Ministério da Saúde definição

Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 84 – Glória – CEP: 20021–040 Rio de Janeiro – RJ xxx.xxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx CONTRATO DE COBERTURA DE DESPESAS COM PLANOS ODONTOLÓGICOS que entre si fazem, de um lado, SORRIDEN CONVÊNIOS ODONTOLÓGICOS S.A., com sede na cidade de Barueri, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 – Torre 2 – Conjunto 305 – Alphaville – CEP: 06454-000 – Estado de São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.304.091/0001-87 e registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS sob o nº 41.952-4, na modalidade Odontologia de Grupo, doravante denominada simplesmente OPERADORA, e, PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR como contratante, o BENEFICIÁRIO TITULAR, que, juntamente com seus DEPENDENTES incritos, está devidamente identificado na PROPOSTA DE ADESÃO parte integrante deste Contrato, regendo-se pelas seguinte cláusulas e condições gerais e particulares:
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília: Anvisa, 2012. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS./ DOU nº 4, de 5 de janeiro de 2018. Decreto do Município de São Paulo Nº 58.168 de 28 de março de 2018. Regulamenta a Lei nº 16.312, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de brigada profissional, composta por bombeiros civis, nos estabelecimentos que menciona. xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxXXX.xxxx?XxxxXX=0 8SKVDMJRBPBFe3TTIV19FOS5FC Acesso em: 05/06/2020. Lei Nº 11.228/92 - Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei n.º 8.266, de 20 de junho de 1975, com as alterações adotadas por leis posteriores, e dá outras providências (Código de Obras e Edificações). xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx eiros/arquivos/COE_1253646799.pdf Acesso 04/08/ 2020. Lei Nº 14.072/2005 – Autoriza a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET a cobrar pelos custos operacionais de serviços prestados em eventos, relativos à operação do sistema viário. xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx-00000- de-18-de-outubro-de- 2005/detalhe#:~:text=Detalhes%20da%20Norma%20(LEI%20N%C2%BA,18 %20de%20Outubro%20de%202005)&text=Autoriza%20a%20Companhia%20 de%20Engenharia,%C3%A0%20opera%C3%A7%C3%A3o%20do%20sistema %20vi%C3%A1rio. Acesso 04/08/ 2020. Lei Nº 14.223/2006 - Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo. xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/xx/x/xxx-xxxxx/xxx- ordinaria/2006/1422/14223/lei-ordinaria-n-14223-2006-dispoe-sobre-a- ordenacao-dos-elementos-que-compoem-a-paisagem-urbana-do-municipio-de- sao-paulo Acesso 04/08/ 2020. Lei Nº 16.402/2016...

Examples of Ministério da Saúde in a sentence

  • O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.

  • A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.

  • Acondicionada em embalagem de filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA nº105 de 19/05/99.

  • Padronização da nomenclatura do censo hospitalar / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais.

  • Tais informações são exigidas no sistema do Ministério da Saúde (SIOPS) e devem ser enviadas através de arquivos de terceiros sem a necessidade de digitação destas informações.


More Definitions of Ministério da Saúde

Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002;
Ministério da Saúde. Decreto-Lei n.º 176/2009 de 4 de Agosto
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 84 - Glória - CEP 20021-040 Rio de Janeiro- RJ Disque - ANS: 0800 701 9656 xxx.xxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Operadora: Casa de Saúde São Bernardo S/A CNPJ: 31.488.208/0001-25 Nº de registro na ANS: 36.376-6 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Tel.: (00) 0000-0000
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 84 - Glória - CEP 20021-040 Rio de Janeiro- RJ Disque - ANS: 0800 701 9656 xxx.xxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Nome do Plano São Bernardo Azul Executivo Nº de Registro na ANS 476.609/16-1 Tipo de Contratação Coletivo Empresarial Segmentação Assistencial Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia Padrão de Acomodação Individual Área de Abrangência Geográfica Grupo de Municípios Área de Atuação Cariacica-ES; Colatina-ES; Linhares-ES; Serra-ES; Vila Velha-ES; Vitória-ES Formação do Preço Pré-Pagamento Fator Moderador Coparticipação
Ministério da Saúde. Sistema de Informações sobre mortalidade. Consolidado da base de dados de 2013. Disponível em:<xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/cgi/tabcgi.exe?sim/cnv/ob- t10uf.def>. Acesso em: 09 nov.16. CELLO, K.C.G. Classificação de risco na emergência: Avaliação da equipe de enfermagem. Revista de Enfermagem da UERJ, v.1, n.19, p.84-8, jan./mar. 2011. Disponível em:<http:// xxx.xxxxxx.xxxx.xx/x00x0/x00x0x00.xxx>. Acesso em: 09 nov. 2016. X’XXXXX, G.O.; XXXXXXXX, S. P.; XXXX, X. X. xx. Avaliação dos serviços hospitalares de emergência do programa QualiSUS. Ciênc. saúde coletiva. Rio de Janeiro, v.14, n.5, p. 1881-1890, dez. 2009 . Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxxxx=xxx_ arttext&pid=S1413-81232009000500030&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 14 nov. 2016. xxx.xxx: /10.1590/S1413-81232009000500030. XXXXXXXX, X.X.; XXXXXXXXX, X.X. A importância do acolhimento com classificação de ris- co nos serviços de emergência. Caderno Saúde e Desenvolvimento, v. 2, n.2, | jan.jun, 2013. Disponível em:xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/revistasaude/index.php/cadernosaudedesenvolvi- mento/article/viewFile/197/101. Acesso em: 03 nov. 2016. na Atenção Básica em Saúde: uma análise a partir da perspectiva das equipes participantes do PMAQ-AB. Saúde debate, Rio de Janeiro, v. 38, n. especial, p. 94-108, out. 2014. Disponí- vel em:<xxxx://xxxxx.xxx.xx/site/wpcontent/uploads/2014/11/RSD_AB_WEB_031114.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2016. doi: 10.5935/0103-1104.2014S008 XXXXX, X.X.; XXXXXX, F. A.; XXXXXXX, T.C. M. Produção científica sobre a valida- de e confiabilidade do Protocolo de Manchester: revisão integrativa da literatura. Rev. esc. enferm. USP, 49(1):144-151, 2015. Disponível em:<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/articulo. J.S.;XXXXXXXX, A.P.O. Situações de conflito vivenciadas no contexto hospitalar: a visão dos técnicos e auxiliares de enfermagem. Rev. esc. enferm. USP, São Paulo, v. 44, n.3, p. 803-811, set. 2010. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx/xxxxxx/x00x0/00.xxx>. Acesso em: 13
Ministério da Saúde possui programas específicos para as secretarias de saúde municipais destinados ao transporte de deficientes com imobilidade total.
Ministério da Saúde. Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo Sub-Região de Saúde de Lisboa Direcção-Geral da Saúde Hospital de Santa Cruz