próprio. 4.3.7. A inclusão de DEPENDENTES após a inclusão do BENEFICIÁRIO TITULAR, far-se-á mediante o cumprimento das carências previstas na cláusula “DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA”, bem como da Cobertura Parcial Temporária estabelecida na cláusula “DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXIS- TENTES”. Exceção feita aos seguintes casos: a) cônjuge ou companheiro(a), aproveitando-se para ele(a) os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do matrimônio ou do início da união estável devidamente comprovada mediante apresentação da Escritura Pública Declaratória de União Estável, podendo sofrer aplicação de Coberturas Parciais Temporárias em caso de Doenças ou Lesões Preexistentes; b) recém-nascido, filho natural ou adotivo do BENEFICIÁRIO TITULAR, que será dispensado das carências e da aplicação de Coberturas Parciais Temporárias, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou adoção e que o BENEFICIÁRIO TITULAR já tenha cumprido, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de carência. Caso o BENEFICIÁRIO TITULAR não tenha cumprido o mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de carência, o recém-nascido aproveitará os prazos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR; c) filho adotivo com idade de até 12 (doze) anos que tenha sido adotado, ou sob guarda ou tutela, durante a vigência deste contrato, aproveitando-se para ele os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável, conforme o caso, sendo também dispensada a aplicação de Coberturas Parciais Temporárias, desde que seja incluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da adoção, guarda ou tutela; e d) filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extra- judicialmente pode ser inscrito no plano em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aprovei- tando os prazos de carência cumpridos pelo BENEFICIÁRIO pai, sendo também dispensada a aplicação de Coberturas Parciais Temporárias. 4.3.8. A CONTRATANTE deverá disponibilizar à Operadora, sempre que for solicitada, documentação cadastral comprobatória das declarações prestadas pela CONTRATANTE, por ocasião da inclusão dos BENEFICIÁRIOS no contrato, bem como toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da CONTRATANTE e a elegibilidade de todos os BENEFICIÁRIOS.

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Samples: Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão

DAS INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.3.1. A assistência deste instrumento será prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos, a partir da data de movimentação escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início de cobertura cober- tura dos mesmos, cumprindo-se as carências eventualmente aplicadas, salvo para os BENEFICIÁRIOS incluídos por ocasião da celebração do contrato. 4.3.2. Fica assegurado Quando da inclusão de um BENEFICIÁRIO, a CONTRATANTE deverá apresentar à CONTRATANTE, o direito à inclusão UNIMED-RIO os documentos cadastrais que identificam e à exclusão de qualificam os respectivos BENEFICIÁRIOS, du- rante a vigência do contratoinclusi- ve quanto ao vínculo societário e/ou de trabalho e o grau de parentesco, respeitando-se a data escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início ou fim no caso de cobertura para o BENEFICIÁRIO que cumprirá as carências eventualmente aplicadasinclusão de BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES. 4.3.3. As movimentações deverão ser solicitadas à UNIMED-RIO até 28 (vinte e oito) dias antes do vencimento da próxima fatura. As movimentações entregues após este prazo serão faturadas na competência do mês posterior. 4.3.4. A cobrança da mensalidade será realizada através de pro rata die, de acordo com a data de início de cobertura do BENEFICIÁRIO e data de vigência do contrato. 4.3.5. O BENEFICIÁRIO TITULAR que estabelecer vínculo associativo com a CONTRATANTE após o período de 30 (trinta) dias da celebração deste contrato poderão ser incluídos, a cada aniversário do contrato, sem o cumprimento das carências definidas neste instrumento, desde que a proposta com a inclusão dos referidos BENEFICIÁRIOS seja formalizada em até 30 (trinta) dias da data de aniversário do contrato. 4.3.6. A assistência constante deste instrumento será prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos a partir da vigência constante da Proposta Contratual, subsequente ao pedido de inscrição e desde que cumpram as carências eventualmente aplicadas, salvo o disposto em tema próprio. 4.3.7. A inclusão de DEPENDENTES após a inclusão do BENEFICIÁRIO TITULAR, BENEFICIÁRIOS far-se-á mediante o cumprimento das carências previstas na cláusula “DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA”, bem como da Cobertura Parcial Temporária estabelecida na cláusula “DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXIS- TENTESPREEXISTENTES”. Exceção feita aos seguintes casos: a) cônjuge ou companheiro(a), aproveitando-se para ele(a) os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do matrimônio ou do início da união estável devidamente comprovada mediante apresentação da Escritura Pública Declaratória de União Estável, podendo sofrer aplicação de Coberturas Parciais Temporárias em caso de Doenças ou Lesões Preexistentes; b) recém-nascido, filho natural ou adotivo do BENEFICIÁRIO TITULAR, que será dispensado das carências e da aplicação de Coberturas Parciais Temporárias, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou adoção e que o BENEFICIÁRIO XXXXXX- XXXXXX TITULAR já tenha cumprido, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de carência. Caso o BENEFICIÁRIO TITULAR não tenha cumprido o mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de carência, o recém-nascido aproveitará os prazos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR; c) filho adotivo com idade de até 12 (doze) anos que tenha sido adotado, ou sob guarda ou tutela, durante a vigência deste contrato, aproveitando-se para ele os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável, conforme o caso, sendo também dispensada a aplicação de Coberturas Parciais Temporárias, desde que seja incluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da adoção, guarda ou tutela; e d) filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extra- judicialmente pode ser inscrito no plano em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aprovei- tando os prazos de carência cumpridos pelo BENEFICIÁRIO pai, sendo também dispensada a aplicação de Coberturas Parciais Temporárias. 4.3.84.3.4. Fica assegurado a CONTRATANTE, o direito a inclusão e à exclusão de BENEFICIÁRIOS, du- rante a vigência do contrato, respeitando-se a data escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início ou fim de cobertura para o BENEFICIÁRIO que cumprirá as carências eventualmente aplicadas. 4.3.5. As movimentações deverão ser solicitadas à UNIMED-RIO até 28 (vinte e oito) dias antes do vencimento da próxima fatura. As movimentações entregues após este prazo serão faturadas na competência do mês posterior. 4.3.6. A CONTRATANTE deverá disponibilizar à Operadoracobrança da mensalidade será realizada através de pro rata die, sempre que for solicitadade acordo com a data de início de cobertura do BENEFICIÁRIO e data de vigência do contrato. 4.3.7. A UNIMED-RIO poderá solicitar, durante a relação contratual, documentação cadastral comprobatória com- probatória das declarações prestadas pela CONTRATANTE, por ocasião da inclusão dos BENEFICIÁRIOS BENEFI- CIÁRIOS no contrato, bem como toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da CONTRATANTE e a elegibilidade de todos os BENEFICIÁRIOS.

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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract

DAS INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.3.1. A assistência deste instrumento será prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos, a partir da data de movimentação escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início de cobertura cober- tura dos mesmos, cumprindo-se as carências eventualmente aplicadas, salvo para os BENEFICIÁRIOS incluídos por ocasião da celebração do contrato. 4.3.2. Fica assegurado Quando da inclusão de um BENEFICIÁRIO, a CONTRATANTE deverá apresentar à CONTRATANTE, o direito à inclusão UNIMED-RIO os documentos cadastrais que identificam e à exclusão de qualificam os respectivos BENEFICIÁRIOS, du- rante a vigência do contratoinclusi- ve quanto ao vínculo societário e/ou de trabalho e o grau de parentesco, respeitando-se a data escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início ou fim no caso de cobertura para o BENEFICIÁRIO que cumprirá as carências eventualmente aplicadasinclusão de BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES. 4.3.3. As movimentações deverão ser solicitadas à UNIMED-RIO até 28 (vinte e oito) dias antes do vencimento da próxima fatura. As movimentações entregues após este prazo serão faturadas na competência do mês posterior. 4.3.4. A cobrança da mensalidade será realizada através de pro rata die, de acordo com a data de início de cobertura do BENEFICIÁRIO e data de vigência do contrato. 4.3.5. O BENEFICIÁRIO TITULAR que estabelecer vínculo associativo com a CONTRATANTE após o período de 30 (trinta) dias da celebração deste contrato poderão ser incluídos, a cada aniversário do contrato, sem o cumprimento das carências definidas neste instrumento, desde que a proposta com a inclusão dos referidos BENEFICIÁRIOS seja formalizada em até 30 (trinta) dias da data de aniversário do contrato. 4.3.6. A assistência constante deste instrumento será prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos a partir da vigência constante da Proposta Contratual, subsequente ao pedido de inscrição e desde que cumpram as carências eventualmente aplicadas, salvo o disposto em tema próprio. 4.3.7. A inclusão de DEPENDENTES após a inclusão do BENEFICIÁRIO TITULAR, BENEFICIÁRIOS far-se-á mediante o cumprimento das carências previstas na cláusula “DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA”, bem como da Cobertura Parcial Temporária estabelecida na cláusula “DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXIS- TENTESPREEXISTENTES”. Exceção feita aos seguintes casos: a) cônjuge ou companheiro(a), aproveitando-se para ele(a) os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do matrimônio ou do início da união estável devidamente comprovada mediante apresentação da Escritura Pública Declaratória de União Estável, podendo sofrer aplicação de Coberturas Parciais Temporárias em caso de Doenças ou Lesões Preexistentes; b) recém-nascido, filho natural ou adotivo do BENEFICIÁRIO TITULAR, que será dispensado das carências e da aplicação de Coberturas Parciais Temporárias, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou adoção e que o BENEFICIÁRIO TITULAR já tenha cumprido, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de carência. Caso o BENEFICIÁRIO TITULAR não tenha cumprido o mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de carência, o recém-nascido aproveitará os prazos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR; c) filho adotivo com idade de até 12 (doze) anos que tenha sido adotado, ou sob guarda ou tutela, durante a vigência deste contrato, aproveitando-se para ele os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável, conforme o caso, sendo também dispensada a aplicação de Coberturas Parciais Temporárias, desde que seja incluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da adoção, guarda ou tutela; e d) filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extra- judicialmente pode ser inscrito no plano em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aprovei- tando os prazos de carência cumpridos pelo BENEFICIÁRIO pai, sendo também dispensada a aplicação de Coberturas Parciais Temporárias. 4.3.84.3.4. Fica assegurado a CONTRATANTE, o direito a inclusão e à exclusão de BENEFICIÁRIOS, du- rante a vigência do contrato, respeitando-se a data escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início ou fim de cobertura para o BENEFICIÁRIO que cumprirá as carências eventualmente aplicadas. 4.3.5. As movimentações deverão ser solicitadas à UNIMED-RIO até 28 (vinte e oito) dias antes do vencimento da próxima fatura. As movimentações entregues após este prazo serão faturadas na competência do mês posterior. 4.3.6. A CONTRATANTE deverá disponibilizar à Operadoracobrança da mensalidade será realizada através de pro rata die, sempre que for solicitadade acordo com a data de início de cobertura do BENEFICIÁRIO e data de vigência do contrato. 4.3.7. A UNIMED-RIO poderá solicitar, durante a relação contratual, documentação cadastral comprobatória com- probatória das declarações prestadas pela CONTRATANTE, por ocasião da inclusão dos BENEFICIÁRIOS BENEFI- CIÁRIOS no contrato, bem como toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da CONTRATANTE e a elegibilidade de todos os BENEFICIÁRIOS.

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Samples: Health Plan Contract

DAS INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.3.1. A assistência deste instrumento será prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos, a partir da data de movimentação escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início de cobertura cober- tura dos mesmos, cumprindo-se as carências eventualmente aplicadas, salvo para os BENEFICIÁRIOS incluídos por ocasião da celebração do contrato. 4.3.2. Fica assegurado Quando da inclusão de um BENEFICIÁRIO, a CONTRATANTE deverá apresentar à CONTRATANTE, o direito à inclusão UNIMED-RIO os documentos cadastrais que identificam e à exclusão de qualificam os respectivos BENEFICIÁRIOS, du- rante a vigência do contratoinclusi- ve quanto ao vínculo societário e/ou de trabalho e o grau de parentesco, respeitando-se a data escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início ou fim no caso de cobertura para o BENEFICIÁRIO que cumprirá as carências eventualmente aplicadasinclusão de BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES. 4.3.3. As movimentações deverão ser solicitadas à UNIMED-RIO até 28 (vinte e oito) dias antes do vencimento da próxima fatura. As movimentações entregues após este prazo serão faturadas na competência do mês posterior. 4.3.4. A cobrança da mensalidade será realizada através de pro rata die, de acordo com a data de início de cobertura do BENEFICIÁRIO e data de vigência do contrato. 4.3.5. O BENEFICIÁRIO TITULAR que estabelecer vínculo associativo com a CONTRATANTE após o período de 30 (trinta) dias da celebração deste contrato poderão ser incluídos, a cada aniversário do contrato, sem o cumprimento das carências definidas neste instrumento, desde que a proposta com a inclusão dos referidos BENEFICIÁRIOS seja formalizada em até 30 (trinta) dias da data de aniversário do contrato. 4.3.6. A assistência constante deste instrumento será prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos a partir da vigência constante da Proposta Contratual, subsequente ao pedido de inscrição e desde que cumpram as carências eventualmente aplicadas, salvo o disposto em tema próprio. 4.3.7. A inclusão de DEPENDENTES após a inclusão do BENEFICIÁRIO TITULAR, BENEFICIÁRIOS far-se-á mediante o cumprimento das carências previstas na cláusula “DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA”, bem como da Cobertura Parcial Temporária estabelecida na cláusula “DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXIS- TENTES”. Exceção feita aos seguintes casos: a) cônjuge ou companheiro(a), aproveitando-se para ele(a) os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do matrimônio ou do início da união estável devidamente comprovada mediante apresentação da Escritura Pública Declaratória de União Estável, podendo sofrer aplicação de Coberturas Parciais Temporárias em caso de Doenças ou Lesões Preexistentes; b) recém-nascido, filho natural ou adotivo do BENEFICIÁRIO TITULAR, que será dispensado das carências e da aplicação de Coberturas Parciais Temporáriascarências, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou adoção e que o BENEFICIÁRIO TITULAR já tenha cumprido, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de carência. Caso o BENEFICIÁRIO TITULAR não tenha cumprido o mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de carência, o recém-nascido aproveitará os prazos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR; c) filho adotivo com idade de até 12 (doze) anos que tenha sido adotado, ou sob guarda ou tutela, durante a vigência deste contrato, aproveitando-se para ele os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável, conforme o caso, sendo também dispensada a aplicação de Coberturas Parciais Temporárias, desde que seja incluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da adoção, guarda ou tutela; e d) filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extra- judicialmente extrajudi- cialmente pode ser inscrito no plano em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aprovei- tando aproveitando os prazos de carência cumpridos pelo BENEFICIÁRIO pai. 4.3.4. Fica assegurado a CONTRATANTE, o direito a inclusão e à exclusão de BENEFICIÁRIOS, du- rante a vigência do contrato, respeitando-se a data escolhida pela CONTRATANTE, sendo também dispensada a aplicação esta data o início ou fim de Coberturas Parciais Temporáriascobertura para o BENEFICIÁRIO que cumprirá as carências eventualmente aplicadas. 4.3.84.3.5. As movimentações deverão ser solicitadas à UNIMED-RIO até 28 (vinte e oito) dias antes do vencimento da próxima fatura. As movimentações entregues após este prazo serão faturadas na competência do mês posterior. 4.3.6. A CONTRATANTE deverá disponibilizar à Operadoracobrança da mensalidade será realizada através de pro rata die, sempre que for solicitadade acordo com a data de início de cobertura do BENEFICIÁRIO e data de vigência do contrato. 4.3.7. A UNIMED-RIO poderá solicitar, durante a relação contratual, documentação cadastral comprobatória com- probatória das declarações prestadas pela CONTRATANTE, por ocasião da inclusão dos BENEFICIÁRIOS BENEFI- CIÁRIOS no contrato, bem como toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da CONTRATANTE e a elegibilidade de todos os BENEFICIÁRIOS.

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Samples: Health Insurance Agreement

DAS INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.3.1. A assistência deste instrumento será prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos, a partir da data de movimentação escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início de cobertura cober- tura dos mesmos, cumprindo-se as carências eventualmente aplicadas, salvo para os BENEFICIÁRIOS incluídos por ocasião da celebração do contrato. 4.3.2. Fica assegurado Quando da inclusão de um BENEFICIÁRIO, a CONTRATANTE deverá apresentar à CONTRATANTE, o direito à inclusão UNIMED-RIO os documentos cadastrais que identificam e à exclusão de qualificam os respectivos BENEFICIÁRIOS, du- rante a vigência do contratoinclusive quanto ao vínculo societário e/ou de trabalho e o grau de parentesco, respeitando-se a data escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início ou fim no caso de cobertura para o BENEFICIÁRIO que cumprirá as carências eventualmente aplicadasinclusão de BE- NEFICIÁRIOS DEPENDENTES. 4.3.3. As movimentações deverão ser solicitadas à UNIMED-RIO até 28 (vinte e oito) dias antes do vencimento da próxima fatura. As movimentações entregues após este prazo serão faturadas na competência do mês posterior. 4.3.4. A cobrança da mensalidade será realizada através de pro rata die, de acordo com a data de início de cobertura do BENEFICIÁRIO e data de vigência do contrato. 4.3.5. O BENEFICIÁRIO TITULAR que estabelecer vínculo associativo com a CONTRATANTE após o período de 30 (trinta) dias da celebração deste contrato poderão ser incluídos, a cada aniversário do contrato, sem o cumprimento das carências definidas neste instrumento, desde que a proposta com a inclusão dos referidos BENEFICIÁRIOS seja formalizada em até 30 (trinta) dias da data de aniversário do contrato. 4.3.6. A assistência constante deste instrumento será prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos a partir da vigência constante da Proposta Contratual, subsequente ao pedido de inscrição e desde que cumpram as carências eventualmente aplicadas, salvo o disposto em tema próprio. 4.3.7. A inclusão de DEPENDENTES após a inclusão do BENEFICIÁRIO TITULAR, BENEFICIÁRIOS far-se-á mediante o cumprimento das carências previstas na cláusula “DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA”, bem como da Cobertura Parcial Temporária estabelecida na cláusula “DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXIS- TENTESPREEXISTENTES”. Exceção feita aos seguintes casos: a) cônjuge ou companheiro(a), aproveitando-se para ele(a) os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do matrimônio ou do início da união estável devidamente comprovada mediante apresentação da Escritura Pública Declaratória de União Estável, podendo sofrer aplicação de Coberturas Parciais Temporárias em caso de Doenças ou Lesões Preexistentes; b) recém-nascido, filho natural ou adotivo do BENEFICIÁRIO TITULAR, que será dispensado das carências e da aplicação de Coberturas Parciais Temporárias, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou adoção e que o BENEFICIÁRIO TITULAR já tenha cumprido, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de carência. Caso o BENEFICIÁRIO TITULAR não tenha cumprido o mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de carência, o recém-nascido aproveitará os prazos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR; c) filho adotivo com idade de até 12 (doze) anos que tenha sido adotado, ou sob guarda ou tutela, durante a vigência deste contrato, aproveitando-se para ele os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável, conforme o caso, sendo também dispensada a aplicação de Coberturas Parciais Temporárias, desde que seja incluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da adoção, guarda ou tutela; e d) filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extra- judicialmente pode ser inscrito no plano em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aprovei- tando os prazos de carência cumpridos pelo BENEFICIÁRIO pai, sendo também dispensada a aplicação de Coberturas Parciais Temporárias. 4.3.84.3.4. Fica assegurado a CONTRATANTE, o direito a inclusão e à exclusão de BENEFICIÁRIOS, du- rante a vigência do contrato, respeitando-se a data escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início ou fim de cobertura para o BENEFICIÁRIO que cumprirá as carências eventualmente aplicadas. 4.3.5. As movimentações deverão ser solicitadas à UNIMED-RIO até 28 (vinte e oito) dias antes do vencimento da próxima fatura. As movimentações entregues após este prazo serão faturadas na competência do mês posterior. 4.3.6. A CONTRATANTE deverá disponibilizar à Operadoracobrança da mensalidade será realizada através de pro rata die, sempre que for solicitadade acordo com a data de início de cobertura do BENEFICIÁRIO e data de vigência do contrato. 4.3.7. A UNIMED-RIO poderá solicitar, durante a relação contratual, documentação cadastral comprobatória com- probatória das declarações prestadas pela CONTRATANTE, por ocasião da inclusão dos BENEFICIÁRIOS BENEFI- CIÁRIOS no contrato, bem como toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da CONTRATANTE e a elegibilidade de todos os BENEFICIÁRIOS.

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Samples: Health Insurance Contract

DAS INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.3.1. A assistência deste instrumento será prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos, a partir da data de movimentação escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início de cobertura cober- tura dos mesmos, cumprindo-se as carências eventualmente aplicadas, salvo para os BENEFICIÁRIOS incluídos por ocasião da celebração do contrato. 4.3.2. Fica assegurado Quando da inclusão de um BENEFICIÁRIO, a CONTRATANTE deverá apresentar à CONTRATANTE, o direito à inclusão UNIMED-RIO os documentos cadastrais que identificam e à exclusão de qualificam os respectivos BENEFICIÁRIOS, du- rante a vigência do contratoinclusi- ve quanto ao vínculo societário e/ou de trabalho e o grau de parentesco, respeitando-se a data escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início ou fim no caso de cobertura para o BENEFICIÁRIO que cumprirá as carências eventualmente aplicadasinclusão de BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES. 4.3.3. As movimentações deverão ser solicitadas à UNIMED-RIO até 28 (vinte e oito) dias antes do vencimento da próxima fatura. As movimentações entregues após este prazo serão faturadas na competência do mês posterior. 4.3.4. A cobrança da mensalidade será realizada através de pro rata die, de acordo com a data de início de cobertura do BENEFICIÁRIO e data de vigência do contrato. 4.3.5. O BENEFICIÁRIO TITULAR que estabelecer vínculo associativo com a CONTRATANTE após o período de 30 (trinta) dias da celebração deste contrato poderão ser incluídos, a cada aniversário do contrato, sem o cumprimento das carências definidas neste instrumento, desde que a proposta com a inclusão dos referidos BENEFICIÁRIOS seja formalizada em até 30 (trinta) dias da data de aniversário do contrato. 4.3.6. A assistência constante deste instrumento será prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos a partir da vigência constante da Proposta Contratual, subsequente ao pedido de inscrição e desde que cumpram as carências eventualmente aplicadas, salvo o disposto em tema próprio. 4.3.7. A inclusão de DEPENDENTES após a inclusão do BENEFICIÁRIO TITULAR, BENEFICIÁRIOS far-se-á mediante o cumprimento das carências previstas na cláusula “DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA”, bem como da Cobertura Parcial Temporária estabelecida na cláusula “DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXIS- TENTES”. Exceção feita aos seguintes casos: a) cônjuge ou companheiro(a), aproveitando-se para ele(a) os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do matrimônio ou do início da união estável devidamente comprovada mediante apresentação da Escritura Pública Declaratória de União Estável, podendo sofrer aplicação de Coberturas Parciais Temporárias em caso de Doenças ou Lesões Preexistentes; b) recém-nascido, filho natural ou adotivo do BENEFICIÁRIO TITULAR, que será dispensado das carências e da aplicação de Coberturas Parciais Temporáriascarências, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou adoção e que o BENEFICIÁRIO TITULAR já tenha cumprido, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de carência. Caso o BENEFICIÁRIO TITULAR não tenha cumprido o mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de carência, o recém-nascido aproveitará os prazos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR; c) filho adotivo com idade de até 12 (doze) anos que tenha sido adotado, ou sob guarda ou tutela, durante a vigência deste contrato, aproveitando-se para ele os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável, conforme o caso, sendo também dispensada a aplicação de Coberturas Parciais Temporárias, desde que seja incluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da adoção, guarda ou tutela; e d) filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extra- judicialmente extrajudi- cialmente pode ser inscrito no plano em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aprovei- tando aproveitando os prazos de carência cumpridos pelo BENEFICIÁRIO pai. 4.3.4. Fica assegurado a CONTRATANTE, o direito a inclusão e à exclusão de BENEFICIÁRIOS, du- rante a vigência do contrato, respeitando-se a data escolhida pela CONTRATANTE, sendo também dispensada a aplicação esta data o início ou fim de Coberturas Parciais Temporáriascobertura para o BENEFICIÁRIO que cumprirá as carências eventualmente aplicadas. 4.3.84.3.5. As movimentações deverão ser solicitadas à UNIMED-RIO até 28 (vinte e oito) dias antes do vencimento da próxima fatura. As movimentações entregues após este prazo serão faturadas na competência do mês posterior. 4.3.6. A CONTRATANTE deverá disponibilizar à Operadoracobrança da mensalidade será realizada através de pro rata die, sempre que for solicitadade acordo com a data de início de cobertura do BENEFICIÁRIO e data de vigência do contrato. 4.3.7. A UNIMED-RIO poderá solicitar, durante a relação contratual, documentação cadastral comprobatória com- probatória das declarações prestadas pela CONTRATANTE, por ocasião da inclusão dos BENEFICIÁRIOS BENE- FICIÁRIOS no contrato, bem como toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da CONTRATANTE e a elegibilidade de todos os BENEFICIÁRIOS.

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Samples: Health Insurance Agreement

DAS INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.3.1. A assistência deste instrumento será prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos, a partir da data de movimentação escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início de cobertura dos mesmos, cumprindo-se as carências eventualmente aplicadas, salvo para os BENEFICIÁRIOS incluídos por ocasião da celebração do contrato. 4.3.2. Fica assegurado à CONTRATANTE, o direito à inclusão e à exclusão de BENEFICIÁRIOS, du- rante duran- te a vigência do contrato, respeitando-se a data escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início ou fim de cobertura para o BENEFICIÁRIO que cumprirá as carências eventualmente aplicadas. 4.3.3. As movimentações deverão ser solicitadas à UNIMED-RIO até 28 (vinte e oito) dias antes do vencimento da próxima fatura. As movimentações entregues após este prazo serão faturadas na competência do mês posterior. 4.3.4. A cobrança da mensalidade será realizada através de pro rata die, de acordo com a data de início de cobertura do BENEFICIÁRIO e data de vigência do contrato. 4.3.5. O BENEFICIÁRIO TITULAR que estabelecer vínculo associativo com a CONTRATANTE após o período de 30 (trinta) dias da celebração deste contrato poderão ser incluídos, a cada aniversário do contrato, sem o cumprimento das carências definidas neste instrumento, desde que a proposta com a inclusão dos referidos BENEFICIÁRIOS seja formalizada em até 30 (trinta) dias da data de aniversário do contrato. 4.3.6. A assistência constante deste instrumento será prestada aos BENEFICIÁRIOS regularmente inscritos a partir da vigência constante da Proposta Contratual, subsequente ao pedido de inscrição e desde que cumpram as carências eventualmente aplicadas, salvo o disposto em tema próprio. 4.3.7. A inclusão de DEPENDENTES após a inclusão do BENEFICIÁRIO TITULAR, far-se-á mediante o cumprimento das carências previstas na cláusula “DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA”, bem como da Cobertura Parcial Temporária estabelecida na cláusula “DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXIS- TENTES”. Exceção feita aos seguintes casos: a) cônjuge ou companheiro(a), aproveitando-se para ele(a) os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do matrimônio ou do início da união estável devidamente comprovada mediante apresentação da Escritura Pública Declaratória de União Estável, podendo sofrer aplicação de Coberturas Parciais Temporárias em caso de Doenças ou Lesões Preexistentes; b) recém-nascido, filho natural ou adotivo do BENEFICIÁRIO TITULAR, que será dispensado das carências e da aplicação de Coberturas Parciais Temporárias, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou adoção e que o BENEFICIÁRIO TITULAR já tenha cumprido, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de carência. Caso o BENEFICIÁRIO TITULAR não tenha cumprido o mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de carência, o recém-nascido aproveitará os prazos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR; c) filho adotivo com idade de até 12 (doze) anos que tenha sido adotado, ou sob guarda ou tutela, durante a vigência deste contrato, aproveitando-se para ele os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável, conforme o caso, sendo também dispensada a aplicação de Coberturas Parciais Temporárias, desde que seja incluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da adoção, guarda ou tutela; e d) filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extra- judicialmente pode ser inscrito no plano em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aprovei- tando os prazos de carência cumpridos pelo BENEFICIÁRIO pai, sendo também dispensada a aplicação de Coberturas Parciais Temporárias. 4.3.8. A CONTRATANTE deverá disponibilizar à a Operadora, sempre que for solicitada, documentação cadastral comprobatória das declarações prestadas pela CONTRATANTE, por ocasião da inclusão dos BENEFICIÁRIOS no contrato, bem como toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da CONTRATANTE e a elegibilidade de todos os BENEFICIÁRIOS.

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Samples: Coletivo Por Adesão