DAS INTERNAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS INTERNAÇÕES. A FUNDAÇAO cumprirá, no que se refere às internações dos pacientes do Sistema Único de Saúde, a legislação beta como a regulamentação vigente no Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde.
DAS INTERNAÇÕES. 5.1. As internações serão efetuadas mediante a respectiva Guia autorizada pela SPTrans, salvo nos casos de urgências/emergências. A guia de internação deverá ser retirada pelos familiares no 1º dia útil após a internação, e contemplarão:
DAS INTERNAÇÕES. Serão cobertas as despesas médicas decorrentes de internações hospitalares nas especialidades determinadas pela Lei de nº 9.656/98 e sua regulamentação. As internações somente serão autorizadas após avaliação prévia de profissional médico indicado pela CONTRATADA. Estes eventos ocorrerão: em hospital e com equipe médica determinada pela CONTRATADA, dentro de rede referencial, em conformidade com a natureza da doença ou porte da cirurgia, sempre baseado nos critérios estabelecidos na Tabela Bio Saúde, ficando assegurado o atendimento exclusivamente dentro dos limites de abrangência geográfica, respeitando-se a cláusula 8 das autorizações prévias, e a opção contratual, compreendendo:

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  • DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1.A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendodentre outros:

  • VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA:

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • PÚBLICO ALVO Investidor: Qualificado Restrito: Não Exclusivo: Não * Mais informações no Capítulo II do Regulamento.

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • Avaliação Na contratação do seguro, é a determinação do valor do objeto a segurar. Na liquidação dos sinistros, é a determinação dos prejuízos causados pelo risco coberto.