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INTERNAÇÕES HOSPITALARES Cláusulas Exemplificativas

INTERNAÇÕES HOSPITALARES. 18.4.1. As internações somente serão autorizadas após avaliação prévia de profissional médico após avaliação prévia de profissional médico. 18.4.2. Para fornecimento da autorização, o Beneficiário deverá apresentar declaração assi- nada pelo médico assistente que justifique as razões da internação e indique o diagnóstico e o tratamento proposto com seu código na CID 10, a época do início da enfermidade, bem como o tempo médio provável da internação. 18.4.3. O Contratado fornecerá ao Beneficiário, antes de sua admissão no hospital, auto- rização na forma prevista nesta cláusula. Esta autorização será concedida somente para hospitais próprios ou credenciados constantes no Guia do Usuário do plano contratado, em conformidade com a natureza da doença ou porte da cirurgia. 18.4.4. Ao se internar, o Beneficiário e/ou seu Dependente deverão apresentar à adminis- tração do hospital a Guia de Internação assinada pelo Contratado, bem como o respectivo Cartão de Identificação do plano e o documento de identificação pessoal. 18.4.5. A Guia de Internação será fornecida por um período equivalente à média de dias necessários. A prorrogação da internação será concedida a critério do Contratado, me- diante solicitação do médico assistente que justifique as razões técnicas do pedido. 18.4.6. As senhas emitidas pelo Contratado, especialmente para realização de internações e cirurgias, terão validade de 30 (trinta) dias. 18.4.6.1. Ultrapassado este prazo sem que a senha tenha sido utilizada, ela poderá ser revalidada por mais 30 (trinta) dias, mediante apresentação pelo Beneficiário de nova re- quisição médica.
INTERNAÇÕES HOSPITALARES. 6.1. A Unidade Hospitalar deverá realizar mensalmente saídas hospitalares em clínica cirúrgica, clínica médica, clínica médica pediátrica, com variação de ± 10% de acordo com o número de leitos operacionais cadastrados pelo SUS - Sistema Único de Saúde, distribuídos nas seguintes áreas: Quadro 03. Metas de saídas hospitalares para o HERSO Dimensão Descrição Meta mensal Internação Clínica Cirúrgica 359 Clínica Médica 52 Clínica Médica Pediátrica 85 6.2. As saídas hospitalares deverão compor o perfil definido para o Hospital. 6.2.1. As saídas clínicas (TMP de 4 dias). 6.2.2. As saídas cirúrgicas contemplam também as cirurgias programadas e de urgência/emergência. 6.2.2.1 As saídas cirúrgicas contemplam também as saídas ortopédicas (TMP 4 dias) e especialidades (TMP de 3,5 dias) 6.3. Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticos e terapêuticos necessários para o atendimento adequado das internações hospitalares.
INTERNAÇÕES HOSPITALARES. 1.1. A Unidade Hospitalar deverá realizar mensalmente 50 saídas hospitalares em clínica médica, com variação de ± 10% de acordo com o número de leitos: Clínica Médica 50 600 1.2. As saídas hospitalares deverão compor o perfil definido para o Hospital. 1.3. Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticos e terapêuticos necessários para o atendimento adequado das internações hospitalares.
INTERNAÇÕES HOSPITALARES. 8.1. A Unidade Hospitalar deverá realizar mensalmente 366 saídas hospitalares em clínica cirúrgica pediátrica, 77 saídas em clínica cirúrgica do CERFIS, 327 saídas em clínica pediátrica e 9 saídas em Clinica Pediátrica Crônica, com variação de ± 10% de acordo com o número de leitos operacionais cadastrados pelo SUS - Sistema Único de Saúde, distribuídos nas seguintes áreas: Quadro 06. Metas de saídas hospitalares para o Hospital Estadual da Criança e do Adolescente – HECAD Clínica Cirúrgica Pediátrica 366 4.392 Clínica Cirúrgica CERFIS 77 924 Clínica Pediátrica 327 3.924 Clínica Pediátrica Crônica 9 108 Obs.: Para o cálculo das saídas hospitalares, considerou-se o número de leitos de internação, a taxa de ocupação de 85% para enfermarias; e os tempos médios de permanência (TMP) para 35 leitos clinica cirúrgica pediatria 3 dias, 15 leitos clinica cirúrgica pediatria 6 dias, 6 leitos clinica cirúrgica pediatria (CERFIS) 2 dias , 30 leitos clínica pediatria 5 dias, 20 leitos clínica pediatria 3 dias e clínica pediatria crônica 30 dias 8.2. As saídas hospitalares deverão compor o perfil definido para o Hospital. 8.2.1. As saídas clínicas pediátricas contemplam também as saídas de especialidades (TMP de 5 dias) e clínica médica ( TMP de 3 dias). 8.2.2. As saídas cirúrgicas contemplam também as cirurgias programadas e de urgência/emergência. 8.2.2.1 As saídas cirúrgicas contemplam também as saídas especialidades (TMP de 3 dias) e cirúrgica (TMP de 6 dias). 8.3. Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticos e terapêuticos necessários para o atendimento adequado das internações hospitalares.
INTERNAÇÕES HOSPITALARES. 7.5.1. A Unidade deverá abrigar em suas instalações e prestar assistência integral aos 12 (doze) pacientes/moradores, 24h por dia. Essa assistência compreenderá os cuidados básicos de alimentação, vestimenta, atividades de lazer e socioculturais, e moradia, além de cuidados médicos e de demais profissionais da saúde dentro de seus limites operacionais. Devido ao perfil clínico destes, a meta deverá ser ajustada quando houver óbito ou desospitalização, com variação de até 10%. Assistência Integral aos Pacientes/Moradores - Diárias 365 4.380 Longa Permanência - diárias 413 4.956 *serão contabilizados os leitos ofertados
INTERNAÇÕES HOSPITALARES. A unidade hospitalar deverá realizar um número de internações hospitalares anual, em especialidades clínicas e cirúrgicas, de acordo com o número de leitos operacionais cadastrados pelo SUS. A unidade deverá informar mensalmente (relatório mensal) os dados quantitativos de internações. As internações serão divididas em Internações Cirúrgicas (Grupo 04) e Internações Clínicas (Grupo 03).
INTERNAÇÕES HOSPITALARES. 11.5 – A CONTRATADA garante ao BENEFICIÁRIO, desde que solicitado pelo médico assistente, observadas as demais condições deste contrato, aqui incluída a previsão no Rol de Procedimentos e suas Diretrizes, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura para os seguintes serviços hospitalares: 11.5.1 – Na cobertura das internações de caráter de urgência e/ou emergência o BENEFICIÁRIO ou seu responsável fará comunicar à Central de Relacionamento LINCX, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, as razões da internação, encaminhando também a declaração do médico assistente para apreciação, de acordo com o que estabelece o presente contrato. 11.5.2 – As internações eletivas ou programadas somente terão cobertura quando autorizadas pela CONTRATADA até 5 (cinco) dias úteis antes da data da internação. 11.5.3 – A cobertura de internações hospitalares, conforme padrão de acomodação contratado, sem limites de prazos, valores e quantidades, desde que devidamente justificadas através de relatório médico e consoante com a boa prática médica, em hospitais e clínicas básicas e especializadas, para procedimentos clínicos ou cirúrgicos reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina, incluindo os procedimentos obstétricos e de alta complexidade, na segmentação que inclui previsão obstétrica, relacionados no Rol de Procedimentos e suas Diretrizes, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que se encontra definido e listado em Resolução Normativa e suas atualizações, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 11.5.4 – A cobertura de internações hospitalares em centro de terapia intensiva, ou similar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente, desde que devidamente justificadas através de relatório médico e consoante com a boa prática médica. 11.5.5 – A cobertura de cirurgias odontológicas buco-maxilo-faciais e procedimentos odontológicos passíveis de realização em consultório, que necessitem de ambiente hospitalar por imperativo clínico.
INTERNAÇÕES HOSPITALARES. 9.1.1. Unidade de Internação de Transição de Cuidados 9.1.2. Centro de Tratamento de Álcool e Drogas
INTERNAÇÕES HOSPITALARES. O (A) CONTRATANTE, bem como seus dependentes devidamente inscritos neste contrato, terão direito também, dentro dos limites da área geográfica de abrangência do Plano, à cobertura de internações Hospitalares, sem limite de prazo, valor máximo e quantidade , em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM e previstos no Rol de Procedimentos e suas Diretrizes editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, vigente à época do evento, bem como o acesso à acomodação , em nível superior, sem ônus adicional na indisponibilidade de leito Hospitalar do plano contratado nos estabelecimentos da Rede Referenciada e/ou Credenciada da CONTRATADA, desde que solicitado pelo Médico Assistente e mediante guia de encaminhamento previamente emitida pela CONTRATADA, compreendendo :
INTERNAÇÕES HOSPITALARES. Garantir, de acordo com a sua disponibilidade de leitos, com um mínimo de ocupação de 70% dos mesmos por usuários do SUS, os seguintes quantitativos médios mensais/anuais de internações hospitalares (detalhar por área)